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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

CHAMA PARA TUA FESTA OS POBRES, ALEIJADOS, MANCOS E CEGOS

Chama para tua festa as pessoas que o mundo não gosta.Se convidamos os amigos e os ricos, não teremos recompensa , farão o mesmo com conosco. Todavia, chamando para nossa casa os pobres e as pessoas que vivem a margem da sociedade, Deus fica muito contente e, com certeza, Jesus que julgará todos, vai se lembrar das nossas obras no juízo final.




Vejam as palavras de Jesus em Lucas 14, Lucas 6 e Mateus 6. Não tenho muito a dizer! Fico emocionado ao ler os textos abaixo e, pergunto: paradoxo ou vida humilde e muita generosidade?



São cristalinas as palavras de Cristo, sem dúvida não vemos na sociedade moderna tais práticas e, tampouco sendo ensinadas nas igrejas de quatro paredes, nos CNPJ,s do mundo, que anunciam grandes milagres em nome de Jesus.

Não podemos dizer apenas que se trata tão somente de paradoxo, isto é, algo surpreendente, estranho, extraordinário, uma Opinião contrária à comum. Mas devemos dizer que Jesus se refere a uma vida distante do mundo de coisas, embora vivamos no mundo. Simplesmente, sermos pobres, embora tenhamos fartura, sermos generosos, servirmos aos necessitados, não sermos dominado pelo Dinheiro(Mamom), porém, sermos tomado totalmente pelo Espírito Santo de Deus.
Não podemos ver dificuldades nas palavras de Jesus, com certeza  não é muito comum no mundo atual, presenciarmos festa para pobres e, convidados sentarem nos últimos lugares. Contrariamnte, vemos as pessoas querendo prestígio, fama e sempre estarem na frente de todos, falta de humildade.

Todavia, Jesus diz, assenta-se nos últimos lugares para que o dono da festa o chame para os primeiros ligares. Sem dúvida, os humildes serão exaltados.
Vamos para a festa dos pobres. O dono da festa é Jesus, a Festa é o Reino de Deus e os Pobres são as pessoas que farão parte do reino(cearão, comerão e viverão com abundância). Do outro lado, aqueles que não aceitaram o convite de Jesus. As pessoas ricas, a pessoas que estão com muitas coisas para fazerem. Não posso participar dessa festa tenho que ficar rico: não participarei tenho que estudar mais para passar em um concurso. Não quero essa festa somente tem pobres, aleijados, cegos e coxos, prefiro o carnaval, o festival de verão, as músicas seculares, prefiro as maravilhas deste mundo.
Vamos refletirmos nas palavras de Jesus, ganhe uma vida eterna,uma vida feliz já nesse tempo e, ao final participar da grande festa, a salvação.


Vamos a leitura dos textos, com muita a atenção, reflexão. Será que eu estou praticando o que está escrito no evangelho? A igreja que frequento ensina e pratica tais ensinamentos?
Leiamos, sem esquecermos de chamarmos os necessitados para a grande festa, ofereça o melhor para eles e guarde riquezas nas mãos de Jesus.
Lucas 14
E disse aos convidados uma parábola, reparando como escolhiam os primeiros assentos, dizendo-lhes:
Quando por alguém fores convidado às bodas, não te assentes no primeiro lugar; não aconteça que esteja convidado outro mais digno do que tu;
E, vindo o que te convidou a ti e a ele, te diga: Dá o lugar a este; e então, com vergonha, tenhas de tomar o derradeiro lugar.
Mas, quando fores convidado, vai, e assenta-te no derradeiro lugar, para que, quando vier o que te convidou, te diga: Amigo, sobe mais para cima. Então terás honra diante dos que estiverem contigo à mesa.
Porquanto qualquer que a si mesmo se exaltar será humilhado, e aquele que a si mesmo se humilhar será exaltado.
E dizia também ao que o tinha convidado: Quando deres um jantar, ou uma ceia, não chames os teus amigos, nem os teus irmãos, nem os teus parentes, nem vizinhos ricos, para que não suceda que também eles te tornem a convidar, e te seja isso recompensado.
Mas, quando fizeres convite, chama os pobres, aleijados, mancos e cegos,
E serás bem-aventurado; porque eles não têm com que to recompensar; mas recompensado te será na ressurreição dos justos.



E, ouvindo isto, um dos que estavam com ele à mesa, disse-lhe: Bem-aventurado o que comer pão no reino de Deus.



Porém, ele lhe disse: Um certo homem fez uma grande ceia, e convidou a muitos.
E à hora da ceia mandou o seu servo dizer aos convidados: Vinde, que já tudo está preparado.
E todos à uma começaram a escusar-se. Disse-lhe o primeiro: Comprei um campo, e importa ir vê-lo; rogo-te que me hajas por escusado.
E outro disse: Comprei cinco juntas de bois, e vou experimentá-los; rogo-te que me hajas por escusado.
E outro disse: Casei, e portanto não posso ir.
E, voltando aquele servo, anunciou estas coisas ao seu senhor. Então o pai de família, indignado, disse ao seu servo: Sai depressa pelas ruas e bairros da cidade, e traze aqui os pobres, e aleijados, e mancos e cegos.
E disse o servo: Senhor, feito está como mandaste; e ainda há lugar.
E disse o senhor ao servo: Sai pelos caminhos e valados, e força-os a entrar, para que a minha casa se encha.
Porque eu vos digo que nenhum daqueles homens que foram convidados provará a minha ceia.
Ora, ia com ele uma grande multidão; e, voltando-se, disse-lhe:
Se alguém vier a mim, e não aborrecer a seu pai, e mãe, e mulher, e filhos, e irmãos, e irmãs, e ainda também a sua própria vida, não pode ser meu discípulo.
E qualquer que não levar a sua cruz, e não vier após mim, não pode ser meu discípulo.
Pois qual de vós, querendo edificar uma torre, não se assenta primeiro a fazer as contas dos gastos, para ver se tem com que a acabar?
Para que não aconteça que, depois de haver posto os alicerces, e não a podendo acabar, todos os que a virem comecem a escarnecer dele,
Dizendo: Este homem começou a edificar e não pôde acabar.
Ou qual é o rei que, indo à guerra a pelejar contra outro rei, não se assenta primeiro a tomar conselho sobre se com dez mil pode sair ao encontro do que vem contra ele com vinte mil?
De outra maneira, estando o outro ainda longe, manda embaixadores, e pede condições de paz.
Assim, pois, qualquer de vós, que não renuncia a tudo quanto tem, não pode ser meu discípulo.
Bom é o sal; mas, se o sal degenerar, com que se há de salgar?
Nem presta para a terra, nem para o monturo; lançam-no fora. Quem tem ouvidos para ouvir, ouça.


Mateus 6

Guardai-vos de fazer a vossa esmola diante dos homens, para serdes vistos por eles; aliás, não tereis galardão junto de vosso Pai, que está nos céus.
Quando, pois, deres esmola, não faças tocar trombeta diante de ti, como fazem os hipócritas nas sinagogas e nas ruas, para serem glorificados pelos homens. Em verdade vos digo que já receberam o seu galardão.
Mas, quando tu deres esmola, não saiba a tua mão esquerda o que faz a tua direita;
Para que a tua esmola seja dada em secreto; e teu Pai, que vê em secreto, ele mesmo te recompensará publicamente.
E, quando orares, não sejas como os hipócritas; pois se comprazem em orar em pé nas sinagogas, e às esquinas das ruas, para serem vistos pelos homens. Em verdade vos digo que já receberam o seu galardão.
Mas tu, quando orares, entra no teu aposento e, fechando a tua porta, ora a teu Pai que está em secreto; e teu Pai, que vê em secreto, te recompensará publicamente.
E, orando, não useis de vãs repetições, como os gentios, que pensam que por muito falarem serão ouvidos
Não vos assemelheis, pois, a eles; porque vosso Pai sabe o que vos é necessário, antes de vós lho pedirdes.
Portanto, vós orareis assim: Pai nosso, que estás nos céus, santificado seja o teu nome;
Venha o teu reino, seja feita a tua vontade, assim na terra como no céu;
O pão nosso de cada dia nos dá hoje;
E perdoa-nos as nossas dívidas, assim como nós perdoamos aos nossos devedores;
E não nos induzas à tentação; mas livra-nos do mal; porque teu é o reino, e o poder, e a glória, para sempre. Amém.
Porque, se perdoardes aos homens as suas ofensas, também vosso Pai celestial vos perdoará a vós;
Se, porém, não perdoardes aos homens as suas ofensas, também vosso Pai vos não perdoará as vossas ofensas.

E, quando jejuardes, não vos mostreis contristados como os hipócritas; porque desfiguram os seus rostos, para que aos homens pareça que jejuam. Em verdade vos digo que já receberam o seu galardão.
Tu, porém, quando jejuares, unge a tua cabeça, e lava o teu rosto,
Para não pareceres aos homens que jejuas, mas a teu Pai, que está em secreto; e teu Pai, que vê em secreto, te recompensará publicamente.
Não ajunteis tesouros na terra, onde a traça e a ferrugem tudo consomem, e onde os ladrões minam e roubam;
Mas ajuntai tesouros no céu, onde nem a traça nem a ferrugem consomem, e onde os ladrões não minam nem roubam.
Porque onde estiver o vosso tesouro, aí estará também o vosso coração.
A candeia do corpo são os olhos; de sorte que, se os teus olhos forem bons, todo o teu corpo terá luz;
Se, porém, os teus olhos forem maus, o teu corpo será tenebroso. Se, portanto, a luz que em ti há são trevas, quão grandes serão tais trevas!
Ninguém pode servir a dois senhores; porque ou há de odiar um e amar o outro, ou se dedicará a um e desprezará o outro. Não podeis servir a Deus e a Mamom.
Por isso vos digo: Não andeis cuidadosos quanto à vossa vida, pelo que haveis de comer ou pelo que haveis de beber; nem quanto ao vosso corpo, pelo que haveis de vestir. Não é a vida mais do que o mantimento, e o corpo mais do que o vestuário?
Olhai para as aves do céu, que nem semeiam, nem segam, nem ajuntam em celeiros; e vosso Pai celestial as alimenta. Não tendes vós muito mais valor do que elas?
E qual de vós poderá, com todos os seus cuidados, acrescentar um côvado à sua estatura?
E, quanto ao vestuário, por que andais solícitos? Olhai para os lírios do campo, como eles crescem; não trabalham nem fiam;
E eu vos digo que nem mesmo Salomão, em toda a sua glória, se vestiu como qualquer deles.
Pois, se Deus assim veste a erva do campo, que hoje existe, e amanhã é lançada no forno, não vos vestirá muito mais a vós, homens de pouca fé?
Não andeis, pois, inquietos, dizendo: Que comeremos, ou que beberemos, ou com que nos vestiremos?
(Porque todas estas coisas os gentios procuram). De certo vosso Pai celestial bem sabe que necessitais de todas estas coisas;
Mas, buscai primeiro o reino de Deus, e a sua justiça, e todas estas coisas vos serão acrescentadas.
Não vos inquieteis, pois, pelo dia amanhã, porque o dia de amanhã cuidará de si mesmo. Basta a cada dia o seu mal.

Lucas 6

E, levantando ele os olhos para os seus discípulos, dizia: Bem-aventurados vós, os pobres, porque vosso é o reino de Deus.
Bem-aventurados vós, que agora tendes fome, porque sereis fartos. Bem-aventurados vós, que agora chorais, porque haveis de rir.
Bem-aventurados sereis quando os homens vos odiarem e quando vos separarem, e vos injuriarem, e rejeitarem o vosso nome como mau, por causa do Filho do homem.
Folgai nesse dia, exultai; porque eis que é grande o vosso galardão no céu, pois assim faziam os seus pais aos profetas.
Mas ai de vós, ricos! porque já tendes a vossa consolação.
Ai de vós, os que estais fartos, porque tereis fome. Ai de vós, os que agora rides, porque vos lamentareis e chorareis.
Ai de vós quando todos os homens de vós disserem bem, porque assim faziam seus pais aos falsos profetas.
Mas a vós, que isto ouvis, digo: Amai a vossos inimigos, fazei bem aos que vos odeiam;
Bendizei os que vos maldizem, e orai pelos que vos caluniam.
Ao que te ferir numa face, oferece-lhe também a outra; e ao que te houver tirado a capa, nem a túnica recuses;
E dá a qualquer que te pedir; e ao que tomar o que é teu, não lho tornes a pedir.
E como vós quereis que os homens vos façam, da mesma maneira lhes fazei vós, também.
E se amardes aos que vos amam, que recompensa tereis? Também os pecadores amam aos que os amam.
E se fizerdes bem aos que vos fazem bem, que recompensa tereis? Também os pecadores fazem o mesmo.
E se emprestardes àqueles de quem esperais tornar a receber, que recompensa tereis? Também os pecadores emprestam aos pecadores, para tornarem a receber outro tanto.
Amai, pois, a vossos inimigos, e fazei bem, e emprestai, sem nada esperardes, e será grande o vosso galardão, e sereis filhos do Altíssimo; porque ele é benigno até para com os ingratos e maus.
Sede, pois, misericordiosos, como também vosso Pai é misericordioso.
Não julgueis, e não sereis julgados; não condeneis, e não sereis condenados; soltai, e soltar-vos-ão.
Dai, e ser-vos-á dado; boa medida, recalcada, sacudida e transbordando, vos deitarão no vosso regaço; porque com a mesma medida com que medirdes também vos medirão de novo.

E dizia-lhes uma parábola: Pode porventura o cego guiar o cego? Não cairão ambos na cova?
O discípulo não é superior a seu mestre, mas todo o que for perfeito será como o seu mestre.
E por que atentas tu no argueiro que está no olho de teu irmão, e não reparas na trave que está no teu próprio olho?
Ou como podes dizer a teu irmão: Irmão, deixa-me tirar o argueiro que está no teu olho, não atentando tu mesmo na trave que está no teu olho? Hipócrita, tira primeiro a trave do teu olho, e então verás bem para tirar o argueiro que está no olho de teu irmão.
Porque não há boa árvore que dê mau fruto, nem má árvore que dê bom fruto.
Porque cada árvore se conhece pelo seu próprio fruto; pois não se colhem figos dos espinheiros, nem se vindimam uvas dos abrolhos.
O homem bom, do bom tesouro do seu coração tira o bem, e o homem mau, do mau tesouro do seu coração tira o mal, porque da abundância do seu coração fala a boca.
E por que me chamais, Senhor, Senhor, e não fazeis o que eu digo?
Qualquer que vem a mim e ouve as minhas palavras, e as ob-serva, eu vos mostrarei a quem é semelhante:
É semelhante ao homem que edificou uma casa, e cavou, e abriu bem fundo, e pôs os alicerces sobre a rocha; e, vindo a enchente, bateu com ímpeto a corrente naquela casa, e não a pôde abalar, porque estava fundada sobre a rocha.
Mas o que ouve e não pratica é semelhante ao homem que edificou uma casa sobre terra, sem alicerces, na qual bateu com ímpeto a corrente, e logo caiu; e foi grande a ruína daquela casa.


Simplesmente, Jesus é ímpar. Eu quero ser participante da festa e você? quero sentar-me no último lugar, humilhar-me, ser servo, ajudar os inimigos, ajudar os desconhecidos, ajudar os pobres, ajudar os cegos, ajudar os coxos, enfim, quero fazer o bem.
Martinho





quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

A VERDADEIRA UNÇÃO QUE CURA, DESPEDAÇA O JUGO

A paz de Jesus e o Espírito Santo e o Deus todo poderoso, faça a verdadeira unção em nós. Não se trata de unção com óleo conforme se fazia no velho testamento, mas unção pelo Espírito Santo de Deus.




Jesus é a verdadeira unção, o azeite inesgotável, a rocha, a pedra e a fortaleza que nos liberta,aquele que unge o coração com o Espírito Santo.



Temos o Sacerdócio santo, para oferecer sacrifícios espirituais agradáveis a Deus por Jesus Cristo”(1 Pe 2:5) ;Mc 6:13, declara-nos: “…e ungiam muitos enfermos com óleo, e os curavam.”. Assim nos ensina as escrituras do Novo testamento.Todavia, não é o azeite que cura, lembrem-se.



Os discípulos de Jesus, usavam o azeite para ministrar aos enfermos. Tg 5:14, “Está alguém entre vós doente ? Chame os presbíteros da igreja, e orem sobre ele, ungindo-o com azeite em nome do Senhor.



Que recebamos a verdadeira unção não com azeite material,mas pela oração e comunhão com Nosso amado Salvador. 2 Co 1:21 diz “…e o que nos ungiu é Deus.” E 1 Jo 2:20 “E vós tendes a unção do Santo, e sabeis tudo.



A cura de enfermo pelo nome de Jesus:A fé só cresce com Palavra de Deus: “De sorte que a Fé é pelo ouvir, e o ouvir pela Palavra de Deus.”(Rm 10:17).Tiago 5:14, diz:”…e orem sobre ele em nome do Senhor”. Sim, pois os enfermos são curados pelo nome do Senhor, e não pelo azeite. Diz-nos Mc 16:17,18 “Em meu nome…; e porão as mãos sobre os enfermos, e os curarão.”



Tiago 5:15, “E a oração da fé salvará o doente, e Jesus o levantará…” É Jesus que cura e não o azeite, necessário que repitamos várias vezes de modo que não esqueçamos. O cego curado descrito no Evangelho de João cap. 9, não saiu proclamando que o poder sarador estava no lodo aplicado em seus olhos por Jesus, nem tão pouco louvou as águas do Tanque de Siloé; mas reconheceu que foi curado por Jesus (Jo 9:10,11).







Chega de ensinamentos por meio de Apócrifos, sigamos o novo testamento, o velho testamento foi consumado, cumprido na cruz por Jesus(Hebreus 7 e 2° Corintios 3).







Todavia, muitas igrejas continuam com velhas práticas, colocam poderes no azeite e fazem deste um verdadeiro transformador de pessoas: “unção do carro, unção da casa, unção para ganhar dinheiro, unção da sabedoria, unção da humildade, unção do apartamento, unção do ambiente de trabalho, unção do microfone do pastor, unção das cadeiras, unção das escadarias da igreja, unção do relógio, unção para quedas de cabelos, unção para conquistar, unção para negociar e tantas outras.



Meus amados(as), vamos conhecer a verdade, a unção que temos vem de Deus, quem cura e nos propicia a verdadeira unção é Jesus e não o Azeite.

Somente para reflexão:



Mas o que nos confirma convosco em Cristo, e o que nos ungiu, é Deus, o qual também nos selou e deu o penhor do Espírito em nossos corações. 2 Coríntios 1:21-22.

E acontecerá, naquele dia, que a sua carga será tirada do teu ombro, e o seu jugo do teu pescoço; e o jugo será despedaçado por causa da unção. Isaías 10:27

Vinde a mim, todos os que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei. Mateus 11:28

Porque o meu jugo é suave e o meu fardo é leve. Mateus 11:30

Não nos restam dúvidas, a unção que Isaías 10:27 expressa é feita por Deus, unção espiritual. Quem nos unge é Deus, quem cura é o Jesus e não o Azeite. Quem Despedaça o jugo é Jesus, o qual  tem jugo suave e fardo leve.

Unção com óleo no novo testamento, apenas em casos de enfermidade, chega de invenções humanas que não têm sustentação no Novo Sacerdócio(novo testamento), este sob a ordem de Melquisedeque, cuja pedra e cabeça é Jesus. Hebreus 7 e 2° Corintios 3.

Todavia, fica cristalino que tais práticas lotam as igrejas, o Povo em busca de bençãos materiais , ficando o reino de Deus em segundo plano.

Deus permitiu que a unção fosse efetuada na época do Tabernáculo. Toda  a linhagem sacerdotal e os utensílios sagrados eram ungidos.Todavia, o uso de tal procedimento era específico, ou seja, somente a linhagem sacerdotal e utensilios sagrados deveriam receber a unção.Não era admitido outras formas de unção, se não vejamos as escrituras:

E de cássia quinhentos siclos, segundo o siclo do santuário, e de azeite de oliveiras um him. E disto farás o azeite da santa unção, o perfume composto segundo a obra do perfumista: este será o azeite da santa unção. E com ele ungirás a tenda da congregação, e a arca do testemunho, E a mesa com todos os seus utensílios, e o candelabro com os seus utensílios, e o altar do incenso. E o altar do holocausto com todos os seus utensílios, e a pia com a sua base. Assim santificarás estas coisas, para que sejam santíssimas; tudo o que tocar nelas será santo. Também ungirás a Arão e seus filhos, e os santificarás para me administrarem o sacerdócio. E falarás aos filhos de Israel, dizendo: Este me será o azeite da santa unção nas vossas gerações. Não se ungirá com ele a carne do homem, nem fareis outro de semelhante composição; santo é, e será santo para vós. O homem que compuser um perfume como este, ou dele puser sobre um estranho, será extirpado do seu povo. Êxodo 30:24-33

Nas atuais religiões temos unção diversificadas, ao gosto do fiel e da campanha religiosa, sendo certo que o Novo Testamento apenas permite unção com azeite em caso de enfermidade.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

LEI 12403/2011 REDUZ NÚMERO DE PRISÕES EFETUADAS PELA POLÍCIA FEDERAL

 NOVA LEI REDUZ NÚMERO DE PRISÃO PREVENTIVA

Com a nova lei fica  proibida a prisão preventiva de acusados de crimes com penas de até quatro anos, como o de formação de quadrilha e até de corrupção passiva e ativa cujas penalidades vão de 2 a 8 anos e máximo de 12 anos, artigos 317 a 337 do Código Penal.
Pelo princípio da inocência,levando-se em conta a ampla defesa, ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado, um crime que tem a pena mínima de 2 anos e máxima de 12 anos, vejo que não pode ser pedido prisão preventiva, haja vista a condenação final, se houver, ser inferior ou igual a quatro anos.Não obstante, o artigo 312, inciso I ser claro ao relatar que  fica proibida  nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
Devemos sempre lembrar, do trânsito em julgado e da presunção de inocência. A pena máxima é de 12 anos, nos casos de corrupção ativa. Todavia, se ao final do processo o suspeito for inocentado e a pena máxima for fixada em 4(quatro)anos, foi corrreta a prisão preventiva anterior? Claro que não e, principalmente se a pessoa for inocentada, a chance disso acontecer é muito grande.
Portanto, meus caros, a prisão de colarinho branco fica difícil a cada dia nesse país, inclusive, o novo projeto de lei(PL 236/2012), reforma do Código Penal, vai descriminalizar a plantação de maconha , usuários de drogas também , não podem ser presos, aliás são vítimas do sistema.

A lei nova possibilita a aplicação de penas alternativas, em último caso a prisão preventiva. Artigo 282, § 4° ,5° e 6° . Também, corrobora com o entendimento acima, o artigo 283 da lei 12403/2011.

Destacam-se na lei os artigos seguintes:
“Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.



“Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;



II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).

Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.” (NR)

“Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.” (NR)
“Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.” (NR)



“CAPÍTULO I

DA PRISÃO DOMICILIAR”

“Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.” (NR)
“Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.” (NR)

“CAPÍTULO V

DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES”

“Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
IX - monitoração eletrônica.

§ 1o (Revogado).

§ 2o (Revogado).

§ 3o (Revogado).

§ 4o A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.” (NR)

“Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.” (NR)

“Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
I - (revogado)

II - (revogado).” (NR)

“Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.” (NR)
“Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;

II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;



III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

IV - (revogado);
V - (revogado).” (NR)

“Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:



I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;

II - em caso de prisão civil ou militar;

III - (revogado);
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).” (NR)




domingo, 6 de janeiro de 2013

VITÓRIA , DIFICULDADE E DERROTA


VITÓRIA , DIFICULDADE E DERROTA





Em muitas situações ouvimos pessoas afirmarem:eu vencerei na vida;eu sou um vencedor; fulano é um vencedor e tantas outras qualificações referente a vitória. O contrário, também se verifica. Existem afirmativas negativas, tais como: fulano é um derrotado; Sicrano foi derrotado ou tem uma história de derrotas.Em suma, temos expressões variadas para identificarmos o sucesso e o insucesso de uma pessoa, de uma equipe, de uma empresa e até de um ministério.

De certa maneira, para inferir-se um olhar analítico acerca da vitória e da dificuldade(inimigo ou adversário), oportuno se faz sabermos o significado de cada uma palavra.

Com tal intuito, tem-se por vencer significados interessantes, a saber:obter vitória sobre; triunfar;dominar, refrear, ser mais forte que,obter vantagens sobre, levar a palma,exceder,prostrar, subjugar, acabrunhar,percorrer rapidamente,aguentar, resistir a,domar, domesticar, sujeitar,convencer, persuadir,acabar, terminar, findar,perceber; receber de vencimento,sair vitorioso;refrear as próprias paixões,terminar o prazo,derrotar(vencer e pôr em desordem um exército);destruir, desbaratar, destroçar, fazer perder.

Noutro ponto, o tema derrota, do qual se extrai o que segue:deixar-se vencer: aceder, submeter-se, dobrar-se às súplicas, lágrimas, rogos, sem razões,sem argumentos,arruinar-se,inútil,sair do rumo,Insucesso; resultado desfavorável,revés , xeque, exército desbaratado,desastre, cair em ruínas,perder a fortuna,sair do rumo, não passar em um concurso, não sair-se bem em uma entrevista de emprego, ser demitido do emprego,pessoa sem objetivos, pessoa sem projetos, pessoas com espírito de derrota, pessoa sem ânimo, pessoa desmotivada e tantas outras possibilidades.

Por uma esteira analítica, por uma consequência lógica, para vencer e ser derrotado, necessário saber quem é o adversário, o inimigo, a dificuldade e a barreira. A identificação depende do ângulo e da pessoa que olha. Portanto, nesse pensar, a dificuldade tem intrínsecas relações com o objetivo que buscamos.

Em muitas e determinadas situações nós somos nosso próprio adversário. Noutras circunstâncias enfrentamos as dificuldades, tais como:natureza do que se apresenta como difícil,o que faz deter ou parar; obstáculo,opinião que se opõe a outra; objecção,aperto; embaraço; circunstância crítica,repugnância, poucos recursos, instrumentos obsoletos, instrumentos frágeis etc.

Ora, a identificação do adversário é ponto importante, por conseguinte,necessário a formulação de estratégias(verificar os pontos fracos do adversários, formular diversas situações de ataques contra o adversário, averiguar as possibilidades e as maneiras em que o adversário poderá atacar,sabermos acerca dos nossos pontos fracos,negociar parcerias, acreditar no objetivo e seguir em frente com muita fé.

Em situação exemplar, tem-se a história de Davi o Golias, por ser uma inspiração para grandes conquistas, vale apena relembrar:

Então saiu do arraial dos filisteus um homem guerreiro, cujo nome era Golias, de Gate, que tinha de altura seis côvados e um palmo.Trazia na cabeça um capacete de bronze, e vestia uma couraça de escamas; e era o peso da couraça de cinco mil siclos de bronze.E trazia grevas de bronze por cima de seus pés, e um escudo de bronze entre os seus ombros.E a haste da sua lança era como o eixo do tecelão, e a ponta da sua lança de seiscentos siclos de ferro, e diante dele ia o escudeiro.E parou, e clamou às companhias de Israel, e disse-lhes: Para que saireis a ordenar a batalha? Não sou eu filisteu e vós servos de Saul? Escolhei dentre vós um homem que desça a mim.Se ele puder pelejar comigo, e me ferir, a vós seremos por servos; porém, se eu o vencer, e o ferir, então a nós sereis por servos, e nos servireis.Disse mais o filisteu: Hoje desafio as companhias de Israel, dizendo: Dai-me um homem, para que ambos pelejemos.Ouvindo então Saul e todo o Israel estas palavras do filisteu, espantaram-se, e temeram muito.E Davi era filho de um homem efrateu, de Belém de Judá, cujo nome era Jessé, que tinha oito filhos; e nos dias de Saul era este homem já velho e adiantado em idade entre os homens.Foram-se os três filhos mais velhos de Jessé, e seguiram a Saul à guerra; e eram os nomes de seus três filhos, que se foram à guerra, Eliabe, o primogênito, e o segundo Abinadabe, e o terceiro Sama.E Davi era o menor; e os três maiores seguiram a Saul.Davi, porém, ia e voltava de Saul, para apascentar as ovelhas de seu pai em Belém.Chegava-se, pois, o filisteu pela manhã e à tarde; e apresentou-se por quarenta dias.1 Samuel 17:4-16 .



Ora, devemos avaliar que o Golias Assustava,e o tinha instrumentos especiais para a luta, desse modo, o rei de Israel e todo o povo firam espantados e temeram o pior.Durante quarenta dias o gigante se apresentava e provocava os homens de Israel, não encontrou durante esse período qualquer candidato por parte de Israel para a luta.Não obstante, quando menos se espera, surge a solução, um menino, pastor de ovelhas e se candidata para enfrentar o gigante Golias. Vamos reaver a história:


E disse Jessé a Davi, seu filho: Toma, peço-te, para teus irmãos um efa deste grão tostado e estes dez pães, e corre a levá-los ao arraial, a teus irmãos.Porém estes dez queijos de leite leva ao capitão de mil; e visitarás a teus irmãos, a ver se vão bem; e tomarás o seu penhor.E estavam Saul, e eles, e todos os homens de Israel no vale do carvalho, pelejando com os filisteus.Davi então se levantou de madrugada, pela manhã, e deixou as ovelhas com um guarda, e carregou-se, e partiu, como Jessé lhe ordenara; e chegou ao lugar dos carros, quando já o exército saía em ordem de batalha, e a gritos chamavam à peleja.E os israelitas e filisteus se puseram em ordem, fileira contra fileira.E Davi deixou a carga que trouxera na mão do guarda da bagagem, e correu à batalha; e, chegando, perguntou a seus irmãos se estavam bem.E, estando ele ainda falando com eles, eis que vinha subindo do exército dos filisteus o homem guerreiro, cujo nome era Golias, o filisteu de Gate; e falou conforme àquelas palavras, e Davi as ouviu.Porém todos os homens em Israel, vendo aquele homem, fugiram de diante dele, e temiam grandemente.E diziam os homens de Israel: Vistes aquele homem que subiu? Pois subiu para afrontar a Israel; há de ser, pois, que, o homem que o ferir, o rei o enriquecerá de grandes riquezas, e lhe dará a sua filha, e fará livre a casa de seu pai em Israel.Então falou Davi aos homens que estavam com ele, dizendo: Que farão àquele homem, que ferir a este filisteu, e tirar a afronta de sobre Israel? Quem é, pois, este incircunciso filisteu, para afrontar os exércitos do Deus vivo?E o povo lhe tornou a falar conforme àquela palavra dizendo: Assim farão ao homem que o ferir.E, ouvindo Eliabe, seu irmão mais velho, falar àqueles homens, acendeu-se a ira de Eliabe contra Davi, e disse: Por que desceste aqui? Com quem deixaste aquelas poucas ovelhas no deserto? Bem conheço a tua presunção, e a maldade do teu coração, que desceste para ver a peleja.Então disse Davi: Que fiz eu agora? Porventura não há razão para isso?E desviou-se dele para outro, e falou conforme àquela palavra; e o povo lhe tornou a responder conforme às primeiras palavras.E, ouvidas as palavras que Davi havia falado, as anunciaram a Saul, que mandou chamá-lo.E Davi disse a Saul: Não desfaleça o coração de ninguém por causa dele; teu servo irá, e pelejará contra este filisteu.Porém Saul disse a Davi: Contra este filisteu não poderás ir para pelejar com ele; pois tu ainda és moço, e ele homem de guerra desde a sua mocidade.Então disse Davi a Saul: Teu servo apascentava as ovelhas de seu pai; e quando vinha um leão e um urso, e tomava uma ovelha do rebanho,Eu saia após ele e o feria, e livrava-a da sua boca; e, quando ele se levantava contra mim, lançava-lhe mão da barba, e o feria e o matava.Assim feria o teu servo o leão, como o urso; assim será este incircunciso filisteu como um deles; porquanto afrontou os exércitos do Deus vivo.Disse mais Davi: O SENHOR me livrou das garras do leão, e das do urso; ele me livrará da mão deste filisteu. Então disse Saul a Davi: Vai, e o SENHOR seja contigo.E Saul vestiu a Davi de suas vestes, e pôs-lhe sobre a cabeça um capacete de bronze; e o vestiu de uma couraça.E Davi cingiu a espada sobre as suas vestes, e começou a andar; porém nunca o havia experimentado; então disse Davi a Saul: Não posso andar com isto, pois nunca o experimentei. E Davi tirou aquilo de sobre si.E tomou o seu cajado na mão, e escolheu para si cinco seixos do ribeiro, e pô-los no alforje de pastor, que trazia, a saber, no surrão, e lançou mão da sua funda; e foi aproximando-se do filisteu.O filisteu também vinha se aproximando de Davi; e o que lhe levava o escudo ia adiante dele.E, olhando o filisteu, e vendo a Davi, o desprezou, porquanto era moço, ruivo, e de gentil aspecto.Disse, pois, o filisteu a Davi: Sou eu algum cão, para tu vires a mim com paus? E o filisteu pelos seus deuses amaldiçoou a Davi.Disse mais o filisteu a Davi: Vem a mim, e darei a tua carne às aves do céu e às bestas do campo.Davi, porém, disse ao filisteu: Tu vens a mim com espada, e com lança, e com escudo; porém eu venho a ti em nome do SENHOR dos Exércitos, o Deus dos exércitos de Israel, a quem tens afrontado.Hoje mesmo o SENHOR te entregará na minha mão, e ferir-te-ei, e tirar-te-ei a cabeça, e os corpos do arraial dos filisteus darei hoje mesmo às aves do céu e às feras da terra; e toda a terra saberá que há Deus em Israel;E saberá toda esta congregação que o SENHOR salva, não com espada, nem com lança; porque do SENHOR é a guerra, e ele vos entregará na nossa mão.E sucedeu que, levantando-se o filisteu, e indo encontrar-se com Davi, apressou-se Davi, e correu ao combate, a encontrar-se com o filisteu.E Davi pôs a mão no alforje, e tomou dali uma pedra e com a funda lha atirou, e feriu o filisteu na testa, e a pedra se lhe encravou na testa, e caiu sobre o seu rosto em terra.Assim Davi prevaleceu contra o filisteu, com uma funda e com uma pedra, e feriu o filisteu, e o matou; sem que Davi tivesse uma espada na mão.Por isso correu Davi, e pôs-se em pé sobre o filisteu, e tomou a sua espada, e tirou-a da bainha, e o matou, e lhe cortou com ela a cabeça; vendo então os filisteus, que o seu herói era morto, fugiram”.1 Samuel 17:17-51



Com muita calma nessa hora.Vejamos as qualidades de Golias, tinha instrumentos de guerra adequados(pareciam na verdade que eram os corretos), tinha experiência em batalhas desde a mocidade. Do outro lado um garoto, com cinco pedras e um estilingue(forquilha de madeira ou metal munida de elástico com que se atiram pedras). Quem ousaria acreditar na vitória em situação análoga? Sem dúvidas quem tem qualidades de um vencedor(estratégia, acreditar no objetivo a ser alcançado, fazer parceria, convencer, enfrentar as dificuldades, lutar com os instrumentos que dispomos, ter fé no Deus do impossível).

Por fim, não importa o tamanho do nosso adversário, onde esteja, se dentro de nós na falta de fé, ou posto a nossa frente como barreira que parece intransponível.Não importa com que tipos de armas vamos a luta, importa sim, todavia, que Acreditemos no parceiro, ajudador, guia, força inigualável, pode fazer do impossível uma fonte de possibilidades, aquele pelo qual chamamos de rocha, pedra, a saber, tenha fé em jesus, siga em frente olhando para o objetivo, acredite a vitória é certa.

Lembrando sempre, que o menor sempre será o maior no final, quem se humilha será exaltado e quem acha que tem todos os instrumentos para vitória, muita experiência, arrogância, pode ser derrotado por um garoto.
Por isso, o Grito é esse, não somos surdos, porém precisamos acordar.Assim,não nos deixemos sermos derrotados em situação alguma, não importa o tamanho do Golias da nossa vida.A derrota depende de nós tanto quanto a vitória.
Portanto, as perdas na travessia da nossa vida não significa que fomos derrotados, porém, pararmos no meio do caminho, desanimar pode estragar o futuro de uma  vida.
Por isso, jamais desanimemos com as pequenas ou grandes dificuldades, sigamos á frente com grande garra e estratégia de campeão, desse modo, no final a votória sorrirá para nós, os quais não param no meio da vida, não paremos nunca no meio estrada, olhar fixo no objetivo para o qual fomos criados, a saber, termos voda em abundância infinitamente.
Fica a lição.Coloquemos as cinco pedras no Nosso coração, façamos como Davi. Peguemos o estilingue da fé e as cinco pedras e sigamos andando em busca da vitória. As cinco pedra, são cinco letras, as quais formam o neme de Jesus,  rocha viva que nos faz vencermos os inimigos, as adversidades da nossa vidade.Seja vencedor, aprenda direito.
Portanto, a pedra simboliza Jesus, hoje, na atualidade ele é a rocha. Cinco letras que modifica vidas. Pedra(5 letras): Rocha(5 letras); Jesus(5 letras). Agora a pergunta? Quantas pedra pegou Davi para lutar contra Golias?
Meus caro, Davi escolheu cinco pedras, logicamente as pedras representavam Jesus. Por mesmo modo, o alforje de pastor representa o nosso coração, onde devemos colocar as cinco letras(pedra) e a funda representa a fé( nosso instrumento de luta, importante mesmo que seja pequena como um grão de mostarda).
Reflita sobre isso!

sábado, 5 de janeiro de 2013

ÂNGULOS DIFERENTES DO DIREITO:MAIORIDADE PENAL

               ANÁLISE SOB ÂNGULOS DIFERENTES DO DIREITO:REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL.

A redução da maioridade penal é um tema que vem sendo amplamente discutido no

mundo jurídico, e por toda a sociedade brasileira. O que se discute, atualmente, é se, de fato,

ela promoverá a redução da criminalidade ou será mais uma decisão impensada do Congresso

Nacional, que traz como conseqüência imediata a punição de jovens adolescentes ainda em

formação cuja prática de crimes, não resta dúvida, é reflexo da política leniente de

distribuição de rendas dos governantes, onde muitos têm pouco ou quase nada e poucos são

felicitados com muito.

Neste trabalho foram adotados os seguintes modelos de estudos: pesquisa bibliográfica,

pesquisa documental, estudos de casos e investigação empírica. Salienta-se ainda, que foram

utilizados como fontes de coleta de dados: teses, dissertações, artigos, periódicos, livros e

consulta à Internet. O resultado da pesquisa pode levar à inferência sobre o universo da

sociedade brasileira, já que o tema em análise, tem efeito erga omnes.

Dentro desse contexto, considerando as características dos adolescentes brasileiros e o

meio social em que eles vivem, pretende-se encontrar elementos para inferir respostas às

seguintes questões: a redução da idade penal mostra-se inviável nos termos da Constituição da

República Federativa do Brasil em vigor? Reduzir a idade penal impactará nos índices da

criminalidade? Reduzindo a maioridade penal estaria sendo inaugurada a prática de

responsabilização do adolescente ou já há punições no Estatuto da Criança e do Adolescente?

A perspectiva de com a redução da maioridade penal, ao invés de se combater a prática de uso

do adolescente como instrumento das ações criminosas organizadas, não se estaria

incentivando a exploração de pessoas mais novas? A sujeição do adolescente infrator ao atual

sistema penitenciário trará, efetivamente, segurança e tranquilidade à sociedade? A garantia

do exercício de voto aos adolescentes de 16 anos de idade não justifica a redução da

maioridade penal, visto que constitui prova definitiva de sua maturidade? No dia-a-dia os

adolescentes são mais vítimas ou autores dos delitos?

Enfim, este artigo pretende responder, também, a outros questionamentos

interdisciplinares, inclusive à sustentação da hipótese de que a redução da maioridade não é a

solução mais viável. Assim, o conteúdo deste trabalho se destina aos profissionais e

estudantes da área jurídica e a todos aqueles que se interessem pelo tema, inclusive às famílias

brasileiras.

5

2 A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL



Considerando aprovada a redução da maioridade penal, existem determinadas

normas da Constituição que precisam ser alteradas. Contudo isso não se aplica às

denominadas cláusulas pétreas, por traduzirem a idéia de permanência, consistindo em

garantias pois, materialmente, são essenciais à existência do Estado uma vez que tratam

da sua estruturação, da organização dos seus poderes e dos direitos e garantias

fundamentais dos cidadãos.

O instituto da maioridade penal é uma cláusula pétrea, apesar de não vir elencado

no art. 5 da CF/88, por se tratar de uma norma formal e materialmente constitucional. É

formalmente constitucional pelo fato de constar do texto da Constituição; é materialmente

constitucional por tratar de direito supra-estatal, devendo ser caracterizada a

responsabilização penal em qualquer Estado de Direito.

A Constituição Federal no art. 228, diz que são penalmente inimputáveis os

menores de 18 anos. Assim, a Magna Carta não só traz a garantia individual da

maioridade penal, como se dispõe a prever o seu termo, cabendo ao intérprete buscar a

essência do instituto, que encontra-se na capacidade do cidadão de ser penalmente

responsabilizado.

Compreende, portanto, o instituto da maioridade penal um direito individual

imune à mudança por Emenda Constitucional, nos termos do art. 60, § 4º, IV. Este é o

primeiro obstáculo para a mudança do art. 228 da CF/88, vez que, sendo cláusula pétrea,

somente pode ser alterada por nova constituinte. Do ponto de vista formal e material, a

sugestão de mudança da lei não teria êxito. Entretanto, a causa fundamental para não se

reduzir a maioridade penal não é material, mas sim de cunho social, pois a adoção dessa

medida não significará na diminuição da criminalidade. Faz-se necessário, contudo, a

prática de medidas sócio-educativas para os adolescentes, bem como a implementação de

uma política econômica que promova melhor distribuição de renda pois no Brasil, o crime

é uma das ‘fontes’ de renda para uma parcela da sociedade, principalmente, a menos

favorecida. O gráfico da página 7 mostra o percentual dos crimes de furto (15%) e roubo

(30%) praticados por menores, incidência que pode estar relacionada à pobreza.

6

3 O SIGNIFICADO DA REDUÇÃO DA IDADE PENAL NO DIREITO PENAL


Nesse contexto social, minado pela criminalidade envolvendo menores, ressurge a

discussão a respeito da redução da maioridade penal, como forma de combater a violência. A

proposta consiste num retrocesso ao se analisar, por exemplo, a sua evolução desde o Período

Colonial, onde os menores já eram responsabilizados pelos crimes e a pena aplicada de acordo

com o grau de amadurecimento e de perversão.

Em 1830, a primeira legislação penal especificava a maioridade a partir dos 14 anos,

com adoção do critério do discernimento. O Código Penal Republicano, de 1890, determinou

a inimputabilidade absoluta até os 9 anos de idade completos, o que foi revogado no final do

século XIX, estabelecendo-se que o menor de 14 anos não seria submetido a processo

enquanto o de 14 a 18 anos estaria sujeito a processo especial. Com o Código de Menores, de

1926, o menor de 18 anos não poderia ser recolhido a prisão pela prática de ato infracional.

O Código Penal de 1940, em vigor até os dias atuais, mesmo com alterações, adotou o

critério puramente biológico e estabeleceu a inimputabilidade aos menores de 18 anos,

sujeitando-os às medidas de pedagogia corretiva do Código de Menores. Em 1969, tentou-se,

sem êxito, restaurar o critério do discernimento aos maiores de 16 e menores de 18 anos. A

maioridade permaneceu a partir de 18 anos, ficando os menores sujeitos à legislação especial.

Finalmente, em 1990, foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente, introduzindo

no ordenamento jurídico um sistema de garantias e direitos para as crianças e adolescentes.

Ao longo da história, o menor foi alvo de discussão e, com a evolução da humanidade,

percebeu-se a necessidade de dar-lhe um tratamento especial, protetivo, com o entendimento

de que ele representava o futuro da nação.

Essa constatação pode ser feita no Código de Menores e no Estatuto da Criança e do

Adolescente. De acordo com a doutrina do Código de Menores, o Direito deveria intervir

sempre que uma criança ou adolescente estivesse em situação irregular, denominação esta

atribuída àquele em situação de pobreza, vítima de maus tratos ou autor de ato infracional,

devendo ambos ser submetidos às medidas previstas no mesmo sem, contudo, se preocupar

com a alteração do seu
status de situação irregular.

Contrariamente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, baseado na doutrina da

proteção integral e pautado em um sistema de políticas públicas preventivas, aplica medidas

apenas àqueles que cometem ato infracional, sendo, por isso, considerado instrumento de

proteção ao menor delinqüente. Discute-se o entendimento de que, se os direitos previstos

7

para os menores tivessem aplicabilidade efetiva, não carecia de se reduzir a maioridade penal,

como solução para criminalidade, tratando, assim, dos efeitos de uma crise do Estado oriunda

da falta de políticas públicas. O gráfico abaixo demonstra que apenas 1% dos jovens cometem

crimes graves.

fonte:
Autoria: Ilanud

Disponível:



http://www.risolidaria.org.br/vivalei/estatis/view_grafico.jsp?id=200406080001

4 OS REFLEXOS DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE NO DIREITO AMBIENTAL



A violência e a criminalidade, entretanto, também, são cometidas contra o meio

ambiente, que consiste na interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais

que propiciam o desenvolvimento equilibrado do planeta. É justamente o homem que degrada

o meio onde ele vive e do qual depende à sua sobrevivência.

Assim, a Lei 9.605 de 12 de fevereiro / 1998 tem o propósito de punir todas as pessoas

pelos delitos que causam algum dano ao Meio Ambiente, dispondo sobre as sanções penais e

administrativas derivadas do ato delituoso. Entretanto, para que uma pena seja aplicada,

alguns fatores são observados pelas autoridades competentes, a exemplo da gravidade do fato,

(considerando os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio

ambiente) e os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da Legislação de interesse

ambiental. As penas variam de acordo com a gravidade do ato cometido, envolvendo desde à

prestação de serviços à comunidade, detenção, suspensão parcial ou total das atividades

(aplicado à empresa que cometa ato lesivo ao Meio Ambiente), além de multa e recolhimento

domiciliar.

Ato Infracional Atribuído ao Adolescente


1% 7%

15%

8%

5%

10%

15%

34%

5%



Homicidio

Lesao Corporal

Furto

Roubo

Direcao sem habilitacao

Porte de entorpecente

Trafico de entorpecente

Porte de arma

Outros


8

Porém, conforme disposto no Art. 228 da CF/88, os menores de 18 anos ficam sujeitos

às normas da Legislação especial, no caso o ECA. Por conta dessa ressalva, a lei 9.605 não é

aplicada aos menores quando estes cometem atos lesivos ao meio ambiente, o que pode ser

comprovado no gráfico da página 7 pela inexistência de ocorrência dessa matureza. No caso

de aprovada a PEC ( Projeto de Emenda Constitucional) que prevê a redução da maioridade

penal par a 18 anos, não haverá qualquer reflexo nesse ramo do Direito.

Independente da medida a ser adotada, o menor que comete um ato ilícito precisa ser

ressocializado o que não ocorrerá apenas se reduzindo a maioridade penal, visto que o sistema

atual não se mostra eficiente nem com os adultos. E sendo o menor um indivíduo em processo

de formação, sua imaturidade e a falta de discernimento não podem ser desconsideradas

quando se discute tão somente o rigor da punição.

5 A REDUÇÃO DA MAIORIDADE NA ACEPÇÃO DO DIREITO CIVIL


Toda essa problemática acerca da redução da maioridade penal reflete, diretamente, em

todos os ramos do Direito, sobretudo, no Direito Civil, por exemplo Em que pese serem

autônomas as ações que visam responsabilizar o infrator tanto na área criminal quanto na área

cível (indenização), deve-se destacar que, se o autor de um atropelo automobilísitco,

independente de ser maior ou menor, não foi o causador direto ou indireto do evento (dolo ou

culpa), ficando provado que o atropelo se deu por única e exclusiva culpa da vítima, não há

que se falar em reparação dos danos civis, posto que não houve ato ilícito praticado, conforme

artigo 188, I, CC e artigo 65 do CPP.

Assim, distinguimos a responsabilidade penal da responsabilidade civil. No caso da

responsabilidade civil, o interesse é diretamente do lesado. É o interesse privado. O ato do

agente pode ou não ter infringido norma de ordem pública. Como seu procedimento causou

dano, deve repará-lo. A reação da sociedade é representada pela indenização a ser exigida

pela vítima ao agente causador do dano. Na responsabilidade penal, o autor infringe uma

norma de direito público e seu comportamento perturba a ordem social. A reação da sociedade

é representada pela pena, provocando uma reação do ordenamento jurídico.

Isto posto, considerando que o Brasil adotou o sistema da separação ou da

independência das ações destinadas a promover a reparação do dano tanto no juízo cível

quanto no criminal, destacando aqui a lição de Araken de Assis que anota: "
essa separação

9

de ações denota a consolidação histórica da individualização dos campos da ilicitude em

razão da natureza do interesse infringido”,

fica explícito que há completa autonomia entre a

determinação de responsabilidade em matéria penal e matéria cível (artigo 935 do CC). Logo,

no caso em destaque, a obrigação de reparar os danos civis, decorrentes do atropelo e morte

da vítima, recairá sobre o infrator de 16 ou 17 anos, nos limites impostos pelo Código Civil e,

solidariamente, aos seus pais, conforme reza este mesmo Código. Menores dirigindo sem

habilitação somam 8% dos delitos cometidos por adolescentes no Brasil.

Considerando a hipótese de que o menor que atropelou e matou também poderia estar

emancipado, tanto numa
emancipação voluntária (tratando-se de um ato de vontade

decorrente da pessoa que se encontra por lei investida da qualidade necessária para concedêla,

podendo ser os pais, em conjunto ou por apenas um deles, ou o Juiz, por sentença, ouvido

o tutor) quanto numa
emancipação legal (prevista na lei civil, mediante alguns fatos que

aconteçam na vida do menor de 18 anos, a exemplo de quando ele se casa), destacando, então

que, nesses casos de menor emancipado, somente este menor que cometeu a infração irá

responder civilmente pelos danos ocorridos, e não seus pais pois, com o ato de emancipação,

este se tornou maior.

Nesse diapasão, considerando que o atropelador irá responder na esfera penal (pois ao

ser reduzida à maioridade elei deixa de ser inimputável) e na cível (posto que o tratamento

dispensado pelo novo CC/02 determina a reparação feita diretamente pelo incapaz, salvo

impossibilidade, e solidariamente por seus responsáveis), conclui-se que o legislador evoluiu

na construção do direito reduzindo os campos da já desgastada responsabilidade objetiva,

onde o autor responde pelo dano independente de ter agido com culpa ou não. Entretanto, fica

patente a contradição dos que propugnam uma redução da maioridade penal neste País pois,

se é possível considerar que uma pessoa com 16 anos seja capaz de entender o caráter ilícito

das condutas criminosas e, conseqüentemente, arcar com as penalidades delas decorrentes,

então, por igual raciocínio, se deveria conceder ao mesmo menor de 16 anos a plena

capacidade de exercer os atos da vida civil, tais como dirigir veículo automotor, firmar

contratos, casar e constituir família, etc.

A redução da maioridade em nada contribuirá para diminuição dos índices de

criminalidade, sendo mais um paliativo legal que resultará em pouca eficácia. Sem dúvida, se

o ECA fosse, efetivamente, aplicado concomitante com políticas sociais fortes e agilidade nas

punições, seriam necessários pequenos ajustes no Estatuto, agravando um pouco a penalidade

de crimes mais violentos, para que se alcançasse uma balize reguladora dos que acreditam na

ressocialização e na devida punição dos menores infratores.

10

6 OS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO: JUSTIÇA

RESTAURATIVA, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM


Por conta da ‘sacudida’ que o caso João Hélio provocou na sociedade brasileira, no

início do ano, nada menos que 21 Propostas de Emenda à Constituição (PEC’s) que se

encontravam arquivadas na Câmara dos Deputados foram colocadas novamente em discussão.

O crime, cujo um dos autores tem 16 anos e que, pelas normas do ECA, terá como pena a

internação em instituição reeducativa por três anos, trouxe à baila o debate sobre a redução da

maioridade penal de 18 para 16 anos. Os PEC’s, arquivados desde 1997, passam, agora, a ser

analisados pelo Congresso Nacional que, junto ao povo e aos grupos da sociedade organizada,

clama por leis mais severas e para que medidas mais eficazes sejam votadas com a máxima

brevidade com o intuito de controlar e reduzir a violência.

Reduzir a maioridade penal não solucionará a problemática da violência e,

conseqüentemente da criminalidade por se tratar, essa medida, de uma posição imediatista e

oportunista, cujo objetivo é dar uma resposta à sociedade, inquieta com o problema da

insegurança no País. O envolvimento de adolescentes em atos infracionais vai além dessa

discussão, carecendo os mesmos de tratamento especializado, em virtude de o menor infrator

apresentar perturbações de várias naturezas entre elas, sociológicas e psicológicas, que a

legislação penal, por si só, não tem condições de resolver. Ressalve-se que o sistema atual não

dá conta nem dos adultos.

O que se constata, na prática, é que a lei, da maneira como é aplicada, não tem se

mostrado suficiente para punir adolescentes em conflito com a Justiça, o que representa

apenas 0,16% dos menores entre 12 e 18 anos, de acordo com o gráfico da página 13. O

ECA, por exemplo, prevê medidas sócio-educativas aos menores infratores até que eles

atinjam a maioridade, mas as instituição que tratam o adolescente não são sérias. Essa, pelo

menos, é a opinião do psiquiatra e psicanalista Luís Fernando Pedroso, para quem a legislação

atual tem instrumentos de sobra, se quiser, para cuidar da questão. Uma das alternativas,

segundo ele, passaria, necessariamente, pela mudança da cultura com relação à criminalidade.

Paradoxalmente à expansão da violência e da criminalidade percebemos a ineficácia do

sistema de justiça criminal – que tem se mostrado incapaz de oferecer resposta adequada a

11

esse fenômeno. Nesse contexto, muitos países têm recorrido à Justiça Restaurativa, que nos

desafia a rever o significado dos valores fundamentais que condicionam as atuais práticas de

Justiça, sobretudo no enfrentamento desse problema. A experiência das nações que adotaram

as práticas restaurativas tem mostrado serem estas extremamente eficazes no trato de

adolescentes infratores. Esse instituto, inclusive, pode ser utilizado como meio para adoção de

práticas restaurativas, desde que as autoridades dela encarregadas (membro do Ministério

Público, antes do processo, e o Juiz de Direito, durante o procedimento) promovam a

participação do adolescente, de seus familiares e, inclusive, da vítima, na busca de uma

efetiva reparação dos danos e de uma responsabilização consciente do menor infrator. No

Brasil, as sementes da Justiça Restaurativa já dão frutos a partir dos resultados obtidos nas

escolas públicas de bairros carentes de estados como São Paulo (São Caetano do Sul), Rio

Grande do Sul, Bahia e no Distrito Federal, entre outros.

O sistema de justiça restaurativa visa não somente a redução da criminalidade, como

também, o impacto que o delito causa sobre os cidadãos. A capacidade da justiça restaurativa

de preencher essas necessidades emocionais e de relacionamento consiste no ponto central

para a obtenção e manutenção de uma sociedade civil saudável, traduzindo-se num paradigma

para a cultura da Paz com Dignidade e num caminho dos Direitos Humanos para a solução

responsável dos conflitos. Essa conquista só é possível na medida em que este sistema

concede ao ofensor o discernimento para as causas e os efeitos de seus procedimentos e para

assumir responsabilidades numa trajetória com significado, buscando a compreensão da

comunidade para as causas não reveladas do crime, e para promover o bem estar da

comunidade onde está inserido, prevenindo novos delitos É preciso encarar a sensação de

impunidade criada na sociedade pelas punições aplicadas ao criminoso e promover o

engajamento das pessoas na Justiça Restaurativa. Os Processos para esse sistema incluem

mediação, conciliação, círculo de conferência e de sentença.

6 ANÁLISE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL SEGUNDO A ECONOMIA


São muitas as questões do Direito que têm profundo significado econômico, assim

como são várias as questões econômicas que necessitam de maior sofisticação jurídica. Desse

modo, podemos dizer que o Direito e a Economia relacionam-se de maneira interdisciplinar,

12

isto é, a lei dá concretude. Os princípios latentes como a preservação das empresas e sua

função social, bem como, novos regramentos de cunho punitivo, cujos impactos na economia

são visíveis, a exemplo da redução da maioridade penal, gera reflexos nos gastos do governo,

por um lado e, cria empregos, por outro.

Numa visão holística, chega-se ao preceito de que a redução da maioridade tem

conseqüências para o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). O aumento de

encarcerados, por conseqüência da redução da maioridade penal, gera benefícios para a

construção Civil, com a construção de novos presídios. Similarmente, serão favorecidos os

fabricantes de sistemas de segurança, para o setor de alimentos, a indústria de colchões, não

esquecendo das indústrias de automóvel, que vão vender mais viaturas para o Estado, além da

contratação de novos policiais. Diante de tais fatos, percebe-se que tal medida traz

conseqüências econômicas positivas, com geração de empregos e distribuição de rendas.

Por outro lado, surgem os custos do Estado, quais sejam aqueles que envolvem a

construção de presídios, compra de alimentos, investimento em tecnologia, compra de

automóveis, aumento de processos no judiciário e outros gastos necessários à preservação do

sistema carcerário. Nesse momento, pergunta-se sobre quem recairá a responsabilidade de tais

custos? Não restam dúvidas de que quem arcará com essa despesa serão os contribuintes. A

sociedade patrocinará os custos decorrentes da redução da maioridade penal. Assim, podemos

dizer que o cidadão brasileiro será penalizado duplamente, economicamente e penalmente.

7 A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL DE ACORDO COM A PSICOLOGIA


A proposta de redução da maioridade penal tem gerado muitas discussões inclusive por

tratar de pessoas que ainda não atingiram o desenvolvimento psicológico completo .O gráfico

abaixo demonstra que apenas 0,16% dos adolescentes brasileiros estão em conflitos com a lei,

desse modo , fica cristalizado que essa minoria moralmente imatura de jovens, necessitam de

tratamento especializado, sendo a Psicologia importante nesse processo, identificando os

casos de doenças psicossomáticas.

13

Fonte: Risolidaria.


Disponível:

http://www.risolidaria.org.br/vivalei/estatis/view_grafico.jsp?id=200406080001

A adolescência acontece entre 12 e 18 anos e, nessa idade, constata-se a condição

peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento (ECA art.2 e 6). Conformando-se

as preceituações de Elkonin (1987), afirma-se que a adolescência é o período mais crítico do

desenvolvimento, visto ser o momento das relações pessoais íntimas, reprodução dos

comportamentos das pessoas adultas.

Nessa esteira de preceitos, é correto afirmar que os adolescentes, inclusive os infratores,

são diferentes uns dos outros, conseqüência, da influência do meio social em que vivem,

especialmente, por terem identidade e subjetividade individualizada (modo de ser de cada um,

singularidade de cada adolescente). Segundo Piaget (1994), as diferenças no ritmo de

desenvolvimento entre as pessoas se atribui às variações na qualidade e freqüência da

estimulação intelectual recebida dos adultos durante a infância e adolescência.

Atualmente, o número de adolescente na prática do crime nos leva ao entendimento de

que eles são moralmente imaturos. Diante disso, pergunta-se: quem cria criança moralmente

maduras? Alguns fatores, como a biologia, a cultura, a socialização, a educação, os processos

cognitivos, aspectos emocionais e as condições situacionais, contribuem para o

desenvolvimento moral e social da criança e do adolescente. A ação de tais fatores resulta em

peculiaridades individuais e é considerado fundamental para a expressão e desenvolvimento

de julgamentos morais e sociais. Na percepção de Jean Piaget (1994), "a coação moral", que

gera o "respeito unilateral", deve vir de uma pessoa respeitada e que se imponha pelo

População Jovem em Conflito com lei

0,16 99,84


Adolescentes em

Conflito com a lei

(%)

Restante dos jovens

da populacao entre

12 e 18 anos (%)


14

respeito" . Para ele, “este respeito é a origem da obrigação moral e do sentimento do dever:

toda ordem, partindo de uma pessoa respeitada, é o ponto de partida de uma regra

obrigatória". Nesse sentido, assenta-se que a criação de crianças moralmente maduras, é

responsabilidade dos pais ou criadores (benfeitores). Em conformidade a Eisenberg (1983), as

decisões quanto a ajudar o outro dependem de quem ele seja e de sua relação anterior com o

potencial benfeitor (criador). São princípios éticos, importante na construção da

personalidade.

Enfim, diante dos argumentos retromencionados, chega-se ao entendimento de que as

crianças têm seu desenvolvimento moral moldado pela intervenção social, internalizando

regras morais e agindo de acordo com elas, tendo, cada um, a sua identidade ritmada pela

subjetividade. Os criadores, nesse diapasão, são os responsáveis mais relevantes.

8 A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E OS PRECEITOS DA ÉTICA


Os vários aspectos já levantados passam necessariamente pelo exercício da

cidadania pelos jovens. Essa , é uma qualidade de todo cidadão em gozo de seus direitos e

deveres civis e políticos garantidos na Constituição, como um dos fundamentos da

República Federativa do Brasil. Dessa forma, a República, apresentada como uma forma

de governo que se caracteriza pelo regime representativo, ou seja, o povo, elegendo os

seus representantes para realizar as atribuições que tragam o bem estar de todos.

Apesar disso, sabe-se que hoje em dia a realidade dos jovens no Brasil está bem

longe do exercício da cidadania, pois as condições de educação, moradia, estão muito

aquém do que existe no texto constitucional. Estatísticas revelam que 96,6% dos jovens

que cometeram delitos não concluíram o Ensino fundamental. Estatísticas também

mostram que o grau de incidência de infrações está diretamente relacionado à carência

social nas comunidades onde ocorreram. Uma das funções da escola é, portanto, dar aos

alunos uma concepção cidadã do ser humano.

Sendo assim, a solução do problema da criminalidade brasileira certamente não

estará em colocar jovens de 16 anos presos, no sistema carcerário, até porque somente

0,16% dos jovens entre 12 e 18 anos têm problema com Justiça. Sobretudo, porque esse

sistema é cheio de falhas que são inerentes de um sistema penal imposto ao Brasil desde a

época da colonização. O sistema penal adotado no Brasil refere-se a um modelo de

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ciência penal integrada, em que a ciência jurídica está ligada à concepção geral do homem

e da sociedade. Tal modelo foi chamado por Alessandro Baratta de ideologia da “defesa

social”, consistindo num conceito aistórico e não-contextualizado, menosprezando a vasta

diversidade cultural, a delinqüência, e as ações criminais.

O modelo de justiça penal que foi imposto ao Brasil e, consequentemente, o

sistema carcerário, deve ser reformulado, visto que, desde os tempos remotos, se sabe que

a prisão não era efetivamente corretora e sim fabricante de novos delinqüentes, em

virtude do tipo de vida que faz os detentos levar: que fiquem isolados nas celas, ou que

lhes seja imposto um trabalho inútil, para o qual não encontrarão utilidade; é criar uma

existência contra natureza inútil e perigosa; a prisão fabrica, também, delinqüentes

impondo aos detentos limitações violentas; ela se destina a aplicar as leis, e a ensinar o

respeito por elas; todo o seu funcionamento se desenrola no sentido do abuso de poder.

Segundo Michel Foucault, não é o crime que torna o delinqüente estranho à

sociedade, mas antes dele mesmo, se deve ao fato de que se está na sociedade como um

estranho. Para ele, as prisões não diminuem a taxa de criminalidade: pode-se aumentá-las,

multiplicá-las ou transformá-las; a detenção provoca a reincidência; depois de sair da

prisão, se têm mais chance que antes de voltar para ela.

Como dito, não será a redução da maioridade penal em dois anos que irá resolver

o problema da criminalidade no Brasil. Esse é um problema muito complexo, conforme já

explicado. É preciso que o papel do Estado seja revisto, pois existe uma crise no Estado

Brasileiro, atingindo a todos os poderes, passando pelo judiciário e, consequentemente, a

justiça penal não ficou imune a essa crise. Entretanto, a solução para a redução da

criminalidade seria a implementação de medidas sócio-educativas para os jovens, assim

como, mais oportunidades de emprego e uma melhor distribuição de renda.

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9 CONSIDERAÇÕES FINAIS


Neste trabalho buscou-se mostrar, de forma teórica e baseado no ordenamento jurídico

brasileiro, a problemática suscitada acerca da redução da maioridade penal. De modo especial,

o tema instiga o pesquisador a inferir questionamentos que, para se chegar a respostas

satisfatórias, faz-se necessário uma análise interdisciplinar, recorrendo a conhecimentos

diversificados nos vários ramos do Direito, a saber: Ambiental, Civil, Constitucional e Penal,

e nos campos da Economia, da Ética, da Mediação e Arbitragem e, também, da Psicologia.

Na esteira do Direito Ambiental, observa-se que, a não existirá incidência de reflexos,

isto por que a redução da maioridade penal será para os adolescentes que praticam crimes

hediondos, não sendo o caso das infrações contra o meio ambiente. O adolescente, caso

cometa crime de pichação ou qualquer outra espécie dolosa ao meio ambiente, não será

punido com detenção de três meses a um ano, além de multa, conforme preceitua a lei

9605/1998 em seu artigo 65, mas será punido na conformidade do Estatuto da Criança e do

Adolescente (ECA).

Quanto aos aspectos preceituais do Direito Civil, constata-se que na concretude da

redução da maioridade, continuará o jovem entre 16 e 18 anos na condição de relativamente

incapaz, sendo a responsabilidade de reparo aos danos civis, recaída sobre os responsáveis

legais, todavia, a punição penal será aplicada ao adolescente na conformidade da lei.

Na base conceitual do Direito Constitucional não é possível reduzir a maioridade penal

por emenda a Constituição (PEC), visto estar petrificado o direito individual estabelecido no

artigo 228 CF/88, que especifica à inimputabilidade dos menores de 18 anos. Corroborando

tal petrificação, está o normativo do artigo 60, parágrafo 4°. Nesse sentido, torna-se

imprescindível se afirmar que todo e qualquer projeto que tenha por objetivo retirar direitos

individuais, será eivado de inconstitucionalidade. Com esse escopo de entendimento, a

redução da maioridade somente pode ocorrer com uma nova ordem constituinte.

Nos termos do Direito Penal, perquirindo dados históricos, depara-se com a evolução da

imputabilidade penal. Primariamente, houve a inimputabilidade até os 9 anos, posteriormente

14 e, por fim, 18 anos, até a criação do ECA. Entretanto, atualmente, há um movimento

deflagrado no sentido de retroagir quanto aos direitos individuais adquiridos, ao se tentar

emendar a Constituição reduzindo a maioridade penal.

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Basilando-se nos pilares da Economia, percebe-se que tal medida vai gerar custos para a

sociedade pelo aumento da demanda prisional. Por conseguinte, também, proporcionará

empregos, aumento na arrecadação de impostos, conseqüência da movimentação produtiva na

construção Civil e necessidades de contratar fornecedores de produtos e serviços. Nessa

conjuntura, vale destacar, a relação interdisciplinar entre Direito e Economia.

Apropriando-se da Ética como instrumento para análise da temática, chega-se ao

preceito teórico de que o Estado Brasileiro, com seu poder de punir, não age de forma ética. O

sistema penitenciário tem problemas diversos, a começar por rebeliões, fugas, superlotações,

desrespeito aos direitos humanos, maus-tratos, corrupção de agentes penitenciários, além de

uma justiça burocrática. Tudo isso demonstra o não cumprimento de princípios éticos e que

poderão ser agravados com redução da maioridade penal.

Abstraindo conceitos da mediação e arbitragem, entendemos ser primordial aplicarmos

a justiça restaurativa, isto é, o restabelecimento do adolescente ao convívio social, por

conseguinte, atendermos aos princípios da ética, da moral e preceituações constitucionais e

dos direitos humanos.

Sobre a égide da Psicologia, explana-se que a adolescência é a fase mais crítica do

desenvolvimento. È quando o adolescente tem avanços no desenvolvimento intelectual,

formando seus verdadeiros conceitos e as convicções internas. Portanto, encarcerar um jovem

nessas condições não é uma medida salutar, nem eficaz.

A análise empírica evidencia a interdisciplinaridade do tema, cristalizando a relação

com os ramos do conhecimento ora apresentados. Os desafios ao pesquisador, instigado pela

temática, são amplamente diversificados, possibilitando uma visão holística da problemática

contextualizada na sociedade brasileira. Conclui-se, portanto, a um conceito contrário à

implantação da redução da maioridade penal, haja vista o jovem brasileiro, na atual

conjuntura, ser mais vítima do que autor de crimes. Em tese, muitos jovens, desrespeitados

em seus direitos mais básicos, como alimentação, saúde, educação e moradia digna, já sofrem

o castigo da desigualdade social.

Neste caso, será prudente discutir o sistema que gera os menores infratores e, adotar

medidas corretivas. Além de aplicar os princípios da justiça restaurativa e manter a proteção

integral da criança e do adolescente.

Por fim, acrescenta-se que a redução da maioridade nos termos atuais, além de ser

inconstitucional, não resolverá o problema da criminalidade. Desse modo, todos os

questionamentos levantados no início deste trabalho serão respondidos com uma única

afirmação: a redução da maioridade penal não é necessária.

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