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domingo, 27 de novembro de 2016

TRF1:DECISÃO: Indisponibilidade de bens só pode ser decretada quando o débito for superior a 30% do patrimônio da empresa

DECISÃO: Indisponibilidade de bens só pode ser decretada quando o débito for superior a 30% do patrimônio da empresa

24/11/16 17:46
Crédito: Imagem da webDECISÃO: Indisponibilidade de bens só pode ser decretada quando o débito for superior a 30% do patrimônio da empresa
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao agravo de instrumento interposto por uma empresa contra decisão da Vara Única de Lavras, que decretou a indisponibilidade dos seus bens até o limite do crédito tributário constituído.
Consta nos autos que o juízo de origem deferiu a medida cautelar fiscal sob o fundamento de que os débitos consolidados da empresa ultrapassariam 30% do patrimônio da mesma. A agravante, entretanto, negou que o total dos débitos ultrapassassem esse valor, alegando que o juiz se baseou, equivocadamente, em uma Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica de outro ano base.
No voto, o relator do processo, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, destacou que a União limitou-se a alegar que a medida foi postulada com fundamento no art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.397/92 (Lei de Medida Cautelar), justificando a decisão pelo descumprimento das exigências legais relativas ao arrolamento de bens cometido pela empresa. Para o magistrado, no entanto, foi comprovado que a dívida tributária da agravante é inferior a 30%, o que inviabiliza o deferimento da medida postulada.
Além disso, o desembargador ressaltou que não há elemento de convicção quanto ao descumprimento do inciso VII do mesmo dispositivo legal e que a decisão merecia reforma, para determinar o desbloqueio dos bens da empresa afetados por ela.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0003346-32.2016.4.01.0000/MG
Data de julgamento: 03/10/2016
 AL
Assessoria de Comunicação 
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

TRF1:DECISÃO: Paciente com câncer tem direito à isenção do IR mesmo sem comprovação de sintomas

DECISÃO: Paciente com câncer tem direito à isenção do IR mesmo sem comprovação de sintomas

25/11/16 18:26
DECISÃO: Paciente com câncer tem direito à isenção do IR mesmo sem comprovação de sintomas
A 8ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta contra sentença da 8ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou improcedente o pedido de isenção do imposto de renda sobre a remuneração de um servidor público aposentado, em razão de ser portador de doença grave (neoplasia maligna), bem como a devolução dos valores pagos.
O apelante foi acometido de neoplasia maligna (câncer de próstata) e obteve a isenção do imposto de renda sobre seus proventos no período de agosto de 2004 a agosto de 2009, nos termos da Lei 7.713/1988. Entretanto, o benefício foi suspenso a partir de setembro de 2009, quando a junta médica oficial concluiu que não existia, naquele momento, sinais evidentes da doença.
O recorrente pediu a reforma do julgado para conceder a isenção do imposto, “independentemente de demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou a comprovação de recidiva da enfermidade”.
O relator, desembargador Novély Vilanova, sustentou que é desnecessária a demonstração de reincidência da doença, sendo suficiente o laudo pericial comprovando a doença, o que foi feito em 2004.  Por esse motivo, o magistrado determinou a devolução do imposto indevidamente recolhido, acrescido de juros moratórios. Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação.
Processo nº: 2009.38.00.026637-0/MG
Data de julgamento: 17/10/2016
Data de publicação: 11/11/2016
GN        
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1:DECISÃO: Admitida a flexibilização do critério econômico para a concessão de benefício previdenciário

DECISÃO: Admitida a flexibilização do critério econômico para a concessão de benefício previdenciário

25/11/16 18:41
DECISÃO: Admitida a flexibilização do critério econômico para a concessão de benefício previdenciário
A 1ª Turma do TRF1 da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de auxílio-reclusão de dois menores impúberes e sua responsável, enquanto durasse a prisão de seu pai, cujo salário era superior ao permitido para o auxílio.
Em suas razões, o INSS pede a reforma da sentença, alegando que a renda bruta do segurado ultrapassava o limite exigido pela legislação na data de sua prisão.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destaca que para a concessão do benefício é necessária a presença de requisitos previstos em lei. O preso deve ser segurado da previdência social e ter baixa renda, não pode receber outra remuneração e não estar em gozo de auxílio doença, de aposentadoria ou de abono de permanência e a relação de dependência entre o  segurado e seus dependentes devem ser devidamente comprovadas.
A magistrada ressalta que o único requisito cujo preenchimento apresenta-se controvertido é o relativo à renda do segurado, que, à época da reclusão, ocorrido em 03/03/2009, era de R$ 863,00 e o limite legal fixado pela Portaria Ministerial  MPS/MF nº 48, era de R$ 752,12.
A desembargadora sustenta que apesar de o salário recebido pelo segurado antes da prisão ultrapassasse em R$ 110,00 o limite máximo da renda, não deve ser afastado “o direito dos dependentes à percepção do benefício, porque eles não devem ficar alijados da proteção do sistema previdenciário, que é condição realizadora do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, e porque constitui objetivo fundamental da República promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, com o que também se pode evitar a exclusão social.
Diante do exposto, o Colegiado acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0026529-51.2014.4.01.9199/GO
Data da decisão: 06/07/2016
Data de publicação: 03/08/2016
GC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


TSE:Decisões do Plenário: TSE determina substituição de prisão do ex-governador do RJ por medidas cautelares


O programa Decisões do Plenário desta semana mostra que o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a substituição da prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho por medidas cautelares.
Em outra reportagem, o programa destaca que os ministros mantiveram a cassação do prefeito e do vice-prefeito da cidade de Birigui, no interior de São Paulo.
Por fim, o Decisões do Plenário mostra a decisão do TSE de negar uma ação penal que pedia a prisão de um eleitor acusado de ter declarado informações falsas para mudar o domicílio eleitoral. O Plenário entendeu que o crime eleitoral cometido por um cidadão de Porto Velho, capital de Rondônia, já teria prescrito e, por isso, ele não poderia ser punido. 
Produzido pelo Núcleo de Televisão do Tribunal Superior Eleitoral, o Decisões do Plenário vai ao ar na TV Justiça aos sábados e domingos, às 17h, com reprises durante a semana. Você também pode assistir ao programa na página da Justiça Eleitoral no YouTube.
LC/RC, com informações do Núcleo de TV do TSE

TST:Ministro Marco Aurélio afirma que acordos não podem afastar garantias constitucionais dos trabalhadores

Ministro Marco Aurélio afirma que acordos não podem afastar garantias constitucionais dos trabalhadores

  


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou, nesta quinta-feira (24), no Tribunal Superior do Trabalho, que o reconhecimento de acordos e convenções coletivas pelo artigo 7º da Constituição não contempla a possibilidade de afastar direitos e garantias já integrados ao patrimônio do trabalhador. "Não se pode, empolgando o instrumento coletivo, que foi previsto para trazer aportes aos direitos da categoria profissional, partir para redução de interesses já reconhecidos, quer contratualmente, quer pela legislação, quer pela Carta da República, a categoria profissional", afirmou.
Marco Aurélio proferiu a conferência de abertura do Seminário Comemorativo dos 75 Anos da Justiça do Trabalho e dos 70 Anos do Tribunal Superior do Trabalho. O ministro afirmou ainda que reconhece a possibilidade de uma certa flexibilização no campo dos direitos trabalhistas, através de acordos, com a participação dos sindicatos da categoria profissional e empresarial, "até mesmo em detrimento de certas garantias". No entanto, alerta que "o legislador constituinte de 1988 foi cuidadoso ao prever direitos afastáveis mediante o instrumento coletivo".
Isso, segundo o ministro, estaria contemplado no próprio artigo 7º - entre eles a "redução salarial em composição para assegurar a fonte do próprio sustento do trabalhador" e a redução da jornada de trabalho. "Podemos afirmar sem desassombros, que, fora essas possibilidades, contempladas expressamente, não há como dar-se ao acordo coletivo e a convenção coletiva um sentido maior de afastamento de direito e garantias já integradas ao patrimônio do trabalhador", destacou.
Ele citou cláusulas pétreas para afirmar que nem mesmo uma emenda constitucional pode afastar direitos e garantias individuais. Para o ministro, que integrou o TST de 1981 a 1990, agora, mais do que ontem, há a necessidade de que as normas trabalhistas sejam imperativas. "Não podemos retroagir à fase que foi ultrapassada em 1943, quando se deslocou a regência da relação do trabalho do Código Civil para a CLT".
Marco Aurélio alertou também, ainda que "pese a existência de críticas desavisadas", para a necessidade "também imperiosa" de se ter esse ramo especializado da Justiça, que é o da Justiça do Trabalho. "E viva, mas viva mesmo, a Justiça do Trabalho", concluiu.
Transmissão
O Seminário Comemorativo dos 75 Anos da Justiça do Trabalho e dos 70 Anos do TST – Sessão Brasília está sendo transmitido ao vivo pelo canal do TST no YouTube. Depois do evento, os vídeos estarão disponíveis também no site do Seminário.
Veja aqui a programação completa. A galeria de fotos do Seminário está na conta do TST no Flickr.
(Augusto Fontenele/CF. Fotos: Aldo Dias e Igor Estrela)
   Inscrição no Canal Youtube do TST

STF:Liminar suspende arrestos de recursos do RJ para pagar servidores e magistrados


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para determinar a suspensão dos processos em curso e a paralisação da execução de qualquer ordem de arresto em conta do Tesouro Estadual ou das autarquias para pagamento de salários a servidores e magistrados do Poder Judiciário do Rio de Janeiro. A decisão se deu em Reclamação (RCL 25581) na qual o Estado do Rio de Janeiro alega que a Justiça estadual estaria usurpando a competência do STF para decidir matéria relacionada ao repasse de duodécimos ao Poder Judiciário.
Segundo as informações trazidas pelo procurador-geral do Rio de Janeiro, a matéria em debate no processo ajuizado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindjustiça), no qual houve determinação de arresto no mês de outubro, tem o mesmo objeto do Mandado de Segurança (MS) 34483, no qual a Segunda Turma do STF, na terça-feira (22), garantiu os repasses dos duodécimos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Naquela ação, o juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou o arresto e a penhora da renda diária nas contas do estado até que se atinja o montante de cerca de R$ 146 milhões. A medida, segundo o estado, acarreta a constrição inclusive da cota-parte dos municípios na receita tributária do Estado e de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), “com evidente risco de lesão ao princípio federativo”.
Em petição posterior, o estado informou ainda que o juízo da 8ª Vara determinou que o arresto se estendesse complementarmente sobre as autarquias públicas estaduais, no valor de R$ 61 milhões, e acolheu pedido da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, em outro processo, para determinar o arresto e a expropriação de R$ 16 milhões sobre as contas da Rioprevidência e do estado para cobrir a folha dos servidores inativos do Poder Judiciário.
Ao prestar informações, o TJ-RJ sustentou que há previsão legal da competência dos juízos fazendários estaduais para apreciar as causas titularizadas por servidores, e que o repasse dos duodécimos não interessa exclusivamente aos magistrados, entre outros argumentos. No mesmo sentido se manifestaram o juízo da 8ª Vara e o Sindjustiça.
Decisão
O ministro Dias Toffoli afastou as alegações trazidas pelo Judiciário fluminense, destacando que a causa de pedir que fundamenta as ações lá em curso tem relação com o repasse de duodécimos ao TJ-RJ pelo governo estadual – matéria que, segundo a jurisprudência do STF e com a decisão proferida por ele no MS 34483, constitui “prerrogativa de ordem jurídico-institucional” e “pertence, exclusivamente, aos órgãos estatais para os quais foi deferida”. Em juízo preliminar, Toffoli assinalou que, nos processos que tenham como fundamento essencial o repasse de duodécimos a um Poder ou ente autônomo, o interesse de servidores ou membros é meramente econômico e não afasta a competência originária do STF para conhecer da reclamação por usurpação de sua competência.
O ministro destacou que, em seu voto no MS 34483, seguido por unanimidade pela Segunda Turma, já havia advertido que, nos tocantes aos duodécimos de novembro em diante, os repasses deveriam respeitar a decisão daquele colegiado do STF, paralisando-se qualquer outra medida restritiva determinada por autoridade distinta do Tribunal.
Quanto ao arresto dos valores relativos a outubro, a decisão reafirma o entendimento pelo indeferimento da devolução do duodécimo de outubro, resguardando-se os efeitos já exauridos das decisões neste sentido.
CF/AD

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

PEC 412: Para MPF, proposta ameaça controle externo da atividade policial

PEC 412: Para MPF, proposta ameaça controle externo da atividade policial

Posicionamento foi apresentado em audiência na Câmara dos Deputados
PEC 412: Para MPF, proposta ameaça controle externo da atividade policial
Crédito: Antônio Augusto/ Secom/ PGR
O Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se nesta quinta-feira, 24 de novembro, em audiência pública na Câmara dos Deputados, contra a PEC 412/2009, que altera a organização da Polícia Federal, concedendo a ela autonomia e independência, nos moldes do que a Constituição prevê para os poderes públicos e o Ministério Público.
O posicionamento foi apresentado pelo subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia, coordenador da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional).
Na avaliação de Bonsaglia, a PEC é incompatível com o controle externo da atividade policial, garantido ao Ministério Público pela Constituição, e com a proteção de direitos humanos. Se aprovada, essa garantia será revogada e o órgão passa a não ter qualquer controle externo ou fiscalização.
O subprocurador-geral ressaltou que a Polícia Federal já possui “efetiva e inquestionável independência de atuação”, o que pode ser comprovado pelas ações que desenvolve. Segundo ele, a PEC fere cláusulas pétreas da Constituição, a qual estabelece o sistema de freios e contrapesos, consistente na fiscalização de umórgão de poder sobre outro, evitando assim a arbitrariedade institucional.
A proposta fere, ainda, a cláusula democrática pois, se aprovada, garante à Polícia Federal definir o que será investigado ou não e a própria prerrogativa de elaborar política de segurança pública, matéria essa da alçada de autoridades eleitas. Além disso, ela gera conflitos para a persecução penal, afirma Bonsaglia. Ele ressaltou que cabe ao MP a titularidade da ação penal, por consequência, avaliar quais elementos de prova são necessários.
Durante a exposição, o subprocurador-geral também destacou a importância do diálogo constante e de uma atuação integrada entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, o que vem sendo . Segundo ele, há casos de resistência, por parte da PF, em fornecer ao MP acesso a informações importantes, o que dificulta o trabalho de controle externo. E esse quadro seria muito mais agravado com a aprovação da PEC, que, implicitamente, revogaria o controle externo da atividade policial.
Também participaram da discussão representantes da Federação Nacional dos Policiais Federais, da Associação Nacional dos Peritos Criminais, da Associação Nacional dos Procuradores da República, do Movimento nas Ruas, da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público.
Estavam presentes na audiência também mais de vinte procuradores da República, que, coincidentemente, estão em Brasília em Reunião de Coordenadores de Controle Externo da Atividade Policial, organizado pela 7ª Câmara, para discutir diretrizes e parâmetros de atuação do Ministério Público Federal na área.
O debate foi mediado pelo primeiro vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado federal Rodrigo Pacheco.
Nota Técnica – Em 2015, a 7ª Câmara produziu nota técnica contrária à PEC 412/2009, na qual o MPF sustenta que a polícia exerce atividade armada no âmbito da sociedade e, portanto, deve ser submetida a controles rigorosos, com o objetivo de proteger direitos fundamentais do cidadão. Reforçou, ainda, que o controle externo da atividade policial, atribuído pela Constituição ao Ministério Público cumpre esse papel, fortalecendo o sistema de freios e contrapesos entre os órgãos de poder.
O documento contextualiza os efeitos nocivos da proposta de nova organização da Polícia Federal, caso fosse estendida a autonomia funcional, administrativa e orçamentária às Forças Armadas.
Acesse aqui a íntegra da nota técnica.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República 
(61) 3105-6408/6404 

MPF/GO consegue decisão liminar que anula convocações irregulares em concurso da UFG



MPF/GO consegue decisão liminar que anula convocações irregulares em concurso da UFG

A lista anterior dos candidatos aprovados nas vagas reservadas para negros em Goiânia deve ser restabelecida
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve na última sexta-feira, 18 de novembro, decisão liminar proferida pela 6ª Vara da Justiça Federal de Goiás determinando à Universidade Federal de Goiás (UFG) a anulação das convocações feitas em concurso para preenchimento de cargos de Assistente em Administração em Goiânia, restabelecendo a lista anterior dos aprovados nas vagas reservadas para negros na capital goiana.

A decisão liminar deu-se na ação civil pública movida pelo MPF, que apontou que a UFG descumpriu os termos do Edital UFG nº 26/2015 do concurso regionalizado para o cargo de Assistente em Administração no estado de Goiás, ao estabelecer uma lista única de reclassificação de candidatos, após esgotada a lista de concorrência universal, alterando, também, a lista de espera para candidatos negros. Deste modo, a universidade unificou ou “desregionalizou”, a posteriori, o concurso, fazendo com que candidatos do sistema de cotas para negros aprovados para outras cidades tomassem posse em Goiânia, passando à frente dos aprovados para a capital e ferindo, assim, o princípio da lealdade e o objetivo do concurso. 

Seguindo o posicionamento do MPF/GO, a Justiça Federal entendeu que não há no Edital previsão vinculando a reclassificação da concorrência universal à reclassificação de vagas reservadas a negros. 

Com a decisão, a UFG deverá anular as convocações decorrentes da nova reclassificação irregular e restabelecer lista anterior dos candidatos aprovados nas vagas reservadas para negros em Goiânia.

Para mais informações, leia a íntegra da decisão liminar da 6ª Vara da Justiça Federal de Goiás (Autos nº 0029732-75.2016.4.01.3500/GO).

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
Fones: (62) 3243-5454/3243-5266
E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br
Site: www.mpf.mp.br/go
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
Facebook: /MPFederal

MPF/AM denuncia envolvidos na Operação Maus Caminhos



MPF/AM denuncia envolvidos na Operação Maus Caminhos

Ao todo, 16 pessoas foram acusadas por formação de organização criminosa, por desvio de recursos da saúde
MPF/AM denuncia envolvidos na Operação Maus Caminhos
Foto: Ascom MPF/AM
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) denunciou à Justiça 16 pessoas acusadas de envolvimento no esquema de desvio de recursos do sistema público de saúde do Amazonas, revelado pela Operação Maus Caminhos. Os denunciados são acusados por constituição, promoção, financiamento e integração de organização criminosa. Com base na denúncia protocolada nesta quarta-feira, 23 de novembro, pelo MPF, a Justiça deverá dar início à ação penal contra os denunciados.
De acordo com o MPF, todos foram acusados de integrar a organização criminosa e as penas podem chegar até 12 anos. Parte dos acusados também foi denunciada por embaraçar as investigações, podendo pegar pena de até 20 anos por conta dos crimes. Já o médico Mouhamad Moustafa, pode ter pena superior a 20 anos por ter liderado a organização criminosa.
O procurador da República Alexandre Jabur, responsável pelo caso, chama a atenção para as evidências na falta de controle do Governo do Estado em relação à gestão dos contratos na saúde, o que demandou investigação contínua e mais aprofundada. “Identificamos pouco ou nenhum cuidado nas contratações realizadas pela Susam, indicando alto grau de desordem administrativa e graves ilegalidades perpetradas naquela Secretaria, o que proporcionou a formação da organização criminosa. A organização criminosa agia de forma estruturada, inclusive com hierarquia e divisão de tarefas e contou até com a participação de policiais civis e militares, inclusive em episódio de tortura”, revela Jabur.
As provas revelam o uso de policiais civis e militares para realizar a segurança do grupo liderado pelo médico Mouhamad Moustafa. Conforme a denúncia, as provas também indicam apropriação de recursos federais da saúde, com o desvio de quase 50 milhões de reais, pagamentos realizados a fornecedores sem contraprestação ou por serviços e produtos superfaturados, movimentação de grande volume de recursos via saques em espécie e lavagem de dinheiro pelos líderes da organização criminosa.
Ao todo, a denúncia possui 155 páginas, nas quais está detalhada a participação de cada um dos 16 envolvidos no esquema, sendo que 12 deles já cumprem prisão preventiva. Foram tomadas como amostra para materialização de provas, informações bancárias e fiscais obtidas mediante ordem judicial, conversas telefônicas interceptadas com autorizações judiciais, contratos celebrados por Mouhamad Moustafa e Marcos Aurélio Santos Araújo, Relatório de Operações Especiais produzido pela unidade regional do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU/AM), Informação de Pesquisa e Investigação produzida pelo Núcleo de Pesquisa e Investigação na 2ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil (Nupei/RFB), documentos obtidos nas buscas e apreensões e inquéritos policiais, além de demais documentos encontrados em fontes abertas e análises feitas pelos órgãos de controle e investigação.
Operação Maus Caminhos - Deflagrada em 20 de setembro deste ano, a Operação Maus Caminhos desarticulou um grupo que possuía contratos firmados com o Governo do Estado para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus; da Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, em Tabatinga; e do Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRDQ) do Estado do Amazonas, em Rio Preto da Eva. A gestão dessas unidades de saúde era feita pelo Instituto Novos Caminhos.
No dia 22 de setembro, o MPF notificou o governador do Amazonas, José Melo, para que instaurasse processo administrativo para apurar a responsabilidade da organização social Instituto Novos Caminhos e para aplicação de sanções da Lei Anticorrupção.
Os fatos que deram origem à investigação policial foram apurados a partir de provocação do Ministério Público Federal que, após responsabilizar na Justiça o ex-secretário de Estado da Saúde Wilson Duarte Alecrim, servidores e a direção do Hospital Santa Júlia Ltda. também por irregularidades em contratos na saúde pública estadual, pediu à CGU apurações mais amplas sobre a aplicação de recursos pela Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (Susam).
O trabalho de apuração e elucidação da Operação Maus Caminhos vem sendo realizado de forma articulada entre o MPF/AM, a Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União e a Receita Federal, como parte dos resultados da integração entre os órgãos promovida por meio da Rede de Controle da Gestão Pública no Amazonas, criada para diminuir as distâncias burocráticas entre as instituições de fiscalização e controle e garantir maior eficiência no combate à corrupção no estado.
A denúncia tramita na 4ª Vara Federal, sob o nº 18187-35.2016.401.3200.
Acesse aqui a denúncia. 

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4734 / (92) 98415-5277
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TCU aprovou a devolução de R$ 100 bilhões do BNDES ao Tesouro Nacional

TCU aprovou a devolução de R$ 100 bilhões do BNDES ao Tesouro Nacional

23/11/16 18:37

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (23), relatório que avaliou a conformidade e eventuais impactos econômico-fiscais decorrentes de possível devolução antecipada de recursos, no montante de R$ 100 bilhões, referentes a empréstimos concedidos nos últimos anos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O relator do processo é o ministro Raimundo Carreiro.


Serviço: Leia a íntegra das decisões: Acórdão– TCU – Plenário
Processo: TC 018.441/2016-5
Sessão: 23/11/2016
Secom – KD
Tel: (61) 3316-5060

TSE impõe medidas cautelares a Anthony Garotinho