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domingo, 9 de abril de 2017

TCU determina anulação de licitação da Petrobras por irregularidades

TCU determina anulação de licitação da Petrobras por irregularidades

Para o tribunal, os critérios definidos no instrumento convocatório trouxeram vantagem competitiva indevida para a empresa que já prestava o serviço
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a anulação de carta convite eletrônica da Petrobras Distribuidora (BR) para contratação de serviços de gerenciamento de risco nos transportes rodoviário, fluvial e marítimo de produtos BR.   
Em 2016, o Plenário do TCU expediu medida cautelar (Acórdão 783/2016-Plenário) com determinação de suspensão do edital e de oitiva da Petrobras e da Target Brasil, empresa vencedora da licitação, para que se manifestassem acerca dos indícios de irregularidades apontados pelo tribunal.
Mais recentemente, em 22 de fevereiro, o TCU analisou as respostas da BR Distribuidora. Na decisão, consignou-se que o próprio convite estabelecia que a licitação seria do tipo técnica e preço, mas a condução do certame não ocorreu da forma devida. Nesse tipo de licitação, o resultado deriva da valorização das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.
No entanto, a avaliação técnica utilizada pela Petrobras Distribuidora não considerou um dos componentes na nota final do licitante, que serviu apenas como critério de corte para a definição das propostas a serem analisadas. Na avaliação do TCU, isso funcionou como uma espécie de etapa de habilitação dos licitantes, uma vez que somente seriam consideradas as propostas de preços dos proponentes que alcançassem previamente a pontuação mínima estabelecida.
Além disso, essa “habilitação técnica” não se restringiu ao mínimo necessário à execução do objeto e cerceou o caráter competitivo do certame. De acordo com a jurisprudência do tribunal, a qualificação técnica deve se dar com base apenas no objeto principal da obra. Como nos acórdãos 2.992/2011 e 222/ 2013, ambos do Plenário.
Nos termos da representante, a pontuação atribuída às propostas técnicas revelava que o parâmetro de “ideal técnico” utilizado na licitação partia da “condição técnica” da Target Brasil. Isso configurou benefício indevido, pois a empresa era até então prestadora dos serviços que estavam sendo licitados, e também participante da disputa.
 “Não resta dúvida, portanto, de que os critérios definidos no edital trouxeram vantagem competitiva para a Target Brasil. A constatação de que houve um exagero nas exigências técnicas de habilitação dos concorrentes já é suficiente para macular em definitivo o certame, sobretudo quando se verifica que, após a fase da ‘avaliação técnica’, restou apenas uma proposta de preços a ser considerada: a da Target Brasil”, ponderou o relator do processo no TCU, ministro José Múcio Monteiro.
Para o tribunal, houve inabilidade da Petrobras em tornar competitivo o certame. Em uma contratação da ordem de R$ 259 milhões, foram expedidos convites para 17 empresas, das quais três apresentaram propostas, mas somente uma foi considerada habilitada.
O TCU apontou à Petrobras Distribuidora que a fixação dos critérios de qualificação técnica deverá ser restrita a parcelas do objeto tecnicamente ou economicamente relevantes, conforme a Lei 13.303, de 2016. O tribunal ainda recomentou que, nas próximas licitações, a estatal busque a ampliação da quantidade de empresas convidadas a participar.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 301/2017 -  TCU – Plenário
Processo: 035.209/2015
Sessão: 22/02/2017
Secom – KD
Tel: (61) 3316-5060



MPF/AM: Justiça condena Dnit a indenizar índios Tenharim e Jiahui em R$ 10 milhões

MPF/AM: Justiça condena Dnit a indenizar índios Tenharim e Jiahui em R$ 10 milhões

Ação Ministério Público processou órgão por danos ambientais causados no território desses povos em razão da construção da rodovia Transamazônica (BR-230)
#ABRILindígena - MPF/AM: Justiça condena Dnit a indenizar índios Tenharim e Jiahui em R$ 10 milhões
Fotos: Ascom MPF/AM
Em ação do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões aos índios Tenharim e Jiahui, habitantes de terras indígenas situadas no sul do Amazonas, sendo R$ 5 milhões para cada povo. A sentença reconheceu os graves danos ambientais causados ao território e ao modo de vida tradicional das etnias por obras na rodovia Transamazônica (BR-230).
O Dnit também deverá recuperar as áreas degradadas pelas obras da rodovia realizadas sobre as terras indígenas Tenharim Marmelo e Jiahui, em trecho próximo ao município de Apuí, a ser delimitado durante a fase de execução da sentença. A vegetação das margens de igarapés e rios, devastada pela construção da BR-230, também deverá ser recomposta pelo órgão. A sentença prevê ainda outras medidas a serem cumpridas, como a recomposição florestal na área de preservação permanente do igarapé que teve o curso alterado pelas obras e o reflorestamento com espécies nativas para compensar o desmatamento realizado no passado.
Também há determinação de aplicação de multa ambiental pelos danos causados pela realização de diversas obras na rodovia Transamazônica, a ser aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) conforme a legislação atual. Tanto a multa quanto as indenizações por danos morais coletivos deverão ser atualizadas e corrigidas monetariamente no momento do efetivo pagamento, quando a sentença for cumprida, conforme determina a Justiça.
Ação do MPF - De acordo com a apuração do MPF/AM que resultou na ação, a empresa ASC Empreendimentos e Construções foi contratada pelo Dnit em 2008 para realizar serviços de manutenção na rodovia BR-230, entre os quilômetros 400 e 619, área que abrange parte da área indígena Tenharim Marmelo, e executou diversas intervenções na região sem qualquer licenciamento ambiental e recuperação das áreas degradadas.
Relatório de fiscalização do Ibama produzido em 2009, após recomendação do MPF para suspender as obras de recuperação da rodovia, apontou a necessidade de licenciamento ambiental em função da constatação de desmatamento e construção de canteiros. O órgão apontou ainda que a realização da obra, no trecho das terras indígenas, teria facilitado a exploração de jazidas de cascalho e a retirada ilegal de madeira da área de proteção para reconstrução das pontes.
A terra indígena Tenharim Marmelo teve o seu processo de demarcação concluído em 1996 e a Terra Indígena Jiahui teve a demarcação homologada em 2004. Em termos populacionais, os Tenharim abrangem, atualmente, 962 indígenas (737 na TI Tenharim Marmelo, 137 na TI Tenharim do Igarapé Preto e 88 na TI Sepoti). Os Jiahui totalizam 98 indígenas.
Descaso histórico – Na sentença, a juíza federal Jaiza Fraxe afirma que o impacto ambiental causado pela rodovia Transamazônica na terra indígena Tenharim Marmelo e Jiahui “está fartamente comprovada” no processo. A construção da rodovia – diz a decisão – destruiu cemitérios indígenas, fomentou a exploração ilegal de minérios e madeira no território daqueles povos que ocasionaram contaminação de recursos hídricos e morte de peixes, e não houve sequer contestação dos órgãos processados.
“Desde sua inauguração, em 1972, o governo federal jamais se preocupou em fazer um estudo idôneo de impacto ambiental e social da rodovia. Nunca se falou em plano de gestão de recursos hídricos. Não se delimitou as consequências para as populações tradicionais e povos indígenas que habitavam aquele ethos. Não se pensou no prejuízo para a biodiversidade e para a história e identidade da nação”, sustenta trecho da sentença.
Para a Justiça, o valor estipulado como indenização por danos ambientais morais coletivos “não tem o poder de recompor os cemitérios destruídos, as festas e rituais como eram realizados antes da Transamazônica. Também não trará de volta a memória, a tradição e a cultura intactas dos dois povos indígenas afetados, mas irá imprimir o caráter didático e pedagógico”, bem como garantirá a possibilidade de empoderamento aos Tenharim e aos Jiahui.
A ação tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 5770-60.2010.4.01.3200. Cabe recurso da sentença.
Assessoria de Comunicação
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MPF:PRE/RJ representa contra PROS por promoção do deputado Felipe Bornier

PRE/RJ representa contra PROS por promoção do deputado Felipe Bornier

Propaganda partidária foi usada para interesses pessoais do filiado
PRE/RJ representa contra PROS por promoção do deputado Felipe Bornier
Imagem ilustrativa (iStock foto)
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) representou contra o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) por desvirtuamento da propaganda partidária eleitoral gratuita em inserções feitas na TV Globo. A legenda é acusada de usar seu programa na televisão para defender interesses pessoais do deputado federal e presidente do diretório fluminense do partido Felipe Bornier.

Segundo a representação, as propagandas do PROS veiculadas ao longo do dia 22 de março, em um total de dez inserções de 30 segundos cada, enalteciam expressamente as realizações e qualidades de Bornier, em detrimento da exposição das ideias e posicionamentos da agremiação como um todo. “E a você Iguaçuano, sou, e sempre serei, o deputado que mais destinou recursos para a nossa cidade, e vou continuar fazendo”, diz o parlamentar em trecho dos vídeos.

A conduta, no entanto, viola as disposições da legislação eleitoral (art. 45, Lei 9.096/95) que reserva a propaganda gratuita para divulgação institucional dos partidos, sem personificação. Para a PRE, da forma como foram apresentadas, as inserções induzem os eleitores ao erro por se assemelharem à campanha eleitoral de candidatos. “Trata-se, na verdade, de propaganda eleitoral antecipada travestida de propaganda partidária”, defende o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.

Se condenado, o partido poderá perder dois minutos e 30 segundos de sua propaganda gratuita no próximo semestre, já que a lei estabelece a cassação de até cinco vezes o tempo da inserção irregular, que era de 30 segundos.

Condenação anterior – Em 2016, o PROS já teve parte de sua propaganda partidária gratuita cassada pelo mesmo tipo de irregularidade e também promovendo Felipe Bornier. À época, o partido perdeu igualmente dois minutos e 30 segundos de tempo no ar.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro
Tel.: (21) 3554-9199/9052
Twitter: @mpf_prr2

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Súmulas do TJBA

Súmulas do TJBA

Súmula nº 1
Nas ações penais contra gestores públicos é dispensável a intimação pessoal do acusado e de seus defensores para a Sessão destinada a apreciar o recebimento ou rejeição da denúncia, sendo suficiente a intimação regular do advogado constituído, mediante a inclusão do processo em pauta.


Súmula nº 2
O Relator poderá, em caráter excepcional, antes do recebimento da denúncia, deliberar acerca do afastamento do gestor público, bem como sobre a sua prisão preventiva, submetendo a decisão à apreciação do Órgão Competente, na primeira Seção subsequente. (CANCELADA CONFORME DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO PUBLICADA NO DJE NO DIA 26/3/2015)

Súmula nº 3
Os critérios para a fixação do regime de cumprimento de pena, bem como para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, previstos, respectivamente, nos §§2º e 3º do Art. 33 e do art. 44, do Código Penal, são aplicáveis para os crimes previstos na Lei 11.343/2006, assegurando-se, dessa forma, a individualização da pena.

Súmula nº 4O reconhecimento da continuidade delitiva exige a presença tanto dos requisitos objetivos do art. 71 do Código Penal, quanto do requisito subjetivo, configurado no necessário liame entre os crimes praticados com unidade de desígnios por parte do agente.

Súmula nº 5A citação pessoal nos processos criminais de que trata o parágrafo único do art. 66 da Lei nº 9.099/95, exige, para que cesse a competência dos Juizados Especiais, o esgotamento de todos os meios necessários para a prática do ato, com expedição de certidão, exarada pelo Oficial de Justiça, atestando a impossibilidade de localização do réu. 

Súmula nº 6
A fixação, na sentença condenatória, do valor mínimo indenizatório devido à vítima, previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deverá obedecer o princípio do contraditório, assegurado ao réu, no curso do processo, defender-se da imputação.

Súmula nº 7
O emprego de arma, inclusive de fogo, ainda que desmuniciada, autoriza a incidência da majorante prevista no inciso I, §2º do Art. 157 do Código Penal.

Súmula nº 8É irrelevante a falta ou nulidade de laudo pericial para a comprovação do potencial lesivo da arma ou munição necessários à configuração dos crimes de perigo abstrato previstos no Estatuto do desarmamento, tendo em vista o fato de a periculosidade ser ínsita à própria tipificação penal, em benefício da proteção da segurança coletiva.

Súmula nº 9Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas travadas entre o PLANSERV e seus filiados.

Súmula nº 10É nulo o ato de reprovação de candidato em psicoteste, caso não lhe seja concedida a oportunidade de conhecer as razões objetivas pelas quais foi considerado inapto ao exercício do cargo público pleiteado.

Súmula nº 11As pessoas portadoras de deficiência, ou de reduzida mobilidade física, demonstrada por perícia médica realizada, ou somente coordenada, pelo órgão municipal gestor competente, tem direito subjetivo à gratuidade no transporte coletivo urbano.

Súmula nº 12Havendo recomendação pelo médico responsável, considera-se abusiva a recusa do plano de saúde em custear tratamento “home care”, ainda que pautada na ausência de previsão contratual ou na existência de cláusula expressa de exclusão.

Súmula nº 13A abusividade do percentual da taxa de juros, aplicado em contratos bancários submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, deve ser apurada considerando as circunstâncias do caso concreto e com base no índice da taxa média de mercado para a mesma operação financeira, divulgado pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão federal que venha substituí-lo para este fim.

Súmula nº 14
A notificação extrajudicial expedida por cartório de títulos e documentos , ainda que situado em comarca diversa do domicílio do devedor, é válida para fins de constituição em mora do devedor fiduciário, ou daquele que figura em contrato de arrendamento mercantil (leasing), desde que entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento.

TRF1:Boletim Informativo de Jurisprudência 2017

PublicaçãoOrdernar ascendenteNúmeroOrdernar ascendenteDataOrdernar ascendenteEntidadeOrdernar ascendenteÓrgãoOrdernar ascendenteDescriçãoOrdernar ascendente
Boletim Informativo de Jurisprudência39630/03/17TRF1Coordenadoria de Jurisprudência e DocumentaçãoBoletim Informativo de Jurisprudência de 20/03/2017 a 24/03/2017
Boletim Informativo de Jurisprudência39523/03/17TRF1Coordenadoria de Jurisprudência e DocumentaçãoBoletim Informativo de Jurisprudência de 13/03/2017 a 17/03/2017
Boletim Informativo de Jurisprudência39416/03/17TRF1Coordenadoria de Jurisprudência e DocumentaçãoBoletim Informativo de Jurisprudência de 06/03/2017 a 10/03/2017
Boletim Informativo de Jurisprudência39309/03/17TRF1Coordenadoria de Jurisprudência e DocumentaçãoBoletim Informativo de Jurisprudência de 20/02/2017 a 03/03/2017
Boletim Informativo de Jurisprudência39223/02/17TRF1Coordenadoria de Jurisprudência e DocumentaçãoBoletim Informativo de Jurisprudência de 13/02/2017 a 17/02/2017
Boletim Informativo de Jurisprudência39116/02/17TRF1Coordenadoria de Jurisprudência e DocumentaçãoBoletim Informativo de Jurisprudência de 06/02/2017 a 10/02/2017
Boletim Informativo de Jurisprudência39009/02/17TRF1Coordenadoria de Jurisprudência e DocumentaçãoBoletim Informativo de Jurisprudência de 23/01/2017 a 03/02/2017
Boletim Informativo de Jurisprudência


Mais informações:
http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/jurisprudencia/boletim-informativo-de-jurisprudencia/boletim-informativo-de-jurisprudencia.htm
38913/01/17TRF1Coordenadoria de Jurisprudência e DocumentaçãoBoletim Informativo de Jurisprudência de 12/12/2016 a 16/12/2016

TNU lança livro gratuito com súmulas comentadas



NOTÍCIAS

TNU lança livro gratuito com súmulas comentadas

porPublicado15/04/2016 17h39Última modificação07/10/2016 19h24
A obra Comentários às Súmulas da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais está disponível para acesso.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) lançou, na sessão plenária de 14 de abril, o primeiro exemplar das 83 Súmulas da TNU comentadas. O nome da obra é Comentários às Súmulas da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. O corregedor-geral da Justiça Federal e presidente do Colegiado, ministro Og Fernandes, apresentou a publicação aos presentes e ressaltou que a realização do trabalho inédito foi possível graças à ajuda dos juízes federais que integraram e integram a TNU e os juizados especiais federais brasileiros.
Segundo o ministro Og Fernandes, o objetivo da obra é compartilhar as visões e experiências alcançadas por magistrados em demandas frequentes no âmbito dos juizados especiais federais. “Trata-se, portanto, de verdadeiros ensaios sobre o patrimônio hermenêutico consolidado pela TNU, os quais vêm à luz possibilitando também maior divulgação e abrangência de precedentes aplicáveis aos processos de competência da justiça especializada”, disse ele.  
O livro começou a ser escrito em novembro de 2015 e em menos de seis meses foi concluído. “Esse era um trabalho muito importante, mas que ainda faltava ser feito. Por isso, agradeço o empenho de cada um dos juízes que com esforço enorme e tempo recorde participaram dessa obra. Estou muito satisfeito com o desempenho de cada um”, falou Og Fernandes.
Como forma de agradecimento, Fernandes encaminhou aos presidentes de cada Tribunal Regional Federal (TRF) uma carta de agradecimento e de elogio para que conste no assentamento de cada juiz que atuou no projeto. “ É importante reconhecer o mérito de cada um de vocês. Sinto-me muito agradecido por tudo”, disse. 
O ministro agradeceu ainda o trabalho do Centro de Estudos Judiciários, que fez a diagramação e posterior impressão dos livros.
Clique aqui e acesse a obra!

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