EDIÇÃO N. 41: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER
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1) A Lei n. 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.
Acórdãos
HC 310154/RS,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 28/04/2015,DJE 13/05/2015AgRg no REsp 1427927/RJ,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA,Julgado em 20/03/2014,DJE 28/03/2014
HC 172634/DF,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 06/03/2012,DJE 19/03/2012
2) A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual.
Acórdãos
REsp 1183378/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 25/10/2011,DJE 01/02/2012REsp 827962/RS,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA,Julgado em 21/06/2011,DJE 08/08/2011
REsp 1026981/RJ,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 04/02/2010,DJE 23/02/2010
Decisões Monocráticas
REsp 1236524/SP,TERCEIRA TURMA,Julgado em 08/09/2011,Publicado em 15/09/2011
3) O sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher, já o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação.
Acórdãos
HC 277561/AL,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 06/11/2014,DJE 13/11/2014HC 250435/RJ,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 19/09/2013,DJE 27/09/2013
HC 181246/RS,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 20/08/2013,DJE 06/09/2013
HC 175816/RS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 20/06/2013,DJE 28/06/2013
CC 088027/MG,Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO,Julgado em 05/12/2008,DJE 18/12/2008
Decisões Monocráticas
RHC 046278/AL,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 09/06/2015,Publicado em 16/06/2015Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
Acórdãos
HC 280082/RS,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 12/02/2015,DJE 25/02/2015REsp 1416580/RJ,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 01/04/2014,DJE 15/04/2014
HC 181246/RS,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 20/08/2013,DJE 06/09/2013
RHC 027317/RJ,Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA,Julgado em 17/05/2012,DJE 24/05/2012
CC 091979/MG,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO,Julgado em 16/02/2009,DJE 11/03/2009
Decisões Monocráticas
HC 179130/SP,QUINTA TURMA,Julgado em 22/05/2013,Publicado em 06/06/2013CC 107238/MG,Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO,Julgado em 16/09/2009,Publicado em 24/09/2009
CC 105201/MG,Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO,Julgado em 03/08/2009,Publicado em 06/08/2009
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
5) Para a aplicação da Lei n. 11.340/2006, há necessidade de demonstração da situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência da mulher, numa perspectiva de gênero.
Acórdãos
AgRg no REsp 1430724/RJ,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 17/03/2015,DJE 24/03/2015HC 181246/RS,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 20/08/2013,DJE 06/09/2013
HC 175816/RS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 20/06/2013,DJE 28/06/2013
HC 176196/RS,Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA,Julgado em 12/06/2012,DJE 20/06/2012
CC 096533/MG,Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO,Julgado em 05/12/2008,DJE 05/02/2009
6) A vulnerabilidade, hipossuficiência ou fragilidade da mulher têm-se como presumidas nas circunstâncias descritas na Lei n. 11.340/2006.
Acórdãos
RHC 055030/RJ,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,Julgado em 23/06/2015,DJE 29/06/2015HC 280082/RS,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 12/02/2015,DJE 25/02/2015
REsp 1416580/RJ,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 01/04/2014,DJE 15/04/2014
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
7) A agressão do namorado contra a namorada, mesmo cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, está inserida na hipótese do art. 5º, III, da Lei n. 11.340/06, caracterizando a violência doméstica.
Acórdãos
REsp 1416580/RJ,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 01/04/2014,DJE 15/04/2014AgRg no AREsp 059208/DF,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, Julgado em 26/02/2013,DJE 07/03/2013
HC 182411/RS,Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA,Julgado em 14/08/2012,DJE 03/09/2012
RHC 027317/RJ,Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA,Julgado em 17/05/2012,DJE 24/05/2012
CC 092591/MG,Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO,Julgado em 05/12/2008,DJE 16/03/2009
Decisões Monocráticas
AREsp 517728/RJ,QUINTA TURMA,Julgado em 28/11/2014,Publicado em 05/12/2014RHC 045743/RJ,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 29/05/2014,Publicado em 02/06/2014
RHC 042629/RJ,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA,Julgado em 08/11/2013,Publicado em 14/11/2013
REsp 1305218/MG,QUINTA TURMA,Julgado em 05/06/2013,Publicado em 25/06/2013
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
8) Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher têm competência cumulativa para o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 14 da Lei n. 11.340/2006.
Acórdãos
REsp 1475006/MT,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/10/2014,DJE 30/10/2014
9) O descumprimento de medida protetiva de urgência não configura o crime de desobediência, em face da existência de outras sanções previstas no ordenamento jurídico para a hipótese.
Acórdãos
AgRg no HC 305448/RS,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 30/06/2015,DJE 03/08/2015AgRg no REsp 1519850/DF,Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA,Julgado em 19/05/2015, DJE 08/06/2015
HC 312513/RS,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 21/05/2015,DJE 28/05/2015
AgRg no REsp 1454609/RS,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 07/05/2015,DJE 26/05/2015
AgRg no REsp 1490460/DF,Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Julgado em 16/04/2015,DJE 11/05/2015
HC 305442/RS,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 03/03/2015,DJE 23/03/2015
AgRg no AREsp 575017/DF,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 05/03/2015,DJE 17/03/2015
HC 299165/RS,Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA,Julgado em 04/12/2014, DJE 12/12/2014
AgRg no REsp 1482990/MG,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 18/11/2014,DJE 05/12/2014
AgRg no REsp 1477632/DF,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 23/09/2014,DJE 17/12/2014
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
10) Não é possível a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria nos delitos praticados com violência ou grave ameaça no âmbito das relações domésticas e familiares.
Acórdãos
REsp 1537749/DF,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 30/06/2015,DJE 04/08/2015AgRg no REsp 1464335/MS,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 24/03/2015,DJE 31/03/2015
AgRg no AREsp 019042/DF,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA,Julgado em 14/02/2012,DJE 01/03/2012
Decisões Monocráticas
REsp 1538562/SP,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 03/08/2015,Publicado em 05/08/2015AREsp 652428/DF,Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA,Julgado em 26/03/2015,Publicado em 31/03/2015
HC 317781/MS,Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA,Julgado em 16/03/2015,Publicado em 26/03/2015
11) O crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposo, praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada.
Acórdãos
REsp 1537749/DF,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 30/06/2015,DJE 04/08/2015AgRg no REsp 1442015/MG,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 20/11/2014,DJE 12/12/2014
RHC 042228/SP,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 09/09/2014,DJE 24/09/2014
AgRg no REsp 1358215/MG,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 04/09/2014,DJE 19/09/2014
RHC 045444/MG,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 08/05/2014,DJE 20/05/2014
AgRg no REsp 1428577/DF,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA,Julgado em 08/05/2014,DJE 14/05/2014
AgRg no HC 213597/MT,Rel. Ministro OG FERNANDES, Julgado em 19/09/2013,DJE 01/10/2013
HC 184923/DF,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Julgado em 04/09/2012,DJE 14/03/2013
RHC 033881/MG,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA,Julgado em 23/10/2012,DJE 30/10/2012
HC 242458/DF,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 11/09/2012,DJE 19/09/2012
Saiba mais:
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12) É cabível a decretação de prisão preventiva para garantir a execução de medidas de urgência nas hipóteses em que o delito envolver violência doméstica.
Acórdãos
AgRg no HC 285844/RS,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 04/08/2015,DJE 12/08/2015RHC 056620/RS,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 30/06/2015,DJE 04/08/2015
RHC 060394/MA,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 18/06/2015,DJE 30/06/2015
HC 312513/RS,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 21/05/2015,DJE 28/05/2015
AgRg no HC 298460/RS,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 06/11/2014,DJE 25/11/2014
AgRg no REsp 1445446/MS,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, Julgado em 03/06/2014,DJE 06/06/2014
RHC 043425/RS,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 11/03/2014,DJE 27/03/2014
RHC 040567/DF,Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, Julgado em 05/12/2013,DJE 11/12/2013
HC 246481/DF,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 18/09/2012,DJE 21/09/2012
Decisões Monocráticas
REsp 1537239/DF,Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA,Julgado em 23/06/2015, Publicado em 25/06/2015Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
13) Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar o recebimento da denúncia ou a condenação, pois normalmente são cometidos sem testemunhas.
Acórdãos
HC 318976/RS,Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA,Julgado em 06/08/2015,DJE 18/08/2015RHC 051145/DF,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 11/11/2014,DJE 01/12/2014
AgRg no AREsp 423707/RJ,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 07/10/2014,DJE 21/10/2014
HC 263690/RJ,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA,Julgado em 17/10/2013,DJE 24/10/2013
AgRg no AREsp 213796/DF,Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA,Julgado em 19/02/2013,DJE 22/02/2013
HC 151204/RJ,Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA,Julgado em 23/10/2012,DJE 26/10/2012
HC 179364/DF,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 07/08/2012,DJE 16/08/2012
Decisões Monocráticas
AREsp 547181/DF,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 25/05/2015,Publicado em 03/06/2015AREsp 574212/DF,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 25/11/2014,Publicado em 28/11/2014
AREsp 329687/DF,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 05/06/2013,Publicado em 12/06/2013
14) A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula n. 536/STJ)
Acórdãos
REsp 1537749/DF,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 30/06/2015,DJE 04/08/2015RHC 054493/SP,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 24/02/2015,DJE 03/03/2015
RHC 042092/RJ,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 25/03/2014,DJE 02/04/2014
EDcl no REsp 1416580/RJ,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, Julgado em 08/05/2014,DJE 16/05/2014
HC 201529/MS,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Julgado em 28/05/2013,DJE 17/06/2013
RHC 031661/SP,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 05/03/2013,DJE 13/03/2013
AgRg no HC 173664/MG,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 28/08/2012,DJE 12/09/2012
HC 198736/MS,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, Julgado em 24/05/2011,DJE 15/06/2011
Decisões Monocráticas
HC 283785/RS,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA,Julgado em 25/08/2014,Publicado em 27/08/2014RHC 047611/RS,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 19/05/2014, Publicado em 16/06/2014
Saiba mais:
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15) É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de violência doméstica, uma vez que não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.
Acórdãos
AgRg no AREsp 700718/MS,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 30/06/2015,DJE 03/08/2015AgRg no AREsp 700745/MS,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 30/06/2015,DJE 03/08/2015
HC 320816/MS,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,Julgado em 09/06/2015,DJE 17/06/2015
HC 318817/MS,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA,Julgado em 19/05/2015,DJE 01/06/2015
AgRg no HC 291889/MS,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 02/06/2015,DJE 15/06/2015
AgRg no AREsp 558706/MS,Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Julgado em 21/05/2015,DJE 29/05/2015
AgRg no HC 293551/MS,Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA,Julgado em 10/03/2015,DJE 14/05/2015
HC 306856/MS,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 05/03/2015,DJE 10/04/2015
HC 311090/MS,Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA,Julgado em 24/02/2015,DJE 03/03/2015
AgRg no REsp 1474891/MS,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 18/12/2014,DJE 12/02/2015
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16) O habeas corpus não constitui meio idôneo para se pleitear a revogação de medidas protetivas previstas no art. 22 da Lei n. 11.340/2006 que não implicam constrangimento ao direito de ir e vir do paciente.
Acórdãos
RHC 031984/PI,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 25/06/2013,DJE 06/08/2013Decisões Monocráticas
RHC 032883/PI,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA,Julgado em 15/06/2012,Publicado em 29/06/2012RHC 057814/SP,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 07/05/2015,Publicado em 11/05/2015
17) A audiência de retratação prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/06 apenas será designada no caso de manifestação expressa ou tácita da vítima e desde que ocorrida antes do recebimento da denúncia.
Acórdãos
RHC 041545/PB,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 04/09/2014,DJE 16/09/2014HC 184923/DF,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Julgado em 04/09/2012,DJE 14/03/2013
AgRg no AREsp 040934/DF,Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA,Julgado em 13/11/2012, DJE 23/11/2012
HC 167898/MG,Rel. Ministro OG FERNANDES, Julgado em 14/02/2012, DJE 18/06/2012
AgRg no Ag 1380117/SE,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, Julgado em 22/05/2012,DJE 05/06/2012
RHC 027317/RJ,Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA,Julgado em 17/05/2012,DJE 24/05/2012
Decisões Monocráticas
REsp 1533691/MG,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 23/06/2015,Publicado em 03/08/2015AREsp 518363/DF,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 24/06/2014,Publicado em 27/06/2014