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segunda-feira, 1 de julho de 2013

Ordem gaúcha manifesta contrariedade à PEC 33/2011

01/07/2013
Conforme o presidente da entidade, Marcelo Bertoluci, a proposta causa seríssima preocupação à sociedade: &quotDefendemos a manutenção do equilíbrio e independência entre os Poderes, pressupostos essenciais para a preservação do Estado Democrático de Direito&quot.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, manifestou apoio à decisão do CFOAB, que anunciou ser contrário à Proposta de Emenda Constitucional 33/2011.

De autoria do deputado federal Nazareno Fonteles, a PEC altera a quantidade mínima de votos de membros de Tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição.

Conforme Bertoluci, a proposta causa seríssima preocupação à sociedade: &quotDefendemos a manutenção do equilíbrio e independência entre os Poderes, pressupostos essenciais para a preservação do Estado Democrático de Direito&quot.

A manifestação atende o item 2.2 da Carta de Novo Hamburgo, elaborada no último Colégio de Presidentes da OAB/RS.

Juliana Jeziorny
Jornalista – MTB 15.416
Fonte: OAB (RS)

Comissão de Combate à Homofobia da OAB-CE apresenta parecer sobre Cura Gay

Comissão de Combate à Homofobia da OAB-CE apresenta parecer sobre ?Cura Gay?

01/07/2013
Conforme o projeto, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, o objetivo é sustar a aplicação do parágrafo único do art. 3º e o art. 4º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 01/1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.
Sem os referidos parágrafos, os psicólogos ficarão proibidos de exercer qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas e, também, não poderão se pronunciar publicamente de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
No parecer apresentado à OAB-CE, Olívia Pinto de Oliveira, destaca que a votação pelos Deputados na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara ocorreu em manifesta afronta ao seu Regimento Interno, haja vista o PDC 234/2011 haver recebido votação simbólica dos presentes, os quais totalizavam número de apenas 8 (oito) de seus membros e não da sua maioria absoluta.
Assim, Olívia argumenta que faz-se necessária a observância dos princípios constitucionais, notadamente a dignidade humana e a proibição de discriminação em razão da orientação sexual, bem como do expressamente previsto na Carta Constitucional em seu art. 22, XVI/CF acerca da competência da união para legislar sobre a condição do exercício das profissões, tendo, para tanto, publicado a lei 5.766/1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, os quais são ?dotados de personalidade jurídica de direito público?.

Veja íntegra

 


Fonte: OAB (CE

Corte Especial: multa de 10% por não cumprimento de sentença dispensa intimação pessoal do devedor

Corte Especial: multa de 10% por não cumprimento de sentença dispensa intimação pessoal do devedor

01/07/2013
A incidência da multa de 10% pelo não cumprimento de sentença, prevista para o devedor que deixa de pagar em 15 dias a condenação, não exige sua intimação pessoal. A intimação é necessária, mas pode ocorrer na pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial. A decisão, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixa jurisprudência em matéria repetitiva.

A sanção está prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC). Conforme o ministro Luis Felipe Salomão, o artigo está compreendido em uma série de mudanças legislativas que unificaram a ação condenatória e a executória em caso de obrigação de pagar quantia certa fundada em título judicial, desestimulando o atraso na quitação da condenação.

O relator lembrou que existiram correntes doutrinárias e decisões pontuais que dispensavam até mesmo qualquer intimação. Mas esclareceu que “o entendimento majoritário entre os doutrinadores e pacífico neste STJ é de que a intimação é necessária até mesmo para não haver dúvidas em relação à data do trânsito em julgado da decisão, assim também quanto ao valor atualizado da dívida, que muitas vezes exige um memorial de cálculos, a ser apresentado pelo próprio credor”.

Formalidades desnecessárias

“A reforma processual teve como objetivo imediato tirar o devedor da passividade em relação ao cumprimento da sentença condenatória. Foi-lhe imposto o ônus de tomar a iniciativa de cumprir a sentença de forma rápida e voluntária”, acrescentou.

“O objetivo, então, é tornar a prestação judicial menos onerosa para o ganhador, desde que seja garantido ao perdedor o devido processo legal, o direito ao contraditório e à ampla defesa”, completou o ministro Salomão.

O relator citou o parecer do Ministério Público, que exemplifica que a própria penhora, medida mais drástica que sinaliza a constrição do patrimônio do devedor, pode ser comunicada por meio da intimação do advogado. Para o ministro, o acréscimo de formalidades estranhas à lei contraria o objetivo da reforma ocorrida no processo de execução.
Fonte: STJ (DF