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terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Lava Jato: MPF/RJ denuncia Sérgio Cabral e mais 12 por crimes a partir de 2007

Lava Jato: MPF/RJ denuncia Sérgio Cabral e mais 12 por crimes a partir de 2007

Organização liderada por ex-governador é acusada de corrupção e lavagem de dinheiro
Lava Jato: MPF/RJ denuncia Sérgio Cabral e mais 12 por crimes a partir de 2007
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e outros 12 acusados de se associarem para cometer corrupção e lavagem de dinheiro usando obras do governo do estado que receberam recursos federais a partir de 2007. A força-tarefa Lava Jato no MPF/RJ denunciou o ex-governador, dois ex-secretários – Wilson Carlos (Governo) e Hudson Braga (Obras) –, a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo e outros membros da organização criminosa liderada por Cabral.
A denúncia, embasada nas investigações relacionadas à Operação Calicute, foi recebida pela 7ª Vara Federal Criminal, dando início ao processo penal (nº 0509503-57.2016.4.02.5101). Na ação, os procuradores da força-tarefa denunciam o grupo pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa nas obras para a urbanização em Manguinhos (PAC Favelas), construção do Arco Metropolitano e reforma do estádio do Maracanã para a Copa de 2014.
Foi apontada a divisão da organização em quatro núcleos: econômico (executivos de construtoras que ofereciam vantagens indevidas); administrativo (gestores estaduais que pediam e geriam entrada de propinas); financeiro operacional (recebedores de propinas e ocultadores de sua origem); e político (ex-governador e líder da organização).
“Não foram incluídas nesta denúncia todas as imputações de condutas delituosas ainda pendentes de apuração completa, o que se dará oportunamente mediante a abertura de procedimentos próprios”, afirmam os procuradores Lauro Coelho Júnior, José Augusto Vagos, Eduardo El Hage, Leonardo Cardoso de Freitas, Renato Silva de Oliveira e Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, autores da denúncia.
Prisão preventiva - Na tarde desta terça-feira, 6 de dezembro, a Polícia Federal, no âmbito da Operação Calicute, executou diligência para cumprir determinação da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro de prisão preventiva de Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador Sérgio Cabral.
O pedido foi feito no dia 5 de dezembro conjuntamente ao oferecimento da denúncia e justificou-se em razão das novas provas obtidas após a deflagração da Operação Calicute, que revelaram o seu papel de extremo protagonismo no núcleo financeiro operacional da organização criminosa.
Nesse sentido, a partir da suspeita provocada pela vertiginosa prosperidade de seu escritório de advocacia, foi comprovado que ela efetuava dezenas de compras de joias valiosas pagas com dinheiro em espécie; efetuava recebimentos de valores em espécie em seu proveito através de Carlos Bezerra, inclusive no próprio escritório de advocacia; celebrava contratos fictícios para lavagem de dinheiro, sendo certo que a denúncia já imputa como atos ilícitos aqueles decorrentes dos negócios com as empresas Portobello e Reginaves (Frangos Rica), havendo diversas outras situações suspeitas ainda pendentes do desfecho completo das investigações.
Some-se a isso que há fortes evidências de que as práticas de lavagem de ativos de Adriana Ancelmo ainda seguem ocorrendo, o que também justifica a sua prisão cautelar.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/ 9488
www.prrj.mpf.mp.br
twitter.com/MPF_PRRJ


STJ:Ministro nega liminar e mantém investigações da Justiça Federal contra Sérgio Cabral

DECISÃO
06/12/2016 20:05

Ministro nega liminar e mantém investigações da Justiça Federal contra Sérgio Cabral

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar pedida pelo ex-governador do Rio Sérgio Cabral para suspender o andamento das investigações contra ele na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Operação Calicute) e na 13ª Vara Federal de Curitiba (Operação Lava Jato). Em reclamação, cujo mérito ainda será julgado, o ex-governador alega que essas operações tratam de fatos que já estariam sendo apurados pelo STJ no Inquérito 1.040.
Cabral afirma que a Justiça Federal no Rio de Janeiro e em Curitiba usurpou a competência do STJ ao dar andamento às investigações e, inclusive, decretar sua prisão preventiva.
Para o ministro Salomão, a atuação da Justiça Federal tanto no Rio quanto em Curitiba se refere a fatos distintos dos apurados pelo STJ em relação ao ex-governador. Ele disse que, em análise preliminar, não se verifica “que os atos reclamados tenham importado usurpação de competência do STJ”.
Casos diversos
O magistrado destacou que a denúncia apresentada à Justiça Federal do Rio que levou à prisão de Sérgio Cabral é baseada no recebimento de propina de obras feitas no Maracanã, na urbanização das comunidades de Rocinha, Manguinhos e Alemão, entre outras obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O inquérito que tramita no STJ investiga a participação do governador e demais agentes públicos no recebimento de vantagens ilícitas das empresas Skanska, Alusa, Techint e o consórcio Conpar (OAS, Odebredtch e UTC), responsáveis por obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Já os fatos apurados pela Justiça Federal em Curitiba investigam o recebimento de propina especificamente no contrato com a construtora Andrade Gutierrez para obras no Comperj, diferentemente, portanto, da investigação conduzida pelo STJ.
Ao indeferir a liminar, o ministro encaminhou os autos para manifestação do Ministério Público Federal e solicitou informações adicionais às autoridades reclamadas. Não há previsão de data para o julgamento do mérito da reclamação.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):Rcl 33150

STF:Senador Renan Calheiros recorre da decisão que o afasta da Presidência do Senado


O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) apresentou pedido de reconsideração da decisão liminar do ministro Marco Aurélio que, nesta segunda-feira (5), determinou seu afastamento da Presidência do Senado Federal. O pedido foi feito nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, que discute se réus em ação penal perante o Supremo Tribunal Federal (STF) podem ocupar cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República. No caso de o pedido de reconsideração não ser acolhido, o senador solicita que ele seja recebido como agravo regimental e levado para análise do Plenário do STF em sessão extraordinária ou, no máximo, na primeira sessão ordinária da Corte.
Nesta terça-feira (6), o ministro Marco Aurélio liberou sua decisão liminar para referendo pelo Plenário, com pedido de urgência.
Além da reconsideração, o senador impetrou Mandado de Segurança (MS 34534), solicitando que seja conferido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na ADPF 402. Subsidiariamente, pede que seja concedida medida cautelar para converter a liminar que determinou seu afastamento em “medida menos prejudicial, consistente em afastar o ora presidente apenas e tão-somente da linha sucessória da Presidência da República, mantendo-o no pleno exercício das funções de presidente do Senado e do Congresso Nacional” até julgamento final do mandado de segurança. No mérito, solicita que seja cassada a decisão liminar do ministro Marco Aurélio. A relatora é a ministra Rosa Weber.
Tanto no pedido de reconsideração quanto no mandado de segurança, o senador Renan Calheiros afirma que a decisão liminar questionada “causa enormes prejuízos ao já combalido equilíbrio institucional e político da República”. Segundo ele, “ o afastamento do presidente do Senado às vésperas do recesso constitucional enseja enorme risco para a manutenção do andamento normal dos trabalhos legislativos”.
Nos dois pedidos, o senador registra ser “notório o esforço que o Poder Executivo solicitou à sua base para a votação de matérias de enorme relevo institucional, como, por exemplo, a PEC do Teto de Gastos, que poderia restaurar a credibilidade econômica e das finanças do governo”.
Estado de Direito
Segundo o senador, a liminar que o afastou da Presidência do Senado viola “pontos cardeais do Estado de Direito”, como os princípios da legalidade, do devido processo legal, da separação dos poderes e da inafastabilidade da jurisdição. “A decisão é plenamente desfundamentada”, acrescenta.
Ele argumenta que aplicação por analogia do parágrafo 1º do artigo 86 da Constituição (que prevê o afastamento do presidente da República com o recebimento da denúncia pelo STF) ao presidente do Senado Federal deveria incluir o disposto no parágrafo 4º do mesmo dispositivo, que confere imunidade processual ao presidente da República e impede que ele responda por atos estranhos ao exercício das suas funções. Assim, afirma, o STF sequer poderia receber a denúncia contra o senador no Inquérito (INQ) 2593, já que o processo trata de fatos anteriores ao exercício das funções de presidente do Senado. Além disso, o dispositivo constitucional também determina que o presidente da República somente pode ser submetido a julgamento criminal perante o STF após autorização expressa de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados. Nesse ponto, diz o senador, a analogia também deveria ser aplicada por inteiro.
O senador acrescenta que somente o então presidente da Câmara dos Deputados foi intimado para apresentar defesa na ADPF 402, já que o objeto do processo era seu afastamento do cargo. “Por isso, a ADPF que serviu de fundamento para afastamento do Presidente do Congresso Nacional é natimorta, porque desde o início não se intimou todos os interessados em seu desfecho.” Ele lembra também que o acórdão da decisão que recebeu a denúncia apresentada no INQ 2593 ainda não foi publicado, requisito essencial para sua eficácia no mundo jurídico.
RR/AD
Processos relacionados
ADPF 402
MS 34534