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domingo, 15 de janeiro de 2017

MPF:Inquérito do Ministério Público Federal concluiu que Cid Gomes e outras sete pessoas foram responsáveis por irregularidade em empréstimo com o Banco do Nordeste



Justiça recebe ação do MPF e ex-governador do Ceará vira réu por improbidade administrativa

Inquérito do Ministério Público Federal concluiu que Cid Gomes e outras sete pessoas foram responsáveis por irregularidade em empréstimo com o Banco do Nordeste
A Justiça Federal aceitou ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador do Ceará Cid Gomes, outras sete pessoas e a empresa Corte Oito Gestão e Empreendimento Ltda por improbidade administrativa. Os réus são acusados de envolvimento em irregularidade na concessão de empréstimo pelo Banco do Nordeste à Corte Oito em 2014.

A empresa, que tem Cid Gomes e Ricardo Sérgio Farias Nogueira como sócios, recebeu empréstimo de R$ 1,3 milhão para construção de galpões em Sobral, cidade que fica na região norte do estado. A operação financeira foi realizada quando Gomes ainda estava na administração estadual. De acordo com inquérito instaurado pelo MPF e com relatório da Controladoria Geral da União (CGU), na concessão do empréstimo não foram respeitadas as regras para operações financeiras com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Houve também falhas no controle interno do banco e superdimensionamento do faturamento da empresa na avaliação de crédito.

O processo contra os réus vai tramitar na 10ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Na análise do recebimento da ação, de autoria do procurador da República Oscar Costa Filho, o juiz federal Alcides Saldanha Lima, decidiu que os acusados responderiam por atos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa como lesão ao erário e violação dos princípios da administração pública. 

Além do MPF, por decisão judicial, também será incluída a União como parte autora da ação. Entre os réus, além dos sócios da Corte Oito, aparecem também cinco funcionários do banco - Acy Milhomem de Vasconcelos, Micael Gomes Rodrigues, José Welington Tomas, André Bernard Pontes Lima e Richardson Nunes de Meneses – e o então superintendente João Robério Pereira de Messias.

Número do processo para consulta:
0807131-05.2016.4.05.8100
Acesse aqui a decisão judicial
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266-7457 / 3266-7458
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Presidente do TST suspende habeas corpus do atleta Riascos do Cruzeiro

Presidente do TST suspende habeas corpus do atleta Riascos do Cruzeiro
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, deferiu liminar em mandado de segurança do Cruzeiro Esporte Clube para suspender os efeitos do habeas corpus (HC), concedido semana passada, dia 12/12, pelo ministro Barros Levenhagen, que autorizou o jogador de futebol colombiano Duvier Riascos a atuar por outra equipe. Na tentativa de solucionar o impasse entre atleta e o clube, o ministro presidente, que cumpre regime de plantão no recesso judiciário, intimou as partes para audiência de conciliação nesta sexta-feira (23/12), às 15h, no TST.
No despacho, Ives Gandra Filho considerou que o caso do jogador colombiano é diferente do pedido de liminar concedido, em 2012, ao atleta Oscar dos Santos, à época do São Paulo Futebol Clube, e ao jogador Ítalo Barbosa, da Sociedade Esportiva do Gama, neste ano, em que houve descumprimento das obrigações contratuais por parte dos clubes em que eles atuavam.
Sobre o pedido de Riascos, o presidente do TST entendeu que, embora "o paciente invoque falta grave do empregador consistente em ameaças à sua integridade física e moral, por estar sendo hostilizado pela torcida, o fato é que tal clima teve origem em declaração do próprio atleta, o qual, em entrevista à impressa, referiu-se ao time com palavras de baixo calão", disse. "O atleta criou situação de mal estar entre si e torcedores para então ajuizar reclamação trabalhista com pedido da rescisão indireta do contrato de trabalho", completou.
Ao final, o ministro observou ainda que o jogador detém duas liminares, ambas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que lhe asseguram o direito de locomoção e atuação profissional em qualquer entidade desportiva brasileira ou estrangeira, desde que seja condicionado o depósito, a título de caução, de cerca de R$ 3,2 milhões.
Entenda o caso 
Riascos foi afastado do elenco cruzeirense em julho de 2016, depois de demonstrar publicamente sua insatisfação com o clube. Em agosto, o atleta, que tem contrato com a equipe mineira até janeiro de 2018, ajuizou ação requerendo, em tutela antecipada, a desvinculação com o time, sob o argumento de que "estava sendo impedido de prosseguir com o exercício de suas atividades profissionais". O juízo da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), no entanto, denegou a tutela.
O colombiano impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) contra o ato do juízo de primeiro grau e o TRT-MG, em medida liminar, acolheu o pedido, determinando que o Cruzeiro fornecesse atestado liberatório ao jogador, sob a condição de que o clube interessado em contratá-lo depositasse em juízo, a título de caução, o valor de R$ 3,2 milhões. Contudo, Riascos interpôs habeas corpus, em setembro de 2016, requerendo autorização para vincular-se a qualquer agremiação do futebol internacional, sem a necessidade do depósito da caução. O Regional acolheu o pedido para afastar a obrigatoriedade do pagamento em juízo, porém, limitou o exercício profissional apenas em território brasileiro. 
Em novo recurso (agravo regimental) ao TRT-MG com vistas de conseguir liberação para atuar em equipes estrangeiras, o jogador argumentou que precisava garantir sua subsistência até a próxima audiência da reclamação trabalhista, prevista para maio de 2017, em Belo Horizonte. Segundo seus representantes, Riascos não poderia mais atuar no Brasil devido ao fechamento da janela de transferências e, por isso, teria de aproveitar oportunidade de atuar no campeonato dos Emirados Árabes, cujas inscrições se encerram em 25/12/2016. Juntamente com o agravo no Regional, o atleta interpôs o primeiro habeas corpus no TST com os mesmos argumentos.
TST
Ao analisar o primeiro HC, o ministro Barros Levenhagen ressaltou que a análise do pedido ficou prejudicado diante da possibilidade de decisões conflitantes sobre o mesmo pedido, uma vez que, à época da interposição do pedido de liminar, o TST não detinha competência originária para deliberar em virtude de requerimento idêntico encontrar-se em curso no TRT. Levenhagen, no entanto, ressalvou que o indeferimento por incompetência originária não impediria que fosse facultada ao atleta a impetração de novo habeas corpus no TST, pois, na data de sua decisão (2/12/2016), o agravo na instância regional já estava extinto.
O jogador, então, impetrou um novo HC e o ministro Barros Levenhagen, em decisão monocrática, no dia 12/12/2016, concedeu liminar permitindo que o atleta atuasse por qualquer agremiação, nacional ou estrangeira, até que fosse definida, em sentença de primeiro grau, a reclamação trabalhista da qual Riascos busca a rescisão indireta do contrato de trabalho com o Cruzeiro.
(Alessandro Jacó/DA)
 

STJ reconhece excesso de prazo e liberta preso que estava em preventiva desde abril de 2015

STJ reconhece excesso de prazo e liberta preso que estava em preventiva desde abril de 2015

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar em habeas corpus para colocar em liberdade um cidadão que estava em prisão preventiva desde abril de 2015, acusado de roubar um celular com emprego de faca. A audiência de instrução e julgamento está marcada para agosto de 2017, quando a prisão preventiva completaria dois anos e quatro meses.
Em habeas corpus impetrado anteriormente no Tribunal de Justiça de Pernambuco, a defesa do acusado teve a ordem concedida apenas para que a audiência de instrução e julgamento do caso acontecesse ainda durante o ano de 2016, “garantindo a celeridade ao feito”.
Inconformada com o descumprimento da ordem, a defesa requereu a medida de urgência no STJ. Ao analisar o caso, Laurita Vaz constatou que o juízo de primeira instância demorou quatro meses somente para apreciar o pedido de liberdade provisória do paciente, ocasião em que designou a audiência de instrução e julgamento para 1º de agosto de 2017, “em evidente oposição àquilo que foi determinado pelo tribunal de origem”.
A ministra esclareceu que apesar de a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal não admitirem a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, excepcionalmente é possível o deferimento da ordem, de ofício, em caso de “flagrante ilegalidade”.
Morosidade
Laurita Vaz entendeu que “o prolongamento indevido da custódia do paciente, que na ocasião da audiência estará encarcerado por mais de dois anos, é suficiente para configurar o alegado excesso de prazo na formação da culpa”.
A presidente do STJ deferiu o pedido de liminar para que o paciente seja posto em liberdade e determinou que ele compareça periodicamente em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo magistrado de primeira instância, devendo comparecer, também, a todos os atos processuais, ficando proibido de se ausentar da comarca sem a prévia autorização do juiz.
A ministra explicou que o juízo processante pode estabelecer outras medidas além das impostas por ela, podendo a prisão ser novamente decretada em caso de descumprimento do estabelecido ou da superveniência de fatos novos.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 384660
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