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sábado, 8 de janeiro de 2022

STJ: Casal acusado de fazer abortos clandestinos no Rio e no Amazonas continua preso

 









Casal acusado de fazer abortos clandestinos no Rio e no Amazonas continua preso

Um médico e sua esposa, presos preventivamente sob a acusação de realizar abortos em uma clínica clandestina no município do Rio de Janeiro, tiveram habeas corpus indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins.

Os réus foram presos em flagrante durante ação da Polícia Civil em setembro de 2021. De acordo com a denúncia, os agentes chegaram ao local quando uma paciente – também ré no caso – havia acabado de ser submetida ao procedimento de interrupção da gravidez, com o seu consentimento.

O Ministério Público aponta que o casal cobraria, em média, R$ 5 mil para proceder à interrupção da gravidez, com o uso de medicamentos sem registro e em condições impróprias para o uso. Os réus são acusados também pela prática de mais de 200 procedimentos abortivos no Amazonas. As investigações identificaram, ainda, uma ligação clandestina de energia na clínica.​​​​​​​​​

Segundo o ministro Humberto Martins, outros dois habeas corpus em favor dos réus já foram negados pelo STJ.
Ao requerer a revogação da prisão preventiva, a defesa alegou excesso de prazo na manutenção da medida, ressaltando que a paciente do casal ainda não apresentou a sua defesa nem prestou depoimento policial.

Argumentou, também, que estaria configurada a flagrante ilegalidade na prisão provisória em razão de continuarem pendentes a oitiva de testemunhas e a perícia dos medicamentos apreendidos pela polícia.

Pedido de liberdade já foi indeferido pelo STJ

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins entendeu ser inviável apreciar os pleitos defensivos até o julgamento de mérito de outro habeas corpus pendente de análise no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que indeferiu o pedido de soltura em caráter liminar.

O presidente do STJ afirmou não ter verificado, em juízo sumário, a ocorrência de manifesta ilegalidade para afastar a aplicação, por analogia, da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não se admite a impetração de habeas corpus contra o indeferimento de pedido de liminar na instância antecedente – salvo se houver flagrante ilegalidade.

Martins observou, ainda, que o pedido de liberdade provisória dos réus foi indeferido em outros dois habeas corpus analisados anteriormente pelo ministro João Otávio de Noronha.

Leia a decisão no HC 716.742.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 716742

STF: Vacinação de crianças: ministro Lewandowski arquiva pedidos de partidos após anúncio do Ministério da Saúde

 

Vacinação de crianças: ministro Lewandowski arquiva pedidos de partidos após anúncio do Ministério da Saúde

Em petições apresentadas ao Supremo, o PT e o Cidadania pediam providências para que o governo federal iniciasse a imunização dessa faixa etária.

06/01/2022 17h50 - Atualizado há

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento dos pedidos de tutela de urgência em que o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Cidadania buscavam a interferência do Supremo para que o governo federal iniciasse a vacinação de crianças de cinco a 11 anos contra a covid-19.

Após a apresentação, ontem (5), do cronograma de vacinação dessa faixa etária pelo Ministério da Saúde, a Advocacia-Geral da União (AGU) requereu que o ministro declarasse a perda de objeto ou julgasse os pedidos improcedentes, asseverando que foram tomadas “todas as providências cabíveis para uma decisão segura e responsável” a respeito da extensão da campanha de imunização.

Em petições apresentados incidentalmente nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756, o PT pedia que o governo federal apresentasse complementação ao Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da vacinação contra a covid-19, tendo em vista a aprovação, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da vacina Comirnaty, fabricada pelo laboratório Pfizer, para crianças de cinco a 11 anos. O Cidadania requereu a imediata inclusão da vacina no plano nacional e a criação, pelo Ministério da Saúde, de um protocolo de imunização.

Em sua manifestação nos autos, a AGU negou que tenha havido omissão da União em relação à prática dos atos necessários para autorizar a vacinação de crianças. Segundo o advogado-geral da União, Bruno Bianco, a realização de consulta e audiência públicas “cumpre a função de agregar conhecimento técnico” e aumentar a segurança do processo decisório.

Os pedidos do PT e do Cidadania foram apresentados nos autos da ADPF 756, ajuizada em outubro de 2020, em que cinco partidos (PCdoB, PSOL, PT, PSB e Cidadania) pediram providências para garantir a vacinação da população brasileira contra a covid-19.

VP/AD//CF

quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

STF: Ministro Lewandowski suspende reintegração de posse de imóvel no centro de São Paulo (SP)

 

Ministro Lewandowski suspende reintegração de posse de imóvel no centro de São Paulo (SP)

Segundo o relator, a ordem de reintegração não seguiu as condicionantes fixadas em liminar referendada pelo Plenário do STF.

06/01/2022 15h32 - Atualizado há

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de reintegração de posse de um prédio situado na Rua Augusta, em São Paulo (SP), ocupado por mais de 40 pessoas e ao menos 35 crianças em condições de vulnerabilidade socioeconômica. Ele concedeu medida liminar na Reclamação (RCL) 51298.

A RCL foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que manteve a ordem de reintegração decretada pela primeira instância, mas recomendou que as famílias fossem encaminhadas ao abrigo que estivesse disponível no município, sob o argumento de que sua permanência no imóvel inacabado representaria riscos às suas vidas.

Suspensão na pandemia

Ao deferir a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o STF, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, estendeu até 31/3/2022 os efeitos da decisão que suspendeu despejos e desocupações em imóveis urbanos e rurais, em razão da pandemia da covid-19.

Com relação às ocupações ocorridas após 20/3/2020 (início da vigência do estado de calamidade pública), como é o caso dos autos, o relator explicou que a decisão do Supremo não impede que o poder público aja para inibir sua consolidação, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou lhes seja assegurada outra forma de moradia adequada.

Ausência de plano

No caso, segundo Lewandowski, embora tenha reconhecido que a remoção das pessoas devesse resguardar seus direitos fundamentais, o TJ-SP somente faz uma recomendação de encaminhamento das famílias para abrigo que estiver disponível. A decisão questionada não deu solução garantidora de direitos à moradia digna, à saúde e à vida de pessoas em situação de vulnerabilidade, o que, para o relator, fere as condicionantes definidas na ADPF 828.

“Não está clara a apresentação de plano ou proposta de reserva de vagas para as pessoas e famílias em centros de acolhida, abrigos ou outra forma que assegure o direito à moradia adequada onde se possa adotar medidas para a proteção à saúde, à integridade física e à vida durante a pandemia”, assinalou.

Informações

Visando subsidiar a análise de mérito, o ministro requisitou informações ao TJ-SP e oficiou o Estado de São Paulo para que informe a capacidade de assentar as famílias eventualmente desalojadas. Determinou, ainda, que a incorporadora seja citada para apresentar contestação e, ao final, que se envie os autos à Procuradoria-Geral da República (PGR).

RP/AD//CF
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Leia mais:

9/12/2021 - STF suspende despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais até março de 2022