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quarta-feira, 2 de março de 2022

STF: Lewandowski suspende ação penal contra Lula sobre compra de caças Grippen

 

Lewandowski suspende ação penal contra Lula sobre compra de caças Grippen

Segundo o ministro, a denúncia se baseia em supostas provas obtidas pela operação Lava Jato, cujas investigações contra Lula já foram consideradas nulas pelo STF.

02/03/2022 18h19 - Atualizado há

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu cautelarmente a tramitação da ação penal em que o ex-presidente Lula é acusado da prática dos delitos de tráfico de influência, lavagem de capitais e organização criminosa. Os delitos decorreriam da aquisição, pela Força Aérea Brasileira (FAB), de caças suecos Saab-Grippen e da edição da Medida Provisória 627/2013, em conexão com a denominada Operação Zelotes.

“Operação Lula”

A decisão foi tomada nos autos da Reclamação (RCL) 43007, em que a defesa do ex-presidente pede o trancamento da ação penal, instaurada com base em supostos elementos de prova produzidos no âmbito da Operação Lava Jato e aproveitadas para a denúncia apresentada perante a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. Segundo a defesa de Lula, áudios da Operação Spoofing demonstram que, no âmbito da Lava Jato, havia o chamado “Plano Lula” para promover seguidas “acusações frívolas e sem materialidade” contra ele, e a ação envolvendo os caças Grippen seria uma delas.

Legalidade

Em sua decisão, o relator afirma que a compra das aeronaves ocorreu, rigorosamente, dentro dos parâmetros constitucionais de legalidade, legitimidade e economicidade e que, até o momento, passados mais de sete anos da assinatura do contrato, não há nenhuma notícia de contestação pelos órgãos de fiscalização, como a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério Público Federal (MPF) ou o Tribunal de Contas da União (TCU). Para o ministro, mesmo nesse exame preliminar, também é possível verificar “graves vícios” que envolvem as investigações contra Lula pela extinta força-tarefa da Lava Jato com relação aos caças.

Lewandowski frisou que o contrato com a empresa sueca Saab previu a aquisição de 36 aeronaves Grippen NG, com um investimento previsto, na época, de R$ 13 bilhões. Segundo a página oficial da FAB na internet, em nota datada de 27/10/2014, o modelo vencedor “foi selecionado após análises de aspectos operacionais, técnicos, logísticos, de custos e de transferência de tecnologia”.

Quanto à edição da MP 627/2013, o ministro observou que ela foi convertida na Lei 12.973/2014, que altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), entre outras medidas. Já na Operação Zelotes, que não envolve Lula, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) absolveu os nove réus que haviam sido condenados em primeira instância pelos delitos de associação criminosa, extorsão, corrupção ativa e passiva e, ainda, lavagem de dinheiro, desclassificando as imputações de advocacia administrativa a um dos acusados, em coautoria com outros quatro.

Diante desse quadro, o ministro considerou que a plausibilidade das alegações referentes ao cometimento de atos caracterizados pelos vícios da suspeição e da incompetência pelos procuradores apontados pela defesa – “máculas, de resto, já identificadas neste e em outros feitos julgados por esta Suprema Corte” - sugerem, “no mínimo”, desrespeito ao seu dever legal de velar pela dignidade das respectivas funções e da própria Justiça e evidenciam, “quando menos, franca antipatia e, em consequência, manifesta parcialidade em relação à pessoa do reclamante”.

Leia a íntegra da decisão.

VP/CR//CF

STF vai decidir se alta programada para beneficiário de auxílio-doença do INSS é inconstitucional

 

STF vai decidir se alta programada para beneficiário de auxílio-doença do INSS é inconstitucional

Matéria foi submetida à sistemática da repercussão geral.

02/03/2022 15h42 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é ilegal a estipulação da Data de Cessação de Benefício (DCB) automática para beneficiário do auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na chamada alta programada, a autarquia decide a data de término do benefício e do retorno do trabalhador afastado às atividades laborais sem a necessidade de realização de perícia médica.

A controvérsia será discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1347526, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.196). A tese fixada nesse caso deverá ser aplicada a todos os processos sobre a mesma matéria.

No STF, o INSS questiona decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Sergipe que afastou a cessação automática do pagamento do auxílio-doença a uma segurada e impôs à autarquia o dever de submetê-la a nova perícia. A turma considerou inconstitucionais as Medidas Provisórias 739/2016 e 767/2017 e a lei de conversão da última (Lei 13.457/2017), com fundamento na ausência de relevância e urgência na edição de medida provisória sobre matéria previdenciária e na impossibilidade constitucional de edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito processual.

A autarquia afirma, por sua vez, que a estipulação de DCB não é norma processual, mas norma de direito material que não impõe nenhuma obrigação em atos do Poder Judiciário. Sustenta a importância da medida, no caso de auxílio-doença, para desburocratizar o processo de retorno ao trabalho do segurado afastado e observa que o benefício pode ser prorrogado, sem limite máximo, bastando que o beneficiário faça nova solicitação, sem a descontinuidade no pagamento do auxílio.

Manifestação

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, ressaltou o potencial impacto da matéria em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre a questão constitucional. Ele constatou, ainda, a relevância do tema sob as perspectivas econômica, social e jurídica e a transcendência da questão, que, na sua avaliação, ultrapassa os interesses das partes.

Fux citou precedentes em que ministros do STF se manifestaram monocraticamente sobre a matéria, mas não afastaram todos os fundamentos levantados nesse caso específico pelo INSS para a declaração de inconstitucionalidade das normas questionadas. Nesse sentido, frisou a necessidade de um pronunciamento definitivo do Tribunal que produza efeito vinculante a todo o Poder Judiciário.

SP/CR//CF

STJ - Primeira Seção aprova duas novas súmulas

 

STJ - Primeira Seção aprova duas novas súmulas

 Segunda-feira, 15 de Março de 2021 - 12:00:45

A Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou nesta quarta-feira (10) dois novos enunciados sumulares.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira as novas súmulas:

Súmula 646: É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no artigo 15, parágrafo 6º, da Lei 8.036/1990.

Súmula 647: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.


Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12032021-Primeira-Secao-aprova-duas-novas-sumulas-.aspx