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domingo, 1 de maio de 2022

STF> Fux suspende decisão que autorizou eleição indireta em Alagoas

 

Fux suspende decisão que autorizou eleição indireta em Alagoas

Presidente do STF decidiu por cautela em pedido do diretório estadual do PSB de Alagoas. O tema será analisado na ADPF 969, protocolada pelo PP e distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

01/05/2022 16h05 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, atendeu neste domingo (1º) por cautela pedido do diretório estadual do PSB em Alagoas para suspender decisão do Tribunal de Justiça tomada na última sexta-feira (29) que autorizou a eleição indireta no estado.

Fux decidiu na Suspensão de Liminar (SL) 1540 “considerando o risco de perecimento do direito”, até que o relator sorteado de outra ação apresentada simultaneamente pelo Partido Progressista - a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969 - analise detalhadamente o caso. O relator sorteado foi o ministro Gilmar Mendes que, como juiz natural da causa, poderá tomar nova decisão sobre as eleições indiretas a qualquer momento.

O pleito para governador e vice, com votação dos deputados estaduais, estava previsto para 2 de maio, 10h, e havia sido suspensa por decisão da primeira instância da Justiça de Alagoas na semana passada. Na última sexta (29), a três dias do pleito, o TJ liberou a disputa.

“Verifica-se que a eleição será realizada pela Assembleia Legislativa em 02.05.2022 (segunda-feira), às 10:00 horas, após decisão autorizativa do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas proferida em 29.04.2022 (sexta-feira). Ad cautelam, considerando o risco de perecimento do direito invocado, suspendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado Alagoas nos autos do processo n. 0802803-23.2022.8.02.0000 até que o relator da ADPF 969 se manifeste naqueles autos”, afirma a decisão na SL 1540.

Leia a íntegra da decisão.

MO//EH

STF vai decidir se conciliadores e juízes leigos têm direito a 13° salário e férias remuneradas

 

STF vai decidir se conciliadores e juízes leigos têm direito a 13° salário e férias remuneradas

A matéria será discutida em recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário.

29/04/2022 16h58 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível estender o direito ao 13º salário e a férias remuneradas a conciliadores e juízes leigos, recrutados como auxiliares da Justiça. A matéria, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1308392, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.211). Com isso, a tese a ser fixada nesse julgamento será aplicada a todos os demais processos sobre o tema.

Vínculo empregatício

No caso dos autos, um conciliador, lotado na 3ª Vara da Família de Rio Branco (AC), ajuizou reclamação cível contra o Estado do Acre pleiteando o pagamento de R$ 44 mil referentes a 13° salários integrais e férias, acrescidas do terço constitucional, em razão do exercício da função de 2015 a 2019. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre reconheceu o vínculo empregatício e condenou o estado a pagar as verbas rescisórias.

No STF, o Acre argumenta que os auxiliares da Justiça, previstos nas leis dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1990) e da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), exercem dever público na condição de particulares, em colaboração com o poder público, e, por não ocuparem cargo ou emprego público, não têm direito às verbas trabalhistas.

Para o estado, a questão está compreendida no Tema 551 da repercussão geral (RE 1066677), em que o STF decidiu que, em regra, servidores temporários não têm direito a 13º salário e férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, salvo expressa previsão legal.

Impacto

Em manifestação pela repercussão geral do recurso, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que o tema tem potencial impacto em outros casos, pois interessa a inúmeros profissionais atuantes no sistema dos juizados especiais, com repercussão nas finanças públicas estaduais e distrital. Segundo o ministro, cabe ao Supremo decidir se a tese firmada no Tema 551 é aplicável aos juízes leigos e conciliadores e verificar possível desconformidade da decisão questionada com esse entendimento.

A manifestação do ministro pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade pelo Plenário Virtual.

SP/CR//CF

 

STF: Ministro Lewandowski remete à Justiça Eleitoral ação penal contra ex-presidente da Petros

 

Ministro Lewandowski remete à Justiça Eleitoral ação penal contra ex-presidente da Petros

Segundo o relator, as condutas atribuídas a Luís Carlos Fernandes Afonso configuram, em tese, delitos eleitorais.

29/04/2022 19h21 - Atualizado há

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu à Justiça Eleitoral ação penal a que o ex-presidente da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) Luís Carlos Fernandes Afonso responde na 13ª Vara Federal de Curitiba. O ministro concedeu habeas corpus na Reclamação (RCL) 52466 para anular as decisões das 13ª Vara, em razão de sua incompetência, cabendo à Justiça eleitoral o aproveitamento dos atos já realizados no processo.

Afonso é acusado da prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O caso investiga o recebimento de valores, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), por intermédio de doações eleitorais oficiais de empresas envolvidas no projeto do empreendimento da Torre Pituba, destinado a abrigar a nova sede da Petrobras em Salvador (BA).

Na RCL 52466, a defesa pretendia obter, para seu cliente, os mesmos efeitos da decisão do ministro Lewandowski na RCL 43007, em que declarou a imprestabilidade das provas obtidas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso dos caças Grippen. ​O argumento era o de que a acusação contra Afonso está baseada nas mesmas provas obtidas no acordo de leniência.

O ministro rejeitou o pedido de extensão, por entender que o ex-presidente da Petros não não foi parte no processo de Lula. Ele constatou, no entanto, a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar o caso, pois, a seu ver, algumas condutas imputadas a Afonso configuram, em tese, delitos cujo julgamento é da competência da Justiça Eleitoral.

Lewandowski ressaltou que, segundo a denúncia, a OAS Construtora teria repassado ao Diretório Nacional do PT recursos provenientes dos crimes mediante expedientes para dissimular e ocultar a sua origem ilícita, por meio de doações oficiais partidárias. São, conforme assinalou, quantias declaradas e contabilizadas, de inequívoca conotação eleitoral atrelada à atuação político-partidária dos envolvidos. Essa circunstância atrai, ainda que em conexão com outros delitos comuns, a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a ação penal.

Leia a íntegra da decisão.

SP/CR//CF