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sexta-feira, 1 de julho de 2022

STJ: Presidente do STJ autoriza leilão da Aneel para mais de 5 mil km de linhas de transmissão de energia elétrica

 








Presidente do STJ autoriza leilão da Aneel para mais de 5 mil km de linhas de transmissão de energia elétrica

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, autorizou nesta sexta-feira (1º), a pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a continuidade do leilão de mais de 5 mil km de linhas de transmissão.

Segundo o ministro, a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspendeu alguns lotes do certame caracterizou indevida interferência do Poder Judiciário na construção de políticas públicas energéticas sob a responsabilidade do Executivo.​​​​​​​​​

Para o ministro Humberto Martins, procedimentos como o leilão da Aneel estão sujeitos ao crivo do Judiciário, mas a interferência só deve ocorrer diante de ilegalidade inequívoca.
"O Judiciário não pode atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal concluir configuraria uma subversão do regime jurídico do direito administrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário", disse.

Bilhões em investimentos e milhares de empregos

O leilão de desestatização da Aneel está sendo conduzido pela B3, gestora da bolsa de valores de São Paulo. A agência energética busca licitar concessões para construção, operação e manutenção de 13 lotes de empreendimentos, contemplando 5.425 km de linhas de transmissão. Segundo a agência reguladora, são previstos investimentos de R$ 15,3 bilhões, além da geração de 31,7 mil empregos nessa operação.

Na origem, um mandado de segurança questionou a realização do leilão, citando, entre outros motivos, contratos vigentes que estariam pendentes de fiscalização, bem como as regras definidas no processo de concessão das novas linhas de transmissão. O mandado de segurança alegou irregularidades em cinco dos 13 estados envolvidos no processo.

Em primeira instância, o pronunciamento judicial foi favorável à Aneel, mas o TRF1 deferiu liminar para suspender a realização do leilão em relação a alguns lotes, até que fossem sanadas as dúvidas levantadas no mandado de segurança.

Liminar pode causar prejuízos irreversíveis

Ao analisar o caso, Humberto Martins afirmou que a situação representa perigo da demora inverso, pois a liminar pode causar prejuízos irreversíveis em razão do atraso na implantação de projetos de linhas de transmissão de energia, prejudicando todos os consumidores do serviço público.

"O longo caminho percorrido pela administração pública, com sua expertise no setor energético, até chegar à solução desenhada, não pode ser substituído pelo juízo sumário próprio de decisões liminares, sob pena de causar embaraço desproporcional ao exercício estável da atividade administrativa", explicou o ministro.

O presidente do STJ lembrou que, como destacado pela Aneel no pedido de suspensão, o leilão foi submetido à fiscalização prévia do Tribunal de Contas da União (TCU), o qual se manifestou de forma favorável ao certame.

Interferência indevida na discricionariedade administrativa

Para o ministro, a liminar que suspendeu o complexo procedimento de expansão das linhas de energia interfere na discricionariedade da administração pública. "Ao interferir na regulação especializada e técnica realizada pela Aneel, o Judiciário acaba por substituir o legítimo processo de construção dialética da regulação elétrica", comentou.

Essa interferência indevida, observou Martins, traz prejuízo às finanças públicas e inviabiliza o aumento da oferta de energia no país. O presidente do STJ ressaltou que todos os procedimentos dessa natureza estão sujeitos ao crivo do Judiciário, mas a precaução sugere que tal interferência ocorra apenas nos casos de ilegalidade inequívoca, após a instrução processual completa.

Com a decisão do STJ, a liminar está suspensa até o trânsito em julgado do mandado de segurança que discute as regras e a forma de realização do leilão promovido pela Aneel.

Leia a decisão na SS 3.402.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SS 3402

STF: Ministro Fachin pede que governo informe providências para garantir aborto nas hipóteses legais

 

Ministro Fachin pede que governo informe providências para garantir aborto nas hipóteses legais

Segundo o ministro, o quadro narrado por entidades da sociedade civil com relação a ações e omissões do poder público é bastante grave.

01/07/2022 16h53 - Atualizado há

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao Ministério da Saúde e à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de cinco dias, em ação que pede providências do governo federal em relação à adoção de medidas para assegurar a realização do aborto nas hipóteses permitidas no Código Penal e no caso de gestação de fetos anencéfalos.

De acordo com o despacho na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989), após a resposta do governo, os autos devem ser remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifeste no prazo de três dias.

Proteção insuficiente

A ADPF foi ajuizada por entidades que representam setores sociais e científicos e atuam na efetivação da saúde pública e dos direitos humanos, que pedem que o Supremo ordene ao Poder Executivo, em suas diversas esferas, a efetivação dos direitos fundamentais de vítimas de estupro. Elas apontam dificuldades de acesso, estrutura e informação e ressaltam que, neste mês, o Ministério da Saúde editou protocolo de restrição à realização do aborto nos casos previstos em lei, orientando que os profissionais da saúde só façam o procedimento até a 22ª semana de gestação.

Na avaliação das entidades, a proteção dada às mulheres e às meninas vítimas de estupro que precisem interromper a gravidez é insuficiente e caracteriza uma segunda violência, desta vez por parte do Estado.

Quadro grave

No despacho, o relator destacou que o quadro narrado na ação é bastante grave e parece apontar para um padrão de violação sistemática do direito das mulheres. “Se nem mesmo as ações que são autorizadas por lei contam com o apoio e o acolhimento por parte do Estado, é difícil imaginar que a longa história de desigualdade entre homens e mulheres possa um dia ser mitigada”, disse.

No pedido de informações, o ministro ressaltou ainda que, apesar da gravidade das alegações, a Lei das ADIs (Lei 9868/1999) recomenda a cautela de ouvir dos órgãos responsáveis pela omissão apontada, antes do exame da medida cautelar.

Leia a íntegra do despacho.

SP/AD//CF

Leia mais:

30/6/2022 - Associações pedem que STF garanta possibilidade de aborto nas hipóteses previstas em lei

 

STF: Planos de saúde: Barroso convoca audiência pública para debater rol taxativo e amplitude das coberturas

 

Planos de saúde: Barroso convoca audiência pública para debater rol taxativo e amplitude das coberturas

O ministro é relator de cinco ações sobre a matéria. A audiência pública acontecerá nos dias 26 e 27 de setembro, e os expositores interessados já podem enviar pedidos de inscrição.

01/07/2022 16h16 - Atualizado há

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para os dias 26 e 27 de setembro audiência pública para ouvir especialistas e representantes do poder público e da sociedade civil sobre a amplitude das coberturas de planos de saúde, a metodologia de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar e o seu caráter taxativo.

Ele é relator de cinco ações (ADIs 7088, 7183 e 7193 e ADPFs 986 e 990) contra dispositivos da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.961/2000), da Lei 9.656/1998 e da Resolução Normativa ANS 465/2021, que estabelecem a competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para definir a amplitude das coberturas de planos de saúde, regulam o procedimento de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar e afirmam o seu caráter taxativo.

Com a audiência, o ministro pretende que “se instaure um efetivo diálogo, aberto aos variados pontos de vista que a matéria suscita e que viabilize a obtenção de subsídios para o equacionamento da controvérsia constitucional”.

Conhecimento interdisciplinar

Em despacho, Barroso ressaltou que a matéria tratada nas ações extrapola os limites do estritamente jurídico e exige conhecimento interdisciplinar para desvelar questões técnicas, médico-científicas, atuariais e econômicas relativas ao tema e ao impacto financeiro de condenações judiciais ao fornecimento de terapias não incorporadas.

Ele destacou que, ao longo dos anos, a jurisprudência se firmou pela afirmação de que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar teria caráter meramente exemplificativo das prestações exigíveis das operadoras de planos de saúde, que também estariam obrigadas a custear outros tratamentos prescritos pelos profissionais médicos, a quem caberia a definição da terapia adequada. Contudo, a controvérsia ganhou novo capítulo em recente julgamento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que prevaleceu a orientação de que, em regra, o rol da ANS tem caráter taxativo, ou seja, que a operadora de plano de saúde não está obrigada a custear procedimento não previsto no rol.

Na avaliação do ministro, por um lado, há uma preocupação legítima com o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de planos de saúde, a demandar uma definição prévia de sua cobertura. A desconsideração desse aspecto, a seu ver, tem o potencial de inviabilizar a oferta de planos de saúde, o que, em último grau, comprometeria os direitos dos consumidores e a proteção constitucional à saúde.

Do outro lado da controvérsia, pontuou o ministro, está a justa preocupação dos usuários de planos de saúde com as omissões existentes no rol e a consequente não abrangência de todos os procedimentos necessários ao tratamento de doenças cobertas, em especial, doenças raras.

Nesse sentido, para o relator, “é necessário dar voz à sociedade civil e aos agentes econômicos, cuja esfera de interesses será diretamente afetada pela decisão a ser proferida nestes feitos”.

Audiência pública

Os interessados em participar como expositores deverão se manifestar até dia 29 de julho exclusivamente pelo endereço eletrônico roltaxativo@stf.jus.br. A solicitação de participação deverá conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso; a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até uma página; e o sumário das posições a serem defendidas na audiência.

Os participantes serão selecionados, entre outros, pelos critérios de representatividade, especialização técnica e expertise do expositor, e garantia da pluralidade da composição da audiência e da paridade dos diversos pontos de vista a serem defendidos. A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública será divulgada no portal eletrônico do STF.

Leia a íntegra do despacho de convocação da audiência pública.

SP/CR//CF