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sábado, 7 de dezembro de 2024

STF: Marco Civil da Internet: relator vota por responsabilização de plataformas sem necessidade de notificação prévia

 

Marco Civil da Internet: relator vota por responsabilização de plataformas sem necessidade de notificação prévia

Para o ministro Dias Toffoli, plataformas têm condições tecnológicas de detectar conteúdos ilícitos.

05/12/2024 21:07 - Atualizado há 11 horas atrás
Sessão Plenária do STF de 5/12/2024Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Toffoli concluiu nesta quinta-feira (5) seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 1037396, do qual é relator. O processo está sendo julgado em conjunto com o RE 1057258, relatado pelo ministro Luiz Fux, que apresentará seu voto na próxima quarta-feira (11). Segundo ele, o modelo atual confere imunidade às plataformas. Ele propõe que a responsabilização deverá se basear em outro dispositivo da lei (artigo 21), que prevê a retirada do conteúdo mediante simples notificação.

Violência digital

Para o relator, é imprescindível combater a violência digital para evitar seus efeitos “devastadores” para pessoas e instituições sociais e estatais. Em seu entendimento, é preciso uma mudança sistêmica e progressiva do meio ambiente cultural digital, tornando-o mais seguro e transparente e garantindo efetiva proteção jurídica aos vulneráveis.

Desnecessário provar culpa da plataforma

Nesse sentido, Toffoli considerou que os provedores têm condições tecnológicas para detectar conteúdos ilícitos. Por isso, podem ser responsabilizados objetivamente (sem necessidade de comprovar culpa) toda vez que as postagens coloquem em risco a integridade física de pessoas vulneráveis, o estado democrático de direito ou o regime democrático, que prejudiquem a saúde pública ou que tenham potencial de interferir na integridade do processo político eleitoral e no resultado do pleito.

Sem necessidade de notificação prévia em casos graves

Na proposta do relator, a regra se aplica também a conteúdos racistas, com incentivo ao suicídio, à violência sexual, ao tráfico de pessoas ou à divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que incitem a violência física. Em todas essas hipóteses, a seu ver, a gravidade das práticas torna desnecessária a notificação prévia do ofendido à plataforma.

Confira a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli.

(Pedro Rocha/CR//CF)

Leia mais:

4/12/2024 – Marco Civil da Internet: relator considera inconstitucional exigência de ordem judicial para retirada de conteúdo


STF: PT questiona interpretação de regra eleitoral que alterou composição da Alesp

 

PT questiona interpretação de regra eleitoral que alterou composição da Alesp

Partido argumenta que a retotalização de votos deve punir apenas quem cometeu irregularidade.

06/12/2024 20:31 - Atualizado há 12 horas atrás
Foto colorida na horizontal mostra prédio da Assembléia Legislativa de São Paulo, Alesp, durante o dia. Há um gramado verde na frente do prédio e quatro árvores, uma delas com flores rosas.Foto: Alesp

O Partido dos Trabalhadores (PT) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a retotalização dos votos da eleição de 2022 do Estado de São Paulo que alterou a composição da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e resultou na retirada do mandato do deputado petista Simão Pedro. Na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1199, o PT pede à Corte que impeça candidatos eleitos que não se beneficiaram de fraude de perderem o mandato em razão da chamada retotalização de votos.

A legenda informa que a retotalização na Alesp ocorreu após a anulação dos votos obtidos pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS). Os dois partidos tiveram sua chapa cassada por fraude na cota de gênero com o uso de candidaturas fictícias.

Embora não tenha havido recontagem de votos, o novo cálculo modificou a distribuição de cadeiras na Alesp. A medida implicou a perda do mandato de Simão Pedro, que foi recolocado na primeira suplência.

Assim, o PT argumenta que o efeito da retotalização contra o Simão Pedro é injusta, pois ocorre dois anos após a eleição e prejudica o parlamentar, que não teve envolvimento na fraude que levou à anulação dos votos.

Os efeitos da retotalização na Alesp estão suspensos e aguardam julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

A ADPF foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

(Gustavo Aguiar/CR//CF)

STF mantém prisão preventiva de vereador eleito de São Sebastião (SP) acusado de homicídio

 

STF mantém prisão preventiva de vereador eleito de São Sebastião (SP) acusado de homicídio

Ministro Gilmar Mendes considerou que medida está devidamente fundamentada e busca garantir ordem pública e aplicação da lei penal.

06/12/2024 20:46 - Atualizado há 11 horas atrás
Fachada do anexo II do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta sexta-feira (6) a decisão que determinou a prisão preventiva de Thiago Alack de Souza Ramos, o Thiago Baly, vereador eleito de São Sebastião (SP).

A medida foi decretada pela Vara Criminal da Comarca de São Sebastião em investigação que apura suposta atuação do vereador como mandante de um homicídio qualificado.

O caso chegou ao Supremo por meio do Habeas Corpus (HC) 248933, apresentado pela defesa do vereador eleito contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que também manteve a ordem de prisão preventiva.

Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que, embora a prisão preventiva seja uma medida cautelar excepcional, sua decretação no caso está embasada em elementos concretos que apontam para a gravidade dos fatos. O ministro também enfatizou que medidas alternativas à prisão não seriam suficientes para garantir os objetivos legais.

Em sua decisão, o ministro ainda transcreveu parte da fundamentação utilizada pelo juízo de origem para manter a prisão preventiva, como o fato de que o vereador eleito teria estado no local do crime, tanto antes quanto depois da execução, com o objetivo de supervisionar a ação e garantir a empreitada criminosa.

“Registra-se que, no caso concreto, a prisão cautelar justifica-se pelo risco de reiteração delitiva, garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, pois consta dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada em razão de ser o possível mandante de homicídio qualificado”, afirmou.

Leia a íntegra da decisão.

(Paulo Roberto Netto//GMGM)