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sábado, 29 de dezembro de 2012

MARKETING RELIGIOSO(PREGAÇÃO) OU ENSINAMENTOS?

                          DISCURSO RELIGIOSO(PREGAÇÃO) OU ENSINAMENTOS?


MÉTODOS DE PREGAÇÃO(DOMINAÇÃO PELO DISCURSO) E ENSINAMENTO

1-PREGADORES POR EXCELÊNCIA(TEOLOGIA DO GRITO)

1.1 -HOMILÉTICA

Modo; artifício, Habilidade. Ofício, Manha, astúcia,Técnica, Aparelho de pesca,arte mágica: magia,Teoria ou arte da eloquência do púlpito,afável, sociável, social.

1.2 DIALÉTICA

Arte de raciocinar com método,Lógica,Argumentação,Argumentação engenhosa, dialogada.

1.3 ORATÓRIA

Arte de bem falar,Talento de convencer, exaltar ou comover, falando.

1.4 HERMENEUTICA

Interpretação do sentido das palavras,Arte de interpretar leis, códices, textos sagrados,Sentido em que se toma o que se ouve ou o que se lê, e que se julga ser o verdadeiro,Explicação.Desempenho (do papel pelo actor),Comentário, versão.

1.5 PREMONIÇÕES

Acontecimento ou experiência tomados como sinal de que algo vai acontecer,PRESSÁGIO,Forte sensação de que algo está prestes a acontecer,PRESSENTIMENTO,Confrontar: premunição.

1.6 PROOGNÓSTICOS

Previsão do que há-de suceder,CONJECTURA(Opinião, com fundamento incerto,Suposição, hipótese.),Que faz previsão ou conjectura,Sentencioso, doutoral, pedante,Relativo a prognose,Diz-se da pessoa que em tudo fala e se intromete.

1.7 PREGADORES

O pregador faz pregações; orador sagrado, Aquele que ralha ou admoesta,Religioso dominicano, discurso dominador,encantador.

1.8 PSICOLOGIA RELIGIOSA

Parte da filosofia RELIGIOSA que trata da alma e das suas manifestações,estudo dos fenômenos psíquicos por meio de pregações enfáticas que penetram o coração dos incautos, os desprevenidos de discernimento de espírito.

1.9- Campanhas com utilização de marketing religioso

As igrejas de quatro paredes lotam, os espaços públicos ficam com multidões de pessoas em busca da tal prosperidade, vencer a todo custo. As ordens parte do homem para Deus(eu profetizo, garanto, pode semear que você vai colher muito). Cristão passa vinte anos na igreja e não conta qualquer milagre, participa das campanhas e não é abençoado, a culpa é do Crente.O mundo alvoroça os cristão, a benção parte do homem para Deus como imposição, fazendo prova de Deus.Disse-lhe Jesus: Também está escrito: Não tentarás o Senhor teu Deus. Mateus 4:7 ;E Jesus, respondendo, disse-lhe: Dito está: Não tentarás ao Senhor teu Deus. Lucas 4:12.

Estudo das actividades. religiosas que, a partir do conhecimento das necessidades dos fiéis e da psicologia do adorador, tende a dirigir as campanhas e pregações, adaptando-as, para o seu melhor mercado(público religioso); estudo da religiosidade. = MERCADOLOGIA RELIGIOSA

      2 MÉTODO DO ENSINAMENTO




2-1ENSINADORES

O ensinador se dedica a ensinar para outros aprenderem, intuído-se com humildade no aprendizado,Instruir, dar lições,Indicar o caminho, adestra,educa, possibilita que outros fiquem adestrados(hábil,perito),Que obra com perfeição e certa ligeireza, Idôneo,Que tem capacidade legal,Conveniente,Astuto, sagaz,Douto, versado, prático em ensinar as escrituras sagradas,Que ou quem é muito experimentado ou tem grandes conhecimentos da palavra de Deus, ESPECIALISTA, tem o dom para discernir os espíritos (1° Corintios 12:10).

2-2- Discernimento de Espírito

O discernimento de espírito fazem parte dos dons que Paulo elencou em 1° Corintios 12:10.Ora, há diversidade de dons, mas o Espírito é o mesmo. O espírito possibilita o entendimento, distinção, apreciação do que é bom, examina e retem o bem.Os dons são diversificados, porém, o espirito é o mesmo para todos os discípulos de Cristo.O discernimento de espírito não faz prova de Deus

2-3- A BENÇÃO VEM DE DEUS PARA OS HUMANOS

Deus tem o poder, tudo é dele, a vontade dele deve ser feita no Céu e na terra. Não devemos tentar nosso Deus. Podemos fazer orações e pedirmos qualquer coisa, todavia, Deus sabe de todas as coisas que precisamos. Portanto, a benção vem de Deus para os humanos, não precisa campanhas para um mundo perceber, propagandas na televisão, no rádio, enfim, a benção por meio das coisas do mundo. Buscai primeiro o reino e todas as outras coisas nos serão acrescentadas. Não estou falando do discípulo de Cristo ficar sentado esperando a benção, necessário uma ação(oração, pedido, ensinar acerca do reino e buscar o reino, façamos a vontade de Deus).Mas, buscai primeiro o reino de Deus, e a sua justiça, e todas estas coisas vos serão acrescentadas. Mateus 6:33 ;Qual dos dois fez a vontade do pai? Disseram-lhe eles: O primeiro. Disse-lhes Jesus: Em verdade vos digo que os publicanos e as meretrizes entram adiante de vós no reino de Deus. Mateus 21:31.

2-4- UTILIZAÇÃO DA APOLOGÉTICA

A teologia que defende que Cristo é a salvação, que façamos a vontade de Deus na Terra e que a Vontade de Deus seja feita no Céu.O homem não prioriza a vontade própria, não vai aos cultos de adoração buscando apenas a realização pessoal, mas fazer a vontade de Deus. Infelizmente, percebemos que nos dias de campanhas da prosperidade as igrejas ficam lotadas. Nos dias que temos os ensinamentos acerca de Cristo, poucos participa.As igrejas( templos de quatro paredes, organização privada), para ter condições de se manterem fazem as campanhas, não obstante não sabem que Deus acrescenta as outras coisas, caso procurem, ensinem as pessoas a procurarem primeiro o reino de Deus. A benção de Deus para os Homens. Porquanto, qualquer que fizer a vontade de Deus, esse é meu irmão, e minha irmã, e minha mãe. Marcos 3:35 ;Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. João 1:13;Paulo, apóstolo de Jesus Cristo, pela vontade de Deus, segundo a promessa da vida que está em Cristo Jesus, 2 Timóteo 1:1 ;Paulo (chamado apóstolo de Jesus Cristo, pela vontade de Deus), e o irmão Sóstenes, 1 Coríntios 1:1 ;Paulo, apóstolo de Jesus Cristo, pela vontade de Deus, aos santos que estão em Éfeso, e fiéis em Cristo Jesus: Efésios 1:1 ;Porque esta é a vontade de Deus, a vossa santificação; que vos abstenhais da prostituição; 1 Tessalonicenses 4:3 ;Em tudo dai graças, porque esta é a vontade de Deus em Cristo Jesus para convosco. 1 Tessalonicenses 5:18 ;Por isso não sejais insensatos, mas entendei qual seja a vontade do Senhor. Efésios 5:17 ;Porque assim é a vontade de Deus, que, fazendo bem, tapeis a boca à ignorância dos homens insensatos; 1 Pedro 2:15 ;E tornarem a despertar, desprendendo-se dos laços do diabo, em que à vontade dele estão presos. 2 Timóteo 2:26 ;Paulo, apóstolo de Jesus Cristo, pela vontade de Deus, e o irmão Timóteo, à igreja de Deus, que está em Corinto, com todos os santos que estão em toda a Acaia. 2 Coríntios 1:1 ;Ora, nós sabemos que Deus não ouve a pecadores; mas, se alguém é temente a Deus, e faz a sua vontade, a esse ouve. João 9:31

Se alguém quiser fazer a vontade dele, pela mesma doutrina conhecerá se ela é de Deus, ou se eu falo de mim mesmo. João 7:17

Não servindo à vista, como para agradar aos homens, mas como servos de Cristo, fazendo de coração a vontade de Deus; Efésios 6:6

Porque necessitais de paciência, para que, depois de haverdes feito a vontade de Deus, possais alcançar a promessa. Hebreus 10:36

Qual dos dois fez a vontade do pai? Disseram-lhe eles: O primeiro. Disse-lhes Jesus: Em verdade vos digo que os publicanos e as meretrizes entram adiante de vós no reino de Deus. Mateus 21:31

Para que, no tempo que vos resta na carne, não vivais mais segundo as concupiscências dos homens, mas segundo a vontade de Deus. 1 Pedro 4:2
Portanto também os que padecem segundo a vontade de Deus encomendem-lhe as suas almas, como ao fiel Criador, fazendo o bem. 1 Pedro 4:19

E o mundo passa, e a sua concupiscência; mas aquele que faz a vontade de Deus permanece para sempre. 1 João 2:17

Venha o teu reino, seja feita a tua vontade, assim na terra como no céu;Mateus 6:10

E ele lhes disse: Quando orardes, dizei: Pai nosso, que estás nos céus, santificado seja o teu nome; venha o teu reino; seja feita a tua vontade, assim na terra, como no céu.Lucas 11:2

Irmãos não invertam as coisas, não façamos imposição para que Deus realize nossos desejos carnais, mas façamos a vontade de Deus e tudo nos será acrescentado.

Cristo é a verdadeira religião, a rocha, a pedra, o Alfa o ômega, Deus, filho, salvador, a porta, o caminho, manso e que salvar todos os humanos.
Por fim, evidencia-se por cristalino que não se coaduna com a realização da vontade de Deus a imposição de milagras a Deus, colocar Deus a prova.Porém, vislumbra-se por verdadeiro, fazermos a vontade de Deus, buscarmos o Reino de Deus e todas as outras coisas nos serão acrescentadas. Não tenho dúvidas do que escrevo, o espírito de discernimento me impulsiona a escrever a verdade e, a verdade é que devemos fazer a vontada do Pai, nosso salvador, Jesus.

SEGURANÇA,MEDICINA E SAÚDE NAS ORGANIZAÇÕES

                         SEGURANÇA, SAÚDE E MEDICINA NAS ORGANIZAÇÕES
As organizações foram construídas e ergueram-se baseadas em imagens. Essa simbologia reflete

um pensamento em que todos os componentes organizacionais são vistos como pequenas

engrenagens dessa máquina. Advém daí a estruturação setorial das empresas e assim percebe-se

claramente que a comunicação é o azeite das engrenagens da máquina (CURVELLO, 1986).

Nesse contexto, visando um diferencial competitivo, as organizações cultivam sua imagem como

estratégia de negócio, uma vez que os consumidores comprovadamente identificam a qualidade

dos produtos de acordo com a imagem da empresa. Em última estância, as organizações tendem a

querer preservar sua imagem perante a sociedade e o estado a qualquer custo. Assim a falta de

um bom trânsito de informações que gerem uma boa compreensão dos fatos certamente

comprometerá a imagem da organização. Por tudo isso a ética e a responsabilidade social viraram

sinônimos de compromisso empresarial, especialmente para as multinacionais que atuam em

vários recantos do mundo (CONRERP, 1990). Segurança, Saúde e Meio Ambiente (SMS) estão

intimamente ligadas à responsabilidade social, portanto tendo um grande apelo da sociedade.

Dentro de todo esse contexto, uma boa gestão estruturada de SMS melhora a imagem corporativa

das empresas perante os seus públicos de interesse, exprimindo total transparência e facilitando

sua performance no mercado em que atua. De acordo com a filosofia da administração nos novos

tempos, a vantagem competitiva de uma organização é conseqüência de sua interação com o

ambiente interno e externo. Na era do conhecimento e da informação, uma empresa socialmente

responsável com foco nos princípios da ética e da transparência, cujas políticas de atuação

centram-se na preservação do meio ambiente, na segurança e na saúde dos públicos de interesse,

terá diferencial competitivo perante seus concorrentes e trás uma vantagem proporcional ao

impacto das ações no ambiente interno e externo.

Porter(1989) salienta que a vantagem competitiva de uma empresa está relacionada a três

estratégias fundamentais, a saber: diferenciação, liderança de custos e enfoque. Neste artigo,

daremos atenção especial as duas primeiras estratégias visto que política de investimento em

SMS reduz custos, gera valor para a empresa, modifica o clima organizacional, por quanto, gera

um diferencial competitivo perante os concorrentes diretos. Todos ganham com uma boa gestão

de SMS. Trabalhar na redução de resíduos nos processos fabris e no contexto geral de produção

limpa estimula grandes retornos financeiros para as indústrias. O aumento do rendimento dos

seus processos, produzindo-se mais com o mesmo consumo de matéria prima é um dos exemplos.

Além disto, o meio ambiente é preservado visto que os recursos naturais são consumidos em

menor escala, promovendo, assim, o desenvolvimento sustentável.

Os elevados custos envolvidos em cada acidente com pessoas e com a propriedade, afastamentos

do trabalhador, devido a acidente ou doença profissional, e incidentes ambientais levam as

empresas a considerarem SMS como parte de sua estratégia de negócios nos dias atuais. Não

sendo assim elas perdem a competitividade no seu ramo de negócio devido ao aumento dos seus

custos e a sua imagem negativa perante a sociedade que consome os seus produtos.

Por causa de leis continuadamente mais restritivas, imputando cada vez mais pesadas multas,

custos altos com acidentes envolvendo pessoas e propriedades, e a possibilidade de redução de

consumo de matéria prima em projetos com produção mais limpa, pode-se afirmar que SMS

reduz os custos operacionais das organizações.

Analisando-se por todos estes aspectos, procurar-se-á estudar como as organizações se

beneficiam dos programas de SMS, já que são uma reivindicação das comunidades externa e

interna e também do governo. Partindo da ótica de benefício mútuo, é de se supor que, estando a

comunidade interna das organizações atendidas por programas de SMS, os quais melhoram a

qualidade de vida dos trabalhadores, a produtividade irá aumentar, pois colaboradores mais

motivados responderão sempre positivamente aos anseios da organização. Contanto, ainda, com

investimentos sistemáticos em SMS, elas evitam a poluição do meio ambiente e incidentes que

atinjam sua imagem perante o público externo. Acredita-se, também, que essas próprias

comunidades, incluindo o público consumidor, melhorarão a percepção de valor a respeito da

organização.

Todas as afirmativas e dúvidas serão discutidas neste artigo colocando em perspectiva destacada

uma empresa do Pólo Petroquímico de Camaçari, Bahia, que utilizando os programas de SMS

obteve grandes retornos da comunidade e também de cunho financeiro. Também será avaliado

através de pesquisa como o público em geral ver as empresas químicas e petroquímica em relação

a SMS.

Os programas de SMS são fundamentais para preservar a vida e a saúde dos trabalhadores como

também preservar o meio ambiente. Apenas isto já seria uma excelente justificativa para que a

boa gestão em SMS fosse um fator diferencial para as organizações. Não obstante, deve-se

adicionar a estes aspectos o ganho financeiro e a disseminação da boa imagem da organização

perante a sociedade.

2 – PERIGOS PARA A HUMANIDADE


O ser humano sempre está exposto ao perigo e, no trabalho, principalmente o industrial, esta

possibilidade é ainda maior, uma vez que são manuseados materiais que ao serem liberados têm

um sério poder de dano quer seja ao próprio homem quer seja ao meio ambiente. Conforme

Roland e Marioty (1990) ficar livre dos perigos é uma meta universal e, portanto, um desejo

natural do ser humano. Mesmo nos tempos mais remotos o homem já estava exposto aos perigos,

principalmente os de substâncias perigosas provenientes de plantas perigosas, animais venenosos

e substâncias químicas de origem natural. Assim a sociedade criou naturalmente suas linhas de

defesas para enfrentar todos estes perigos.

Com o desenvolvimento continuado da tecnologia e a introdução de novos produtos químicos, a

humanidade ficou mais exposta aos efeitos de um grande incidente. A sociedade em geral tem

permanecido mais atenta, mais informada e, ao mesmo tempo, vem clamando por mais

segurança. De acordo com a
World Health Organization (WHO) (1999) após acontecimentos

catastróficos em todo o mundo, tais como: o envenenamento de mercúrio em Minimata, as

doenças causadas por exposição ao cádmio em Itai-Itai, os incidentes envolvendo dioxina em

Seveso e metil isociantos em Bhopal, os grandes episódios de vazamento de óleo na Espanha e de

radioativadade na usina nuclear em Chernobil, que causaram medo e certo pânico à sociedade, as

autoridades governamentais foram forçadas a se mobilizarem para encontrar ações no intuito de

proteger o público.

Os incidentes que atingem diretamente ao público são mais visíveis e têm grande repercussão na

mídia. Existem, porém, àqueles que contribuem progressiva e negativamente, que ainda passam

desapercebidos e os quais só serão notados ao longo prazo. Para estes eventos, os cientistas são

os representantes da sociedade. Eles têm alertado constantemente os governantes para o perigo

que se avoluma a cada dia e que poderá provocar grandes catástrofes caso ação alguma seja

tomada no intuito de inibir os seus efeitos. Estamos nos referindo ao impacto ambiental.

Conforme Kiperstok
et alli (2002) este impacto pode ser medido conforme a equação abaixo:

Impacto Ambiental = População X PIB/pessoa X Impacto Ambiental/unidade de PIB

Se aplicarmos a Equação Mestra para o momento atual e a projetarmos para um futuro, digamos 30 a 50

anos, poderemos ter uma idéia de como evoluirá o impacto ambiental sobre o nosso planeta. Claro que não

se pode esperar grande precisão de projeções a tão longo prazo. Ao contrário, espera-se que, com base na

reflexão que tenhamos no momento, possamos influenciar o futuro de forma que as previsões mais

negativas não venham a acontecer (Prevenção da Poluição, pg 23).


3 – CUSTOS DOS ACIDENTES E INCIDENTES


Segundo Hammer e Price (2001) a primeira lei de compensação devido a acidente de trabalho foi

editada na Prússia em 1838 para proteger os empregados das estradas de ferro. No Brasil a

primeira lei que menciona a segurança no trabalho é datada de 1
o de maio de 1943, conforme

decreto lei n
o 5.452, do governo de Getúlio Vargas, que assumiu maior relevância jurídica a partir

da lei 5316 de 14 de setembro de 1967.

Novas leis foram surgindo para proteção do trabalhador em todo o mundo, no entanto não foi

capaz de controlar os acidentes e conseqüentemente os seus custos. De acordo com a Revista

Proteção (N
o 153) a Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou em 1985 que a cada

três minutos um trabalhador perdia a vida no mundo devido a acidente do trabalho. Ainda

conforme estatísticas divulgadas pela OIT, em 2003 houve cerca de 280 milhões de acidentes por

ano em todo o mundo. Considerando que em média cada acidente custa U$ 40,00
1, equivale a

dizer que o custo de acidente em todo o mundo é de 11 bilhões e duzentos milhões de dólares.

Um valor deveras significativo para qualquer que seja a economia em questão.

4 – A IMAGEM DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS EM ACIDENTES AMBIENTAIS


O maior desastre do mundo devido a vazamento de produto tóxico foi o da cidade de Bhopal na

Índia que teve como empresa causadora a Union Carbide. A repercussão em todo o mundo foi

altamente negativa e de 1984 a agosto de 1999 a Union Carbide sofreu várias derrotas

econômicas acumulando uma dívida de 2,3 bilhões de dólares
2 culminando com a sua

incorporação por uma grande empresa mundial.

Estes incidentes reduzem a credibilidade da empresa perante seu público interno e externo,

refletindo até mesmo no valor das ações no mercado financeiro. No Brasil a Petrobrás foi

protagonista de vários incidentes que causaram impactos financeiros negativos e isto a fez

1

Dados tirados do livro Introdução à Engenharia de Segurança de Sistemas de Fantatazzini e De Cicco, 1988, pág 5.

2

Fonte http://w3.amcham.com.br/news/990804dow.html, 02/10/2004

investir pesadamente em programas de segurança, mesmo sendo ela uma empresa bem postada

no cenário mundial.

Recentemente o jornal “A Tarde”, de 02/09/2004 lançou na sua manchete principal “Cetrel

desobedece Ibama e queima lixo tóxico”. Esta é indubitavelmente uma notícia muito negativa

para a imagem da empresa, pois deixa transparecer que ela é uma organização negligente

independente de ser ou não uma verdade absoluta.

5 – A SAÚDE DO TRABALHADOR VERSUS AUMENTO DE PRODUTIVIDADE


Conforme Hammer e Price (2001) a
Organizational Safety Health Administration (OSHA) tem

enfatizado a comunicação dos perigos nos locais do trabalho não só buscando uma nova maneira

de avaliá-los como também de como ter o envolvimento de setores não tradicionais da industria.

Estes novos perigos estão relacionados a problemas musculoligamentares, tais como lombalgias,

tenossinovites, lesões por traumas cumulativos e etc. Cerca de sessenta porcento das doenças

ocupacionais no mundo, em 1992, estão relacionadas a estes novos tipos de perigo. Couto (1995)

enfatiza que estes tipos de doença reduzem a produtividade das pessoas e geram afastamentos

prolongados além de deixar a empresa vulnerável perante eventuais reclamações trabalhistas.

Alguns fatores relacionados à ergonomia contribuem decisivamente na redução da produtividade.

A organização deve ficar atenta aos sintomas porque o que se parece falta de disposição para o

trabalho é uma doença relacionada ao trabalho. Ainda Couto (1995) menciona vários fatores que

as empresas devem ficar atentas para manter um bem estar do trabalhador e ao mesmo tempo

tirar vantagem de uma melhor produtividade:

·
Ergonomia na organização do trabalho pesado

·
Biomecânica aplicada ao trabalho

·
Adequação geral dos postos de trabalho

· Prevenção da fadiga no trabalho

Por fim, o homem evoluiu em termos tecnológicos, porém, esqueceram de aplicar métodos de segurança de modo a termos um crescimento sustentál. Resultado, diversos ascidentes ambientais, o planeta, a natureza mudou seu rumo,muitas catastrofes estão acontecendo.
Profecias sendo cumprida ou ações humanas visando apenas bens materiais.

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA: DEVEDOR INSOLVENTE

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA: DEVEDOR INSOLVENTE
A execução é o instrumento pelo qual o credor exige de forma forçada o adimplemento

da obrigação e, por conseqüência, retira bens do patrimônio do devedor ou responsável,

independente da vontade destes.

Por esse modo, em fonte de legalidade, retiram-se as espécies, pelas quais, o credor

efetua a execução, dentre algumas, neste trabalho, tratar-se-á da Execução por Quantia Certa

Contra Devedor Insolvente.

Para tratarmos desse assunto, em contextualização resumida, este artigo mostra de

forma teórica as características e conceitos pertinentes a temática.

Por fim, o artigo está organizado da seguinte forma: inicialmente apresenta-se um

breve preceito acerca da execução por quantia certa contra devedor insolvente; Em seguida

tratar-se-á dos procedimentos utilizados; Num terceiro momento, será abordado sobre a

fase do cumprimento de sentença; Em prosseguimento, urdem-se comentários em face do

processo autônomo; Continuando, analisam-se as conseqüências da insolvência para o

processo executório, finalizando com as considerações finais.

2. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE


O processo de execução é um instituto jurídico que tem por finalidade expropriar os

bens patrimoniais do devedor (executado) para satisfação dos créditos do credor (exeqüente).

Este procedimento conhecido como execução forçada, nos termos do art.566 do CPC.

Na execução por quantia certa especifica duas espécies de execução: por quantia

certa contra devedor
solvente e execução por quantia certa contra devedor insolvente. Esta

última será o objeto de estudo neste tópico.


O devedor
insolvente será aquele em que os bens patrimoniais não são suficientes

para satisfação das dívidas. Assim, para que o credor inicie um processo de declaração de

insolvência, não se basta apenas o não pagamento da obrigação pelo devedor, mas pelo fato

da totalização do patrimônio ativo deste não ser suficiente para cobrir o patrimônio passivo,

isto é, os recursos do executado não suportam o montante devido ao credor ou credores.

No dizer do artigo art. 748, caput do CPC, a insolvência se verifica quando as dívidas

excederem a importância dos bens do devedor. Desse preceito, ao lado da existência de um

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título executivo exigível, se extrai o requisito básico para instauração da execução por quantia

certa contra devedor insolvente. Dessa expressão da lei se verifica a insolvabilidade real.

Noutra esteira legal, encontra-se a insolvência presumida. Nessa conjuntura de

interpretação, as circunstâncias levam conclusão de que o devedor está em situação de

insolvabilidade. Nesse sentido, será presumida a insolvência quando: todos os bens do

devedor já se encontrarem penhorados; sabe-se que o devedor não tem bens para responder

pela dívida; todos os bens do devedor encontram-se onerados(hipoteca, anticrese etc.); os

bens do devedor foram arrestado em processo cautelar; o devedor tem domicílio certo mas

ausenta-se furtivamente ou tenta vender os bens.São hipóteses em que a lei presume a

insolvência civil do devedor(art. 750, incisos I e II do CPC).

3. O PROCEDIMENTO UTILIZADO NA INSOLVÊNCIA CIVIL


Na espécie de execução por quantia certa contra devedor insolvente, se verifica o

procedimento de arrecadação dos bens do devedor para satisfazer a um maior número possível

de credores, estes, tratados pela lei de forma igualitária, sem privilégios.

No procedimento da insolvência, na esteira conceitual do mestre Greco Filho (1985),

existe fases, a saber: a) fase postulatória e instrutória ultimando com a declaração de

insolvência; b) fase de arrecadação e habilitação de créditos; c) fase de verificação e

classificação dos créditos; d) fase da liquidação da massa e pagamento de credores.

Nessa baila, o procedimento inicia-se com o requerimento da insolvência que se chama

de fase postulatória. E esse requerimento deve ser autuado
em apartado, não se admitindo

que a execução por quantia certa seja transformada em pedido de insolvência, nem que

ocorram os dois procedimentos simultaneamente, isto é, a execução e o requerimento de

insolvência.

As pessoas legalmente legitimadas para o requerimento da insolvência (devedor ou

espólio do devedor e credor) deverá endereçar uma petição ao juiz competente, nos termos

dos artigos 754 e 760, incisos I,II,III, do CPC.

Em síntese apertada, nos termos dos artigos antecedentes, a petição será instruída com o

título executivo, no caso de pedido formulado por credor. Em se tratando de pedido do

devedor ou seu espólio, exige-se: a relação nominal com detalhes específicos de cada credor;

a individuação de todos os bens e relatório fundamentando o estado de insolvência do

devedor.

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Sendo requerida a insolvência pelo credor, necessário que a petição seja instruída com o

título executivo judicial ou extrajudicial. Por outro lado, quando a insolvência é requerida

pelo devedor ou espólio deste, estar-se-á diante da auto-insolvência.

Segundo entendimento doutrinário, nas palavras do mestre Misael Montenegro (2009),

na auto-insolvência não é necessário a existência de título executivo vencido, baste será que o

devedor ou espólio demonstre a situação de insolvência. No mesmo objeto de análise, esse

mesmo autor expressa que sendo requerida pelo credor, a insolvência do devedor, surge um

processo judicial com ampla litigiosidade. Diferentemente da auto-insolvência, quanto surge o

procedimento de jurisdição voluntária.

Em esteira de legalidade, citado o devedor (Art.755 CPC) terá este o prazo de 10 dias,

para opor embargos. Não se apresentando os embargos, o juiz proferirá a sentença em 10 dias

e isso não significa que houve a procedência do pedido, pois o juiz terá que realizar pesquisas

acerca dos atos do devedor, bem como de terceiros envolvidos, para ter a certeza da situação

de insolvência.

Cumpre ressaltar, que caso exista a necessidade de produção de provas, o juiz designará

audiência de instrução e julgamento. É o que prevê Art.758. Em não havendo necessidade de

provas, o juiz proferirá a sentença em 10 dias.

4. A FASE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA


O cumprimento de sentença se processa, em regra, na observância aos preceitos dos

artigos 87 e 475 P, inciso II, do CPC. Em síntese, a competência é determinada no momento

em que a ação é propostas, portanto, o cumprimento da sentença será processado no juízo que

sentenciou a declaração de insolvência.

O preceito antecedente se confirma, ao analisar as determinações do artigo 761 do CPC.

No encerramento da fase cognitiva, com a sentença declarativa da insolvência, inaugura-se a

segunda fase (a executiva), esta se processa em regra no mesmo juízo que declarou a

insolvência. Sem dúvida isso é verdadeiro, conforme expressão exarada no artigo, 762 do

mesmo diploma legal, a saber: ao juízo da insolvência (que declarou a insolvência)

concorrerão todos os credores do devedor comum. Neste caso, teremos o juízo universal da

insolvência, isto significa a impossibilidade de qualquer credor recorrer a outro juízo e

processo que não seja o da própria insolvência.

Por uma ótica crítica, esclarece em síntese apertada, que a sentença declaratória da

insolvência corresponde ao ato do juiz que encerra a primeira fase (cognitiva) e, ao mesmo

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tempo, na própria sentença, inaugura-se a segunda fase (a executiva). Nesse contexto, de

ofício, o juiz nomeia, dentre os maiores credores, o administrador. A partir de então, o

devedor insolvente perde o direto de administrar seus bens até a liquidação total da massa.

Por oportuno, em caso de saldo devedor, após a liquidação total sem o pagamento

integral, fica responsável o devedor pelo saldo. Nesse momento, os credores, nos autos do

mesmo processo farão a arrecadação de novos bens que por ventura seja localizado, cuja

titularidade pertença ao devedor.

Por último, convém acrescentar de que cumpre ao administrador adotar as medidas

judiciais necessárias para arrecadar todos os bens do devedor. Dessa maneira, visando

cumprir a sentença declaratória de insolvência, pode o administrador utilizar os preceitos do

artigo 475J, caput e parágrafos (CPC), bem como se valer de forma subsidiária das regras de

execução de títulos extrajudiciais (art. 475R, 598 e 766, inciso I, do CPC).

5. O PROCESSO AUTÕNOMO NA EXECUÇÃO DE DEVEDOR INSOLVENTE


O processo de execução por quantia certa contra devedor insolvente é autônomo e

independente. Não é mero incidente da execução singular. Nessa esteira está o STJ, conforme

decisão abaixo:

O pedido de insolvência não é continuação de processo de execução. É

processo autônomo, independente, que não tem que acompanhar a

competência para execução. Nem há que se falar em conexão, porque o

pedido de insolvência civil não a comporta. Pelo contrário, ele é que exerce a

vis atractiva das execuções após seu deferimento. STJ, 3ª Turma,

REsp

292383 (2000/0132080-7 - 08/10/2001)



, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes

Direito.


No mesmo conduto a doutrina, conforme expressa
Theodoro Júnior (1997), “o concurso

de credores deixou de ser mero incidente da execução singular, para assumir a posição de

processo principal, autônomo, independente, figurando no rol das várias formas especiais de

execução catalogadas pelo legislador”.

Na carona do CPC, em análise mais uma vez aos artigos 754 e 760, do CPC, verifica-se

a necessidade de uma petição inicial, desse modo, fica evidenciado a condição de processo

autônomo para a execução por quantia certa contra devedor insolvente.

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6. CONSEQUÊNCIAS DA INSOLVÊNCIA PARA A EXECUÇÃO


Os efeitos que a declaração de insolvência é deveras importante para consubstanciar o

entendimento da execução por quantia certa contra devedor insolvente. Nesse aspecto, apenas

analisar-se-á as conseqüências jurídicas para o processo executório.

No entender de Humberto Theodoro Júnior, nos processos de execução coletiva, como a

falência e a insolvência, não há apenas uma relação processual, mas várias e sucessivas,

enfeixadas numa relação maior, que é a iniciada com a decretação do estado de quebra ou

insolvência e que só vai terminar com a sentença final de encerramento do processo.

Nos termos do art. 751 do CPC, a declaração judicial de insolvência produz os seguintes

efeitos: a) o vencimento antecipado das suas dívidas; b) a arrecadação de todos os seus bens

suscetíveis de penhora quer os atuais bem como os futuros, quer os adquiridos no curso do

processo; c) a execução por concurso universal de seus credores.

Ora, as conseqüências exaradas do artigo 751 se justificam. No primeiro caso, por

necessidade de que seja organizada a lista de credores; No segundo, em virtude da execução

que se processa na segunda fase, que se processa a apreensão judicial de todo o patrimônio

penhorável do devedor, ato realizado pelo administrador; Em terceiro olhar crítico, o concurso

universal de credores é conseqüência da sentença que declara a insolvência.

Por derradeiro, assevera-se que a sentença que declara a insolvência representa o

fundamento único para que a execução coletiva possa ser instaurada, em outras palavras, é o

título executivo único de todos os credores concorrentes que por ventura venha a requisitar a

satisfação de seus direitos.

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7. CONSIDERAÇÕES FINAIS


A execução é instrumento importante para que o credor, na inércia do devedor, veja

seus direitos satisfeitos, consubstancia-se num adimplemento forçado da obrigação,

conseqüência da retirada de bens do patrimônio do executado para satisfação do exeqüente,

no caso em estudo, para satisfação da coletividade de credores, em existido vários credores e,

o patrimônio ativo do devedor seja insuficiente para cobrir o passivo, desde que declarada a

insolvência.

Neste trabalho procurou-se mostrar de forma teórica, baseado no ordenamento jurídico e

nas bases teóricas e dispositivos de lei, a relação entre a execução por quantia certa e o

devedor insolvente. De modo especial, estudar as ferramentas da Execução e confrontá-las

com os normativos vigentes, nos possibilita entender os direitos, bem como os deveres e os

comportamentos de cada credor na execução concursal (universal), principalmente, as

responsabilidades do devedor considerado insolvente.

A declaração de insolvência em processo de execução contra devedor insolvente tem

seu papel destacado, por verificarmos que as dívidas do executado são maiores do que seu

patrimônio, motivo que possibilita a propositura do pedido de insolvência tanto pelo credor

quando pelo próprio devedor ou espólio deste.

Da análise inferida ao tema, convém destacar, em visão conclusiva, que o devedor

insolvente, em relação
à disposição dos bens, perde a capacidade processual, sendo as ações

que se referem ao patrimônio que lhe pertence, propostas pelo administrador, inclusive a

capacidade deste para cobrar direitos e outras ações específicas da execução em concurso.

O tema execução por quantia certa contra devedor insolvente é deveras fascinantes. Os

desafios para o pesquisador são diversificados, para os profissionais do Direito o desafio de

sempre buscar inovações e o auxílio de outros conhecimentos, consequentemente, exige-se

dos juízes e advogados um conhecimento polivalente, não basta apenas conhecer as nuanças

da ciência jurídica, precisa-se de visão holística, de vislumbrar não apenas as conseqüências

jurídicas da insolvência, mas também, os efeitos morais e econômicos, e os impactos para

família do executado.

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REFERÊNCIAS


GRECO FILHO
, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva 1985.

Volume 3.

TEODORO JUNIOR, Humberto.
A Insolvência Civil. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997;

FILHO
, Misael Montenegro. Curso de Direito Processual Civil., Volume 2: processo de

execução, 5ª ed., São Paulo: Atlas, 2009.

JUNIOR,
Homero Francisco Tavares. Execução por Quantia Certa contra devedor

Insolvente.

Disponível em:<http://www.escolamp.org.br/arquivos/revista_23_07.pdf> Acesso

em 30/05/2010.