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domingo, 18 de agosto de 2013

JURISPRUDÊNCIA TRF INFORME 238/2013



 Primeira Turma
Servidor. Greve. Desconto dos dias parados. Legalidade.
A participação de trabalhador em movimento grevista suspende o contrato de trabalho (art. 7º da Lei 7.783/1989). Dessa forma, revela ser legítimo o desconto da remuneração pela Administração Pública, relativamente aos dias de paralisação de seus servidores. Unânime. (ApReeNec 2007.42.00.001484-1/RR, rel. Des. Federal Néviton Guedes, em 06/08/2013.)
Auxílio-doença. Suspensão do benefício. Ausência de perícia pela autarquia. Impossibilidade.
Para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença o segurado deve ser submetido à perícia médica para comprovação da invalidez para o trabalho. Da mesma forma, para que ocorra a cessação do benefício concedido, o segurado deverá submeter-se a nova perícia médica para que seja comprovada a cessação da incapacidade. Impossibilidade de suspensão aleatória do benefício em cumprimento ao sistema de Alta Programada. Unânime. (Ap 0065915-91.2011.4.01.3800/MG, rel. Des. Federal Ângela Catão, em 07/08/2013.)
Segunda Turma
Servidor. Demissão. Ausência de animus abandonandi. Perdão tácito. Reintegração.
Para fins de aplicação do ato de demissão por abandono de cargo, impõe-se averiguar o animus específico do servidor, a fim de avaliar o seu grau de desídia. No caso, restou comprovado que o servidor obteve autorização verbal de sua chefia imediata para as ausências e que houve requerimento de remoção, antes das faltas ao serviço. Tais fatos apontam para a inexistência de vontade de abandonar o cargo e, ainda, o fato de o servidor ter voltado voluntariamente ao serviço, antes mesmo da instauração do processo administrativo, revela o perdão tácito da Administração. Unânime. (Ap 2007.35.00.021355-5/GO, Rel. Juiz Federal Renato Martins Prates (convocado), em 05/08/2013.)
Terceira Turma
Exploração ilegal de minério de ouro. Usurpação de bens da União. Crime contra o meio ambiente. Risco de reiteração delitiva. Prisão preventiva. Medida de exceção.
O risco de reiteração delitiva por ocultação de provas e meios para prática de crime ambiental não justifica a decretação da custódia cautelar, uma vez que representa medida excepcional cuja necessidade tem que estar vinculada à conveniência da instrução criminal, à garantia da ordem pública ou para assegurar a aplicação da lei penal. Unânime. (RSE 0016866-65.2012.4.01.3600/MT, rel. Des. Federal Cândido Ribeiro, em 06/08/2013.)
Reconhecimento de pessoas. Fotografias. Meio excepcional. Álibi. Trabalho e residência fixa. Dúvida razoável acerca da autoria. Presunção de inocência.
O reconhecimento fotográfico não tem o mesmo valor probatório do reconhecimento de pessoas. Assim, havendo nos autos declaração lavrada em cartório atestando que o paciente não se encontrava no local do crime no momento de sua consumação e informações de que possui trabalho lícito e residência fixa, prevalece a presunção de inocência e o direito de liberdade para que possa responder à ação penal solto. Unânime. (HC 0033955-03.2013.4.01.0000/MT, rel. Juiz Federal Alexandre Buck Medrado Sampaio (convocado), em 06/08/2013.)
Quarta Turma
Desapropriação por utilidade pública. Levantamento de 80% da oferta. Não cumprimento de requisitos legais. Desprovimento.
A autorização de levantamento do valor da oferta está condicionada ao cumprimento, pelo expropriado, dos requisitos do art. 34 do Decreto-Lei 3.365/1941, como o previsto no art. 33 da mesma norma. Unânime. (AI 0008208-85.2012.4.01.0000/PA, rel. Juiz Federal Carlos D’Ávila Teixeira (convocado), em 06/08/2013.)
Execução provisória de condenação proferida por juízo federal. Preso cumprindo pena em presídio estadual. Incidentes da execução.
Compete ao juízo da vara de execuções comum estadual a deliberação sobre os incidentes da execução da pena, ainda que provisória, de presos condenados pela Justiça Federal e que se encontram cumprindo pena em presídio sujeito à administração estadual. Súmula 192 do STJ. Unânime. (RSE 0017839-90.2011.4.01.3200/AM, rel. Juiz Federal Carlos D’Ávila Teixeira (convocado), em 06/08/2013.)
Quinta Turma
Ação coletiva proposta por sindicato. Efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial do juízo prolator da decisão.
Na inteligência jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator, nos exatos termos do art. 2º-A da Lei 9.494/1997. Unânime. (Ap 0004295-51.2010.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Souza Prudente, em 07/08/2013.)
Ação possessória. Disputa da Terracap com título de domínio. Competência da Justiça Comum do Distrito Federal.
Cabe à Terracap, empresa pública que tem a União como coproprietária, a gestão das terras públicas no Distrito Federal (Lei 5.861/1972). Não se demonstrando interesse da União que justifique sua integração à lide, compete à Justiça do Distrito Federal o processamento e julgamento da ação possessória. Unânime. Precedentes. (AI 0026187-26.2013.4.01.0000/DF, rel. Juiz Federal Márcio Barbosa Maia (convocado), em 07/08/2013.)
Sexta Turma
Ensino superior. Matrícula. Conclusão do ensino médio após o período letivo. Impossibilidade.
O ingresso no ensino superior somente é permitido àqueles estudantes que concluíram o ensino médio ou equivalente e foram aprovados em processo seletivo no qual é aferida a capacidade intelectual individual (inciso II do art. 44 da Lei 9.394/1996). Portanto, é necessário o cumprimento e comprovação da conclusão do ensino médio, até a data prevista para o início do período letivo do curso superior. Unânime. (ReeNec 0027952-42.2012.4.01.3500/GO, rel. Des. Federal Carlos Moreira Alves, em 09/08/2013.)
Ensino superior. Inadimplência do aluno. Retenção de documentos. Ilegalidade.
Ilegalidade, por ofensa ao disposto no art. 6º da Lei 9.870/1999, de ato de instituição de ensino consistente na retenção de documentos escolares, em face da existência de débito de estudante com a instituição de ensino. Unânime. (ReeNec 0011840-59.2011.4.01.3200/AM, rel. Des. Federal Carlos Moreira Alves, em 09/08/2013.)
Permissão de lavra de diamantes. Demora na expedição de permissão. Princípio da eficiência e razoabilidade. Violação. Perda de prazo. Expedição da certificação de diamantes. Possibilidade.
A demora da permissão da lavra e a negativa de emissão dos certificados Kimberley, nos termos da Lei 7.805/1989, comprova a inobservância do princípio da eficiência. O reconhecimento da legalidade da extração dos diamantes irá beneficiar o Estado, que poderá arrecadar os tributos devidos, e os garimpeiros que terão mais segurança e tranquilidade para trabalhar e prover o seu sustento. Unânime. (Ap 0006357-33.2007.4.01.3800/MG, rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, em 05/08/2013.)
Imóvel funcional. INSS. Servidor do quadro permanente. Alienação. Requisitos. Comprovação.
O servidor que ocupava legitimamente o imóvel funcional e nele estava residindo tem direito à sua aquisição. A alienação é uma determinação legal, e não uma mera faculdade da Administração. Unânime. (ApReeNec 0031203-19.2008.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, em 05/08/2013.)
Sétima Turma
Exame de Ordem. Caráter discursivo de questões da prova subjetiva. Inadequação ao edital e ao Provimento 109/2005. Ilegalidade. Possibilidade de intervenção do Poder Judiciário. Excepcionalidade.
Excepcionalmente, havendo flagrante ilegalidade de questão de prova de concurso público que possa causar prejuízo aos candidatos, bem como a ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo Poder Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. Unânime. (ApReeNec 2008.43.00.007508-0/TO, rel. Des. Federal Reynaldo Fonseca, em 06/08/2013.)
Exame de Ordem. Candidatos não graduados no Estado. Exigência de domicílio eleitoral por seis meses. Ilegalidade.
É ilegal a exigência de tempo mínimo de domicílio eleitoral do candidato para determinar sua inscrição em exame de Ordem. Unânime. (ReeNec 2007.41.00.004038-2/RO, rel. Des. Federal Reynaldo Fonseca, em 06/08/2013.)
Embargos à execução. Fiança bancária. Levantamento condicionado ao trânsito em julgado.
O levantamento da fiança bancária como garantia da execução fiscal somente pode ser efetuado após o trânsito em julgado da respectiva ação. Unânime. (AI 0011210.63.2012.4.01.0000/MT, rel. Juiz Federal Rodrigo de Godoy Mendes (convocado), em 06/08/2013.)
Oitava Turma
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. IPVA. Imunidade tributária. Precedente STF.
A cobrança do IPVA em face da ECT revela-se ilegal, já que se trata de empresa pública que goza dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, inclusive o instituto da imunidade recíproca. Precedente do STF. Unânime. (Ap 0001630-02.2005.4.01.3800/MG, rel. Juiz Federal Clodomir Sebastião Reis (convocado), em 09/08/2013.)
Execução fiscal. Interesse do credor. Zelo. Inércia processual. Ausência de citação válida. Prescrição intercorrente.
Reconhece-se a prescrição intercorrente quando a ausência de zelo na condução do feito executivo, que guardadas as devidas proporções, tramita no interesse do credor, evidenciar a inércia processual por prazo superior a cinco anos sem que tenha sido promovida a citação do devedor. Unânime. (Ap 0000767-14.2007.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, em 09/08/2013.)
Medida cautelar fiscal. Caráter preparatório. Execução fiscal. Ajuizamento. Sessenta dias. Crédito tributário. Constituição definitiva. Hipóteses legais. Lei 8.397/1992. Exceções não demonstradas.
A medida cautelar fiscal de caráter preparatório demanda o ajuizamento da execução fiscal no prazo de sessenta dias a contar da data em que se tornar irrecorrível na esfera administrativa. Sem a definitiva constituição do crédito tributário, e fora das hipóteses previstas no art. 2º, V, b, e VII, da Lei 8.397/1992, não há falar-se na possibilidade de postulação da referida medida. Unânime. (AI 0030616-36.2013.4.01.0000/BA, rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, em 09/08/2013.)

Esteserviço é elaborado pela Divisão deJurisprudência/Cojud.
Colaboração: Seção deApoio ao Gabineteda Revista/Cojud.
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JURISPRUDÊNCIA TRF INFORME 237/2013

 Corte Especial
Suspensão de liminar. Agravo regimental. Efeito retroativo. Concurso de remanejamento. Policiais rodoviários federais. Inaplicabilidade.
Incabível a interposição de agravo regimental objetivando conferir efeito ex nunc à suspensão de liminar sobre decisões efetivadas em ações coletivas e individuais já em curso sobre o concurso de remoção de policiais rodoviários federais, em observância ao princípio da segurança jurídica. Unânime. (SLAT 0032962- 57.2013.4.01.0000/DF, rel. Des. Federal Mário César Ribeiro, em 1º/08/2013.)
Terceira Seção
FGTS. Expurgos inflacionários. Matéria constitucional examinada e decidida pelo STF. Sentença rescindenda em dissonância com a interpretação do Texto Constitucional dada pela Suprema Corte.
Contraria literal disposição de lei o acórdão que, ao apreciar ação concernente à recomposição do saldo de contas do FGTS, confere à norma inscrita no art. 5º, XXXVI, da CF/1988 (direito adquirido), interpretação contrária à fixada pela Suprema Corte. Unânime. (AR 0007844-65.2002.4.01.0000/DF, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 30/07/2013.)
Segunda Turma
Aposentadoria. Renúncia. Novo benefício. Cômputo do tempo de serviço laborado após o primeiro benefício. Possibilidade.
É possível a renúncia à aposentadoria para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou regime diverso, uma vez que a aposentadoria constitui direito patrimonial disponível. A renúncia não implica devolução dos valores percebidos, pois enquanto esteve aposentado o segurado fez jus aos seus proventos. Unânime. (ApReeNec 0032934-11.2012.4.01.3400/DF, rel. Juiz Federal Cleberson José Rocha (convocado), em 31/07/2013.)
Anistiado político. Ação ajuizada após o Termo de Adesão. Pretensões financeiras acima do valor acordado. Anulação do Termo.
Firmar Termo de Adesão previsto na Lei 11.354/2006 é uma opção ou faculdade do anistiado político. Sua aceitação significa submissão a concessões, que são recíprocas, com vistas a prevenir ou pôr fim a um conflito. Assim, a propositura ou manutenção de ação judicial é causa legítima para sua revogação, desobrigando-se, assim, a União, do cumprimento de sua parte no acordo. Unânime. (Ap 2008.34.00.032.455-5/DF, rel. Juiz Federal Renato Martins Prates (convocado), em 31/07/2013.)
Terceira Turma
Exploração clandestina de serviços de radiodifusão. Baixa frequência. Irrelevância. Crime de perigo abstrato. Tutela da segurança dos meios de comunicação.
A exploração clandestina de serviços de radiodifusão representa crime formal de perigo abstrato e, ainda que de baixa potência e sem fins lucrativos não pode ser atenuado pelo princípio da insignificância, uma vez que tem como bem jurídico tutelado a segurança dos meios de comunicação. Unânime. (Ap 0041189-87.2010.4.01.3800/MG, rel. Juiz Federal Alexandre Buck Medrado Sampaio (convocado), em 31/07/2013.)
Restituição de coisa apreendida. Alienação fiduciária. Instituição financeira. Terceiro de boa-fé.
O credor fiduciário, sem qualquer vínculo com a conduta delituosa do devedor, deve ser considerado terceiro de boa-fé e tem direito a ser ressarcido proporcionalmente ao adimplemento efetuado para liquidação do contrato, quando próximo ao valor do bem, revertendo-se o saldo remanescente em favor da União. Unânime. (Ap 0002356-17.2012.4.01.3901/PA, rel. Juiz Federal Alexandre Buck Medrado Sampaio (convocado), Unânime, em 31/07/2013.)
Desapropriação. Execução. Emissão de Títulos da Dívida Agrária. Imposição de multa diária cominatória (astreintes). Possibilidade.
É juridicamente possível a fixação de multa diária, de natureza coercitiva, caso não haja o cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado, inclusive por pessoas jurídicas de direito público, como na hipótese de demora injustificada de emissão de TDAs pelo Incra. Unânime. (AI 0072553-60.2012.4.01.0000/GO, rel. Des. Federal Cândido Ribeiro, em 30/07/2013.)
Quarta Turma
Sonegação de contribuição previdenciária. Quitação integral do débito. Extinção da punibilidade.
Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei 8.137/1990, e nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal, quando a pessoa jurídica relacionada ao agente efetuar o pagamento integral dos débitos tributários, inclusive os acessórios. Unânime. (Ap 2008.38.01.003705-0/MG, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 29/07/2013.)
Moeda falsa. Restituição de coisa apreendida. Cédulas verdadeiras. Falta de interesse para o processo.
Limitando-se a imputação ao crime de moeda falsa, não se justifica a apreensão do dinheiro verdadeiro em poder do réu que não interessa ao processo, devendo ser restituído (art. 118 – CPP). A propriedade é um direito constitucionalmente inviolável (art. 5º, caput, CF), que prevalece sobre a suspeita de ligação da aquisição do bem ao crime. Precedente. Unânime. (Ap 0003054-48.2011.4.01.3807/MG, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 30/07/2013.)
Improbidade administrativa. Novo advogado constituído. Publicação feita no nome do advogado anterior. Reconhecimento da nulidade, com renovação do processo.
Efetuada a publicação do decreto de revelia e do despacho de especificação de provas em nome do advogado anterior e não no daquele posteriormente constituído, causando-se danos graves à parte que perde a oportunidade de especificar provas em virtude da publicação equivocada, impõe-se a anulação do processo a partir do referido decreto, com a sua renovação. Precedente do STJ. Unânime. (Ap 0001576-93.2002.4.01.4300/TO, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 30/07/2013.)
Quinta Turma
Anulação de procuração pública e escritura pública de compra e venda de lote. Constatação de falsidade de assinatura. Nulidade do contrato de compra e venda. Reintegração na posse.
Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o uso de procuração falsa é vício insanável que gera a nulidade absoluta do contrato de compra e venda firmado entre as partes, independentemente da arguição de boa-fé dos terceiros. Precedentes. Unânime. (Ap 0001620-23.2006.4.01.9199/MG, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 31/07/2013.)
Estrangeiro admitido na condição de permanente. Registro. Prova de identidade. Declaração consular. Validade.
A declaração consular prevista no Decreto 6.893/2009 pode, por interpretação sistemática ou analógica, substituir o documento de viagem exigido pelo Decreto 86.715/1981, para fins de registro e expedição da respectiva carteira de identificação de estrangeiro. No caso concreto, passaporte com perda de validade durante o processo de visto permanente, estando o demandante impossibilitado de revalidá-lo. Unânime. (Ap 0030816-42.2010.4.01.3300/BA, rel. Des. Federal João Batista Moreira, em 31/07/2013.)
Licitação. Concorrência. Locação de câmaras frigoríficas para armazenagem de medicamentos. Subcontratação do objeto licitado. Contrariedade à RDC/Anvisa 25/2007. Ilegalidade da previsão editalícia.
A RDC/Anvisa 25/2007, dispondo sobre a terceirização de etapas de produção, de análises de controle de qualidade e de armazenamento de medicamentos, estabelece que a contratada não poderá subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do contrato (art. 9º). Assim, sendo o objeto do procedimento licitatório a locação de câmaras frigoríficas destinadas a armazenamento de medicamentos, afigura-se ilegal a previsão editalícia que autoriza ao vencedor do certame a subcontratação do serviço. Unânime. (ReeNec 0005652-37.2008.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Souza Prudente, em 31/07/2013.)
Ensino superior. Adventista do sétimo dia. Liberdade de culto. Realização de exame vestibular no período de guarda. Possibilidade. Teoria do fato consumado. Imposição de multa diária contra a Fazenda Pública. Cabimento.
A realização de exame vestibular em horário posterior ao período de guarda dos candidatos que comprovadamente sejam membros da igreja Adventista do Sétimo Dia não põe em risco o interesse público, nem configura violação aos princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade nem da seriedade das normas administrativas. Tal medida não implica em isenção de obrigação legal a todos imposta, mas a possibilidade do seu cumprimento, submetendo-se os candidatos às mesmas avaliações, não se violando o seu direito fundamental à liberdade de crença religiosa. Unânime. (Ap 0003906-20.2012.4.01.3813/MG, rel. Des. Federal Souza Prudente, em 31/07/2013.)
Sexta Turma
Ação monitória. Pedido de desistência da ação monitória pela embargada após a prolação da sentença. Falta de interesse recursal.
O pedido de desistência, formulado após a prolação da sentença, pode ser interpretado como perda superveniente do interesse recursal, assimilável à hipótese de desistência do recurso interposto, na forma do art. 501 do CPC. Unânime. (Ap 0005865-86.2007.4.01.3300/BA, rel. Juíza Federal Hind Ghassan Kayath (convocada), em 29/07/2013.)
Ação revisional. Fies. Capitação de juros. Impossibilidade. Negativação. Ausência de caução idônea.
A inscrição em cadastro de devedores é uma consequência da inadimplência e, na linha de entendimento da jurisprudência do STJ, somente a prestação de caução idônea pode afastar os efeitos da mora. Unânime. (Ap 0000222-86.2008.4.01.3600/MT, rel. Juíza Federal Hind Ghassan Kayath (convocada), em 29/07/2013.)
Sétima Turma
Isenção de Imposto de Renda. Aposentadoria. Portador de hepatopatia grave. Prova. Laudo médico particular. Admissibilidade. Não obrigatoriedade de laudo médico oficial.
O julgador pode, corroborado pelas provas dos autos, entender válidos laudos médicos expedidos por serviço médico particular, para fins de isenção de Imposto de Renda. Precedentes do STJ. Unânime. (Ap 2005.34.00.031500-3/DF, rel. Des. Federal Reynaldo Fonseca, em 30/07/2013.)
Retenção/apreensão de mercadorias estrangeiras internadas. Suspeita de irregularidades. Recusa da autora em apresentar documentos exigidos pela fiscalização.
A liberação de mercadorias por decisão judicial de mera delibação, provisória e perfunctória, sem razões evidentes, não consulta os princípios jurídicos básicos reclamados pelo instituto procedimental, notadamente quando há indícios de fraude na importação, a reclamar cognição exauriente. Precedente. Unânime. (Ap 0051740-94.2012.4.01.3400/DF, rel. Juiz Federal Rafael Paulo Soares Pinto (convocado), em 30/07/2013.)
Resolução de Conselho Profissional. Suspensão dos seus efeitos. Prática acupunturista. Atividade não regulamentada no Brasil. Exercício por profissionais da área da saúde, com base em ato regulamentar e sem suporte em lei autorizativa específica.
Não é admissível aos profissionais da área de saúde estender o seu próprio campo de trabalho por meio de resolução administrativa, pois as suas competências estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão. Precedente do STJ. Unânime. (Ap 2001.34.00.033218-4/DF, rel. Des. Federal Reynaldo Fonseca, em 30/07/2013.)
Operadora de plano de saúde. Remuneração aos médicos credenciados. Contribuição previdenciária.
Não cabe às operadoras de plano de saúde o recolhimento de contribuição previdenciária sobre os valores repassados a título de remuneração aos médicos que prestam serviços a seus clientes. Precedentes. Unânime. (AI 0031234-78.2013.4.01.0000/DF, rel. Juiz Federal Rafael Paulo Soares Pinto (convocado), em 30/07/2013.)
Oitava Turma
Ação civil pública. Quota municipal do Fundef. Incompetência absoluta da Justiça Federal.
Compete à Justiça Estadual o processamento e o julgamento de feito que objetiva a cobrança de aporte da quota municipal do Fundef, do qual não participou nenhum ente que justifique a competência da Justiça Federal. Unânime. (ReeNec 0005253-07.2001.4.01.3900/PA, rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, em 02/08/2013.)
Ingresso de moeda no país em montante superior ao permitido pela Lei 9.069/1995. Pena de perdimento. Ausência de direito líquido e certo. Princípio da reciprocidade. Inaplicabilidade.
O ingresso no País de moeda nacional em limite superior a dez mil reais, quando não realizado por meio de transferência bancária com a identificação do cliente ou do beneficiário, acarreta retenção e posterior perdimento do numerário excedente, nos termos do art. 65, § 3º, da Lei 9.069/1995. Incabível a aplicação do princípio da reciprocidade por implicar obstáculo ao exercício da soberania nacional. Unânime. (Ap 0000321-60.2006.4.01.3201/AM, rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, em 02/08/2013.)
Ação cautelar de arresto para proteger a eficácia da futura execução de acórdão do Tribunal de Contas da União.
O deferimento do arresto está condicionado à existência de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão da prova de transferência de bens do devedor para se livrar de constrição em futura execução. Deve ser reformada a liminar para obstar a possibilidade de o patrimônio ser transferido antes do ajuizamento da execução. Unânime. (AI 0000307-71.2009.4.01.0000/RR, rel. Des. Federal Novély Vilanova, em 02/08/2013.)