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sexta-feira, 29 de abril de 2022

ação do MPF busca garantir segurança alimentar para comunidade indígena Tekohá Hité, no Paraná

 

ação do MPF busca garantir segurança alimentar para comunidade indígena Tekohá Hité, no Paraná

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O MPF apurou ausência da implementação satisfatória de política pública perene de fornecimento de cestas básicas à aldeia

Imagem com fundo vermelho e texturizado. Está escrito "O Paraná também é indígena" no centro. No canto direito, há 3 imagens de indígenas paranaenses.

Imagem: Ascom MPF/PR

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para garantir o fornecimento perene e regular de cestas básicas que garantam a segurança alimentar da comunidade indígena Tekohá Hité, no Paraná. Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal conceda tutela de urgência a fim de que a União e o Município de Guaíra, por meio da Secretaria de Assistência Social, forneçam 14 cestas básicas mensais à comunidade Tekohá Hité, e que as famílias a quem se destinam os alimentos sejam incluídas no programa de fornecimento de cestas básicas da Fundação Nacional do Índio (Funai).

O MPF apurou ausência da implementação satisfatória de política pública perene de fornecimento de cestas básicas à aldeia Tekohá Hité, seja pela recusa do Município de Guaíra na inclusão permanente das famílias nos cadastros municipais (Cras), seja pela insuficiência e irregularidade dos fornecimentos por parte da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Ao questionar à Secretaria de Assistência Social do Município de Guaíra o porquê do não fornecimento das cestas básicas, o MPF foi informado pela referida secretaria de que não foi compelida judicialmente a fazê-lo, como foi obrigada a fornecer os alimentos a outras aldeias por meio das decisões resultantes das ações de números 5001068-26.2012.4.04.7017, 5002058-51.2011.4.04.7017 e 5001471-05.2010.4.04.7004, ajuizadas pelo MPF.

A entrega de cestas básicas para os Tekohá Hité é essencial tendo em vista informação prestada pelo cacique da aldeia sobre a falta de alimentos e a impossibilidade de a comunidade se sustentar com o plantio de culturas. A ausência de terras tem causado grande sofrimento à comunidade. Como se não bastasse a inexistência de política pública de alimentação de forma perene e segura, a quantidade e qualidade dos alimentos, quando fornecidos pela Conab, não são suficientes para durar todo o mês, até a entrega da próxima cesta.

Para o MPF, situações como a dos índios Tekohá Hité evidenciam que o Brasil está longe de cumprir o direito à garantia da segurança alimentar indígena preconizada nos artigos 6º e 196º da Constituição Federal, bem como na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, da qual é assinante. E mais, também não estão sendo respeitadas as leis sobre o direito à alimentação, entre elas a Lei n. 8.080/1990 (art. 3º), a Lei n. 11.346/2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan|) e o Decreto n. 7.272/2010, que institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN).

Infelizmente o povo indígena tem sido deixado de lado pelo poder público e, em sua maioria, encontra-se abandonado à própria sorte, inobstante as inúmeras garantias constitucionais e legais em seu favor. É notório que as populações tradicionais, de uma forma geral, estão carentes de políticas públicas que lhes garantam o mínimo existencial”, afirma o MPF na ação.

Número da ação para consulta processual: 5002620-16.2022.4.04.7004.


Confira outras atuações do MPF/PR na causa indígena

Imagem com fundo vermelho e texturizado. No canto superior esquerdo, está escrito "O Paraná também é indígena". Logo abaixo, no lado direito, está escrito "61 ações civis públicas" e "205 procedimentos extrajudiciais".

Atualmente, 61 ações civis públicas ajuizadas pelo MPF no Paraná tramitam no Judiciário e 205 procedimentos compõem o acervo extrajudicial em trâmite, que engloba tanto recomendações e termos de ajustamento de conduta firmados quanto notícias de fato, procedimentos administrativos, inquéritos civis e procedimentos preparatórios.

Os temas que motivaram a abertura de investigações e o ajuizamento de ações nos últimos anos variam desde a busca pela garantia de direitos sociais como saneamento, alimentação, educação e energia elétrica a questões de conflito e processos de demarcação.

Suicídios entre índios do Paraná: MPF e MP estão vigilantes - A fim de adotar providências para evitar os suicídios que vêm ocorrendo entre indígenas Avá-Guarani, da região oeste do Paraná, principalmente jovens, o MPF e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) têm se reunido com diversos órgãos municipais, com a Fundação Nacional do Índio (Funai) e com representantes das comunidades indígenas. Durante a última reunião, realizada em dezembro último, foram levantados os principais problemas que afligem os povos da região e que podem estar entre as possíveis causas dos suicídios, como a perda de seu território e de áreas para o plantio, racismo, pobreza e a falta de assistência social nas áreas de saúde e educação, que os colocam em situação de vulnerabilidade social.

 Casas de Passagem - MPF participou de audiência, promovida em março deste ano pela Assembleia Legislativa do Paraná, para debater e encontrar soluções para as dificuldades encontradas pelos índios que carecem de política pública para criação de casas de passagens nos municípios paranaenses. As casas de passagens são importantes espaços de acolhimento das três etnias do estado – Guarani, Kaigang e Xetá – quando precisam deslocar-se para outros municípios a fim de comercializar seu artesanato.

Delimitação de terra indígena Guasu Guavirá - O cumprimento provisório da ação civil pública 5001076-03.2012.4.04.7017 ajuizada pelo MPF para identificação e delimitação da terra indígena Guasu Guavirá – localizada nos municípios de Guaíra, Altônia e Terra Roxa – está parado em função de decisão proferida nos autos 5001048-25.2018.4.04.7017, proposto pelo Município de Guaíra em face da Funai. Objeto de recurso no TRF4, sobrestado em função da decisão do Min. Edson Fachin, nos autos do RE 1.017.365, com repercussão geral conhecida (Tema 1031).

O ato de suspensão do procedimento de demarcação da terra indígena Guasu Guavirá levou o MPF a instaurar procedimento para apurar a regularidade da atuação da Funai que, com base em decisão provisória e passível de recurso, anulou integralmente o procedimento administrativo e identificação e delimitação da referida terra indígena.

Entrega de alimentos do ensino remoto na aldeia Tekoha Yvy Porã - MPF acompanha a entrega de alimentos para os estudantes da aldeia Tekohá Yvy Porã, referentes ao ensino remoto, buscando esclarecimentos sobre como essa ação é realizada, quais as condições para que as famílias/estudantes a recebam, e se realmente os alimentos estão sendo entregues àquela comunidade indígena.

Outras frentes de atuação do MPF envolvem a fiscalização do fornecimento de kits moradia aos indígenas, contratação de mais profissionais para atendimento pelo DSEI-LSUL e doação de imóvel para ampliação da escola da aldeia Tekohá Jevy, em Guaíra (PR). Esta última em fase de cumprimento provisório de sentença n. 5002729-35.2019.4.04.7004.

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MPF: Justiça determina ao Município do Rio de Janeiro que fiscalize ocupações irregulares em ilhas da Baía de Guanabara

 

MPF: Justiça determina ao Município do Rio de Janeiro que fiscalize ocupações irregulares em ilhas da Baía de Guanabara

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Em uma das Ilhas – a de Jurubaíba – já existem mais de 60 construções irregulares em área de preservação ambiental cultural

Imagem de satélite da ilha: detalhes das ocupações irregulares.

Imagem de satélite da ilha: detalhes das ocupações irregulares. Crédito: Google Earth

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal proferiu sentença para determinar ao Município do Rio de Janeiro que providencie estrutura e equipamentos, além de realizar vistorias anuais, ou em frequência razoável, a fim de exercer efetivo controle do ordenamento territorial na Ilha de Jurubaíba, bem como demais ilhas da Baía de Guanabara, costeiras, oceânicas e lacustres inseridas em seu território. 

A ação decorreu de investigação que constatou a existência de mais de 60 construções irregulares na ilha de Jurubaíba, bem da União localizado na Baía de Guanabara, tombada como Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC), de acordo com o Decreto nº 17.555/99 do Município do Rio de Janeiro. Paraíso visitado por turistas e moradores da região, já foi cenário para o filme “Onde a terra acaba” (1933), produzido pela Cinédia, dirigido por Octávio Mendes.

Segundo narrado pelo procurador da república Jaime Mitropoulos, a investigação foi deflagrada em 2012 e teve entre outras diligências vistoria do Instituo Estadual do Ambiente (INEA), realizada em 2013. A partir disso, requisitou-se providências ao Município do Rio de Janeiro. No entanto, a Coordenadora Geral do Controle de Parcelamentos e Edificações do município afirmou que não pôde realizar vistoria no local, por não possuir meios de transporte para tanto, e que por esta razão sugeriu o auxílio de outras áreas da prefeitura. Desde então, o MPF começou a cobrar medidas concretas, expedindo mais de dez ofícios a órgãos municipais. Porém, nada de efetivo foi providenciado, razão pela qual foi necessário judicializar a questão.

Proposta a ação civil pública, a Justiça Federal concedeu liminar em julho de 2017, determinando nova vistoria na Ilha de Jurubaíba. No relatório de vistoria, o município apontou a existência de diversas construções recentes, despejo de esgoto in natura na Baía de Guanabara, falta de saneamento básico e acúmulo de lixo por toda a extensão da Ilha.

Ao longo do processo, o Município do Rio de Janeiro não negou a expansão urbana irregular na ilha, que faz parte do território carioca. Entretanto, sempre citou obstáculos, como ausência de transporte público regular (barcos) para realizar vistoria e o receio de violência no local.

Ao proferir a sentença, o juiz federal Marcelo Barbi Gonçalves apontou que o município descumpre deveres de natureza constitucional e legal, considerando, ademais, que as diretrizes expressamente previstas no plano diretor têm eficácia jurídica passível de ser concretizada na realidade social. Nesse passo, determinou-se que a municipalidade cumpra seu dever de proteger o meio ambiente e de ordenar a ocupação do solo, para isso providenciando estrutura e equipamentos necessários para fiscalização das ilhas da Baía de Guanabara, bem como das demais ilhas oceânicas, costeiras e lacustres que fazem parte do seu território.

(ACP nº º 0099121-6.2017.4.02.5101/RJ)

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TRF1: DECISÃO: Pensão especial de “soldado da borracha” não é cumulável com benefício previdenciário de aposentadoria rural

 

DECISÃO: Pensão especial de “soldado da borracha” não é cumulável com benefício previdenciário de aposentadoria rural

29/04/22 11:46

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Pensão especial de “soldado da borracha” não é cumulável com benefício previdenciário de aposentadoria rural

Ao julgar apelação contra a sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento do benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade e a percepção cumulativa com a pensão vitalícia de seringueiro, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença ao fundamento da impossibilidade de cumulação da pensão de seringueiro na condição de “soldado da borracha” com aposentadoria rural por idade.

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar o recurso, explicou que a pensão mensal vitalícia de seringueiro, no valor de dois salários mínimos, está prevista no art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e na Lei 7.986/1989 quando comprovados a condição de seringueiro que tenha trabalhado durante a Segunda Guerra Mundial nos Seringais da Região Amazônica, na produção de borracha em regime de esforço de guerra, ou que seja seu dependente, e o estado de carência por ausência de meios para sua subsistência e da sua família.

Verificou, ainda, o magistrado que estão presentes no caso concreto os requisitos para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, nos termos do art. 48 da Lei 8.213/1991.

Porém, o desembargador federal ressaltou que o TRF1 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entendido pela incompatibilidade da concessão simultânea dos benefícios de aposentadoria rural por idade e pensão vitalícia de seringueiro, pois a manutenção do pagamento da pensão é incompatível com a existência de outra renda mensal ou periódica que garanta o sustento familiar do segurado.

Concluiu o relator, em seu voto, que “diante da impossibilidade de cumulação dos benefícios deve-se oportunizar a opção pelo benefício mais vantajoso, uma vez preenchidos os requisitos para ambos os benefícios, levando-se em consideração que a pensão é de 2 (dois) salários mínimos, diferentemente da aposentadoria rural”.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo: 1018230-83.2020.4.01.9999


Data do julgamento: 06/04/2022

Data da publicação: 12/04/2022

RS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região