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quarta-feira, 31 de agosto de 2022

TST: Transportadora é condenada por ofensas racistas de supervisor a conferente

 Transportadora é condenada por ofensas racistas de supervisor a conferente

O empregado era tratado com insultos e xingamentos na presença dos demais colegas

Fachada do TST

Fachada do TST

31/08/22 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Transportes Bertolini Ltda., de Canoas (RS), contra a condenação ao pagamento de indenização a um conferente em razão da conduta de um supervisor de frota que ofendia e humilhava subordinados, utilizando expressões com conotações racistas. Essa conduta ficou comprovada por meio das declarações prestadas por testemunhas, e o TST não pode reexaminar fatos e provas nos recursos.

Ofensas racistas

Contratado em 2013, o conferente ajuizou a reclamação trabalhista em 2015, requerendo a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa do empregador) e indenização por assédio moral. Segundo seu relato, seu chefe o tratava com insultos, xingamentos e humilhações na presença dos demais colegas de trabalho se as tarefas não fossem realizadas no pouco tempo estipulado. A única testemunha ouvida afirmou que o supervisor era grosseiro com todos e confirmou que o vira se dirigir ao conferente com expressões depreciativas com base em sua cor. 

Possível crime de racismo

Condenada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) a pagar indenização de R$ 25 mil, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT). Mas o TRT, embora reduzindo a condenação para R$ 5 mil, determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para a apuração da prática de possível crime de racismo. De acordo com a decisão, a transportadora fora omissa ao manter no quadro funcional pessoa que causava transtornos e humilhações aos demais empregados. 

Gravidade da conduta

A relatora do agravo pelo qual a empresa pretendia rediscutir o caso no TRT, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, afastou a ofensa aos artigos do Código Civil alegada pela empresa. Quanto ao valor, assinalou que, considerando a gravidade da conduta praticada pelo supervisor, o montante fixado de R$ 5 mil não é, “de forma alguma”, exorbitante.

Diante do quadro descrito pelo TRT, que considerou comprovada a conduta do superior hierárquico, a relatora assinalou, ainda, que adotar entendimento em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento inviável em recurso de revista (Súmula 126).

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: ARR-20567-67.2015.5.04.0203 

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MPF processa UFSC e União por falta de acessibilidade em prédios da universidade

 

MPF processa UFSC e União por falta de acessibilidade em prédios da universidade

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Objetivo é eliminar barreiras para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Arte retangular com o desenho de várias pessoas em fila. ao alto está escrito direitos do cidadão na cor branca.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para obrigar a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a executar obras de acessibilidade arquitetônica em todas as edificações e rotas externas do Campus Sede (Trindade) e demais unidades localizadas em Florianópolis (SC). A União deve disponibilizar os recursos necessários para as obras. O MPF pede, ainda, estabelecimento de multa por descumprimento de eventual decisão, em valor a ser definido pelo Juízo.

Projeto a ser apresentado pela UFSC deverá adequar as instalações físicas às normas legais vigentes de acessibilidade arquitetônica, com a finalidade de eliminar barreiras que impedem o exercício pleno de direitos da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O tema é acompanhado pelo MPF há 13 anos, por meio do Inquérito Civil 1.33.000.001216/2009-32, instaurado para, inicialmente, averiguar as condições de acessibilidade do prédio do Departamento de Arquitetura do Centro Tecnológico da UFSC. Em 2017, o inquérito foi limitado a apurar as condições de acessibilidade no Campus Trindade e Unidade Itacorubi, em Florianópolis.

O MPF ressalta na ação judicial que, em “13 anos de trâmite do Inquérito Civil, é notório que as adequações e obras de acessibilidade arquitetônica realizadas pela UFSC até o momento são ínfimas diante da quantidade necessária para garantir acessibilidade arquitetônica na universidade”

Além disso, a instituição de ensino negou-se a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando a realização das obras e adequações que são objeto da ação civil pública.

ACP 5025272-21.2022.4.04.7200 

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MPF: Grupo de coordenação do MP Eleitoral orienta atuação de membros para garantir acessibilidade no dia da eleição

 

Grupo de coordenação do MP Eleitoral orienta atuação de membros para garantir acessibilidade no dia da eleição

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Documento tem como base normas internacionais sobre os direitos das pessoas com deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral

Arte com fundo branco e a expressão Ministério Público nas Eleições 2022 escrita dentro de linhas finas formando um retângulo

Arte: Secom/MPF

Com o objetivo de assegurar o pleno direito de votar a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) encaminhou, nesta quarta-feira (31), modelo de orientação sobre o tema destinada aos promotores eleitorais que atuarão na fiscalização das Eleições 2022. O documento, enviado a todos os procuradores regionais Eleitorais, traz diretrizes de atuação para garantir o direito à acessibilidade aos locais de votação e às urnas eletrônicas, tendo como base normas internacionais sobre os direitos das pessoas com deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A orientação foi assinada pelo coordenador nacional do Genafe, Sidney Madruga.

O documento sugere que os membros do Ministério Público Estadual promovam as diligências necessárias nos locais de votação para assegurar o acesso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida às urnas eletrônicas, sempre respeitada a independência funcional dos membros do Ministério Público. O objetivo é garantir o cumprimento da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). As normas asseguram os direitos desses cidadãos em participar efetiva e plenamente na vida política e pública, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Também preveem que procedimentos, instalações e materiais, assim como os equipamentos para votação, sejam apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso.

O Genafe orienta, ainda, que os promotores eleitorais atuem para assegurar o livre exercício do direito ao voto a essas pessoas, seguindo o que determina a legislação brasileira e resoluções do TSE. Isso porque tais normas estabelecem que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, pode ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. Essa pessoa deve ser autorizada a ingressar na cabine eleitoral podendo, inclusive, digitar os números na urna em auxílio ao eleitor com deficiência.

O documento também sugere que os membros dos Ministérios Públicos estaduais estejam atentos ao efetivo cumprimento do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral instituído pela Resolução 23.381/2012. A norma prevê, na medida do possível, a mudança de locais de votação que não ofereçam condições de acessibilidade.

Por fim, caso alguém encontre dificuldade em acessar o local de votação, o documento recomenda que os promotores eleitorais documentem o ocorrido e adotem as providências que julgarem cabíveis dentro de suas atribuições. O Genafe sugere, ainda, que o fato seja comunicado à Procuradoria Regional Eleitoral, para subsidiar a atuação do Ministério Público na busca por maior acessibilidade nos locais de votação em pleitos futuros. “É fundamental que todas as sessões eleitorais sejam acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e não apenas algumas delas, o que, muitas vezes, obriga o cidadão a ter que enfrentar grandes deslocamentos para exercer o direito ao voto”, pontua o coordenador nacional do Genafe.

MP Eleitoral - O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. Durante as eleições, cabe à Procuradoria Regional Eleitoral dirigir as atividades do MP Eleitoral em cada estado, podendo expedir orientações aos órgãos do Ministério Público com atuação perante as zonas eleitorais.

 Íntegra da orientação

 

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