INSTITUCIONAL
Petição eletrônica passará a ser obrigatória no STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira (3) a Resolução 14/2013,
que regulamenta o processo judicial eletrônico e determina que petições
iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente de
forma digital. Com mais de 95% do total dos processos no STJ tramitando
digitalmente, a obrigatoriedade do uso do meio eletrônico nas petições
já era esperada e chega para simplificar e agilizar o acesso à Justiça.
A
implementação da medida será em duas etapas. Na primeira, os advogados
terão 90 dias, a partir da data da publicação, para se preparar para o
peticionamento eletrônico em conflito de competência, mandado de
segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de
sentença e suspensão de segurança. A segunda fase será executada no
prazo de 280 dias, quando todos os demais processos relacionados na
resolução passam a exigir petição digital.
A obrigatoriedade não
se aplica a processos que ainda tramitem na forma física, ações e
procedimentos de investigação criminal restritos e feitos de classe
específica, como habeas corpus, ação penal, revisão criminal e
representação.
História
Desde a publicação da Lei 11.419/06,
que dispõe sobre a informatização do processo judicial, o STJ vem
implementando ações para virtualizar o trâmite processual. Em abril de
2007, o ministro Barros Monteiro, então presidente do STJ, introduziu o
sistema de peticionamento eletrônico. Na gestão do ministro Cesar Asfor
Rocha, de 2008 a 2010, houve a digitalização de boa parte do acervo de
ações e recursos, além do desenvolvimento de ferramentas para viabilizar
o uso do processo eletrônico.
Com todo o avanço tecnológico,
hoje no Tribunal apenas 3% dos processos são físicos, mas o
peticionamento eletrônico ainda é pouco utilizado. Somente 30% das
petições são apresentadas eletronicamente; os outros 70% são entregues
pessoalmente, por fax ou pelos correios, o que exige sua posterior
digitalização.
Ciente da necessidade de mudança, o atual
presidente do STJ, ministro Felix Fischer, determinou a criação de um
projeto de obrigatoriedade do peticionamento eletrônico, que resultou na
Resolução 14 e, respeitando o prazo de 90 dias exigido pelo Comitê
Gestor Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a conclusão
de sua primeira etapa, pretende estar completamente implementado até
maio de 2014.
Para peticionar
Algumas
providências precisam ser tomadas antes. Além da obtenção da
certificação digital, é preciso que o advogado instale no computador
programas específicos e faça seu credenciamento no sistema do STJ. Para
saber mais sobre certificação, acesse a página do Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação (ITI). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma das entidades autorizadas e emitir certificado digital.
Cada
um desses passos é fundamental para garantir a segurança do
peticionamento, confirmando a autoria, a origem e a integralidade de
cada documento.
Mais informações sobre o assunto podem ser encontradas no site do STJ, na página sobre petição eletrônica.
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