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segunda-feira, 13 de junho de 2022

STF vai discutir reflexos do piso nacional no vencimento de professores da educação básica estadual

 

STF vai discutir reflexos do piso nacional no vencimento de professores da educação básica estadual

Por maioria, os ministros reconheceram a repercussão da matéria.

13/06/2022 15h23 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a possibilidade de adoção do piso salarial nacional como base para vencimento inicial de professores da educação básica da rede pública estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira. Por maioria, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1326541 (Tema 1.218).

O caso diz respeito a uma professora da educação básica que acionou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fim de receber vencimentos com base no piso salarial nacional (Lei federal 11.738/2008). A 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Votuporanga (SP) considerou necessário o recálculo do vencimento básico inicial e determinou o reajuste das diferenças salariais no pagamento das demais vantagens, reconhecendo os reflexos do piso nacional em toda a estrutura remuneratória da carreira do magistério estadual.

Essa decisão é questionada pelo Estado de São Paulo no RE, com o argumento de violação da sua autonomia em relação à União. O estado argumenta que a remuneração dos servidores públicos estaduais somente pode ser fixada ou alterada por lei estadual específica, e sustenta que é vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.

Relevância

Por maioria de votos, o STF concluiu que a questão discutida no RE é relevante sob o ponto de vista econômico, político, social e jurídico e ultrapassa o interesse das partes envolvidas. Com isso, entendeu que o recurso deve tramitar sob o filtro da repercussão geral.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, ​analisando previamente o RE como processo representativo da controvérsia, ficou vencido ao entender que a ​questão tem natureza infraconstitucional, e foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelo ministro Dias Toffoli. ​O RE foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski.

EC/CR//CF
Foto: Governo do Estado do Rio de Janeiro

 

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