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sábado, 20 de dezembro de 2014

Perguntas e respostas processo eletrônico STJ

Perguntas e respostas
1- O que é um processo eletrônico?
É o processo no qual todas as peças processuais (petições, certidões, despachos, etc.) são virtuais, ou seja, foram digitalizadas em arquivos para visualização por meio eletrônico. Assim, não há utilização de papel. Neste caso, diz-se que os autos do processo estão digitalizados.

2- O que mudou com o processo eletrônico?
A forma padrão de peticionamento no STJ passou a ser a petição eletrônica, mediante a qual o advogado pode  ajuizar e visualizar  uma ação ou interpor um recurso sem sair do seu escritório, por meio da internet. É possível peticionar em horário diferenciado, acompanhar o recebimento da petição eletrônica e ter a segurança de que os dados foram transmitidos sem falhas ou incorreções. Para saber mais, entre na página do Tribunal (www.stj.jus.br) e, à direita, ao fim da página, clique em “Saiba como Utilizar”, logo abaixo de “Petição Eletrônica”.
Atenção! De acordo com o arts. 21, incisos I e II e 22, incisos I e II, da Resolução n. 14 de 28/7/2013 - DJe de 3/7/2013 serão recebidas e processadas no STJ exclusivamente de forma eletrônica as petições iniciais e incidentais referentes às seguintes classes processuais:

A partir de 1º/10/2013 (90 dias após a publicação da Resolução n. 14/2013 - DJe de 3/7/2013)
:

Petições iniciais

a) Conflito de Competência (CC);
b) Mandado de Segurança (MS);
c) Reclamação (Rcl);
d) Sentença Estrangeira (SE);
e) Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS);
f) Suspensão de Segurança (SS);

Petiçõs incidentais
a) Recurso Extraordinário (RE);
b) Contra-razões ao Recurso Extraordinário (CRR);
c) Agravos em Recursos Extraordinário (ARE);
d) Contraminutas em Agravo em Recurso Extraordinário (CmARE).

A partir de 9/4/2014 (280 dias após a publicação da Resolução n. 14/2013 - DJe de 3/7/2013):

Petições iniciais
a) Ação Rescisória (AR);
b) Medida Cautelar (MC);
c) Mandado de Injunção (MI);
d) Exceção de Impedimento (ExImp);
e)Exceção de Suspeição (ExSusp);
f) Habeas Data (HD);
g) Interpelação Judicial (IJ);
h) Intervenção Federal (IF);
i) Exceção da Verdade (ExVerd);
j) Requisição de Pequeno Valor (RPV);
k) Precatório (Prc);

Petições incidentais
a) Recurso Especial (REsp);
b) Recurso em Mandado de Segurança (RMS);
c) Agravo em Recurso Especial (AREsp);
d) Agravo de Instrumento contra despacho denegatório de Recurso Especial (Ag);
e) Apelação Cível (RO) - art. 105, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal;
f) Demais tipos de petições incidentais.

Atenção! É possível continuar peticionando por meio físico(papel) em casos específicos.
Não se aplica a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico aos processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita, aos que, por qualquer motivo, tramitam na forma física, bem como aos feitos relacionados às seguintes classes (art. 10, Parágrafo único, da Resolução n. 14 de 14/7/2013 - DJe de 3/7/2013):
a) Habeas Corpus (HC);
b) Recurso em Habeas Corpus (RHC);
c) Ação Penal (Apn);
d) Inquérito (Inq);
e) Sindicância (Sd);
f) Comunicação (Com);
g) Revisão Criminal (RvCr);
h) Petição (Pet);
i) Representação (Rp);
j) Ação de Improbidade Administrativa (AIA);
k) Conflito de Atribuições (CAt).

3- O que é um certificado digital e como cadastrá-lo no STJ?
É uma “identidade eletrônica”, usada para atestar a autoria de transações realizadas eletronicamente. Para cadastrar o certificado digital no STJ entre na página inicial do Tribunal (www.stj.jus.br) e, à direita, ao fim da página, clique em “Saiba como Utilizar”, logo abaixo de “Petição Eletrônica”. Após, clique em “Petição Eletrônica“ na página inicial do STJ. O primeiro acesso do certificado remeterá o usuário ao cadastro automaticamente. Para cadastro de entes públicos, clique em “Cadastramento de entes públicos”.
 
Atenção! Os entes públicos que não tiverem certificado digital devem encaminhar um ofício para a Secretaria dos Órgãos Julgadores que fornecerá login e senha. Os advogados e as partes somente podem se cadastrar pela página do STJ na web.

4- O que é e-STJ?
É o sistema eletrônico de tramitação de processos judiciais,  comunicação de atos e transmissão de peças processuais, nos termos da Lei n. 11.419/2006 (art. 1º, Parágrafo único, da Resolução n. 14 de 28/6/2013 - DJe de 3/7/2013). 

5- Como utilizar o e-STJ? Quem pode utilizá-lo?
O primeiro passo é adquirir um certificado digital. Em seguida, é necessário preparar o seu computador para executar os programas. Por fim,  advogados,  partes, membros do Ministério Público Federal e demais representantes dos entes públicos devem se cadastrar na página do Tribunal (e-STJ).Veja pergunta n. 3 deste tema no Tira-Dúvidas. Para saber mais, entre na página do Tribunal (www.stj.jus.br) e, à direita, ao fim da página, clique em “Saiba como Utilizar”, logo abaixo de “Petição Eletrônica”.

Atenção! As partes só poderão visualizar os autos desde que tenham o CPF cadastrado no sistema informatizado do STJ . Em caso negativo, as partes interessadas na visualização dos autos devem entrar em contato com a Seção de Autuação e solicitar o registro do respectivo CPF no sistema. 

6- Qual é o horário de funcionamento do e- STJ? 
O e-STJ estará disponível vinte e quatro horas por dia, ininterruptamente, para a prática de atos processuais, ressalvados os períodos de manutenção do sistema (art. 4º da Resolução n. 14 de 28/6/2013 - DJe de 3/7/2013). Serão consideradas tempestivas as petições recebidas até as 24 horas do último dia do prazo processual (horário oficial de Brasília). Os atos processuais praticados considerar-se-ão realizados no dia e na hora do recebimento no e-STJ, devendo o sistema fornecer recibo eletrônico do protocolo, conforme o disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução n. 14 de 28/7/2013. Mais dúvidas, entre na página inicial do Tribunal (www.stj.jus.br) e, à direita, ao fim da página, clique em “Saiba como Utilizar”, logo abaixo de “Petição Eletrônica”.
 
Atenção! Não serão considerados para efeito de tempestividade o horário da conexão do usuário com a internet, o horário do acesso ao portal do STJ, nem os horários consignados nos equipamentos do remetente e da unidade destinatária (art. 3º, § 3º, da Resolução n. 14 de 28/7/2013).

Atenção! As manutenções programadas serão sempre informadas com antecedência e realizadas, preferencialmente, no período da 0 hora dos sábados às 22 horas dos domingos, ou da 0 hora às 6 horas nos demais dias da semana (art. 4º, Parágrafo único, da Resolução n. 14 de 28/7/2013).
7- O sistema (e-STJ) está fora do ar (indisponível). Como fica o meu prazo?
O sistema (e-STJ) é considerado indisponível na falta de oferta ao público externo dos serviços de consulta aos autos digitais e de transmissão eletrônica de peças processuais, inclusive da petição eletrônica (art. 5º da Resolução n. 14 de 28/7/2013 - DJe de 3/7/2013).

Os prazos que vencerem no dia da ocorrência da indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento quando (art. 7º, caput, da Resolução n. 14 de 28/7/2013 - DJe de 3/7/2013):
a) a indisponibilidade for superior a sessenta minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida ente as 6 horas e as 23 horas (art. 7, I, da Resolução n. 14 de 28/7/2013 - DJe de 3/7/2013);

b) ocorrer indisponibilidade das 23 horas às 24 horas (art. 7º, II, da Resolução n. 14 de 28/7/2013 - DJe de 3/7/2013).

Atenção! Os prazos não serão prorrogados quando as indisponibilidades ocorrerem entre a 0 hora e as 6 horas dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora ( 7º, Parágrafo único, da Resolução n. 14 de 28/7/2013 - DJe de 3/7/2013).

Atenção! Não caracterizarão a indisponibilidade do sistema (e-STJ) as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, bem como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programans dos usuários (art. 5º, Parágrafo único, da Resolução n. 14 de 28/7/2013 - DJe de 3/7/2013).
Atenção! A indisponibilidade do e- STJ será aferida por sistema de auditoria estabelecido pela unidade de tecnologia da informação que verificará a disponibilidade externa dos serviços de consulta aos autos digitais e de transmissão eletrônica de peças processuais com a periodicidade mínima de cinco minutos (art. 6º, § 1º, da Resolução n. 14 de 28/7/2013 - DJe de 3/7/2013).
Atenção! As indisponibilidades do e- STJ serão registradas em relatório de interrupções de funcionamento a ser divulgado ao público na rede munidial de computadores, devendo conter a data, hora e minuto do término da indisponibilidade e os serviços que ficaram indisponíveis (art. 6º, § 2º, da Resolução n. 14 de 28/7/2013 - DJe de 3/7/2013).

8- Onde e como obter um certificado digital?
Entre na página inicial do Tribunal (www.stj.jus.br) e, à direita, ao fim da página, clique em “Saiba como Utilizar”, logo abaixo de “Petição Eletrônica”. 
Atenção: Não é qualquer certificado digital que está apto a ser cadastrado no STJ. O certificado deve estar no padrão ICP-Brasil.
As entidades disponíveis para emitir o certificado são denominadas “Autoridades Certificadoras”. São elas:
CERTISIGN;
SERASA;
Safeweb;
Prodemge;
Imprensa;
AC Sincor;
Correios.
 
9- Como ocorre o peticionamento no caso da petição eletrônica?
Há 2 fases: primeiro, o usuário envia a petição eletrônica e obtém o aviso de seu recebimento pelo sistema e-STJ. Por fim, o STJ protocoliza a petição após ser validada pela Seção de Protocolo de Petições.
Atenção! No caso de REENVIO da petição eletrônica, INFORME NA CAPA DA PETIÇÃO: "Complemento da petição enviada em (DATA) por (NOME DA PARTE).

10- Como enviar os documentos que instruem a petição eletrônica?
O sistema disponibiliza uma forma de anexar os documentos em arquivo, desde que formatados em “PDF” (único formato aceito) e que não excedam o tamanho de 5 Mb (megabytes).

Atenção! No caso de REENVIO da petição eletrônica, INFORME NA CAPA DA PETIÇÃO: "Complemento da petição enviada em (DATA) por (NOME DA PARTE).

11- É necessário o envio posterior dos documentos via postal?
Não. O sistema dispensa o envio posterior de documentos e cópias. A petição e os documentos enviados pelo sistema são considerados originais e autênticos.

12- Como emitir o comprovante do peticionamento eletrônico?
O comprovante é emitido pelo próprio usuário por meio do sistema e tem a mesma validade jurídica da etiqueta recebida quando do peticionamento convencional. O advogado acessa o módulo de acompanhamento da petição e emite o comprovante de peticionamento eletrônico. Assim que a Seção de Protocolo de Petições protocolizar a petição, a informação será disponibilizada para acompanhamento pelo e-STJ. A fim de saber mais, entre na página inicial do Tribunal (www.stj.jus.br) e, à direita, ao fim da página, abaixo de “Visualização de Processos”, clique em “Saiba como Utilizar”.

Atenção! No caso de REENVIO da petição eletrônica, INFORME NA CAPA DA PETIÇÃO: "Complemento da petição enviada em (DATA) por (NOME DA PARTE).

13- O que é digitalização?
Digitalização é a transformação de um processo impresso em “processo eletrônico”. A digitalização não modifica o número do processo no STJ. 

14- O meu processo foi digitalizado. Os autos físicos foram remetidos ao tribunal de origem. O que fazer?
O que se pode fazer é aguardar o processamento e julgamento do processo normalmente. O acompanhamento pode ser feito por meio de consulta processual pela internet. As decisões poderão ser acessadas pela página do STJ: www.stj.jus.br – “Consultas”, “Processos”.

15- Falha na digitalização dos documentos que instruem a petição eletrônica. O que fazer?
Os documentos cuja digitalização for inviável por apresentarem problemas técnicos ou por serem ilegíveis, deverão ser enviados pelos correios ou entregues diretamente à Seção de Protocolo de Petições em 10 dias a contar do envio da petição. A impossibilidade de transmissão deverá ser informada na petição eletrônica.

Atenção! No caso de REENVIO da petição eletrônica, INFORME NA CAPA DA PETIÇÃO: "Complemento da petição enviada em (DATA) por (NOME DA PARTE).

16- O arquivo digitalizado ficou muito grande; o sistema aceita?
O tamanho máximo do arquivo é de 5 Mb (megabytes). Podem ser anexados até 100 arquivos por petição, de 5 Mb (megabytes) cada, totalizando o máximo de 500 Mb (megabytes) por peça eletrônica enviada. Caso a soma dos arquivos que formam a petição ultrapasse esse limite, os arquivos restantes podem ser remetidos em nova mensagem, devendo ser informado, em folha de rosto, que se trata de complemento da petição anterior e citado o nome do autor da ação. Ex. Complemento da inicial da MC ajuizada por ...... O que não puder ser transmitido deverá ser enviado pelos correios ou entregue à Seção de Protocolo de Petições em 10 dias a contar do envio da petição. A impossibilidade de transmissão deverá ser informada na petição eletrônica.

Atenção! No caso de REENVIO da petição eletrônica, INFORME NA CAPA DA PETIÇÃO: "Complemento da petição enviada em (DATA) por (NOME DA PARTE). 
 
17- Pessoa jurídica pode se cadastrar e peticionar eletronicamente?
Não. O certificado digital aceito pelo sistema é restrito às pessoas físicas. No STJ, somente as partes, os advogados com inscrição na OAB, mebros do Ministério Público Federal e demais  representantes de entes públicos poderão cadastrar-se no sistema.

18- Para consultar os autos de um processo eletrônico, é necessário cadastro no e-STJ?
Depende do meio de acesso. Pela internet, sim. Para consultar os autos de um processo via internet é necessário que os advogados, as partes, os membros do Ministério Público Federal e demais representantes de entes públicos façam o cadastro de seu certificado digital no sistema do STJ.
 
19- Como fazer para que todos os advogados do escritório possam utilizar o e-STJ?
O certificado digital é personalíssimo. Cada advogado deverá adquirir a sua identidade digital e realizar o cadastro do seu certificado no STJ. A consulta é pessoal e restrita. O sistema (e-STJ) não permite o acesso ao peticionamento de outras pessoas. Para saber mais, entre na página inicial do Tribunal (www.stj.jus.br) e, à direita, ao fim da página, logo abaixo de “Visualização de Processos”, clique em “Saiba como Utilizar”.

20- Posso peticionar em nome de outro advogado? Como consultar uma petição eletrônica enviada por outro advogado?
Não. O cadastro ao sistema por meio da certificação digital registra os dados profissionais do advogado, vinculando-o ao seu número na OAB. O peticionamento é pessoal e intransferível. A consulta também é pessoal e restrita. O sistema (e-STJ) não permite o acesso ao peticionamento de outras pessoas. Para saber mais, entre na página inicial do Tribunal (www.stj.jus.br) e, à direita, ao fim da página, logo abaixo de “Visualização de Processos”, clique em “Saiba como Utilizar”.

21- É necessário ter certificado digital para consultar o andamento de um processo eletrônico ou uma petição eletrônica?
Não. Não é necessário ter certificado digital para pesquisar o andamento de um processo eletrônico ou de uma petição eletrônica. A consulta processual continua sendo feita normalmente pela página do Tribunal (www.stj.jus.br) – “Consultas”,  “Processos”.

22- Como visualizar os autos do processo eletrônico sem possuir um certificado digital?
É possível consultar os autos nos órgãos julgadores (Turmas, Seções e Corte Especial), bem como ter acesso aos andamentos e decisões pela consulta processual. Veja o tópico “Pesquisa Processual”. Verifique se o processo já foi distribuído ou não e, conforme o caso, siga as seguintes orientações:

a) Se já distribuído, o interessado deve dirigir-se ao órgão julgador respectivo (Turma, Seção ou Corte Especial), oportunidade em que poderá visualizar os autos ou trazer uma mídia (CD-R ou DVD-R) para gravar uma cópia do processo.
b) Se ainda não distribuído, o interessado deve dirigir-se à unidade em que os autos estiverem sendo processados. Para saber onde, faça uma pesquisa processual e veja o deslocamento do processo. Veja o tópico “Pesquisa Processual”.

23- Quem pode visualizar os autos de um processo eletrônico  pela internet?
Qualquer pessoa credenciada, mediante o uso de certificação digital(ICP-Brasil), aí incluídos os advogados, as partes, os membros do Ministério Público Federal e demais representantes de entes públicos (art. 2º, II, da Resolução n. 14 de 28/6/2013 - DJe de 3/7/2013). É preciso um certificado digital, os aplicativos e cadastrar-se no sistema do STJ. Será possível a visualização dos autos de qualquer processo, salvo processos que tramitem em segredo de justiça e os feitos criminais de competência da Corte Especial.

24- Não consigo visualizar os autos de um processo eletrônico pelo e-STJ. O que fazer?
No STJ somente os processos registrados a partir de 2009 foram digitalizados. Desse total, parte não se encontra disponível para visualização pelo sistema e-STJ, por algum dos seguintes motivos:
a) O processo aguarda validação da sua digitalização, que é a última etapa da transformação do processo-papel em digital.
b) O nome e a OAB do advogado não constam na autuação do processo, portanto, o advogado foi incluído no cadastro como "outros". Neste caso, o advogado deve peticionar ao relator do processo ou à Secretaria dos Órgãos Julgadores solicitando a inclusão do seu nome no rol dos representantes das partes do referido processo.
c) Os dados do processo ou da OAB do advogado foram cadastrados de forma equivocada ou com erro de digitação. Neste caso, o advogado também deve seguir o caminho indicado para a solução acima para as devidas correções. 
  
25- Qual é o procedimento para análise e decisão do processo eletrônico?
O procedimento é o mesmo. Não houve alteração no que se refere à forma de decisão.

26- Como são feitas as intimações no processo eletrônico?
As intimações continuam sendo feitas por meio do Diário da Justiça eletrônico - DJe. Para consultá-lo, entre na página do Tribunal (www.stj.jus.br) e, no canto direito inferior (DJ ELETRÔNICO), clique em “Acesso direto ao sistema”.

27- Problemas com o botão “Autenticar”. O que fazer?
Após clicar no botão “Autenticar”, podem aparecer as mensagens: “Falha na obtenção da LCR” ou “A operação não pode ser realizada. Seu certificado não possui um propósito consistente para esta operação”. 
     
 

Duas situações podem estar acontecendo: Ou você não tem o certificado digital, requisito essencial para acessar o e-STJ, ou, se já o possui, será necessário configurá-lo.
Feche a tela ou clique no botão “OK” e clique no botão “Configurar”.

Na tela abaixo, marque a opção “Sim” e clique no botão “Escolher”.

Na tela abaixo, selecione seu certificado. Use a barra de rolagem para ir até os últimos registros apresentados. Escolha o registro que tenha o seu nome. Se houver mais de um registro com o seu nome, escolha o último. Por fim, clique em “OK”.
28- Não estão aparecendo os botões “Autenticar” e “Configurar”. O que fazer?
Será necessário configurar o seu computador. Clique aqui para saber quais softwares deverão ser instalados.

29- Após clicar em “Autenticar”, aparece uma lista de certificados. O que fazer?
Nessa tela use a barra de rolagem à esquerda para navegar até os últimos registros mostrados. Às vezes, aparecem dois registros com o seu nome; escolha o último e clique no botão “Autenticar”.

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