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segunda-feira, 31 de outubro de 2022

STM: Condenado rapaz que usava farda do Exército para fazer pegadinha em Barreiras (BA)

 Ação ocorreu na cidade de Barreiras (BA)

Ação ocorreu na cidade de Barreiras (BA)
28/10/2022

Condenado rapaz que usava farda do Exército para fazer pegadinha em Barreiras (BA)

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação, de 30 dias de detenção, de um rapaz de 23 anos, acusado de usar indevidamente uniforme do Exército para fazer “pegadinhas” e postar os flagrantes na plataforma digital de vídeos Youtube.

O rapaz, que já tinha sido militar das Forças Armadas, segundo a denúncia do Ministério Público Militar,  postou vídeos no mês de julho de 2020. Ele aparece, juntamente com um menor de idade, usando fardamento e abordando pessoas do meio da rua com o pretexto de “conscientizá-las ” sobre o uso correto de máscaras faciais no período da pandemia da Covid-19.

Um dos vídeos foi gravado na rua Rui Barbosa, na cidade de Barreiras (BA), oeste do estado, e mostra os dois jovens abordando um civil de bicicleta.  O homem está sem a máscara de proteção e é obrigado a fazer dez "polichinelos", um tipo de exercício físico feito dentro dos quartéis.

Em outro vídeo é mostrado o acusado e o menor abordando um casal, na Praça da Igreja São João Batista, também em Barreiras (BA). Na abordagem os dois são constrangidos a apresentar o documento de CPF, para supostamente aplicar  uma multa de R$ 500,00, por estarem sem as máscaras, em virtude de um decreto que sequer existia.

O rapaz acusado, maior de idade, foi denunciado junto à Justiça Militar da União (JMU) pelo crime do artigo 172,  do Código Penal Militar (CPM) - uso indevido de uniforme das Forças Armadas.

Na primeira instância da Justiça Militar, na Auditoria de Salvador (BA), o réu, julgado de forma monocrática pela juíza federal, foi condenado a um mês de detenção, em regime aberto e o direito de responder ao processo em liberdade, com a suspensão condicional da pena (sursis).

A defesa dele, feita pela Defensoria Pública da União,  recorreu em sede de apelação ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. O advogado pediu absolvição, sob o argumento de que não houve crime e nem intenção do réu em cometê-lo.

Nesta semana, a Corte apreciou o caso e manteve a condenação do ex-militar.

Segundo o ministro relator, Carlos Augusto Amaral Oliveira, houve  crime porque o delito é de mera conduta. “Basta o infrator usar o fardamento militar para estar caracterizado o delito”. O ministro manteve a condenação de primeiro grau, assim como a pena de um mês de detenção, com o sursis. Por unanimidade, os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator.    

Apelação nº 7000023-62.2022.7.00.0000

Assista ao Julgamento   


MPF requisita atuação urgente da PF e PRF para desobstrução da BR-155 (PA) e combate e investigação de crimes

 

MPF requisita atuação urgente da PF e PRF para desobstrução da BR-155 (PA) e combate e investigação de crimes

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Manifestações não podem prejudicar o direito de livre locomoção, não podem incitar violência nem terem participantes armados, destaca MPF

Foto mostra o livro da Constituição Federal segurada por uma mão, à esquerda, e, do lado direito, o texto "Respeito à Constituição". O texto está escrito na cor amarela sobre fundo azul.

Foto: Edilson Rodrigues /Agência Senado

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou, na tarde desta segunda-feira (31), medidas urgentes à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal para que sejam desobstruídos trechos eventualmente ocupados por manifestantes na Rodovia BR-155, na região de Marabá, sudeste do Pará.

As requisições do MPF levam em conta convocações veiculadas pelas redes sociais para que as rodovias por todo o país sejam bloqueadas. O protesto é contra o resultado das eleições gerais regularmente declarado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ontem, sem notícia de ocorrência de fraudes.

Assim como a livre manifestação de pensamento, também são direitos constitucionais a liberdade de locomoção e o direito de viver em um regime democrático, onde as instituições possam ser criticadas mas não proibidas de funcionar ou tenham a sua existência questionada por meio da incitação de crimes contra seus integrantes ou contra o Estado de Direito, destaca o MPF.

Violência e armas também proibidas – Os procuradores da República Igor Lima Goettenauer de Oliveira, Igor da Silva Spíndola e Priscila Ianzer Jardim Lucas Bermúdez também ressaltam que a liberdade de manifestação em praça pública tem limitações previstas na Constituição. Entre elas:

• O objetivo da manifestação deve ser pacífico, ou seja, não pode ser feita reunião com violência ou incitação ao ódio ou à discriminação.

• A manifestação não pode ser feita com participantes armados.

Detalhes das requisições – Confira, em detalhes, quais foram as requisições feitas pelo MPF:

a) Ao Departamento de Polícia Federal em Marabá:

• Realização de levantamento de informações, na próxima hora e, a partir delas, identificação das lideranças do movimento, a serem oportunamente responsabilizadas, se for o caso.

• Organização de força de trabalho suficiente à inibição, quando da realização da manifestação, da prática de crimes – principalmente os de incitação ao crime, crime de golpe de Estado, e crimes previstos no Estatuto do Desarmamento –, devendo ser identificadas todas as pessoas que eventualmente pratiquem esses crimes e que estejam presentes no ato, tudo em inquérito policial devidamente registrado, com a remessa dos autos ao MPF para o devido ajuizamento da ação penal respectiva.

b) À Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Marabá:

• Realização de monitoramento da situação, com o envio imediato de força de trabalho suficiente para a desmobilização do movimento em caso de obstrução da BR-155, inclusive com a aplicação das penalidades administrativas (multas).

• Identificação dos proprietários dos veículos utilizados para bloqueio das vias, para futura responsabilização cível e criminal.

c) À Superintendência da Polícia Federal no Pará e à Superintendência da Polícia Rodoviária no Pará:

• Realização de monitoramento no estado sobre movimentos semelhantes, replicando as práticas acima requisitadas e informando as unidades do MPF no Pará com atribuição para os casos.

 

Íntegra do despacho

Ministério Público Federal no Pará
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(91) 3299-0148 / 3299-0212
(91) 98403-9943 / 98402-2708
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TJDFT: Empresa é condenada a indenizar passageira por higienização precária em ônibus

 

Empresa é condenada a indenizar passageira por higienização precária em ônibus

por AR — publicado há 3 dias

Kandango Transporte Turismo terá que indenizar uma passageira pela higienização precária na parte interna do ônibus. Ao manter a condenação, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que a empresa não observou as regras sanitárias básicas.  

Narra a autora que comprou passagem para o trecho Brasília- Recife com embarque previsto para o dia 04 de janeiro. Ela relata que, ao entrar no ônibus, percebeu sujeira acumulada, como pedaços de bolacha, casca de frutas, latas, garrafas de plástico e embalagens jogadas no piso e nos bancos. Além disso, de acordo com a autora, o veículo estava infestado de insetos, como baratas. Pede para ser indenizada.  

Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília concluiu que “o estado precário do ônibus, por si só, colocou em risco a saúde dos passageiros, que foram expostos à sujeira e ao contato com insetos durante horas”. A empresa foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A Kangando recorreu sob o argumento de que não cometeu ato ilícito que possa justificar a condenação.  

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as imagens mostram que o ônibus "estava infestado de insetos, como baratas”. Para o colegiado, houve falha na prestação do serviço quanto à higienização do veículo 

“Não foram atendidas regras sanitárias básicas, levando a consumidora à exposição de sua saúde e segurança, além de privá-la de um conforto mínimo esperado para uma viagem longa”, registrou. No caso, segundo a Turma, houve “violação aos direitos de personalidade da autora (...) hábil a compor uma indenização por dano moral, restando patente a ofensa à sua dignidade e integridade. Aqui, não se trata de mero inadimplemento contratual, mas sim de situação com reflexos prejudiciais à psique da recorrida, o que é digno de compensação”.  

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Kandango Transporte Turismo a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.  

A decisão foi unânime.  

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0720057-12.2022.8.07.0016 

TJDFT: Estabelecimento deve indenizar consumidora que sofreu lesão após queima de fogos

 

Estabelecimento deve indenizar consumidora que sofreu lesão após queima de fogos

por AR — publicado há 3 dias

O Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina condenou a Pulsar Open BSB a indenizar uma consumidora que sofreu queimadura nos dedos da mão direita decorrente de fogos de artifício. O magistrado destacou que o estabelecimento não comprovou seguir as normas técnicas do Corpo de Bombeiros.  

A autora narra que estava na casa noturna quando foram acesos fogos de artifício específicos para ambientes fechados. Ela conta que um dos fogos estava deslocado e próximo a grade de proteção, onde estava com as amigas. A autora relata que começou a sentir dores de queimadura nos dedos da mão direita, momento em que percebeu que havia se ferido. Diz que recebeu os primeiros socorros ainda no estabelecimento e depois encaminhada ao hospital. Defende que houve falha na prestação de serviço da ré e pede para ser indenizada.  

Em sua defesa, a casa noturna afirma que não houve negligência no uso dos fogos de artifícios. Defende que houve culpa exclusiva da consumidora e que não há dano a ser indenizado.  

Ao julgar, o magistrado pontuou que, ao contrário do que alega a ré, não houve culpa exclusiva da vítima. O magistrado observou que o estabelecimento não comprovou que os fogos foram acionados a distância mínima de 4,5m de distância do público, como prevê Norma Técnica do Corpo de Bombeiros Militares do DF.  

“Se não bastasse, não há comprovação de que o público foi alertado ostensivamente sobre a realização de queima de fogos, o que, mais uma vez, contraria a norma técnica (...). Sendo assim, não é crível presumir a culpa da autora. Não há que se falar, portanto, em exclusão da responsabilidade da ré, destacou. 

O magistrado lembrou que, por conta das lesões, a autora ficou afastada das atividades habituais por mais de 30 dias. “Não há dúvida, portanto, quanto à configuração do dano moral, tendo em vista que a lesão sofrida pela autora extrapola os meros dissabores do dia a dia”, disse. Quanto ao dano estético, o Juiz entendeu não ser cabível “conforme consta nas imagens juntadas, muito embora, de fato, haja cicatrizes, essas são de pequena monta e não são capazes de gerar desconforto do ponto de vista estético”, completou.  

Dessa forma, a Pulsar Open BSB pagará a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. O pedido de indenização por dano estético foi julgado improcedente.  

Cabe recurso da sentença.  

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0709141-49.2022.8.07.0005 

TST: Caso Simone Diniz X Brasil: TST sediará seminário contra discriminação racial

 Caso Simone Diniz X Brasil: TST sediará seminário contra discriminação racial 

Na década de 1990, Simone foi recusada para uma vaga de empregada doméstica por ser negra. Episódio gerou primeira responsabilização do Estado brasileiro por ofensa a direitos em razão de discriminação 

Banner do Seminário Nacional Simone André Diniz - Justiça, Segurança Pública e Antirracismo

Banner do Seminário Nacional Simone André Diniz - Justiça, Segurança Pública e Antirracismo

31/10/22 - Em março de 1997, Simone André Diniz viu, nos classificados de um grande jornal da cidade de São Paulo, uma vaga para empregada doméstica. O anúncio trazia a preferência pela contratação de pessoas brancas. Simone ligou para o número informado, a fim de se candidatar. Contudo, foi informada de que não preenchia os requisitos para o emprego: ela é negra. 

Vinte e cinco anos depois, o caso de Simone Diniz será o ponto de partida para um seminário que abordará o fortalecimento da proteção contra a discriminação racial e o racismo, sediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos dias 17 e 18 de novembro. 

A realização do evento é uma das recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ao Estado brasileiro, após analisar o caso (Caso 12.001: Simone André Diniz vs. Brasil), que se tornou um dos mais paradigmáticos já analisados pelo Sistema Interamericano envolvendo violações de direitos humanos da mulher negra. Foi ele, também, que gerou, pela primeira vez, a responsabilização do Estado brasileiro por ofensas a direitos em razão de discriminação racial. 

“O racismo estrutural, que segrega e limita as oportunidades de pessoas negras, prejudica principalmente as mulheres. Promover esse debate é um dever do Estado brasileiro, porque a Justiça deve ser feita à luz da realidade, e os operadores do Sistema de Justiça não podem ser omissos ou alheios a ela”, diz o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, que fará a abertura do evento.  

Programação 

Simone Diniz estará presente no seminário. Como painelistas, o evento contará com representantes de diferentes órgãos do Sistema de Justiça, da CIDH e de organizações sociais, juristas e especialistas, entre outros. 

No dia 17 de novembro, o evento terá início às 13h30; no dia 18, às 9h. 

Veja aqui a programação completa.

Inscrições

As inscrições estão abertas. 

Os participantes podem se cadastrar para participar do seminário na modalidade presencial, na sede do TST, ou a distância. Será concedido certificado aos inscritos. 

Investigação e arquivamento no Brasil

Após ter sido rejeitada para a vaga de trabalho, Simone Diniz denunciou a discriminação racial sofrida e o anúncio racista à Subcomissão do Negro da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP) e à Delegacia de Crimes Raciais. A Polícia Civil instaurou inquérito, elaborou relatório e o enviou à Justiça, dando ciência ao Ministério Público. Este se manifestou pelo arquivamento do caso, fundamentado na falta de indícios de crime de racismo. Em abril de 1997, a Justiça determinou o arquivamento do caso.

Denúncia à Corte Interamericana de Direitos Humanos

Em outubro de 1997, uma petição contra a República Federativa do Brasil foi apresentada à Corte Interamericana. A alegação era que o Estado não havia garantido o pleno exercício do direito à justiça e ao devido processo legal, falhado na condução dos recursos internos para apurar a discriminação racial sofrida por Simone Diniz e, por isso, descumprido a obrigação de garantir o exercício dos direitos previstos na Convenção Americana.

O caso foi levado à CIDH pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), pela Subcomissão do Negro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) e pelo Instituto do Negro Padre Batista.

Em 2006, a CIDH proferiu relatório em que concluiu que o Estado era responsável pela violação ao direito à igualdade perante a lei, à proteção judicial e às garantias judiciais consagradas na Convenção Americana de Direitos Humanos. 

Na época, o Brasil ainda não havia aceitado a competência contenciosa da Corte. Por isso, a CIDH fez um conjunto de recomendações ao país. Entre elas, a necessidade de realizar seminários com representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Secretarias de Segurança, a fim de fortalecer a proteção contra a discriminação racial e o racismo. 

Organização

A organização do evento é do TST, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), do Centro Internacional pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), do Instituto do Negro Padre Batista (INPB), da Escola Superior da Defensoria Pública da União (ENADPU) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

(Natália Pianegonda/CF)


TRF1: DECISÃO: Mantida condenação por crime ambiental de arrendatário de fazenda localizada em reserva extrativista no Pará

 

DECISÃO: Mantida condenação por crime ambiental de arrendatário de fazenda localizada em reserva extrativista no Pará

28/10/22 13:21

DECISÃO: Mantida condenação por crime ambiental de arrendatário de fazenda localizada em reserva extrativista no Pará

A 3 ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um homem às penas de um ano de detenção e pagamento de dez dias-multa, por ter degradado 0,29 hectares de mangue em área considerada de preservação permanente – a Reserva Extrativista Marinha de Soure, no Pará. Ele visava possibilitar a travessia de gado (búfalos) de sua propriedade até o pasto localizado em fazenda na qual é arrendatário.

Ao recorrer da condenação imposta pelo Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará, o apelante sustentou que a destruição da vegetação, constatada por fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), foi insignificante, o que poderia ser revolvido administrativamente. Sustentou também não ter conhecimento de praticar um crime ambiental.

Cláusula proibitiva – O relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, ao analisar o caso, destacou que o apelante sabia trata-se de um delito pois, de acordo com os documentos contidos nos autos, não se enquadra na categoria de pessoas de baixa instrução ou baixa renda. Além disso, as atividades que exerce na fazenda arrendada – apicultura e criação de pequenos animais – objetos do contrato de arrendamento, exigem o conhecimento, ainda que mínimo, de normas de proteção ambiental, especialmente porque a propriedade se encontra próxima a área de preservação permanente e o contrato de arrendamento continha cláusula proibitiva de criação de gado.

O magistrado ressaltou que “apesar da área de intervenção ser pequena, este fato, por si só, não é suficiente para a aplicação do princípio da insignificância”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso do acusado e manteve a sua condenação, cujo regime inicial de cumprimento de pena é o aberto e a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços comunitários.

Processo: 0014530-22.2016.4.01.3900

Data do julgamento: 30/08/2022

Data da publicação: 01/09/2022

LC/CB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região  


STF: Decisão que determina emenda da petição inicial não é recorrível por agravo de instrumento

 








Decisão que determina emenda da petição inicial não é recorrível por agravo de instrumento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou que a decisão que determina, sob pena de extinção do processo, a complementação da petição inicial não é recorrível por meio de agravo de instrumento. O recurso, nessa situação, deve ser a apelação, conforme o artigo 331 do Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com o colegiado, para que uma decisão judicial seja recorrível por agravo de instrumento, ela deve ter natureza de decisão interlocutória, constar do rol do artigo 1.015 do CPC ou caracterizar uma situação de urgência.

A autora da ação interpôs agravo de instrumento contra a decisão que determinou que ela emendasse sua petição inicial. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou provimento ao recurso, sob o entendimento de que o pronunciamento judicial teria natureza de despacho, além de não estar previsto no rol do artigo 1.015 do CPC.

Não há urgência que autorize o uso do agravo de instrumento

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que a determinação de emenda à inicial tem natureza jurídica de decisão interlocutória, pois não se limita a impulsionar o procedimento e impõe à parte um novo dever processual, sob pena de extinção do processo.

Apesar disso, a relatora destacou que o pronunciamento judicial não se enquadra no rol de decisões recorríveis por agravo de instrumento previsto no artigo 1.015 do CPC e, por esse motivo, uma eventual impugnação deve ocorrer em preliminar de apelação (artigo 331 do CPC).

Nancy Andrighi também afirmou que não é possível falar em urgência para justificar a imediata interposição do agravo de instrumento, na linha do que ficou decidido pela Corte Especial do STJ no julgamento de recursos especiais submetidos ao rito dos repetitivos (REsps 1.696.396 e 1.704.520), quando se definiu que o rol do artigo 1.015 é de taxatividade mitigada – admitindo-se o recurso quando verificada urgência.

Isso porque, no entendimento da relatora, não haverá necessidade de repetição de atos processuais caso o recurso de apelação interposto contra a sentença de extinção do processo seja acolhido, uma vez que ainda não ocorreu a citação da outra parte.

Julgamento do agravo pelo tribunal local pode conflitar com a sentença de extinção

A ministra argumentou que o agravo de instrumento não possui efeito suspensivo por força de lei, motivo pelo qual facultar à parte a sua interposição, em hipóteses como a dos autos, não impediria que o processo fosse extinto em primeiro grau antes do julgamento do recurso pelo tribunal local.

Nesse cenário, podem acontecer a perda do objeto do agravo de instrumento – o que tornaria inútil a sua interposição – e a criação de eventual conflito entre o acórdão proferido pela corte local no julgamento do agravo e a sentença de extinção, concluiu a magistrada ao negar provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão no REsp 1.987.884.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1987884

STF: Gilmar Mendes dá três dias para que PGR se manifeste sobre pedidos de inquérito contra Carla Zambelli

 

Gilmar Mendes dá três dias para que PGR se manifeste sobre pedidos de inquérito contra Carla Zambelli

O ministro é relator de duas notícias-crime contra a deputada que, ontem, perseguiu, com arma em punho, um homem pelas ruas de SP.

30/10/2022 15h15 - Atualizado há
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu ao procurador-geral da República, Augusto Aras, duas Petições (PETs 10665 e 10666) em que advogados e deputados federais do Partido dos Trabalhadores (PT) apresentam notícia de fato relativo a possíveis crimes cometidos ontem (29), em São Paulo, pela deputada federal Carla Zambelli.

As petições descrevem os fatos relacionados à perseguição de Zambelli a um militante de oposição ao governo Bolsonaro, com arma em punho, pelas ruas da capital paulista, e pedem a instauração de inquérito, com aplicação de medidas cautelares e a realização de diligências.

De acordo com os despachos do ministro Gilmar, Aras deverá se manifestar sobre os fatos noticiados ao STF no prazo máximo de três dias.

Leia a íntegra dos despachos na PET 10665 e na PET 10666.

VP//CF