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terça-feira, 31 de janeiro de 2023

MPF? Justiça obriga agência a realizar leilão de mineral extraído ilegalmente de território indígena

 

Justiça obriga agência a realizar leilão de mineral extraído ilegalmente de território indígena

Valor arrecadado com o pregão deve ser utilizado em ações de desintrusão do território Yanomami em Roraima

Ilustração com imagem de cristal ao fundo e palavra garimpo em primeiro plano em letras brancas

Ilustração: Canva

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal proferiu decisão, nesta segunda-feira (30), que obriga a Agência Nacional de Mineração (ANM) a realizar, definitivamente, o leilão da cassiterita extraída ilegalmente da Terra Indígena Yanomami (TIY), em Roraima. A medida tem como objetivo reverter o valor arrecadado para ações para garantir a segurança do território e de combate ao garimpo ilegal na região.

O documento determina que todo o trâmite para promoção do leilão seja finalizado até 28 de fevereiro. Além do prazo improrrogável, a Justiça Federal também fixou multa no valor da R$ 100 mil ao mês, em caso de descumprimento da sentença.

A decisão faz parte de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com pedido de tutela provisória contra a ANM, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União. Em julho de 2022, a Justiça Federal concedeu liminar na qual determinava à agência a realização do leilão, prevendo o repasse da venda do mineral para o custeio do programa de ações contra o garimpo ilegal na TIY, entre elas, a retirada de não indígenas da área. Tais ações deveriam ser planejadas e apresentadas em 90 dias, incluindo o plano de aplicação dos recursos. No entanto, a medida nunca chegou a ser cumprida.

Em nova manifestação, o MPF destacou a morosidade da ANM para promover o pregão e “sequer se dá ao trabalho de justificar, objetivamente, por qual razão o prazo transcorrido se mostrou insuficiente” – mais de 200 dias. Para o Ministério Público Federal, a agência emprega entraves burocráticos como ferramenta para paralisar a eficácia da decisão liminar e demonstra descaso tanto com os povos indígenas quanto com o patrimônio público.

Na decisão, a Justiça Federal considerou “evasivas e inaceitáveis” as manifestações da ANM diante do tempo que a agência teve para tomar todas as providências necessárias para cumprir a ordem judicial. Por isso, determinou que até o último dia de fevereiro sejam sanadas todas as pendências fáticas e jurídicas pertinentes, bem como seja publicado o edital de leilão dos bens minerais. A ANM também deve apresentar em até cinco dias os dados identificadores de todos os agentes públicos responsáveis pela adoção das medidas necessárias ao cumprimento da ordem.

Em caso de descumprimento do primeiro item, a agência será multada em R$ 100 mil por mês até a realização do leilão. Caso descumpra o segundo item, a multa fixada é de R$ 1 mil por dia de atraso no fornecimento dos dados indicados.

Ação civil pública – Em junho de 2022, o MPF ajuizou ação com pedido de tutela provisória depois que a ANM não se manifestou a respeito das solicitações prévias sobre a destinação aos povos indígenas dos bens extraídos da área que ocupam. Os pedidos estavam em recomendação do órgão ministerial, feita no mês anterior, após saber que a agência já preparava edital para desfazimento do mineral e de outras substâncias apreendidas, e pretendia receber os valores levantados com a venda. O MPF entende que isso representaria grave inversão de ônus dos crimes ocorridos nas terras indígenas, uma vez que cabe ao governo impedir que o garimpo ilegal acontecesse, não podendo assim acabar sendo beneficiado pela prática ilegal. O material apreendido tem valor estimado em R$ 25 milhões.

ACP nº 1004065-94.2022.4.01.4200

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MPF? Após pedido do MPF, Justiça anula extinção de 29 funções gratificadas ocupadas na Unir

 

Após pedido do MPF, Justiça anula extinção de 29 funções gratificadas ocupadas na Unir

União e Universidade Federal de Rondônia devem restabelecer pagamentos mensais a ocupantes das funções

Foto com imagem da fachada do prédio da Universidade Federal de Rondônia com as palavras funções gratificadas.

Foto: Unir/divulgação - Arte: Ascom/MPF

A Justiça Federal declarou a nulidade da extinção das 29 funções gratificadas ocupadas na Universidade Federal de Rondônia (Unir). A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF). A extinção das gratificações ocorreu depois que o governo federal publicou o decreto nº 9.725/2019. Com a decisão, a União e Unir devem restabelecer os pagamentos mensais aos ocupantes das funções gratificadas.

Na decisão constou que o decreto nº 9.725/2019 é inconstitucional porque “a extinção de cargos públicos, sejam eles efetivos ou em comissão, pressupõe lei específica, dispondo quantos e quais cargos serão extintos, não podendo ocorrer por meio de norma genérica inserida na Constituição”.

Outro pedido do MPF na ação foi para o fim do contingenciamento naquele ano de 2019. A Justiça Federal não julgou esse pedido porque durante o processo houve a liberação de recursos para a Unir.

O número do processo é 1003635-59.2019.4.01.4100 e pode ser consultado na internet na página do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal.

 

Notícia relacionada:

MPF ajuíza ação civil pública contra contingenciamento de recursos na Universidade Federal de Rondônia

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MPF notifica Prefeitura do Rio de Janeiro a suspender obras na praia da Barra no Rio de Janeiro

 

MPF notifica Prefeitura do Rio de Janeiro a suspender obras na praia da Barra no Rio de Janeiro

Instalação de placas de concreto sob a areia estava sendo feita sem licença ambiental

Imagem de escavadeiras na praia da Barra da Tijuca enchendo sacos de areia em obras de intervenção no bioma.

Colocação de areia em sacos por escavadeiras. Crédito: Autos do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) expediu notificação à Secretária Municipal de Infraestrutura do Rio de Janeiro (RJ) determinando a imediata paralisação da instalação de mantas de geotêxtil (de cimento) sob a areia da praia da Barra da Tijuca (Zona Oeste da capital), em razão do risco de dano ambiental permanente provocado pela obra.

Segundo apurou o MPF, a prefeitura vem, desde novembro de 2022, realizando obras de grande impacto ambiental na praia da Barra da Tijuca, sem autorização da Secretaria de Patrimônio da União (responsável por gerir as praias e outros bens integrantes do patrimônio federal) e sem a realização de prévio estudo de impacto ambiental.

O MPF apurou ainda que a atividade foi licenciada somente em 19 de janeiro de 2023, ou seja, após o início das obras. Além disso, a única licença apresentada ao MPF pela Secretaria Municipal de Infraestrutura foi expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, e refere-se apenas à instalação da atividade, e não à sua operação. O parecer que embasa a licença não considera nenhum impacto causado pela obra no que se refere ao aumento da erosão e da alteração da hidrodinâmica das marés, causado pela manta.

A manifestação do MPF está embasada em laudo assinado por dois peritos do MPF, que concluíram que a obra desenvolvida pela Prefeitura do Rio de Janeiro não encontra respaldo na literatura técnica pertinente e nas instituições com expertise na temática e que, caso não sejam realizados os estudos necessários, a instalação de mantas e estruturas rígidas na praia podem “propiciar um efeito antagônico à proteção costeira, comprometendo não só a estabilidade morfodinâmica da praia da Barra da Tijuca, mas também ensejando uma necessidade de obras e ações futuras, no sentido de mitigar seus impactos”.

A manifestação do MPF também cita parecer subscrito por 26 professores de universidades públicas do estado, enfatizando os graves danos ambientais envolvidos na obra. O parecer registra que, “estruturas rígidas fazem refletir a energia das ondas que retornam ao mar com mais energia retirando a areia da praia e aumentando sua declividade. Esse fenômeno leva à diminuição progressiva da largura da praia (perda da área recreativa) e aumento de sua declividade, fazendo com que as ondas de alta energia em eventos de ressaca do mar quebrem mais próximas da orla onde estão localizados o calçadão, a ciclovia e quiosques, aumentando o seu poder erosivo e, portanto, o risco de danos e prejuízos econômicos, sociais e ambientais”.

O documento também aponta que, “Do ponto de vista ecológico, tal obra afeta diretamente a permeabilidade da areia, ao substituir um material arenoso e, portanto, poroso, por material rígido e sólido sem permeabilidade. As raízes da vegetação de praia (restinga) presente neste local serão impactadas. A troca de água entre mar, água da chuva e lençol freático será impedida. Toda a fauna presente na faixa de areia, neste trecho denominado de supra-litoral, já está sendo diretamente impactada seja pela remobilização gerada pelas máquinas, seja pela areia que está sendo ensacada, sem qualquer critério ou cuidado com a presença de animais que serão sufocados nos sacos hermeticamente fechados.”

O MPF também determinou a instauração de procedimento criminal para apurar o crime previsto no art. 60 da Lei 9.605/98, consistente em “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.

Confira o parecer técnico, o laudo e a notificação.

Procedimento Preparatório nº 1.30.001.000216/2023-75.

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MPF: Recursos do termo de ajustamento de conduta entre MPF e Grupo Carrefour custeiam mais de 880 bolsas de estudo de nível superior em todo o país

 

Recursos do termo de ajustamento de conduta entre MPF e Grupo Carrefour custeiam mais de 880 bolsas de estudo de nível superior em todo o país

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O montante de R$ 68 milhões contempla bolsas de estudo em cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado, destinadas a pessoas negras

Três pessoas negras, dois homens e uma mulher, em roupa preta ao ar livre

Imagem: Canva

Um total de 883 bolsas de estudo e permanência para cursos de graduação e pós-graduação, em instituições públicas e privadas, foram concedidas a pessoas negras como resultado final de edital de seleção fruto de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Grupo Carrefour.
 
O edital é uma das ações afirmativas previstas no TAC, também assinado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS), a Defensoria Pública da União (DPU), após a morte de João Alberto Silveira de Freitas nas dependências de uma unidade da rede de supermercados em Porto Alegre, em novembro de 2020.

Ao todo, foram R$ 68 milhões destinados à concessão das bolsas de estudo e permanência para alunos e alunas negras em cursos de graduação e pós-graduação; sendo R$ 20 milhões para estudantes de graduação, R$ 8 milhões para alunos e alunas de cursos de especialização (lato sensu), R$ 30 milhões para estudantes de mestrado e R$ 10 milhões para estudantes de doutorado.

Conforme determinado no TAC, 30% dos recursos se destinam ao Rio Grande do Sul, e o restante para seleção nacional, tendo o seguinte resultado:


Bolsas de permanência na graduação (Nacional - 215 e no RS - 90);
Bolsas de estudo e custeio de cursos de Especialização (Nacional - 162 e no RS - 61);
Bolsas de estudo e custeio de cursos de Mestrado (Nacional - 213 e no RS - 91); e
Bolsas de estudo e custeio de cursos de Doutorado (Nacional - 31 e RS - 20).

A seleção dos cursos considerou a distribuição de recursos com ênfase em localidades com alta presença de pessoas negras e baixo IDH; áreas historicamente subrepresentadas, como ciências biológicas, medicina, odontologia, engenharias, direito, comunicação, ciências da computação, economia, administração e arquitetura; a preferência por instituições de ensino públicas e os critérios de pontuação dos cursos em programas de ensino nacionais.

As bolsas são de R$ 1.000,00 mensais (bolsas de permanência para graduação e especialização), R$ 3.500,00 mensais (mestrado) e R$ 5.000,00 mensais (doutorado), com custeio das mensalidades para os cursos de pós selecionados, e serão pagas para o tempo de duração integral de cada curso.

A banca de seleção das instituições de ensino foi composta por sete pessoas, conforme ajustado no TAC, contando com três membros indicados pelas instituições públicas que celebraram o TAC, três membros indicados pelo Grupo Carrefour (professora Rosane da Silva Borges, e professores Sílvio Luiz de Almeida e Dennis de Oliveira) e um membro escolhido conjuntamente, cuja escolha recaiu em indicação realizada pela Associação Brasileira de Pesquisadores Negros, a qual foi representada pela professora Vera Regina Rodrigues da Silva.

Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão no RS, Enrico Rodrigues de Freitas, o termo de ajustamento de conduta celebrado fixou um importante paradigma em reparação por dano moral coletivo e de enfrentamento ao racismo histórico, mostrando-se como um mecanismo de efetivação dos direitos humanos no país, em especial no âmbito das empresas privadas no Brasil.

Entenda o caso - Após o espancamento que resultou na morte de João Alberto Silveira de Freitas nas dependências de um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre, em novembro de 2020, os órgãos públicos que assinaram o termo de ajustamento de conduta instauraram procedimentos para apurar a responsabilidade civil por danos morais coletivos, bem como o funcionamento de mecanismos de segurança privada.

João Alberto, um homem negro, fazia compras com a esposa quando foi abordado violentamente por dois seguranças no estabelecimento. Ele foi agredido com chutes e socos por mais de cinco minutos, foi sufocado e não resistiu. O espancamento foi registrado em vídeo por uma câmera de celular. A morte violenta de João Alberto ganhou destaque na imprensa porque ocorreu às vésperas do Dia da Consciência Negra, 20 de novembro.

A negociação dos órgãos públicos com o Carrefour terminou em 11 de junho de 2021, celebrando-se o Termo de Ajustamento de Conduta. As medidas acordadas estão sendo fiscalizadas pelos órgãos compromitentes, bem como verificadas por auditoria externa independente. As ações destinadas à seleção de projetos e concessão de bolsas estão sendo implementadas por meio de editais públicos.

O TAC também previu um aporte do valor total de R$ 115 milhões por parte do Carrefour para ações de enfrentamento ao racismo. Além das bolsas para graduação, mestrado e doutorado, estão previstos investimentos em redes incubadoras e aceleradoras de empreendedores negros, em campanhas educativas e projetos sociais e culturais.

Veja os principais documentos:
Íntegra do TAC
Edital de seleção de Instituições de Ensino
Relação final dos cursos-candidatos de graduação e de pós-graduação selecionados e aptos a participar do programa de bolsas
Comunicado - Relação final dos cursos-candidatos de graduação e de pós-graduação selecionados e aptos a participar do programa de bolsas

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MPF: Justiça bloqueia R$ 9,5 milhões da Concer para indenizar famílias afetadas por cratera durante obras da Nova Subida da Serra

 

MPF: Justiça bloqueia R$ 9,5 milhões da Concer para indenizar famílias afetadas por cratera durante obras da Nova Subida da Serra

Prazo da prorrogação da concessão da BR-040 termina no próximo dia 15 de fevereiro e decisão garante indenização para famílias que perderam suas casas

fotografia da cratera aberta na Nova Subida da Serra, entre Petrópolis e Juiz de Fora, ocasionando o desabamento de várias moradias.

Cratera na Nova Subida da Serra - Crédito: Prefeitura de Petrópolis

Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Petrópolis determinou o sequestro,  de R$ 9 milhões e 520 mil da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer). O objetivo é garantir a indenização dos atingidos por um abatimento de solo, às margens do km 81, sentido Rio de Janeiro da Rodovia BR-040. O acidente ocorreu em 7 de novembro de 2017, e deixou famílias desabrigadas. Em caso de insucesso do sequestro, o presidente da companhia, Marco Antônio Ladeira, será intimado a efetuar o depósito judicial da quantia no prazo de 5 dias.

A vigência do contrato de concessão da rodovia será finalizada em no próximo dia 15 de fevereiro, quando termina a prorrogação que a Concer obteve judicialmente. A principal fonte de renda da Concer é decorrente das arrecadações nas três praças de pedágio instaladas no trecho sob concessão. Dessa forma, o fim da concessão evidencia o provável risco à futura indenização dos moradores da Comunidade do Contorno, o que motiva a ação do MPF para resguardar o resultado útil do processo.

Em fevereiro de 2021, a Justiça já havia concedido tutela de urgência para o sequestro, pelo sistema Bacenjud, de R$ 9,5 milhões da Concer com o objetivo de indenização dos atingidos pelo abatimento de solo. Na ocasião, a concessão da rodovia terminaria no dia 28 daquele mês.  No entanto, a companhia obteve judicialmente a prorrogação do contrato de concessão rodoviária por mais 717 dias. Agora, a Justiça Federal ponderou que a situação atual é muito semelhante à verificada inicialmente, em fevereiro de 2021, quando havia a iminência do encerramento do contrato de concessão. 

Além disso, a Justiça considerou adequados os valores fixados pela ação do MPF. “A quantia cujo sequestro se requer é inferior a 3,5% do valor de receita anual com pedágios da Concer. Por outro lado, o que se busca resguardar é o interesse individual homogêneo de cidadãos de localidade de classe baixa/classe média baixa, atingidos diretamente por acidente geológico grave. Portanto, a medida se afigura proporcional.”, aponta a decisão. 

Conforme destacado pelo MPF, entre dezembro de 2021 e novembro de 2022, a quantia indicada para o sequestro não representa sequer metade da pior arrecadação mensal da Concer, que em fevereiro de 2022, correspondeu a mais de R$19,8 milhões. Ao final daquele ano, a companhia arrecadou mais de R$287,6 milhões.

“Deve ser ressaltada a notoriedade do alto faturamento da Concer mediante a cobrança de pedágios na Rodovia BR 040, cujos valores variam de R$ 12,60 a R$ 75,60. Não se pode admitir, portanto, o cumprimento apenas parcial das decisões ", destacou o procurador da República Charles Stevan, autor da ação.

Desabamento - Em 7 de novembro de 2017 aconteceu um massivo deslizamento de terra na altura do km 81 da BR 040, às margens da pista sentido Rio de Janeiro, próximo à Comunidade do Contorno, região sob a qual estava sendo escavado o túnel, parte das obras da Nova Subida da Serra (NSS), abandonado pela Concer. O deslizamento produziu uma cratera de cerca de 20 metros de profundidade e 30 metros de diâmetro e provocou o desabamento de uma residência. Cerca de 95 famílias ficaram desabrigadas e a Escola Municipal Leonardo Boff foi completamente esvaziada e precisou ser realocada.

Indenização - Em novembro de 2017, o MPF, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Concer formalizaram um Compromisso de Ajustamento de Conduta com fixação de obrigações que vêm sendo cumpridas até os dias atuais. Porém, com a proximidade do fim da concessão, o Ministério Público Federal requereu tutela antecipada para que as obrigações assumidas pela concessionária fossem mantidas também em relação às famílias que não querem mais voltar a residir no local do acidente, mesmo que suas antigas residências já tenham sido desinterditadas.

A indenização, totalizou o valor de R$ 9,5 milhões, que correspondente à soma das seguintes parcelas postuladas em favor das famílias da Comunidade do Contorno: R$ 400 mil para cada uma das 19 famílias do Vale da Escola que, por justificado medo, não desejam mais retornar às suas casas que, por conseguinte, terão de ser demolidas; R$ 200 mil em favor de cada uma das 6 famílias do Vale da Escola que, em superação ao medo ainda presente, já regressaram às suas casas; R$ 20 mil em favor de cada uma das 36 famílias da Área do Zizinho, que ficaram 19 dias fora de suas residências originais, devido à interdição. 

Histórico da Nova Subida da Serra - Em 31 de outubro de 1995, foi firmado o Contrato de Concessão PG-138/95-00 entre o extinto DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem), sucedido pela ANTT, e a Concer, vencedora da licitação da Rodovia BR-040, que assumiu, além das obrigações relacionadas à recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, principalmente a obrigação de construção da nova pista de subida da serra em direção à Petrópolis. No entanto, as obras estão paralisadas desde 2016.

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MPF: Compensação por perda na arrecadação de ICMS deve ser considerada no cálculo para investimentos mínimos nas áreas de saúde e educação

 

Compensação por perda na arrecadação de ICMS deve ser considerada no cálculo para investimentos mínimos nas áreas de saúde e educação

Orientação está em nota técnica aprovada pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF

Retângulo com fundo lilás e texto branco escrito: fiscalização de atos administrativos. À direita, a lente uma lupa sobrepõe a letra “o”.

Arte: Secom/MPF

Buscar garantir a observância dos patamares mínimos constitucionais de aplicação de recursos em serviços públicos de saúde e educação sobre as compensações federais de perdas arrecadatórias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa é a sugestão da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do Ministério Público Federal (1CCR/MPF) aos membros dos ministérios públicos – Federal, dos Estados e de Contas, conforme a Nota Técnica Conjunta 3/2022.

Elaborada pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional Fundef/Fundeb e pelo Grupo de Trabalho Saúde, a análise tem como pano de fundo a edição das leis complementares 192/2022 e 194/2022. As normas regulamentaram a incidência e as alíquotas aplicáveis do ICMS sobre as operações de circulação de combustíveis, gás natural, energia elétrica e os serviços de comunicações e transporte coletivo. Na prática, a mudança na legislação federal reduziu a arrecadação de estados e do Distrito Federal, pois limitou a alíquota máxima do imposto a 17%.

A nota técnica ressalta que a redução orçamentária dos entes federados tem impacto direto nos recursos que serão investidos por eles em ações de saúde e educação. Pondera, no entanto, que o cálculo dos valores mínimos destinados a essas áreas deve considerar, também, as compensações federais asseguradas, por lei ou por decisões judiciais, às perdas arrecadatórias decorrentes da redução de ICMS.

Compensação – Na avaliação da 1CCR, além de preservar a autonomia financeira de estados, DF e municípios, a compensação pelas perdas arrecadatórias buscou assegurar aos entes e às suas populações a estabilidade do financiamento de seus serviços e políticas públicas, “particularmente aqueles relacionados à preservação e promoção de direitos fundamentais, a exemplo dos direitos à saúde e educação”, destaca a nota técnica.

Como exemplo, o documento cita a Lei Complementar 194/2022, que já prevê a compensação federal de perdas arrecadatórias, e recentes decisões do Supremo Tribunal Federal com igual intuito compensatório. Menciona, ainda, a possibilidade de novas decisões judiciais e leis que venham a disciplinar essa compensação, considerando os processos e projetos legislativos em trâmite.

Com esse entendimento, a nota técnica orienta aos membros do Ministério Público que, ressalvada a independência funcional e respectiva atribuição, atuem para acompanhar, fiscalizar e cobrar a devida aplicação dos percentuais mínimos de investimentos nas áreas de saúde e educação, considerando todos os valores que os entes federados receberam ou deixaram de pagar em razão das compensações decorrentes das perdas arrecadatórias do ICMS.

Íntegra da Nota Técnica

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MPF: PGR defende que União deve ser parte em ações para fornecimento de medicamentos ainda não incluídos no SUS

 

PGR defende que União deve ser parte em ações para fornecimento de medicamentos ainda não incluídos no SUS

Augusto Aras solicita envio de caso a unidade do STF que trata de litígios complexos; objetivo é evitar prejuízos no acesso à Justiça

Foto dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em brasília. os prédios redondos, interligados e revestidos de vidro, estão atrás de pés de ipê amarelo floridos.

Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

A União tem legitimidade para figurar no polo passivo nas demandas que tratam sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não padronizados (não disponibilizados) no Sistema Único de Saúde (SUS). O entendimento é do procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (31). Além disso, Aras requer que, apesar de a União ser incluída nesse tipo de ação, sejam discutidas pelos atores do sistema de Justiça estratégias para que a federalização dos processos não prejudique o acesso à Justiça dos cidadãos hipossuficientes, que hoje também acionam a Justiça estadual para esses pleitos.

A manifestação do PGR foi no Recurso Extraordinário 1.366.243, paradigma do Tema 1.234 da Sistemática da Repercussão Geral. O tema é de grande relevância, pois poderá impactar um grande número de ações que tramitam no Judiciário brasileiro. No documento enviado ao STF, o procurador-geral também pede a remessa do caso ao Centro de Coordenação e Apoio às Demandas Estruturais e Litígios Complexos (Cadec/STF), para que sejam tomadas as providências para a completa resolução da controvérsia, notadamente para evitar impactos deletérios do entendimento a ser fixado pelo STF no acesso à Justiça, a partir da adoção de técnicas especiais de efetivação processual e de intervenções jurisdicionais diferenciadas, e com a garantia da participação de todos os envolvidos. Esse é o primeiro pedido formal desta natureza para envio de um caso ao Cadec/STF.

Na avaliação de Aras, o ponto específico em discussão diferencia-se dos demais casos envolvendo direito à saúde já julgados pela Suprema Corte. O PGR destaca que os debates sobre a legitimidade passiva dos entes federados nesse tipo de litígio ainda não se aprofundaram e que a controvérsia deve ser analisada com base nas premissas já definidas em relação à responsabilidade solidária entre os entes federados, “diante do federalismo adotado pela Constituição Federal e dos princípios organizativos do SUS”.

Nesse sentido, o procurador-geral defende que todo o arcabouço normativo que trata do fornecimento de medicamentos, como é o caso da Lei 8.080/1990 (Lei do SUS), e outras normas que abrangem a atuação direta da União devem ser aplicados. “Dessa análise, fica clara a função desempenhada pela União no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, o que revela a necessidade de que componha o polo passivo nas demandas que pleitearem o fornecimento de medicamento não padronizado no SUS”, assinala.

Em outro ponto do parecer, Aras aponta que, diante de suposta omissão na política pública, é imprescindível a participação da União, “a fim de apresentar os fundamentos que justificam a não inclusão ou mesmo corrigir a omissão ilegal, preservando a isonomia nacional no acesso à saúde”. No entanto, o PGR pondera que a necessidade de a União compor o polo passivo de demandas que pleitearem o fornecimento de medicamento não padronizado no SUS não implica que o ente federal nele figure isoladamente. Para Aras, eventualmente, é necessário que os entes estadual e municipal também integrem o polo passivo da demanda quando tenham alguma atribuição na cadeia de fornecimento.

Isso porque, de acordo com o procurador-geral, apesar de a União ser o ente competente para introduzir novas tecnologias no sistema, por questões de capacidade logística, muitas vezes não cabe à União a dispensação de qualquer medicamento à população local. “Nessas situações, cabe ao Judiciário, quando da determinação de aquisição e fornecimento de medicamentos, atentar para a regularização do polo passivo e realizar, na medida do possível, a discriminação individualizada e sequenciada das responsabilidades dos entes envolvidos”, salienta.

Acesso à Justiça – No parecer, Augusto Aras também aponta que, ao reconhecer a legitimidade passiva da União, ocorre o deslocamento das causas para a Justiça Federal. Para o PGR, esse impacto pode implicar prejuízo aos cidadãos hipossuficientes, dada a baixa capilaridade da Defensoria Pública da União (DPU) para esse atendimento. Portanto, na avaliação do procurador-geral, esse fato indica a necessidade de todos os envolvidos buscarem soluções consensuais e negociadas para lidar com a complexidade inerente à questão em análise, já que com a transferência para a Justiça Federal as Defensorias e os Ministérios Públicos estaduais não mais prestariam ampla assistência jurídica no tema aos cidadãos que não têm como pagar advogados. Para Aras, isso representa evidente prejuízo ao direito fundamental de acesso à Justiça, dada a pequena abrangência da Defensoria Pública da União e da Justiça Federal nos municípios brasileiros.

Por essa razão, Augusto Aras entende que a melhor solução para esse desafio, inclusive com o objetivo de preservar o interesse social e garantir previsibilidade e segurança jurídica às decisões da Suprema Corte, é a submissão do caso ao recém-instituído Centro de Coordenação e Apoio às Demandas Estruturais e Litígios Complexos (Cadec/STF). Isso permitirá, com a participação ativa dos diversos atores do Sistema de Justiça, notadamente das unidades dos Ministérios Públicos e das Defensorias, bem como de representantes na área dos órgãos do Executivo e dos Tribunais de Contas, a adoção de soluções como a assinatura de acordos de cooperação, a especialização de órgãos para atender tais demandas e a exortação à modificações legislativas, para preservar os interesses dos cidadãos hipossuficientes.

Além disso, Aras sugere a seguinte tese para análise da repercussão geral: “A União tem legitimidade para figurar no polo passivo nas demandas que versarem sobre o fornecimento de medicamentos não constantes das políticas públicas instituídas, tendo em conta a sua competência para incorporar, excluir ou alterar os medicamentos, produtos e procedimentos previstos no SUS (art. 19-Q da Lei 8.080/1990)”.

Caso concreto – O recurso em análise trata do pedido de um cidadão que ajuizou ação ordinária contra o estado de Santa Catarina, pleiteando o fornecimento de um medicamento não padronizado no SUS para tratamento de sua patologia. O Juízo de primeiro grau determinou a inclusão da União no polo passivo, levando os autos para a Justiça Federal, que determinou a exclusão da União. Com o retorno dos autos à Justiça Estadual, o pedido foi julgado parcialmente procedente, o que levou o estado de Santa Catarina a recorrer da decisão sob a alegação de que a União deve figurar no polo passivo da demanda por ser a responsável financeira pelos medicamentos não padronizados no SUS.

A União, por sua vez, defende inexistir fundamento jurídico para que fosse incluída no polo passivo em demandas relativas a medicamentos registrados na Anvisa, mas não disponibilizados pelo SUS. Alega que sua legitimidade passiva estaria limitada às “ações que demandem fornecimento de medicamento sem registro na Anvisa”. Já os estados e o Distrito Federal, por meio do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), defendem que a União tem legitimidade para compor o polo passivo da relação processual em que for demandado o fornecimento de medicamento não padronizado no SUS, por ser a responsável financeira.

Ao analisar o caso concreto, o procurador-geral manifesta-se pelo provimento do recurso extraordinário, para que a União participe do polo passivo.

Íntegra da manifestação no RE 1.366.243

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TST afasta penhora de 20% em valor recebido como Benefício de Prestação Continuada (BPC)

 TST afasta penhora de 20% em valor recebido como Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A medida foi tida como abusiva diante da natureza assistencial do benefício, pois a penhora poderia comprometer até a sobrevivência do idoso

Idoso mostrando carteira vazia

Idoso mostrando carteira vazia

31/1/2023 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu cassar os efeitos da penhora contínua de 20% do Benefício de Prestação Continuada recebido por idoso na Bahia. Para o colegiado, diante da natureza assistencial do BPC, sua penhora poderia comprometer a própria sobrevivência do idoso, violando seu direito ao mínimo existencial.

Penhora de BPC

Em execução trabalhista, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA) ordenou a penhora de 20% do benefício assistencial recebido por idoso naquela cidade, para o pagamento de dívida trabalhista calculada em R$ 42,7 mil. Diante disso, o aposentado impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

Segurança negada

No TRT, a decisão foi mantida, uma vez que o patamar da penhora estaria dentro dos parâmetros legais fixados pelo CPC de 2015. O Regional considerou ainda que a verba executada (créditos trabalhistas reconhecidos em juízo) tem, também, natureza alimentar. Insatisfeito, o idoso recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho. 

Particularidades

Para a SDI-2 do TST, o caso possui notórias particularidades, já que o executado é pessoa idosa, que recebe benefício de prestação continuada com valor de um salário mínimo. O BPC garante, ao menos, a remuneração mínima às pessoas idosas ou deficientes que demonstrem não possuírem meios de se sustentar ou de serem sustentadas pela família.

Diante disso, o ministro Evandro Valadão, relator do processo no TST, entendeu que é indevida a constrição. “Pela natureza assistencial do benefício, sua penhora poderia comprometer a própria sobrevivência do executado, violando o mínimo existencial”, afirmou.

Além disso, a SDI-2 levou em conta, também, o quadro de saúde grave apresentado pelo beneficiário do BPC (fratura de colo de fêmur direito, hipertensão, AVC isquêmico com sequela motora e dificuldade para locomoção, entre outras condições médicas atestadas).

“Além de necessitar de muletas para se locomover e dos cuidados contínuos de uma cuidadora, diante de seu estado de saúde e de sua idade avançada, o ancião tem gastos elevados com medicamentos”, ponderou o ministro.

Mínimo indispensável

Pela Constituição da República, o salário mínimo é apenas o indispensável para que uma pessoa possa atender suas "necessidades vitais básicas" com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

No caso desse idoso, a situação se agrava, já que seus rendimentos detêm natureza assistencial. “Sua idade avançada e seu estado precário de saúde o impossibilitam de retornar ao mercado de trabalho para complementar tal renda”, ressaltou o ministro Evandro Valadão.

Penhora anulada

Desse modo, o colegiado decidiu, por unanimidade, reformar o acórdão do TRT, cassando os efeitos da penhora do benefício assistencial recebido pelo idoso, com a imediata liberação de eventuais valores bloqueados.

(Glauco Luz/GS)

Processo: ROT-2116-81.2021.5.05.0000

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

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