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sexta-feira, 29 de julho de 2022

MPF: Procuradores oferecem segunda etapa do curso de capacitação jurídica em São Tomé e Príncipe

 

Procuradores oferecem segunda etapa do curso de capacitação jurídica em São Tomé e Príncipe

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Iniciativa é resultado de parceria entre Secretaria de Cooperação Internacional da PGR, Agência Brasileira de Cooperação do MRE e Escola Superior do MPU

Foto dos procuradores da República e dos integrantes do curso ao lado das bandeiras dos dois países

Foto: Divulgação SCI

Membros do Ministério Público Federal (MPF) participaram de uma missão institucional em São Tomé e Príncipe, onde ministraram a segunda etapa da capacitação destinada a membros do Ministério Público, magistrados e aplicadores da lei daquele país. A formação ocorreu em duas etapas: a primeira, até o dia 18 de julho, com foco na área cível, contou com aulas sobre Direitos Humanos e sistemas de proteção, além de meio ambiente, patrimônio histórico e cultural e comunidades tradicionais, sob a perspectiva dos Direitos Humanos. Já a segunda fase, de 21 a 29 de julho, foi voltada a matérias na seara criminal, como o combate a corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico internacional de drogas.

A iniciativa é resultado do compromisso assumido pelo MPF no projeto de cooperação técnica firmado entre a Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República (SCI/PGR), a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE) e a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Em 2019, ocorreu a primeira etapa do curso, oportunidade em que procuradores do MPF promoveram a capacitação jurídica para metade do efetivo de membros do Ministério Público são-tomense.

A comitiva brasileira é formada pelos procuradores regionais da República Maria Luíza Grabner e João Akira Omoto, que atuam na coordenação pedagógica do projeto, como titular e adjunto respectivamente, além de estarem responsáveis pela formação em matéria cível, e pelos procuradores da República Marcelo Ribeiro e Júlia Rossi, que ministraram as aulas na área criminal.

O primeiro módulo (cível) contou com sete aulas sobre os sistemas universal, regional e nacional de direitos humanos, incluindo a integração de normas internacionais ao sistema interno; revisão periódica universal (obrigações internacionais e accountability); Ministério Público e judiciário brasileiro (políticas públicas e instrumentos de atuação da defesa de direitos); direitos da mulher e questão de gênero; e proteção do meio ambiente.

“Chamou atenção o interesse dos alunos em conhecer o funcionamento do sistema internacional de proteção dos Direitos Humanos e seus mecanismos, especialmente, a Revisão Periódica Universal. A participação nos debates e exercícios foi muito produtiva, revelando uma clara percepção da realidade local no confronto com o relatório de resultados da Revisão no seu 3º Ciclo”, disse João Akira.

O módulo criminal foi realizado em 14 aulas que englobam os desafios em tráfico internacional de entorpecentes (modais, dificuldades, organização criminosa, boas práticas); lavagem de capitais (tipologias e casos, gestão de bens e boas práticas); novas técnicas de investigação criminal; cooperação jurídica internacional (mecanismos, aproximação bilateral – experiências bem sucedidas); crimes ambientais (inovações, desafios, boas práticas); combate à corrupção (dificuldades probatórias, boas práticas e riscos e vulnerabilidades).

"A capacitação funcionou como um verdadeiro "think tank", para troca de experiências, de boas práticas, de propostas criativas para solução de desafios comuns e alguns próprios de cada um dos países envolvidos”, afirmou Marcelo Ribeiro. Para Júlia Rossi, a formação representou mais uma etapa do processo de aprofundamento da cooperação internacional com países africanos, "que é indispensável para o enfrentamento ao tráfico transnacional de drogas, notadamente em razão da crescente utilização desses países como entrepostos do tráfico de drogas entre o Brasil e a Europa".

Prospecção na Ilha do Príncipe – Considerando o agravamento da crise ambiental global e em razão de recomendações específicas envolvendo as questões climáticas contidas no último Relatório da Revisão Periódica Universal da ONU para São Tomé e Príncipe, os integrantes da comitiva brasileira também fizeram, em período imediatamente anterior ao início do curso, uma prospecção na Ilha do Príncipe, localizada a cerca de 140 km da capital, São Tomé. A Ilha tem o status especial de Reserva da Biosfera, conferido pelo Programa Homem e Biosfera da Unesco. A possibilidade de expandir o escopo do projeto também a essa localidade é um dos objetivos da visita, segundo avaliação da procuradora regional da República Maria Luíza Grabner.

“A reserva da biosfera da Ilha do Príncipe – que completou 10 anos de existência no último dia 11 de julho –, assim como as demais reservas da biosfera dos países africanos de língua oficial portuguesa, exercem um papel importantíssimo não só em nível local e regional, mas também mundial, para a conservação da biodiversidade e a promoção do desenvolvimento sustentável”, afirmou.

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MPF: Interesse Público fala sobre os perigos do excesso de carga em caminhões pelas rodovias federais

 

Interesse Público fala sobre os perigos do excesso de carga em caminhões pelas rodovias federais

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Confira também um pouco da história do MPF na região Amazônica e uma atuação de grande destaque no estado do Pará. Edição inédita do programa vai ao ar nesta sexta-feira (29), às 20h, na TV Justiça

Imagem mostra ação da polícia na rodovia.

Imagem: divulgação Interesse Público

O Interesse Público desta semana mostra uma fiscalização conjunta do transporte de carga nas rodovias Presidente Dutra (BR-116) e Ayrton Senna (SP-70), em São Paulo. Promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), a ação buscou apurar eventual deficiência na fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no trecho. As operações revelaram rota de fuga de infratores e devem ser feitas regularmente para diminuir os riscos do excesso de peso nos caminhões.

Giro MPF – Reportagem mostra a trajetória histórica da atuação do MPF na região Amazônica e o desafio de atuar na preservação dos interesses ambientais, sociais e econômicos do estado do Pará – o segundo maior do Brasil em termos territoriais. A presença do Ministério Público Federal no estado começa ainda no século XIX. Ao longo de todos esses anos, o MPF atuou em casos de ampla relevância para o país.

O maior deles foi a construção da Usina de Belo Monte, em Altamira. A equipe do IP no Pará conversa com comunidades afetadas pela obra e fala sobre o papel do MPF na instalação de grandes empreendimentos, na tentativa de garantir os direitos dos povos tradicionais e evitar prejuízos ao meio ambiente.

Onde assistir – O Interesse Público é veiculado nacionalmente pela TV Justiça às sextas-feiras, às 20h, com reprise aos domingos, às 17h30, e em outros dias da semana. O programa também é retransmitido por 28 emissoras parceiras distribuídas pelo Brasil: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Você também pode acompanhar o programa pela internet, no site TV Justiça, ou acessar as reportagens no Canal MPF, no YouTube.

O IP é uma revista eletrônica semanal produzida pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República, em parceria com a produtora Chá com Nozes e com a colaboração das Assessorias de Comunicação das unidades do MPF em todo o país.

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MPF recomenda que WhatsApp adie para o início de 2023 a implementação da ferramenta Comunidades no Brasil

 

MPF recomenda que WhatsApp adie para o início de 2023 a implementação da ferramenta Comunidades no Brasil

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Novo recurso pode ampliar desinformação sobre processos democráticos e trazer riscos para a segurança das instituições e da população

#PraTodosVerem: foto colorida que mostra a vista aérea de uma grande cidade, com pequenos retângulos espalhados sugerindo a troca de mensagens de texto entre os celulares dos moradores

Foto ilustrativa: Freepik

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo expediu recomendação ao WhatsApp para que apenas implemente a funcionalidade Comunidades, no Brasil, a partir de janeiro de 2023. A medida tem como objetivo evitar que a atual política de enfrentamento à desinformação da empresa seja alterada ainda neste ano, em um momento no qual fake news sobre o funcionamento das instituições e a integridade do sistema de votação brasileiro podem colocar em risco a estabilidade democrática do país.

Divulgado como parte de um pacote de novos recursos do aplicativo, o WhatsApp Comunidades permitirá que grupos da plataforma sejam integrados em espaços de interesse comum, chamados “Comunidades”. Com elas, será possível reunir diferentes grupos que tenham relação entre si, como em uma comunidade que congregue grupos de WhatsApp de professores, de pais, de alunos, de funcionários da administração, de comitês de formatura, todos de uma mesma escola, por exemplo.

Sem entrar no mérito das eventuais vantagens que essa funcionalidade pode trazer para o cotidiano dos usuários do WhatsApp, o MPF entende que ela pode vir na contramão de medidas eficientes que a própria plataforma tem adotado, nos últimos anos, para conter a disseminação de fake news.

Entre os motivos de preocupação do órgão, está o fato de que usuários no papel de administradores destas Comunidades poderão, valendo-se de “avisos”, mandar mensagens para todos os milhares de integrantes dos grupos que elas congregarem, de uma só vez. Tal recurso, a depender de como será usado após ser implementado, poderá aumentar a capacidade de as pessoas viralizarem conteúdos por meio do aplicativo.

Criptografia e viralização de desinformação – O MPF lembra que o WhatsApp utiliza criptografia ponta a ponta, algo importante para garantir a privacidade dos usuários em suas conversas. Por outro lado, como a criptografia impede que os responsáveis pela plataforma monitorem e moderem o conteúdo das mensagens que nela são trocadas, a política de contenção de desinformação do WhatsApp teve de recorrer a estratégias diferentes, focando em diminuir o fluxo de conteúdos que circula no aplicativo.

A principal dessas estratégias para desacelerar a divulgação de boatos e notícias falsas, empregada nos últimos anos, foi limitar o número de encaminhamentos que cada usuário pode fazer de uma só vez. Isso foi feito progressivamente a partir de 2018, com importantes resultados, até chegar ao modelo atual, em que mensagens comuns somente podem ser reencaminhadas para até cinco destinatários simultaneamente, e mensagens que já ganharam alguma viralização, marcadas como “encaminhada com frequência”, podem ser reencaminhadas para, no máximo, um destinatário de cada vez. Assim, a desinformação é contida, diminuindo a intensidade do fluxo de mensagens dentro da plataforma.

Os recursos anunciados com o WhatsApp Comunidades, porém, a depender de como forem explorados pelos usuários, podem relativizar essas estratégias de contenção, especialmente porque a própria empresa tem admitido que, nesse pacote, o número máximo de usuários que cada grupo hoje comporta pode aumentar de 256 para 512.

Como aponta a recomendação, quando as Comunidades forem implementadas, seus administradores poderão enviar mensagens a até 2.560 pessoas de uma só vez, o que representará um aumento de dez vezes no limite de envios iniciais de mensagens hoje em vigor na plataforma. E se o tamanho máximo de cada grupo de fato dobrar, esses envios iniciais crescerão mais ainda, chegando a até 5.120 pessoas de uma só vez. Com isso, haveria um aumento da capacidade de viralização de conteúdo no WhatsApp, que poderia afetar negativamente sua atual política de enfrentamento à desinformação.

Riscos no fim do ano – Em abril, o WhatsApp (que tem posição de destaque no mercado nacional, por ser instalado em 99% dos smartphones brasileiros e ser usado por grande parte da população em seu dia a dia, inclusive como fonte de informação) comprometeu-se publicamente a implementar o Comunidades somente após o eventual segundo turno das eleições. Contudo, no entendimento do MPF, isso não é suficiente para mitigar os riscos especialmente graves que um aumento de desinformação pode gerar para as instituições e para a população do país nos últimos dois meses do ano.

A recomendação expõe que, impulsionada pela ação de grupos organizados, tem aumentado a desinformação especificamente relacionada ao funcionamento das instituições democráticas do Brasil. Notícias falsas envolvendo o sistema de votação nacional e a confiabilidade do sistema de justiça eleitoral, muitas vezes ligadas a convocações de manifestações violentas contra os poderes da República, têm circulado em grande volume nas plataformas digitais.

Um estudo da Fundação Getúlio Vargas publicado recentemente identificou, por exemplo, que 337.204 publicações com desinformação sobre os processos democráticos brasileiros alcançaram milhões de visualizações entre 2014 e 2020, e expuseram um grande número de pessoas a notícias falsas sobre supostas falhas de segurança das urnas e sobre o alegado envolvimento de autoridades públicas em fraudes sem qualquer comprovação ou base fática.

Para o MPF, esse tipo de fake news, quando disseminado em larga escala no ecossistema da internet, viola o direito à informação dos cidadãos e das cidadãs e mina sua confiança no sistema representativo do país. Além disso, em períodos de instabilidade institucional e de polarização, pode alimentar manifestações violentas que colocam em perigo a própria integridade das instituições nacionais e até mesmo a segurança da população.

A recomendação, nesse ponto, cita evidências de que, no ano passado, fluxos de desinformação sobre o processo democrático dos Estados Unidos contribuíram para a invasão do Capitólio, que resultou na morte de cinco pessoas e é considerada um dos mais graves ataques à democracia daquele país. Lembra ainda que, no Brasil, o número de licenças de porte de arma aumentou mais de 470% nos últimos anos, algo que pode contribuir para que manifestações violentas, organizadas e infladas com base em notícias falsas sobre as instituições e os processos democráticos do país, levem a resultados imprevisíveis ao final deste segundo semestre.

Adiamento por cautela – No entendimento do MPF, o Comunidades é uma funcionalidade nova e, pelo que foi até agora divulgado, não se sabe ainda como operará em detalhes na prática. Em razão disso, o órgão entende que ela deva, por cautela, ser implementada somente no início do ano que vem, dando tempo para que, até lá, os responsáveis pelo WhatsApp apresentem um relatório detalhado que analise eventuais impactos desses recursos sobre a atual política de contenção à desinformação em vigor na plataforma, com foco em fake news que colocam em risco a integridade de processos democráticos, como o atualmente em curso, e os direitos humanos neles envolvidos.

O MPF ainda lembra que o adiamento recomendado é uma providência razoável, pois não geraria prejuízo relevante nem para a empresa, nem para seus consumidores, já que duraria pouco mais de dois meses e não há quem hoje, no país, faça uso do Comunidades e dependa dele para suas atividades no dia a dia.

Além do adiamento da implementação da funcionalidade Comunidades, o MPF também recomenda que o WhatsApp não adote neste ano, no Brasil, qualquer outra medida que possa enfraquecer suas estratégias vigentes de enfrentamento à desinformação, evitando aumentar, nos próximos meses, o tamanho atual dos grupos da plataforma, de 256 para 512 usuários.

A empresa tem um prazo de 20 dias úteis para informar se acolhe ou não a recomendação. Caso não acolha, o MPF poderá ir à Justiça para fazer valer as providências recomendadas.

Leia a íntegra da recomendação.

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MPF recomenda que policiais rodoviários federais usem câmeras de vídeo durante abordagens

 

MPF recomenda que policiais rodoviários federais usem câmeras de vídeo durante abordagens

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No documento, o MPF dá 15 dias para a Direção-Geral da PRF informar se acata ou não as orientações

Imagem que mostra o giroflex de um carro de polícia. Na imagem a inscrição Controle Externo da Atividade Policial na cor branca

Imagem: Ascom MPF/SE

Em recomendação, o Ministério Público Federal (MPF) orientou a Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal a instituir grupo de trabalho (GT) para realizar estudos e elaborar termo de referência a fim de implementar o uso de câmeras operacionais portáteis por policiais rodoviários federais. Para o MPF, o GT deve concluir os trabalhos em 60 dias. A recomendação foi entregue pelo MPF nesta sexta-feira (29) em Brasília, em reunião realizada na Diretoria de Inteligência da PRF, e também foi enviada para a Direção-Geral da corporação.

Ainda segundo a recomendação, após a conclusão dos trabalhos do GT, no prazo de 120 dias, a Direção-Geral da PRF deve promover a implementação das câmeras para uso do efetivo de policiais rodoviários federais que atuam no policiamento ostensivo, patrulhamento rodoviário e cumprimento de medidas judiciais, dentre outras atividades.

Acatamento da Recomendação - Em 15 dias, a Direção-Geral da PRF deve informar ao MPF se vai ou não acatar a recomendação. A falta de resposta ou o não acatamento poderá implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

Entenda - Após a morte de Genivaldo de Jesus Santos, que ocorreu em 25 de maio, em Umbaúba (SE), durante abordagem de policiais rodoviários federais, a Polícia Rodoviária Federal divulgou nota à imprensa em que afirmava que Genivaldo havia resistido ativamente à ação da equipe PRF. A nota seguia afirmando que em razão da sua agressividade, foram empregados técnicas de imobilização e instrumentos de menor potencial ofensivo para sua contenção.

No entanto, o teor do documento foi contrariado por inúmeras filmagens realizadas por populares que presenciaram a trágica abordagem. As imagens mostram que Genivaldo de Jesus Santos não resistiu ativamente ao ser abordado pelos policiais, tampouco foram empregadas “técnicas de imobilização e instrumentos de menor potencial ofensivo” contra ele.

Após a divulgação dos vídeos e a repercussão internacional que o caso ganhou, o coordenador-geral de Comunicação Institucional da Polícia Rodoviária Federal disse que a instituição não compactua com a forma de abordagem a Genivaldo de Jesus Santos e que os procedimentos vistos durante a ação não estão de acordo com as diretrizes da instituição. Por esse motivo, a PRF estaria avaliando seus procedimentos de formação, de aperfeiçoamento e operacionais para ajustar o que fosse necessário.

Diante dos fatos, o MPF instaurou inquérito civil para apurar a conveniência de ser adotado pela Polícia Rodoviária Federal o uso de câmeras operacionais portáteis. Como parte do inquérito civil, o MPF enviou ofícios às secretarias de Segurança Pública dos 26 estados e do Distrito Federal, requisitando informações sobre uso de câmeras de vídeo corporais.

Em resposta ao MPF, as polícias militares de Santa Catarina, São Paulo e Rondônia confirmaram já fazer uso das câmeras de vídeo corporais. Na Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, a adoção de câmeras de vídeo corporais pela polícia está em curso.

Nos processos de contratação do serviço de câmeras, as forças policiais têm apresentado justificativas semelhantes. Entre elas estão a proteção ao policial, o fortalecimento da prova, a redução do uso da força, a redução de denúncias e reclamações, a avaliação do serviço prestado e a transparência. Estes benefícios também são citados no relatório sobre a padronização do uso de câmeras corporais do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública.

“Em pesquisa realizada com 450 policiais militares do estado de Santa Catarina, verificou-se que as câmeras de vídeo corporais foram efetivas em melhorar a interação entre a polícia e os cidadãos”, explicou o procurador Flávio Marias, autor da recomendação. “Após o uso das câmeras, percebeu-se a redução do uso da força pela polícia em cerca de 61,2% e aprimorando a precisão dos relatórios operacionais da polícia”, conclui.


Confira aqui a recomendação do MPF

 

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TRF1: DECISÃO: Confirmada a revogação do benefício de suspensão condicional do processo a réu que não reparou danos ambientais em área de reserva extrativista

 

DECISÃO: Confirmada a revogação do benefício de suspensão condicional do processo a réu que não reparou danos ambientais em área de reserva extrativista

29/07/22 11:55

DECISÃO: Confirmada a revogação do benefício de suspensão condicional do processo a réu que não reparou danos ambientais em área de reserva extrativista

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Acre que condenou o denunciado a reparar o dano causado à Unidade de Conservação Reserva Extrativista Chico Mendes mediante a apresentação de projeto de recuperação da área desmatada pelo réu sem autorização do órgão ambiental competente. Foi revogada também a suspensão condicional do processo ante o não cumprimento pelo acusado das condições estabelecidas no acordo.

A suspensão condicional do processo (sursis processual) é prevista no art. 89 da Lei 9.099/1995. Segundo o normativo, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime e quando estão presentes, ainda, outros requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena.

No TRF1, o réu apelou alegando, entre outros pontos, que a revogação do benefício de suspensão condicional do processo foi ilegal, porque não teria havido a oitiva do acusado (ato de ouvir as testemunhas ou as partes de um processo judicial), violando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ressaltou que na vistoria realizada pelo ICMBio ficou claro que o acusado não só não reparou o dano como continuou a criar gado no local que deveria preservar. Esse fato inclusive teria levado a autarquia a ingressar com ação de reintegração de posse contra o denunciado a fim de impedir que ele continuasse a explorar a área da reserva. “Ainda que o réu pudesse justificar o cumprimento de uma das condições estabelecidas para o sursis processual, é indiscutível que a principal delas, proteger e recuperar a área degradada, foi relegada pelo apelante. E, tal, por si, justifica a manutenção do despacho que revogou a suspensão condicional do processo”, explicou a magistrada.

 A desembargadora federal salientou também que não há como falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa quando está demonstrado nos autos que não houve reparação do dano desde o início da suspensão do processo até a prolação da sentença. “O descumprimento de causas que impõe revogação obrigatória do sursis, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, prescinde da intimação do beneficiário e dispensa até mesmo justificação”, ressaltou. Para a magistrada, a única ressalva seria caso fosse impossível ao réu cumprir as determinações do acordo, mas, nos autos, estava claro não se tratar de agricultor hipossuficiente ou que agia sob estado de necessidade.

 A decisão foi unânime.

Processo: 0002785-39.2010.4.01.3000

Data de julgamento: 12/07/2022

AL

 Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região  


TRF1: DECISÃO: Falsificação grosseira de documento não tem potencialidade lesiva para configurar crime

DECISÃO: Falsificação grosseira de documento não tem potencialidade lesiva para configurar crime

29/07/22 16:27

DECISÃO: Falsificação grosseira de documento não tem potencialidade lesiva para configurar crime

Falsificação grosseira da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é meio absolutamente ineficaz para cometimento de crime de estelionato, e o encontro casual de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) falsa não utilizada na tentativa de estelionato não é suficiente para configurar o tipo penal descrito no art. 171 do Código Penal (CP). Assim decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao dar provimento à apelação e absolver o réu da prática do delito de falsificação de documento público.


Na sentença recorrida, o Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI) reconheceu a atipicidade da conduta (quando a conduta não configura crime) em relação à CNH apresentada para tentar sacar seguro-desemprego na agência da Caixa Econômica Federal por ser crime impossível, dado que a falsificação era muito grosseira. Todavia, condenou o réu pela materialidade e autoria do delito de falsificação de documento público (art. 297 do CP) por ter uma CTPS falsa em seu poder.

 

Ao formular seu voto, o relator, juiz federal convocado Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, explicou que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando não estabelecida a autoria do crime de falsificação, o encontro fortuito, na busca policial, de documento falso, não constitui o crime de uso da falsificação para cometimento do crime.

 

Concluiu o magistrado seu voto no sentido de dar provimento à apelação para absolver o réu da imputação da prática do delito previsto no art. 297 do CP, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Civil (CPP), por não constituir o fato infração penal.

 

Processo: 0011331-17.2015.4.01.4000

 

Data do julgamento:12/07/2022

Data da publicação: 25/07/2022

RS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região  

TST: Frigorífico indenizará empregado que contraiu epilepsia após acidente

 Frigorífico indenizará empregado que contraiu epilepsia após acidente

A queda de carcaça sobre sua cabeça causou trauma craniano

29/07/22 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Marfrig Frigoríficos Brasil S.A. contra condenação ao pagamento de indenização a um auxiliar de produção que, após ser atingido na cabeça pela carcaça de um bovino, sofreu perda da consciência e processos convulsivos. O colegiado salientou que a decisão se baseou em laudos técnicos pedidos pela Justiça.

Meio boi

O acidente de trabalho ocorreu em junho de 2006 no setor de desossa do Frigorífico Mercosul S.A., em Capão do Leão (RS), unidade depois arrendada à Marfrig.  Segundo o trabalhador, um colega cometeu um erro e soltou uma carcaça, "meio boi", de aproximadamente 200 kg, sobre sua cabeça. Com o impacto, seu capacete quebrou, e ele ficou desacordado por três horas. Sete meses após o acidente, começou a ter crises convulsivas de difícil controle, apesar de tomar medicamentos.

Trauma craniano x epilepsia

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou as empresas a pagarem indenização de R$ 10 mil, com base em depoimento de testemunha e, principalmente, em laudos periciais de um psiquiatra e de um otorrinolaringologista, realizados por determinação do juízo da 4ª Vara de Pelotas (RS).

Conforme o documento, há nexo causal entre a epilepsia e o acidente com trauma craniano e evidências de que as sequelas estão diretamente relacionadas à lesão causada na cabeça do empregado, pois, até então, não havia notícias de que ele tivesse sofrido convulsões ou crises epilépticas.

Responsabilidade civil

O relator do recurso de revista da Marfrig, ministro Evandro Valadão, explicou que, de acordo com o TRT, ficaram caracterizados os requisitos configuradores da responsabilidade subjetiva da empresa: o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e as atividades do empregado, as lesões e a redução da capacidade de trabalho, além da culpa do empregador, pela inobservância das regras de proteção à segurança no trabalho, que contribuiu para o acidente. Nessas circunstâncias, há o dever de indenizar, nos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.

Ainda conforme o relator, a alteração da conclusão do TRT, para que prevalecesse a tese da Marfrig de inexistência de ato ilícito e nexo causal, exigiria o revolvimento do quadro fático-probatório, o que é vedado na esfera recursal extraordinária do TST.

A decisão foi unânime.

 (LT/CF)

Processo: RR-126-76.2012.5.04.0104  

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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TST: Pernoite no baú do caminhão não viabiliza pagamento de tempo de espera a ajudante de carga

 Pernoite no baú do caminhão não viabiliza pagamento de tempo de espera a ajudante de carga

Empregado dormia dentro do caminhão e sobre caixas de mercadorias

Ministro Lelio Bentes Corrêa foi o relator do recurso

Ministro Lelio Bentes Corrêa foi o relator do recurso

29/07/22 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu a condenação aplicada à Comercial Destro Ltda., de pagamento a um ajudante de carga e descarga do período de pernoite no caminhão como tempo de espera. Conforme o colegiado, para caracterização do “tempo de espera”, é necessário que o empregado esteja aguardando carga, descarga ou fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias.

Condições de espera

A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) sobre o caso. O TRT considerou a prova oral de que a empresa não reembolsou despesas relacionadas à hospedagem e/ou pernoite, como previsto em norma coletiva, o que obrigaria os empregados a dormirem no próprio caminhão e em condições inadequadas.

Para o TRT, o fato de não haver condições adequadas para o repouso dentro do caminhão, por si, autoriza a indenização do período a título de horas de espera, por aplicação dos parágrafos 4º e 11º do artigo 235-C da CLT. Com essa fundamentação, deferiu o pagamento indenizado de 30% do salário-hora normal, equivalentes a 11h por dia de pernoite em viagens.

No recurso ao TST, a Comercial Destro argumentou que o período de pernoite no caminhão não caracteriza tempo de espera nem tempo à disposição do empregador. Alegou que pagava as diárias para o empregado e, se fosse o caso, reembolsava despesas com hospedagem. Afirmou, ainda, que pagou os valores devidos a título de espera e que não era exigido que o empregado permanecesse junto ao veículo. 

Matéria nova - tempo de espera

Para o relator do recurso de revista, ministro Lelio Bentes Corrêa, a matéria controvertida é nova, pendente ainda de uniformização jurisprudencial no âmbito do TST. Ele assinalou que, pelo artigo 235-C, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para caracterização do “tempo de espera”, é necessário que o motorista esteja aguardando carga, descarga ou fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias. Por outro lado, esclareceu que o parágrafo 4º do mesmo artigo “prevê a possibilidade de o motorista pernoitar no interior do veículo, mas não caracteriza tal período como tempo de espera”.

No caso, porém, o Tribunal Regional considerou como tempo de espera o período de pernoite no interior do caminhão, “tão-somente por considerar tal ambiente inadequado para o descanso”, destacou o relator. Nesse contexto, segundo ele, o TRT violou o disposto no artigo 235-C, parágrafo 8º, da CLT.

O colegiado seguiu o entendimento do relator e reformou a decisão do TRT, dando provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento do tempo de espera correspondente ao período de pernoite no interior do caminhão.

(LT/GS)

Processo: RRAg - 20412-44.2018.5.04.0305

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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