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terça-feira, 31 de maio de 2022

STM mantém condenação de soldado do Exército que furtou material bélico e repassou a criminoso do Rio de Janeiro

 Audiodescrição de imagem: soldados do Exército posam para foto portando fuzis.

Audiodescrição de imagem: soldados do Exército posam para foto portando fuzis.
30/05/2022

STM mantém condenação de soldado do Exército que furtou material bélico e repassou a criminoso do Rio de Janeiro

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um soldado do Exército acusado de furtar um fuzil e dois carregadores de outros militares e repassar a um criminoso civil, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). O caso ocorreu no dia 2 de janeiro de 2021.  

O militar foi condenado a quatro anos, nove meses e 22 dias de reclusão, em  regime  semiaberto, pelos crimes de abandono de posto, por duas vezes, e por peculato também por duas vezes.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que, na noite do dia 02 de janeiro o soldado estava de serviço no corpo da guarda, tendo abandonado seu posto para furtar um fuzil FAL, calibre 7,62mm e um carregador, que estavam de posse do seu colega de caserna, que se encontrava dormindo no alojamento. O furto ocorreu por volta de 19h e o MPM ressalta que o réu se aroveitou da facilidade proporcionada pela qualidade de militar.

Pelas investigações, também se descobriu que ele agiu novamente, por volta da 1h da manhã do dia 3 de janeiro, quando ainda estava de serviço,  desta vez furtando um carregador de fuzil, com 20 munições, que estava na posse de outro companheiro de farda, um cabo. Em seguida, escondeu o material bélico furtado em um vaso de plantas e, na primeira oportunidade, os entregou a um homem conhecido como argentino, pelas grades do quartel, por volta das 02h30. O homem teria levado o fuzil e os dois carregadores num veículo Honda também furtado.

O carro e o material bélico furtados foram recuperados no dia 4 de janeiro. O soldado confessou o crime, que também foi flagrado por câmeras de segurança do quartel.

A ação criminosa foi denunciada pelo Ministério Público Militar (MPM) junto à 3ª Auditoria da Justiça Militar da União no estado no Rio de Janeiro. Seis meses após o crime, em julho de 2021, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ), formado por um juiz federal da Justiça Militar e mais quatro oficiais do Exército, condenou o réu, por unanimidade, pela prática dos delitos de peculato, furto e abandono de posto por duas vezes, desconsiderando, por maioria de votos (4x1), a agravante por estar de serviço, por ter abandonado o posto. O  réu permaneceu preso, sem direito a recorrer em liberdade.   

O MPM apelou junto ao Superior Tribunal Militar  e pediu o aumento de pena, em virtude da agravante de o militar estar de serviço.  Já o advogado de defesa pediu a sua absolvição. Em suas razões, o advogado sustentou a absolvição com base na excludente de culpabilidade do estado de necessidade. 

Segundo a defesa, o réu agiu  para proteger a sua integridade e de sua família, pois devia um alto valor a um agiota que  vinha  lhe ameaçando por meio de aplicativo de mensagens, inclusive postando fotos de sua residência e de seus familiares. O agiota, sabedor de que o réu era militar, teria condicionado o pagamento da dívida à entrega de um fuzil.

“O acusado confessou os fatos e cooperou com as investigações, sendo linear desde o início em suas declarações, colaborou para que a res furtiva fosse devolvida às Forças Armadas, mesmo colocando em risco a sua vida”, disse o advogado, informando ainda que o militar não é reincidente, menor de 21 anos de idade, e que estar de serviço não foi preponderante para os fatos, pois diante das ameaças de morte sofridas iria praticar a conduta em qualquer circunstância.

Apelação

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes negou provimento a ambos os pedidos e manteve íntegra a sentença de primeiro grau.  

Para o relator, em que pese a defesa alegar que o acusado tenha agido sob a alegação da excludente de culpabilidade do estado de necessidade, não foi demonstrado nos autos nenhum elemento apto para comprovar ou,  ao menos, instalar dúvida a respeito  da  afirmação, não havendo qualquer coerência entre a justificativa e os fatos apurados.

“Aliás, a respeito desse aspecto, a defesa  não  logrou  êxito  em  demonstrar  a  presença  da  excludente  do  estado  de necessidade, ficando limitada às declarações do réu de que subtraíra o fuzil e o carregador, em razão de supostas ameaças à integridade física da sua família que eram perpetradas por criminosos. Frise-se que no caso em tela os autos não comprovam nem o estado de necessidade exculpante alegado pela Defesa nem o estado de necessidade descriminante, sendo absoluta a falta de provas a esse respeito”, fundamentou o ministro em sue voto.

O ministro Lúcio disse, ainda, que não se pode duvidar que a jurisprudência do STM  é bastante tranquila no sentido de que alegações de ordem pessoal ou familiar desacompanhadas de provas não devem ser consideradas.

“Aliás, este Tribunal, em relação aos crimes de deserção e de insubmissão, nos quais é bastante comum os acusados alegarem estado de necessidade exculpante para se livrar do processo penal, até editou a Súmula nº 3, cujo enunciado, em perfeita sintonia com o art. 296 do CPPM, nos indica que o ônus da prova no caso de alegação de excludente de culpabilidade, por motivo de ordem particular ou familiar, compete a quem alegar o fato. Embora tal Súmula se refira especificamente aos delitos de deserção e de insubmissão, a sua inteligência é perfeitamente cabível ao caso em exame”, disse o relator.

Os demais ministros da Corte, por unanimidade, acompanharam o voto do relator.  


TSE: Aprovadas com ressalvas as contas de campanha de candidato a prefeito de Cajamar (SP) em 2016

 

Aprovadas com ressalvas as contas de campanha de candidato a prefeito de Cajamar (SP) em 2016

Contas haviam sido reprovadas pelo TRE-SP em razão da não comprovação da origem de R$ 4 mil. Ministros consideraram não ter havido má-fé

Sessão do TSE - 31.05.2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas, por unanimidade, na sessão jurisdicional desta terça-feira (31), as contas eleitorais do candidato a prefeito de Cajamar (SP) nas Eleições Municipais de 2016 Danilo Barbosa Machado (PSD). Ele não foi eleito no pleito daquele ano.

O ex-candidato teve as contas desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por não comprovar a origem de R$ 4 mil, que correspondiam a 4,3% do total do orçamento da campanha. Ele recorreu ao TSE, mas, em decisão monocrática, o então relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou o pedido, mantendo a desaprovação das contas.

Danilo Machado, então, recorreu ao Plenário da Corte Eleitoral. O processo foi destacado pelo ministro Alexandre de Moraes da sessão de julgamento eletrônico que aconteceu entre os dias 29 de abril e 5 de maio passado.

Na sessão de julgamento desta terça, o atual relator, ministro Benedito Gonçalves, votou pelo provimento do recurso, com a consequente aprovação das contas com ressalvas, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. “Em resumo, pelo que eu observei aqui, eu encontrei um partido com desorganização de gestão, o que, por si só, já afasta a má-fé [do candidato]”, apontou.

Segundo ele, as prestações de contas podem ser aprovadas com ressalvas se apresentarem três requisitos cumulativos: faltas que não comprometem a higidez do balanço, percentual inexpressivo do valor irregular e ausência de má-fé.

Considerando tais requisitos presentes no caso em análise, o relator determinou, além da aprovação com ressalvas da prestação de contas eleitoral de Danilo Barbosa Machado, que os R$ 4 mil encontrados em irregularidade não fossem devolvidos ao erário. Isso porque a restituição não foi determinada pelo TRE-SP, nem mencionada no recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Os demais ministros acompanharam o voto do relator.

RG/LC, DM

Processo relacionado: Agr no Respe 0000590-91

MPF consegue sentença que obriga regularização das terras ocupadas por comunidades quilombolas em São João do Sóter (MA)

 

MPF consegue sentença que obriga regularização das terras ocupadas por comunidades quilombolas em São João do Sóter (MA)

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Pela decisão, o Incra deve concluir o processo de titulação nos povoados Jacarezinho, Bacuri e Primeiro Brejo, que foi iniciado há quase quinze anos

Imagem com fundo marron, moldura e letras na cor branca, com o texto  "Decisão Judicial", centralizado, e a marca "MPF" na parte inferior, centralizada.

Arte: Secom / PGR - MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal sentença contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que conclua, em 12 meses, o processo de titulação do território tradicionalmente ocupado pelos remanescentes de quilombos das comunidades Jacarezinho, Bacuri e Primeiro Brejo, no município de São João do Sóter (MA). Em ação civil pública proposta em dezembro de 2020, o MPF apontou que houve omissão do Incra no processo administrativo de titulação do território, que foi iniciado há quase quinze anos e ainda permanecia sem previsão de término.

De acordo com a ação, desde 2006, o Incra tem sido omisso quanto aos procedimentos administrativos necessários para a identificação, reconhecimento, delimitação e titulação das comunidades quilombolas da região, o que resultou na ocorrência de conflitos agrários. O MPF pediu a realização de audiência de conciliação na Justiça Federal, que ocorreu no dia 16 de setembro de 2021, na qual propôs ao Incra que incluísse o procedimento de demarcação em sua lista de prioridades, realizasse o relatório fundiário e elaborasse a planta e o memorial descritivo da área. Mas o Incra pediu 30 dias para apresentar uma proposta conclusiva e depois não se manifestou.

Com a demora do Incra em concluir o reconhecimento da área, os conflitos agrários se intensificaram, tendo ocorrido o assassinato de Edvaldo Pereira Rocha, líder da comunidade quilombola Jacarezinho, no dia 29 de abril de 2022. O MPF comunicou o homicídio à Justiça Federal e pediu a análise da ação em caráter liminar e com urgência.

Em vista disso, a Justiça Federal concedeu a liminar e determinou que o Incra conclua o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) das comunidades quilombolas Jacarezinho, Bacuri e Primeiro Brejo, no prazo de 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 2 mil reais. Além disso, que o Instituto promova a execução de medidas administrativas e judiciais necessárias à defesa do patrimônio e da posse da comunidade, com o objetivo de solucionar de forma pacífica os conflitos, bem como a retirada de pessoas que estejam promovendo conflitos na área.

O Incra também terá que realizar a interdição ou limitação administrativa das atividades, identificadas no interior da área ocupada pela comunidade, que não se relacionem com as atividades dos quilombolas, bem como quaisquer outros atos identificados como ilícito ambiental, esbulho ou turbação à posse da comunidade.

Também foi determinado que seja efetuada a instalação de marcos físicos suficientes para impedir novo ingresso de terceiros, além de placas para indicar que a área está sob litígio, com a inscrição de dados sobre a ação judicial e os termos da decisão.


Para ler a íntegra da Sentença, clique aqui.

Número para consulta do processo na Justiça Federal: 1006540-33.2020.4.01.3702

 

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MPF: É constitucional cobrança de IPTU de imóvel da União cedido a empresa privada que exerce atividade lucrativa, opina MPF

 

É constitucional cobrança de IPTU de imóvel da União cedido a empresa privada que exerce atividade lucrativa, opina MPF

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Parecer ministerial foi em processo iniciado pela Ferrovia Centro-Atlântica para questionar decisão que determinou pagamento do tributo

Foto noturna dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em brasília. as edificações recebem iluminação azul.

Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação contra o Agravo Regimental na Reclamação 46.174/GO apresentado pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) sobre a necessidade de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A empresa questionou no STF decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que não a isentou do pagamento do tributo. Ao analisar a questão, o ministro Roberto Barroso considerou que a determinação do TJGO está de acordo com a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo (Tema 437). Segundo a jurisprudência, a imunidade tributária recíproca não alcança bem imóvel de propriedade da União cedido a empresa privada que explora atividade econômica, que é o caso da FCA. Para o MPF, o questionamento da empresa tenta fugir de determinação já consolidada pelo Supremo e, por isso, opina pelo desprovimento do recurso.

Assinado pela subprocuradora-geral da República, Cláudia Marques, o documento ministerial destaca que a decisão do TJGO também considerou o tema 395, outra tese de repercussão geral estabelecida pelo STF. Nesse caso, a Corte decidiu que a imunidade recíproca não se estende a empresa arrendatária de imóvel público que explora atividade econômica com fins lucrativos, que também é o caso da Ferrovia Centro Atlântica. Trata-se de empresa constituída sob a forma de sociedade anônima, com ações negociadas em bolsa de valores. Nessa situação, conforme determina o STF, é constitucional a cobrança do IPTU pelo município.

De acordo com o MPF, a decisão do Supremo nos dois casos teve um ponto comum: o reconhecimento de que a empresa privada que exerce atividade lucrativa não é beneficiária da imunidade recíproca. O MPF argumenta ainda que não é cabível aplicar a isenção para favorecimento de empresa privada, mesmo que preste serviços públicos exclusivos do Estado - transporte ferroviário de cargas, no caso da FCA. Isso, porque, também de acordo com o STF, a imunidade tributária recíproca não deve servir de instrumento para a geração de riquezas incorporáveis ao patrimônio de pessoa jurídica de direito privado cujas atividades tenham manifesto intuito lucrativo.

O Ministério Público Federal conclui que o recurso da empresa é manifestamente improcedente, “eis que não traz argumento capaz de infirmar o entendimento adotado no decisum impugnado, pretendendo, na verdade, ver reapreciada pretensão exaurida por decisão suficientemente fundamentada, no sentido de que firmada a premissa de que se trata de pessoa jurídica de direito privado que atua livremente no desenvolvimento de atividade econômica, com intuito lucrativo, o TJGO decidiu o caso atento às diretrizes fixadas no julgamento dos Temas 385 e 437, razão pela qual não procede a alegada má aplicação da sistemática da repercussão geral". O MPF ressalta ainda que a única forma de superar a conclusão do julgado seria pelo reexame do debate fático-probatório, o que é inviável por meio da via processual escolhida pela empresa.

Íntegra da manifestação no Agravo Regimental na RCL 46.714/GO

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MPF: Em Sergipe, MPF acompanha oitivas de testemunhas em Umbaúba

 

Em Sergipe, MPF acompanha oitivas de testemunhas em Umbaúba

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O procurador da República Rômulo Almeida acompanha as investigações do caso

Arte com fundo preto. Em branco está escrito controle externo da atividade policial. Em cima delas duas faixas amarelas de interdição

Arte: Secom/MPF

Nesta terça-feira (31), membros do Ministério Público Federal (MPF) acompanham, em Sergipe, as oitivas de sete testemunhas que estão em andamento no município de Umbaúba, cerca de 100 km da capital, Aracaju. As oitivas fazem parte das investigações sobre a morte de Genivaldo de Jesus Santos, ocorrida na última quarta-feira (25), após a abordagem de policiais rodoviários federais.

Além de participar das oitivas, o procurador da República Rômulo Almeida, designado como responsável pelas investigações no âmbito do MPF, acolheu familiares de Genivaldo de Jesus Santos e conversou com os advogados da família.

O procurador ouviu o relato dos familiares, explicou o papel do Ministério Público Federal no caso, informou como se dará o desenvolvimento das apurações e se colocou à disposição dos advogados e familiares da vítima para qualquer esclarecimento. “O MPF está trabalhando com a Polícia Federal nas investigações para que seja produzido qualificado conjunto de provas e que todos os elementos relevantes sejam coletados”, afirmou o procurador.

Apoio nas investigações - Nesta terça-feira (31), o procurador-geral da República, Augusto Aras, designou os procuradores Eunice Dantas, Aldirla Albuquerque, Antonelia Carneiro, Gabriela Peixoto, Martha Figueiredo, Flávio Matias, Leonardo Martinelli e Heitor Soares para atuar em conjunto com o procurador Rômulo Almeida na condução das investigações do caso Genivaldo.

A designação dos procuradores com atuação no Controle Externo da Atividade Policial e na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão ocorreu em resposta a pedido do MPF em Sergipe. No ofício, foi ressaltada a necessidade de atuação institucional despersonalizada e a quantidade e profundidade das diligências a serem feitas, o que demanda atuação estratégica e planejada.

Entenda o caso - Desde que tomou conhecimento dos fatos noticiados pela imprensa sobre a morte de Genivaldo de Jesus Santos durante abordagem por policiais rodoviários federais, o MPF em Sergipe já instaurou dois procedimentos para acompanhar as investigações.

O primeiro procedimento, instaurado no dia 26, é de natureza criminal e de controle externo da atividade policial. Neste procedimento, o MPF vai acompanhar as investigações sobre a eventual responsabilidade dos policiais pela morte de Genivaldo de Jesus Santos.

Além disso, no dia 27, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão também instaurou procedimento para investigar, no âmbito cível, as possíveis violações aos direitos humanos e, em especial, aos direitos das pessoas com deficiência.

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MPF: Sistema PFDC acompanha casos de violação de direitos humanos envolvendo a Polícia Rodoviária Federal

 

Sistema PFDC acompanha casos de violação de direitos humanos envolvendo a Polícia Rodoviária Federal

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Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão devem trabalhar em conjunto com membros que atuam na esfera criminal

#pracegover: foto da viatura da PRF usada na abordagem relatada na notícia.

Foto: Rede Brasil Atual

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – informa que tem acompanhado com preocupação as violações de direitos humanos envolvendo as ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), como nos casos da morte de Genivaldo Santos, em Sergipe, e da operação na Vila Cruzeiro, comunidade da Zona Norte do Rio de Janeiro, que terminou com ao menos 26 mortos. Nesses casos, a PFDC orienta a instauração de procedimento pelos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão para que acompanhem os casos sob a ótica dos direitos humanos, buscando trabalhar em conjunto com os membros do MPF que atuam na esfera criminal.

“O nosso objetivo é fortalecer o chamado Sistema PFDC. Para isso, temos buscado apoiar os membros que possuem a atribuição originária para atuar nesses casos”, explica o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena. Ele lembra que é muito importante agir com estratégia para alcançar resultados efetivos para a sociedade.

Em Sergipe, na última sexta-feira (27), a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) instaurou procedimento relacionado aos fatos que levaram à morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE), visando apurar a existência de protocolo de abordagem a pessoas com deficiência no âmbito da PRF. No dia anterior, Vilhena ligou para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Lívia Nascimento Tinôco, no intuito de conversar sobre estratégias de atuação em relação ao caso e de colocar a PFDC para colaborar naquilo que fosse necessário.

Já no Rio de Janeiro, o MPF tem atuado no âmbito criminal para apurar as condutas dos policiais rodoviários federais envolvidos. O procurador da República Eduardo Benones, responsável pelo caso, integra o Sistema PFDC como coordenador do Grupo de Trabalho Combate ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial. “A atuação com a perspectiva dos direitos humanos é fundamental, como estratégia para evitar mais retrocessos e que casos como esses se repitam”, ressalta Vilhena.

Nesta terça-feira (31), Vilhena fez contato com a PRDC do Rio de Janeiro e com o procurador Benones exortando a atuação conjunta e colocando a PFDC à disposição para colaborar no trabalho.

No âmbito do Sistema PFDC, a PRDC de Goiás recomendou, na data de ontem (30), que a PRF invista em treinamentos em direitos humanos e revogue imediatamente a Portaria DG/PRF nº 456/2022, que extinguiu as Comissões de Direitos Humanos. A recomendação foi assinada pela procuradora regional dos direitos do cidadão em Goiás, Mariane Guimarães de Mello Oliveira, em conjunto com o procurador Marcello Wolff, que atua no ofício de combate à corrupção e controle da atividade policial.

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AMPF: STF mantém suspensa decisão que autorizava concessão de permissão para pesquisa e mineração em terras indígenas

 

STF mantém suspensa decisão que autorizava concessão de permissão para pesquisa e mineração em terras indígenas

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Por meio do Plenário Virtual, Corte Suprema acatou manifestação do PGR contra recurso apresentado pela Agência Nacional de Mineração

Arte retangular sobre o desenho de uma balança dourada. Está escrito decisão na parte inferior na cor preta.

Arte: Secom/MPF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso da Agência Nacional de Mineração (ANM) e manteve suspensos os efeitos da decisão proferida pela vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que, cautelarmente, havia sustado a eficácia da decisão que impedia novas permissões de pesquisa e lavra de recursos minerais na Terra Indígena Cinta Larga, em Rondônia, assim como em outras áreas no entorno da comunidade. A decisão foi em agravo regimental na Suspensão de Liminar 1.480, julgada no Plenário Virtual.

Ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF), o pedido de suspensão de liminar pontuava que as diversas autorizações e permissões de lavra de recursos minerais na região do povo Cinta Larga resultaram em muitos prejuízos. Entre eles, o desmatamento e a poluição dos rios, que foram contaminados com mercúrio, inviabilizando a pesca e a caça das comunidades indígenas. O MPF também ressaltou que a prática contribuiu com a intensificação do preconceito e da discriminação contra os indígenas, o que gerou o aumento do índice de violência.

No voto, o relator do processo, ministro Luiz Fux, salientou que foi constatada a existência dos requisitos necessários à manutenção da suspensão da decisão. Para ele, os pontos elencados pelo MPF são plausíveis e foi comprovado, por meio da documentação juntada pelo órgão ministerial, que a exploração mineral na região do povo Cinta Larga acirrou conflitos, além de ter gerado danos ao meio ambiente. “Resta evidenciada que a decisão apresenta potencial de causar lesão de natureza grave ao interesse público”, atestou.

O ministro ainda destacou que o presidente do TRF1 deveria se limitar à análise da existência de risco de grave lesão ao interesse público, além de juízo mínimo de plausibilidade do fundamento jurídico invocado. Já em relação ao mérito, Fux afirmou que não cabe manifestação do Tribunal. Segundo ele, o mérito deve ser oportunamente apreciado pelo Tribunal competente e na via recursal própria.

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