Decisão: TRF1 mantém condenação pela prática de crime de estelionato previdenciário
12/08/16 18:35
Por
unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1), deu parcial provimento à apelação da sentença da 4ª Vara da
Seção Judiciária do Amazonas que condenou uma mulher acusada de praticar
crime de estelionato previdenciário.
Segundo consta da denúncia, a ré, no
período de setembro de 2005 a maio de 2008, recebeu proventos
indevidamente de pensão pagos à sua mãe, já falecida, que era segurada
do Regime Próprio de Previdência Social.
Em suas alegações recursais, a apelante
sustentou que cometeu o delito devido ao estado de necessidade, diante
das dificuldades financeiras que enfrentava, e argumentou, ainda, que
houve erro na fixação da pena base, aplicada pelo juízo de primeiro
grau.
O Colegiado acolheu, em parte, as razões
trazidas pela parte ré. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado
Iran Esmeraldo Leite, esclareceu que neste caso o crime de estelionato
previdenciário, previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, ficou
configurado.
A certidão de óbito da segurada foi
juntada aos autos, certificando que o falecimento da beneficiária
aconteceu em 14/08/2005. Todavia, mesmo depois do óbito da beneficiária,
a denunciada continuou recebendo os proventos até o ano de 2008. A
autoria e a materialidade do crime foram comprovadas mediante confissão
da própria acusada, na qual ela reconhece que preencheu o formulário de
recadastramento e recebeu indevidamente os valores até o ano de 2008.
O magistrado ressaltou também que “o
ônus de provar inexigibilidade de conduta diversa por estado de
necessidade é da defesa, nos termos do art. 156 do CPP, o que não foi
feito no presente caso. A ré, portanto, deixou de provar que estivesse
passando por problemas financeiros que lhe impusessem a prática
delituosa como única forma de ter seu sustento provido, o que impede o
acolhimento da tese como causa supralegal de exclusão de culpabilidade”.
Assim sendo, o Colegiado, nos termos do
voto do relator, deu parcial provimento à apelação para reduzir a
pena-base e a penalidade de multa aplicadas à ré, e manteve a condenação
da acusada.
Processo nº: 0010219-61.2010.4.01.3200/AM
Data do julgamento: 19/06/2015
Data de publicação: 26/07/2016
Data de publicação: 26/07/2016
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