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sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Operação Mácula: MPF e PF no RN obtêm mandados envolvendo navio suspeito de derramamento de óleo


Embarcação mercante de bandeira grega foi indicada como origem do óleo que atinge o Nordeste
Imagem com fundo azul, em cima em preto simulação de óleo sendo derramado, em baixo em azul escuro imagem reproduzindo ondas do mar, com dizeres por cima derramamento de óleo no nordeste
Arte: Secom/PGR
A Polícia Federal cumpre, nesta sexta-feira (1), mandados de busca e apreensão em uma agência marítima e na sede de representantes de uma empresa, no Rio de Janeiro. O MPF concordou com a manifestação da PF e pediu à Justiça Federal a expedição dos mandados, emitidos pelo juiz da 14ª vara criminal do RN. Os dois alvos são ligados à proprietária de um Navio Mercante (NM) de bandeira grega, indicado como origem do derramamento de óleo na costa nordestina.
O inquérito policial sobre o caso, no RN, teve acesso a imagens de satélite que partiram das praias atingidas até o ponto de origem (ponto zero) de forma retrospectiva. O relatório de detecção de manchas de óleo, de autoria de uma empresa privada especializada em geointeligência, indicou uma mancha original, de 29/07/2019, e fragmentos se movendo em direção à costa brasileira.
Com informações da Marinha, a Diretoria de Inteligência Policial da PF concluiu que “não há indicação de outro navio (…) que poderia ter vazado ou despejado óleo, proveniente da Venezuela”. Ainda de acordo com a Marinha, esse mesmo navio ficou detido nos Estados Unidos por quatro dias, devido a “incorreções de procedimentos operacionais no sistema de separação de água e óleo para descarga no mar”.
O sistema de rastreamento da embarcação confirma a passagem pelo ponto de origem, após ter atracado na Venezuela - país desenvolvedor do óleo derramado -, ao seguir viagem para a África do Sul e Nigéria.
Os procuradores da República Cibele Benevides e Victor Mariz destacam que “há fortes indícios de que a [empresa], o comandante e a tripulação do navio deixaram de comunicar às autoridades competentes acerca do vazamento/lançamento de petróleo cru no Oceano Atlântico”. Para eles, “a medida de busca e apreensão mostra-se necessária e de urgência”, para a coleta de documentos que auxiliem no esclarecimento dos fatos.
Danos - O MPF classifica o impacto do derramamento de óleo como de “proporções imensuráveis”. O desastre ambiental atingiu estuários, manguezais e foz de rios em todo o nordeste brasileiro, com prejuízos para as atividades pesqueira, de maricultura e turística.
Até 29 de outubro, foram registradas manchas de óleo em nove estados, 94 municípios e 264 localidades. Foram encontrados 107 animais afetados pelo óleo, com 81 mortes. Cerca de 70% dos animais contabilizados eram tartarugas marinhas.
Atuação - O MPF acompanha o derramamento do óleo desde o início de setembro. A atuação ocorre em duas linhas. A primeira visa a contenção, prevenção e limpeza urgente das praias e costões atingidos, com mobilização dos órgãos municipais, estaduais e federais envolvidos. Já a segunda refere-se à investigação da causa, origem e responsáveis pelo vazamento.
Em todos os estados do Nordeste, o MPF instaurou procedimentos extrajudiciais sobre o caso. O Inquérito Policial 0404/2019-4, que apura a responsabilidade criminal em nível nacional, foi instaurado pela Polícia Federal no RN, e é acompanhado pelo procurador da República Victor Mariz.
Há ainda, uma Ação Civil Pública (0805679-61.2019.4.05.8500) assinada por procuradores da República em todos os estados atingidos e que pede o acionamento do Plano Nacional de Contingência (PNC). Na quarta-feira (30), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu liminar parcialmente favorável ao MPF, determinando a inclusão de representantes dos órgãos estaduais de meio ambiente do Comitê de Suporte do PNC (Leia os detalhes).


Responsabilização – Os responsáveis devem responder nas esferas cível – com o pagamento de multa e indenização por danos morais, materiais e sociais – e penal, tipificado na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), artigo 54, parágrafo 2º, V (pena de um a cinco anos de reclusão) e artigo 68 (pena de um a três anos de detenção).

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