A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão, do Juízo da 6ª Vara Federal do Maranhão, que negou a indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa dos agravados, alegando a inexistência de periculum in mora, por tratar de fatos ocorridos dois anos antes da propositura da ação.
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