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sábado, 18 de janeiro de 2020

TRF1:DECISÃO: Mantida decisão que determinou indisponibilidade de bens dos acusados em ação de improbidade administrativa

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DECISÃO: Mantida decisão que determinou indisponibilidade de bens dos acusados em ação de improbidade administrativa
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão, do Juízo da 6ª Vara Federal do Maranhão, que negou a indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa dos agravados, alegando a inexistência de periculum in mora, por tratar de fatos ocorridos dois anos antes da propositura da ação.

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