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sábado, 1 de fevereiro de 2020

TRF1:DECISÃO: Candidata com surdez bilateral tem posse assegurada no cargo de agente penitenciário federal

DECISÃO: Candidata com surdez bilateral tem posse assegurada no cargo de agente penitenciário federal
Uma candidata com surdez bilateral garantiu o direito de ser nomeada e tomar posse no cargo de Agente Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (MJ) na condição de pessoa com deficiência após ter sido desligada do certame sob a justificativa de não preencher os requisitos do edital no que diz respeito à condição de audição. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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