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domingo, 25 de junho de 2023

STJ: Sexta Turma mantém prisão preventiva de empresário investigado na operação Penalidade Máxima

 

Sexta Turma mantém prisão preventiva de empresário investigado na operação Penalidade Máxima

Por não verificar ilegalidades na decisão que decretou a prisão preventiva, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da defesa para que fosse posto em liberdade o empresário Thiago Chambó Yamamoto, investigado na Operação Penalidade Máxima pela suposta participação em esquema de manipulação de resultados de competições esportivas. De acordo com as investigações, a organização criminosa corrompia atletas para garantir a ocorrência de determinados eventos e resultados em jogos e, assim, elevar os ganhos com apostas em sites especializados.

No decreto de prisão, o juiz apontou que as investigações identificaram conversas entre Thiago Chambó e outros suspeitos sobre quais eventos deveriam ser provocados em jogos de futebol (cartões amarelos ou pênaltis, por exemplo) e como os jogadores seriam pagos caso aceitassem participar do esquema.

Ainda segundo o magistrado, Chambó seria um dos financiadores do esquema e teria diversas movimentações financeiras atípicas, conforme registrado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A prisão preventiva foi decretada em março deste ano. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público de Goiás em maio, imputa ao empresário o crime de participação em organização criminosa.

Discussão sobre provas não pode ser feita por meio de habeas corpus

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou, entre outros pontos, que não existiria prova de transferência de valores entre Chambó e jogadores ou outros envolvidos no suposto esquema. Ainda segundo a defesa, o empresário sempre colaborou com as investigações, não havendo razão para ser preso em nome da garantia da ordem pública e da preservação das investigações.

O ministro Sebastião Reis Junior, relator do habeas corpus, afirmou que os autos não demonstram flagrante ilegalidade na prisão cautelar e que a discussão sobre os indícios de autoria e materialidade do crime exigiria a análise das provas do processo, medida inviável em habeas corpus. Além disso, apontou, o decreto destacou a ascensão do empresário como investidor e financiador, "possuindo vultosas movimentações financeiras atípicas comunicadas pelo Coaf".

Em razão dessas circunstâncias, o colegiado manteve a decisão anterior que havia indeferido o habeas corpus com base na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicada por analogia no STJ.

Leia o acórdão no HC 822.117.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 822117

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