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quinta-feira, 30 de novembro de 2023

TST: ECT deve restabelecer gratificação para carteiro readaptado após acidente

 ECT deve restabelecer gratificação para carteiro readaptado após acidente

Para a SDI-1, a supressão da parcela ofende o princípio constitucional de irredutibilidade salarial

Detalhe de lateral de veículo dos Correios com carteiro em segundo plano, caminhando.

Foto: Agência Brasil

29/11/23 - A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que a condenou a restabelecer o pagamento do adicional de distribuição e coleta externa (AADC) a um carteiro que, após sofrer acidente de motocicleta, foi readaptado para função interna. Segundo o colegiado, a supressão da parcela fere o princípio da irredutibilidade salarial. 

Acidente e reabilitação

O carteiro, de Porto Alegre (RS), disse na ação trabalhista que havia recebido o adicional (30% do salário-base) durante vários anos. Em dezembro de 2014, sofreu acidente de trabalho e ficou afastado até junho de 2016. Ao receber alta, o INSS recomendou que ele não realizasse atividades que exigissem ficar muito tempo de pé, caminhar demais e carregar peso. 

Ele então foi reabilitado internamente e passou a exercer o cargo de Agente de Correios - Atividade Suporte. Mas, com isso, o AADC foi suprimido. Na sua avaliação, houve alteração contratual lesiva.

Salário-condição

Em sua defesa, a ECT argumentou que, com a reabilitação, o empregado passou a desempenhar outras atividades que lhe garantiram outras parcelas em seu salário, e o percentual de 30% deixou de ser pago porque ele não poderia mais exercer atuar na distribuição externa, como carteiro. Trata-se, segundo a ECT, de salário-condição, devido apenas a quem trabalha em determinadas condições legais. 

Função desempenhada

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região indeferiram o direito à parcela. Segundo o TRT, o fato de o carteiro ter sido reabilitado, ainda que em razão de acidente de trabalho, não obriga o empregador a manter a integralidade do pagamento. “O que o empregado quer é a percepção de um salário que não corresponde à função por ele atualmente desempenhada”, registrou o TRT, que comparou a situação à do trabalhador que perde o direito ao adicional noturno quando deixa de trabalhar à noite.

Irredutibilidade salarial

No TST, a Quinta Turma restabeleceu o pagamento da parcela com base na jurisprudência de que a reabilitação não pode implicar redução salarial. O relator do recurso de embargos da ECT à SDI-1, ministro Alexandre Ramos, ressaltou que o empregado readaptado profissionalmente em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional não pode ter a sua gratificação ou seu adicional suprimido, “ainda que constitua salário-condição”. A supressão, de acordo com o entendimento do Tribunal, afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da irredutibilidade salarial.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: Ag-E-Ag-RR-21635-96.2017.5.04.0004

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