Depósitos recursais têm novos valores a partir de 1º de agosto
(Seg, 18 Jul 2016 14:35:00)
O
Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores referentes aos
limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Os valores,
que entram em vigor a partir de 1º de agosto, foram reajustados pela
variação acumulada do INPC do IBGE do período de julho de 2015 a junho
de 2016.
A
nova tabela prevê o depósito de R$ 8.959,63 para a interposição de
recurso ordinário e de R$ 17.919,26 para recurso de revista, embargos,
recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.
O
objetivo do depósito recursal é garantir a execução da sentença e o
pagamento da condenação, e se aplica, portanto, aos empregadores.
Confira aqui a íntegra do Ato SEGJUD.GP 326/2016.
(Secom/TST)
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