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terça-feira, 13 de abril de 2021

STF: Plenário vai decidir se ISS pode ser excluído da base de cálculo da CPRB

 

Plenário vai decidir se ISS pode ser excluído da base de cálculo da CPRB

Controvérsia teve repercussão geral reconhecida e servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes.

12/04/2021 09h30 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal irá decidir se a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é constitucional. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1285845 (Tema 1.135) que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário.

No caso em exame, uma empresa recorre de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que entendeu não ser possível ao contribuinte excluir o ISS da base de cálculo da CPRB instituída pela Lei 12.546/2011.

Segundo a empresa, a base de cálculo da contribuição ultrapassa os limites econômicos previstos na Constituição Federal. Alega, ainda, que a lei prevê exceções, mas não define claramente o alcance do fato gerador da obrigação tributária, prejudicando a efetividade da capacidade contributiva, já que onera receita irreal, meramente presumida ou fictícia.

Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a matéria, por transcender os interesses subjetivos das partes e por sua relevância jurídica, econômica e social, deve ser analisada sob a metodologia da repercussão geral pela Corte.

O relator, ministro Dias Toffoli, ficou vencido. Ele considera que a discussão é infraconstitucional e, por este motivo, não se enquadra nos critérios para reconhecimento de repercussão geral. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e pela ministra Rosa Weber.

PR/AS//EH

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