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terça-feira, 2 de maio de 2023

STF determina remoção de anúncios com ataques ao PL das Fake News

 

STF determina remoção de anúncios com ataques ao PL das Fake News

Ministro Alexandre de Moraes também determinou que a PF ouça os presidentes das empresas que permitiram esses anúncios em suas plataformas na internet.

02/05/2023 17h10 - Atualizado há
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de uma hora para que as empresas Google, Meta (proprietária do Facebook e Instagram), Spotify e Brasil Paralelo removam integralmente todos os anúncios, textos e informações veiculados, propagados e impulsionados a partir do blog oficial da Google com ataques ao Projeto de Lei (PL) 2630, conhecido como PL das Fake News. Ele fixou multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento por cada anúncio.

Na decisão, no âmbito do Inquérito (INQ 4781), o ministro deu prazo de cinco dias para que a Polícia Federal ouça os presidentes ou pessoas em cargos equivalentes nas quatro empresas, para que esclareçam – entre outras questões que a PF entenda necessárias – as razões de terem autorizado a utilização dos mecanismos que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico, bem como caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais.

O ministro também deu prazo de 48h para que as empresas apresentem relatórios circunstanciados sobre anúncios realizados e valores investidos, além de apontar e explicar os métodos e algorítimos de impulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura”. No mesmo prazo, as quatro empresas devem informar as providências que realizam para prevenir, mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços e de combate à desinformação de conteúdos gerados por terceiros.

Estudo

Na decisão, o ministro Alexandre destacou que um estudo elaborado pelo Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) aponta que essas empresas anunciam e veiculam anúncios contra o PL das Fake News de forma opaca e burlando seus próprios termos de uso. Entre outros pontos, o estudo narra que a própria página de pesquisas do Google passou a trazer mensagem de alerta para todos os usuários afirmando que o PL 2630 iria “aumentar a confusão entre o que é verdade e mentira no Brasil”.

Segundo o ministro, a conduta do Google e das demais plataformas citadas no estudo da UFRJ têm conexão tanto com os INQ 4781 (“fake news”) e 4874 (“milícias digitais”). “A real, evidente e perigosa instrumentalização dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada para a mais ampla prática de atividades criminosas nas redes sociais pode configurar responsabilidade civil e administrativas das empresas, além da responsabilidade penal de seus administradores por instigação e participação criminosa nas condutas investigadas nos referidos inquéritos".

Para o relator, essas condutas podem configurar, em tese, não só abuso de poder econômico às vésperas da votação do projeto de lei por tentar impactar de maneira ilegal e imoral a opinião pública e o voto dos parlamentares, mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no INQ 4874.

Leia a íntegra da decisão.

PR/AD

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