Falta de assistência de responsável invalida pedido de demissão de menor
(Ter, 15 Abr 2014 07:15:00)
Condenado
a pagar a um ex-empregado de 17 anos verbas rescisórias por dispensa
sem justa causa, um fazendeiro recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho
para mudar a decisão, alegando ser indevido o pagamento porque foi o
menor quem pediu demissão. Ao julgar o caso, a Oitava Turma do TST não
conheceu do recurso do empregador porque, para reformar o julgado, seria
necessário reexaminar fatos e provas, procedimento que não pode ser
realizado pelo TST.
Segundo
o fazendeiro, o fim do contrato de trabalho do empregado, admitido para
execução de serviços gerais na lavoura, ocorreu a pedido de dele, e não
sem justa causa, como decidido na sentença. O empregador juntou aos
autos o pedido de demissão e declaração do sindicato, demonstrando que o
menor esteve lá para homologar a rescisão, acompanhado de sua mãe
(responsável legal). A homologação só não ocorreu porque não constou o
nome da mãe no termo de rescisão.
Ao
analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)
manteve a sentença que não reconheceu o pedido de demissão e condenou o
fazendeiro a pagar as verbas rescisórias. A decisão fundamentou-se no
artigo 439 da CLT,
que veda a quitação da indenização devida a menor por ocasião da
rescisão contratual sem a assistência de seus representantes legais. O
empregador, no recurso ao TST, reiterou que o menor foi ao sindicato
acompanhado de sua mãe e, em audiência, confirmou que pedira demissão.
O
relator do recurso de revista, desembargador convocado João Pedro
Silvestrin, salientou que, ao contrário das razões apresentadas pelo
fazendeiro, o TRT não registrou a assistência da mãe do trabalhador na
rescisão. Assim, por demandar o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126, estaria inviabilizada a reforma da decisão.
Quanto
à comprovação de divergência jurisprudencial, as decisões apresentadas
pelo empregador foram consideradas inespecíficas, porque adotavam a
premissa de assistência do responsável legal durante a quitação das
verbas rescisórias, circunstância não noticiada no acórdão do TRT.
Da decisão que não conheceu do recurso, o fazendeiro opôs embargos declaratórios, rejeitados pela Turma.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-264-73.2011.5.04.0461
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