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domingo, 16 de novembro de 2014

CUSTAS PROCESSUAIS E AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

Custas processuais

Perguntas mais frequentes
  1. O que são custas processuais?
  2. Quando devo pagar as custas processuais?
  3. Como saber o valor das custas processuais? 
  4. O que é porte de remessa e retorno dos autos? 
  5. Quando devo pagar o porte de remessa e retorno dos autos? 
  6. Como saber o valor do porte de remessa e retorno dos autos?
  7. Quais normas regulamentam o pagamento das custas processuais e do porte de remessa e retorno no STJ?
  8. Há custas processuais para ajuizar ações originárias no STJ? 
  9. Há custas para o ajuizamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ?
  10. Qual o valor que deverá ser pago quando o tribunal de origem cobrar o porte de remesa e retorno em nome próprio?
  11. Qual o valor do porte de retorno que deverá ser recolhido quando o recurso for interposto por meio eletrônico?
  12. Há custas ou porte de remessa e retorno para interpor agravo nos próprios autos?
  13. Há custas ou porte de remessa para interpor agravo regimental ou embargos de declaração? 
  14. Há custas ou porte de remessa para impetrar habeas data,habeas corpus ou recurso em habeas corpus?
  15. Há custas ou porte de remessa em processos criminais? 
  16. Quero interpor recurso extraordinário para o STF. Qual tabela de custas devo utilizar? 
  17. Onde pagar as custas processuais e o porte de remessa e retorno dos autos?
  18. Quando comprovar o pagamento das custas processuais e do porte de remessa e retorno? 
  19. Como comprovar o preparo se a petição for enviada pelos correios?
  20. Como comprovar o preparo se a petição for transmitida por faxou se tratar de petição eletrônica? 
  21. Ambas as partes pretendem recorrer. Como ficam as custas e o porte de remessa e retorno? 
  22. Se houver litisconsortes necessários ou assistentes, como ficam as custas e o porte de remessa? 
  23. Se houver terceiro prejudicado, como ficam as custas e o porte de remessa? 
  24. Como requerer a assistência judiciária perante o STJ?
  25. É necessário renovar o pedido de assistência judiciária quando já concedida em outra instância?
  26. Como imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU?
  27. Qual o código de recolhimento das custas processuais e como preencher o campo “Número de Referência”? 
  28. Qual o código de recolhimento do porte de remessa e retorno e como preencher o campo “Número de Referência”? 
  29. Qual o código de recolhimento dos Serviços Administrativos? 
  30. Como preencher a GRU com o número único do processo (Resolução n. 65/2008 – CNJ)?
  31. Preenchi a GRU com código errado. O que fazer?
  32. Não consigo acessar a Guia de Recolhimento da União – GRU. O que fazer?
  33. Haverá restituição de custas quando se declinar da competência do STJ?
  34. Haverá direito à restituição ou dispensa de parte do pagamento das custas no caso de abandono ou desistência do feito ou no caso de transação que ponha fim ao processo?
  35. Devolução de valores pagos indevidamente por meio da GRU. O que fazer?

Perguntas e respostas
1- O que são custas processuais?
Custas processuais são taxas judiciárias devidas pela prestação de serviços públicos de natureza forense, ou seja, para o julgamento da ação ou recurso. Seu valor, quando devido, será uma quantia única paga por meio de um formulário próprio denominado “Guia de Recolhimento da União – GRU”. Esse formulário é emitido pelo siteda Receita Federal.

2- Quando devo pagar as custas processuais?
As custas processuais devem ser pagas sempre que, para o ajuizamento de uma ação ou a interposição de um recurso, houver previsão de um valor na Resolução n. 4 de 1º/2/2013 (DJe de 5/2/2013).

3- Como saber o valor das custas processuais? 
O valor das custas encontra-se nas Tabelas “A” e “B”, constantes do Anexo I da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 (DJe de 5/2/2013).

4- O que é porte de remessa e retorno dos autos?
Porte de remessa e retorno dos autos é a quantia devida para custear o deslocamento (remessa e retorno dos autos) do processo até a sede do STJ em Brasília, onde será julgado ( vide Tabela "C"Anexo II da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 - DJe de 5/2/2013).

5- Quando devo pagar o porte de remessa e retorno dos autos?
O porte de remessa e retorno dos autos será devido sempre que um processo tramitar em um Tribunal a quo e uma das partes interpuser recurso para o STJ. O valor a ser pago dependerá do número de páginas do processo e da localização (Estado) onde se encontra (vide Tabela "C" e Anexo II da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 - DJe de 5/2/2013).  

Atenção:
 Não será exigido o porte de remessa e retorno dos autos quando se tratar de recursos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça e por ele devolvidos integralmente por via eletrônica aos tribunais de origem (art. 6º e Anexo II daResolução n. 4 de 1º/2/2013 - DJe de 5/2/2013).  

Atualmente enquadram-se nessa situação os recursos transmitidos eletronicamente ao STJ pelos Tribunais de Justiça dos Estados da Paraíba, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, Alagoas, Tocantins, Bahia, Sergipe, São Paulo, do Distrito Federal e Territórios, e pelos Tribunais Regionais Federais das 1ª e 3ª Regiões, elencados no Anexo II da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 - DJe de 5/2/2013.
 

No caso de recurso encaminhado por meio físico ao STJ por tribunal que conste do Anexo II 
 da Resolução n. 4 de 1º/2/2013- DJe de 5/2/2013 (elencados acima), deverão ser recolhidas 50% do valor fixado na Tabela "C" para a faixa de peso dos autos (art. 2º, § 5º, da Resolução n. 4/2013).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça promoverá, por meio de portaria
, a atualização dos Anexos da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 - DJe de 5/2/2013 (vide Parágrafo único do art. 10).

6- Como saber o valor do porte de remessa e retorno dos autos?
Siga os valores constantes da Tabela “C” (Anexo I da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 (DJe de 5/2/2013).
O valor do porte de remessa e retorno dependerá do número de páginas do processo e da localização (Estado) onde se encontra. Por exemplo: Quero interpor um recurso especial em um processo que tramita no Tribunal de Justiça do Acre e possui 900 páginas; ou ainda: pretendo interpor recurso em um mandado de segurança que tramita no Tribunal de Justiça de Goiás e possui 350 páginas. Basta verificar onde se encontra e quantas páginas possui o processo. 

Atenção:
 Não será exigido o porte de remessa e retorno dos autos quando se tratar de recursos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça e por ele devolvidos integralmente por via eletrônica aos tribunais de origem (art. 6º e Anexo II daResolução n. 4 de 1º/2/2013 - DJe de 5/2/2013).

Atualmente enquadram-se nessa situação os recursos transmitidos eletronicamente ao STJ pelos Tribunais de Justiça dos Estados da Paraíba, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, Alagoas, Tocantins, Bahia, Sergipe, São Paulo, do Distrito Federal e Territórios, e pelos Tribunais Regionais Federais das 1ª e 3ª Regiões, elencados no Anexo II da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 - DJe de 5/2/2013.
 

No caso de recurso encaminhado por meio físico ao STJ por tribunal que conste do Anexo II da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 - DJe de 5/2/2013 (elencados acima), deverão ser recolhidas 50% do valor fixado na Tabela "C" para a faixa de peso dos autos (art. 2º, § 5º, da Resolução n. 4/2013).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça promoverá, por meio de portaria
, a atualização dos Anexos da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 - DJe de 5/2/2013 (vide Parágrafo único do art. 10).

7- Quais normas regulamentam o pagamento de custas e do porte de remessa e retorno no STJ?
• Lei n. 11.636 de 28/12/2007 (DOU de 28/12/2007 – Edição Extra).
• Resolução n. 4 de 1º/2/2013 - DJe de 5/2/2013.

8- Há custas processuais para ajuizar ações originárias no STJ? 
Sim. O comprovante de recolhimento das custas judiciais(GRU e guia da instituição bancária) deverá ser apresentado à unidade competente do STJ no ato do protocolo (art. 1º, § 1º, da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 (DJe de 5/2/2013).

9- Há custas para o ajuizamento de reclamações destinadas a dirimir divergência entre o acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ?
Não. Independem de preparo as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais repetitivos previstos no art. 543-C do CPC (art. 1º da Resolução n. 12 de 14/12/2009).
 
10- Há custas ou porte de remessa para interpor recursoespecial e recurso em mandado de segurança e a apelaçãoprevista no art. 105IIalínea “c”da CF (causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País?
Sim. Para saber o valor devido, confira a Tabela de Custas e de Porte de Remessa e Retorno dos Autos disponível na página do Tribunal (www.stj.jus.br, “Sala de Serviços Judiciais”, “Tabela de custas dos feitos do STJ”).
 
Atenção: O recolhimento do preparo, composto pelo pagamento das custas processuais e do porte de remessa e retorno dos autos, será feito no tribunal de origem, mediante o pagamento de 2  Guias de Recolhimento da União – GRU Simples, uma para as custas e outra para o porte de remessa e retorno.
11- Qual o valor que deverá ser pago quando o tribunal de origem cobrar o porte de remesa e retorno em nome próprio?
O recorrente recolherá o valor exigido pela tabela local e na forma disciplinada pelo tribunal de origem (art. 2º, § 3º, da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 - DJe de 5/2/2013).

12- Qual o valor do porte de retorno que deverá ser recolhido quando o recurso for interposto por meio eletrônico?
Em se tratando de recurso interposto por meio eletrônico, será recolhido, para retorno das peças produzidas no STJ, via correio, 50% do valor fixado na Tabela “C” , onde se lê "até 180 folhas" – 1Kg (art. 2º, § 4º, da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 - DJe de 5/2/2013).

Atenção: Não será exigido o porte de remessa e retorno dos autos quando se tratar de recursos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça e por ele devolvidos integralmente por via eletrônica aos tribunais de origem (art. 6º e Anexo II daResolução n. 4 de 1º/2/2013 - DJe de 5/8/2013).

Atualmente enquadram-se nessa situação os recursos transmitidos eletronicamente ao STJ pelos Tribunais de Justiça dos Estados da Paraíba, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, Alagoas, Tocantins, Bahia, Sergipe, São Paulo, do Distrito Federal e Territórios, e pelos Tribunais Regionais Federais das 1ª e 3ª Regiões, elencados no Anexo II da Resolução n. de 4 de 1º/2/2013 - DJe de 5/2/2013
.

No caso de recurso encaminhado em meio físico ao STJ por tribunal que conste do Anexo II 
 da Resolução n. 4 de 1º/2/2013- DJe de 5/2/2013 (elencados acima), deverão ser recolhidas 50% do valor fixado na Tabela "C" para a faixa de peso dos autos (art. 2º, § 5º, da Resolução n. 4/2013).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça promoverá, por meio de portaria, a atualização do Anexo II 
da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 - DJe de 5/2/2013( vide Parágrafo único do art. 10).
13- Há custas ou porte de remessa e retorno para interpor agravo nos próprios autos?
Não. Para interpor agravo nos próprios autos não se exige o pagamento de custas processuais e porte de remessa e retorno (art. 544, § 2º, do Código de Processo Civil).

14- Há custas ou porte de remessa para interpor agravo regimental ou embargos de declaração? Não. Art. 536 do Código de Processo Civil.
 
15- Há custas ou porte de remessa para impetrar habeas data,habeas corpus ou recurso em habeas corpus?
Não. Art. 7º da Lei n. 11.636/2007  e art. 3º da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 (DJe de 5/2/2013).

16- Há custas ou porte de remessa em processos criminais?
Depende. Será isento de custas processuais e porte de remessa e retorno dos autos se o crime for de ação penal pública. Porém, não haverá isenção se o crime for de ação penal privada (art. 7º da Lei n. 11.636/2007 e art. 3º da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 (DJe de 5/2/2013).

17- Quero interpor recurso extraordinário para o STF. Qual tabela de custas devo utilizar e como devo pagar? 
O art. 113 do Regimento Interno do STJ dispõe: “O preparo de recurso da competência do Supremo Tribunal Federal será feito no prazo e na forma do disposto no seu Regimento Interno e na  Tabela  de  Custas  do Supremo  Tribunal  Federal”. Assim, embora o recurso extraordinário seja interposto no STJ, a Tabela de Custas e a de Porte de Remessa e Retorno dos Autos a serem utilizadas são as do Supremo Tribunal Federal – STF. Assim, deve-se seguir a Resolução n. 500 do STF, de 16/1/2013 - DJe/STF, n. 13, p. 3-5 em de 21/1/2013, obtida no site do STF (www.stf.jus.br). Clique em “Processos” e, logo em seguida, em “Tabela de Custas”). O pagamento do preparo deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU cobrança (Ofício n. 277/GP/STF, de 23/7/2012) que pode ser emitida no seguinte endereço eletrônico:http://www.stf.jus.br/portal/recolhimentoDeCustas/recolhimento
DeCustas.asp

18- Onde pagar as custas processuais e o porte de remessa e retorno dos autos? No Banco do Brasil, mediante o preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU Simples (arts. 4º e 10º da Lei n. 11.636/2007  e art. 7º da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 (DJe de 5/8/2013).
 
19- Quando comprovar o pagamento das custas processuais e do porte de remessa e retorno?
a) Nas ações originárias, o comprovante de recolhimento das custas deve ser apresentado no ato do protocolo (art. 9º da Lei n. 11.636/2007 e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 (DJe de 5/2/2013).

b) No caso de recursos, o comprovante de recolhimento do preparo, composto das custas e do porte de remessa e retorno dos autos, deverá ser feito no tribunal de origem, no prazo de sua interposição (art. 10 da Lei n. 11.636/2007 e art. 2º, § 1º, da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 (DJe de  5/2/2013).
20- Como comprovar o preparo quando a petição for enviada pelos correios? Os originais dos comprovantes de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno deverão acompanhar a petição (art. 1º, § 3º, da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 (DJe de 5/2/2013).

21- Como comprovar o preparo quando a petição for transmitida por fax ou quando se tratar de petição eletrônica?
Quando a petição por transmitida por fax ou meio eletrônico, o comprovante de recolhimento das custas deverá sempre acompanhar a petição (art. 1º, § 2º, da Resolução n. 4 de 1º/2/2013(DJe de 5/2/2013).

22- Ambas as partes pretendem recorrer. Como ficam as custas e o porte de remessa?
Quando autor e réu recorrerem, cada recurso estará sujeito ao pagamento do preparo integral e distinto, composto das custas e do porte de remessa e retorno (art. 6º da Lei n. 11.636/2007).

23- Se houver litisconsortes necessários ou assistentes como ficam as custas e o porte de remessa?
Neste caso, bastará que um dos recursos seja preparado para que todos sejam julgados, ainda que não coincidam suas pretensões (art. 6º, § 1º, da Lei n. 11.636/2007).

24- Se houver terceiro prejudicado, como ficam as custas e o porte de remessa?
O terceiro prejudicado que recorrer fará o pagamento do preparo (composto de custas e do porte de remessa), independentemente do preparo dos recursos que tenham sido interpostos pelo autor ou pelo réu (art. 6º, § 3º, da Lei n. 11.636/2007).

25- Como requerer a assistência judiciária perante o STJ?
No STJ a assistência judiciária deve ser requerida ao presidente antes da distribuição e, nos demais casos, ao relator (art. 13 da Lei n. 11.636/2007).

26- É necessário renovar o pedido de assistência judiciária quando já concedida em outra instância?
Não. Prevalecerá no STJ a assistência judiciária já concedida em outra instância (art. 13, parágrafo único, da Lei n. 11.636/2007).

27- Como imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU?
Na página inicial do STJ (www.stj.jus.br), acesse a “Sala de Serviços Judiciais”, clique em “Guia de Recolhimento da União – GRU” no centro da tela e, em seguida, selecione o código apropriado; preencha o formulário com o valor devido conforme se trate de custas ou de porte de remessa e retorno dos autos, imprima a GRU e pague no Banco do Brasil. O comprovante de pagamento deve ser juntado à petição.

28- Qual o código de recolhimento das custas processuais e como preencher o campo “Número de Referência” ?
O código de recolhimento das custas é 18832-8, e a UF/Gestão é 050001/00001 (art. 7º, § 2º, da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 (DJe de 5/2/2013).
 
Atenção! Preencha o campo “Número de Referência” conforme o caso:
processos originários, digite o número 01(art. 7º, § 5º, daResolução n. 4 de 1º/2/2013 - DJe de 5/2/2013);
. interposição de recurso especial ou ordinário digite o número do processo no Tribunal de origem, sem digitar barra (“/”), ponto (“.”) ou traço (“-“). Exemplo: 20070249558 (art. 7º, § 6º, da 
Resolução n. 4 de 1º/2/2013 - DJe de 5/2/2013);
. embargos de divergência, indique o número do processo no qual ele é interposto, sem a sigla que identifica a sua classe (art. 7º, § 7º, da 
Resolução n. 4 de 1º/2/2013 - DJe de 5/2/2013).

29- Qual o código de recolhimento do porte de remessa e retorno e como preencher o campo “Número de Referência”? 
O código de recolhimento do porte e remessa é 10825-1, e a UF/Gestão é 050001/00001 (art. 7º, § 3º, da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 (DJe de 5/2/2013).
 
Atenção! No campo “Número de Referência”, digite o número do processo, sem a sigla que identifica a sua classe.

30- Qual o código de recolhimento dos Serviços Administrativos?
O código de recolhimento dos Serviços Administrativos é 28830-6.
 
Atenção! No campo “Número de Referência”, digite 60 para pagamentos de cartas de sentença, certidões, alvarás, traslados, cópias reprográficas e autenticações.
31- Como preencher a GRU com o número único do processo (Resolução n. 65/2008 – CNJ )? O número único do processo deve ser inserido no campo próprio da GRU denominado "Número de Referência" e devem ser consignados os 20 numerais de identificação do processo. O objetivo principal é identificar inequivocamente o processo a que se refere a GRU.  
 
32- Preenchi a GRU com código errado. O que fazer?
Uma solução que se apresenta é efetuar novo pagamento e solicitar a devolução dos valores pagos anteriormente, como descrito na resposta à pergunta de n. 36.

33- Não consigo acessar a Guia de Recolhimento da União – GRU. O que fazer? A emissão da GRU pode ser feita on-line pelo site da Secretaria do Tesouro Nacional. Por meio do link GRU, disponível no sitewww.tesouro.fazenda.gov.br , “SIAFI – Sistema de Administração Financeira”, “Guia de Recolhimento da União”, é possível acessar diretamente o formulário de emissão. Clique no link correspondente à GRU e preencha e selecione os campos iniciais da seguinte forma: Unidade Gestora (UG): 050001, Gest]ão: 00001 - Tesouro Nacional.
Quando estiver fora do ar, o pagamento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos pode ser feito da seguinte forma (art. 7º, § 8º, da Resolução n. 4 de 1º/2/2013 (DJe de 5/2/2013).
a) Para correntistas do Banco do Brasil 
O pagamento é feito por um depósito para a conta única do Tesouro Nacional.
Nos terminais de autoatendimento, escolha a opção "Movimentação financeira – Transferência – Opção 4 (Conta única do Tesouro)". Informe como primeiro identificador o número 05000100001108251 (para porte de remessa e retorno) ou 05000100001188328 (para custas judiciais) e como segundo identificador o CPF ou o CNPJ do contribuinte.

b) Para pagamento em outros bancos
Utilize a GRU Depósito ou a GRU DOC/TED. Esses pagamentos são feitos para a conta única do Tesouro Nacional, e o usuário deverá saber o código  identificador do   pagamento, constituído   por UG (050001), Gestão (00001) e o Código de Recolhimento:
· custas processuais: 18832-8.
· porte de remessa e retorno dos autos: 10825-1.
 
Atenção! No caso da GRU DOC/TED, se o banco não dispuser de mecanismo para transferências para o Tesouro Nacional, o usuário deverá informar, adicionalmente, os dados da conta única do Tesouro Nacional (Banco 001, agência 1607-1, conta-corrente 170.500-8). Será necessário o preencimento do CNPJ do STJ, cujo número é 00.488.478/0001-02. 

34- Haverá restituição de custas quando se declinar da competência do STJ?
Não haverá restituição de custas quando se declinar da competência do STJ para outros órgãos jurisdicionais (art. 8º da Lei n. 11.636/2007).

35- Haverá direito à restituição ou dispensa de parte do pagamento das custas no caso de abandono ou desistência do feito, ou no caso de transação que ponha fim ao processo?Não haverá restituição ne dispensa de parte do pagamento das custas nos casos de abandono, desistência ou transação que ponha fim ao processo.
 
36- Devolução de valores pagos indevidamente por meio da GRU. O que fazer?A devolução de valores pagos indevidamente a título de preparo é possível nos seguintes casos:

a. Pagamento em duplicidade;
b. Não ajuizamento da ação ou não interposição do recurso;
c. Isenção legal;
d. Gratuidade de justiça;
e. Outras hipóteses (nesse caso, é necessário informar a razão do pedido, juntando os meios de prova que dispuser).
Para solicitar a restituição, basta preencher e encaminhar este formulário para o e-mail reembolsogru@stj.jus.br acompanhado dos seguintes documentos:

1. Cópia do documento de identificação do solicitante (CPF e CNPJ);
2. Procuração com poderes específicos (caso o pedido seja formulado em nome de terceiros);
3. Cópias das GRU’s e dos respectivos comprovantes de pagamento. No caso de pagamento em duplicidade, deverão ser juntadas ambas as guias: tanto a efetivamente utilizada, como a guia a ser restituída.
4. Certidão do STJ (no caso de ações originárias ou de embargos de divergência) ou do Tribunal a quo (no caso de recursos) indicando o não ajuizamento do feito ou a não interposição do recurso, com o esclarecimento, se possível, nesta última hipótese, de que o prazo recursal já transcorreu in albis ou de que o feito já transitou em julgado (somente para pedidos fundados na hipótese “B” (do formulário) - Não ajuizamento da ação ou não interposição do recurso).5. Certidão do STJ (no caso de ações originárias ou de embargos de divergência) ou do Tribunal a quo (no caso de recursos) indicando a existência da isenção legal ou do benefício de gratuidade judicial(somente para pedidos fundados nas hipóteses “C” e “D” (do formulário) – Isenção legal e Gratuidade de justiça).
O pedido será analisado e, se deferido, a devolução do valor será realizada por meio de depósito bancário na conta corrente informada no formulário.

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