Em
apoio à ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que apura eventuais
irregularidades em candidaturas de mulheres que não receberam sequer o
próprio voto, a ministra Luciana Lóssio afirma que é preciso atuar para
cumprir a legislação que visa ampliar a participação feminina na
política.
“Corremos o risco de ter o esvaziamento da lei, que foi
criada para corrigir um déficit histórico de sub-representação feminina
que existe no cenário político brasileiro”, disse a ministra ao se
referir à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Essa norma estabelece que,
nas eleições proporcionais, “cada partido ou coligação preencherá o
mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. A
reforma eleitoral de 2009 reforçou essa obrigatoriedade ao substituir a
expressão “poderá reservar” para “preencherá” no enunciado do texto.
Apesar
dessa regra, o resultado das eleições deste ano mostra que, em todo
Brasil, 14.417 mulheres foram registradas como candidatas, mas
terminaram a eleição com votação zerada. O número elevado dessas
ocorrências indica que há um movimento de “candidaturas laranjas”,
quando o partido lança candidatos apenas para preencher a cota
obrigatória de 30%, sem investir na campanha dessas candidatas.
Investigação
A
partir desses números, o vice-procurador-geral da República, Nicolao
Dino, enviou orientações aos procuradores eleitorais para que apurem a
veracidade dessas candidaturas conferindo assinaturas e documentos que
constam no processo de registro de candidatura. Eles também devem
verificar se houve gastos de campanha, uma vez que nas candidaturas
fictícias é comum a inexistência de investimento na campanha eleitoral.
No
caso de serem comprovadas essas irregularidades, além de denunciar os
responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do
MPE devem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do
mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária, que
se beneficiaram com a ilegalidade. Segundo Nicolao Dino, a impugnação
não deve se estender às mulheres eleitas, visto que a fraude não
influenciou suas candidaturas.
CM/TC
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