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terça-feira, 18 de janeiro de 2022

STF: Ministro Alexandre de Moraes autoriza saída de Roberto Jefferson para exames em hospital no Rio

 

Ministro Alexandre de Moraes autoriza saída de Roberto Jefferson para exames em hospital no Rio

Ele deverá ser acompanhado por escolta e retornar ao presídio após a realização dos exames apontados como necessários por sua médica particular.

18/01/2022 15h34 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a saída imediata e temporária de Roberto Jefferson do Complexo Penitenciário de Gericinó para a realização de exames no Hospital Samaritano, localizado em Botafogo, na Zona Sul do Rio de Janeiro (RJ). A decisão foi tomada no âmbito da Petição (PET) 9844.

Jefferson deverá ser acompanhado por escolta e retornar ao estabelecimento prisional após a realização dos exames apontados como necessários por sua médica particular. Durante os procedimentos, é permitido contato somente com a equipe médica e de enfermagem.

O ministro também determinou que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro informe se o hospital penitenciário tem capacidade de tratar Roberto Jefferson.

Recentemente, o sistema penitenciário estadual havia informado ter condições de realizar o tratamento. Mas, em nova petição, a defesa de Roberto Jefferson requereu sua transferência para o Hospital Samaritano, alegando que o agravamento irreversível do seu estado de saúde gera risco de morte. Segundo a médica particular, ele apresenta sintomas de início de trombose, circunstância que exige a realização de exames em unidade hospitalar adequada.

“Consideradas as novas alegações da defesa – realizadas em 17/1/2022 – em relação ao quadro de saúde do preso e a necessidade de exames específicos de saúde em unidade hospitalar adequada, segundo relatório médico da Dra. Marcela Drumond, nos termos do art. 120, II, c/c 14, ambos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), é possível a autorização para a saída do custodiado”, afirmou o ministro em sua decisão.

Leia a íntegra da decisão

VP//CF

 


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