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quarta-feira, 12 de julho de 2023

STF: Ação do PT contra desestatização da Copel será encaminhada ao relator

 

Ação do PT contra desestatização da Copel será encaminhada ao relator

O ministro Luís Roberto Barroso, no exercício da Presidência do STF, não constatou urgência que justificasse sua atuação.

11/07/2023 19h04 - Atualizado há
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O Partido dos Trabalhadores (PT) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) lei estadual do Paraná que autoriza a desestatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel). O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7408.

O ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente no exercício da Presidência do STF, não verificou urgência que justifique sua atuação durante o plantão judicial e remeteu a questão ao relator, ministro Luiz Fux, que analisará o pedido de liminar após o retorno das atividades em agosto.

Direito da União

Na avaliação do partido, a Lei estadual 21.272/2022, de iniciativa do governador, viola o pacto federativo e é uma tentativa de interferência do estado em direito de propriedade da União. O PT argumenta que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDESPar) tem aproximadamente 24% do capital social da concessionária e que o governo do Paraná manterá 15% do capital social e 10% da quantidade total de votos da companhia. A norma, por sua vez, proíbe que acionista ou grupo de acionistas exerça votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da Copel.

Outro argumento é o de que a jurisprudência do STF atribui competência ao Legislativo para autorizar a alienação do controle acionário de empresa pública ou sociedade de economia mista, por meio de lei formal.

Sem urgência

Ao remeter o caso para o relator, Barroso observou que a lei é de novembro de 2022 e poderia ter sido questionada antes do início do plantão judicial, em 2 de julho. Segundo ele, mesmo a notícia de realização de Assembleia Geral Extraordinária não justifica a intervenção da Presidência, porque a deliberação do órgão não acarreta prejuízos imediatos. Em segundo lugar, no retorno do recesso, o relator pode apreciar devidamente o pedido e, eventualmente, sustar as alterações que tiverem sido feitas ao Estatuto da Copel.

AF/AS//CF

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