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sábado, 29 de julho de 2023

STF: Ex-diretor superintendente deverá comparecer à CPI das Americanas

 

Ex-diretor superintendente deverá comparecer à CPI das Americanas

De acordo com decisão do ministro André Mendonça, Miguel Gutierrez, na condição de testemunha, não pode se recusar a atender à convocação.

28/07/2023 18h50 - Atualizado há
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O ex-diretor superintendente das Lojas Americanas S/A Miguel Gutierrez deverá comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que investiga a fraude contábil da empresa, porém terá o direito de não produzir prova contra si mesmo, de ser acompanhado por advogado e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais. A decisão é do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Habeas Corpus (HC) 230646.

Investigado

O depoimento de Gutierrez está marcado para a próxima terça-feira (1º/8), às 15h, e sua defesa havia pedido para que ele não fosse obrigado a comparecer ou que pudesse se retirar do recinto, caso achasse conveniente. O argumento era de que, embora tenha sido convocado como testemunha, ele ostenta a condição de investigado. Segundo os advogados, os fatos investigados pela CPI (inconsistências em lançamentos contábeis da empresa no exercício de 2022 e anteriores) são os mesmos em análise pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela Polícia Federal (PF), e, em informação ao mercado publicada recentemente, a empresa teria atribuído a Gutierrez a responsabilidade por eles, tal como relatou à CPI o atual gestor das Americanas.

Silêncio

Em sua decisão, o ministro André Mendonça afirmou que todos os diretores e ex-diretores da empresa foram indistintamente chamados a comparecer na condição de testemunhas, e nem mesmo as intimações feitas pela CVM e pela PF tratam o ex-diretor como investigado. Segundo o ministro, o comparecimento de testemunha tem caráter impositivo, mas ela tem a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo ou na própria incriminação, além do direito à assistência de advogado.

Leia a íntegra da decisão

VP/CR//CF

 

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