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quinta-feira, 30 de setembro de 2021

STF: Liminar assegura a empresário Otávio Fakhoury direito ao silêncio na CPI da Pandemia

 

Liminar assegura a empresário Otávio Fakhoury direito ao silêncio na CPI da Pandemia

Por estar sob investigação, inclusive com a quebra dos sigilos telefônico, bancário e fiscal já aprovada pela comissão, ele não poderá ser obrigado a firmar compromisso na condição de testemunha.

29/09/2021 20h50 - Atualizado há

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, assegurou ao empresário Otávio Fakhoury o direito constitucional ao silêncio, incluindo a garantia contra a autoincriminação, em seu depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, marcado para esta quinta-feira (30). A liminar deferida no Habeas Corpus (HC) 207124 também impede que ele seja submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício dessas prerrogativas.

Empresário do setor imobiliário, Fakhoury foi convocado para esclarecer suspeitas de que teria financiado canais apontados pela CPI como responsáveis pela divulgação de notícias falsas e pelo estímulo ao “uso de tratamento precoce sem eficácia comprovada, aglomeração e diversas outras fake news sobre a pandemia”.

Dias Toffoli observou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, o privilégio contra a autoincriminação se aplica a qualquer pessoa, independentemente de ser ouvida na condição de testemunha ou de investigada. O ministro destacou que as CPIs têm poderes instrutórios próprios das autoridades judiciais, o que obriga o comparecimento das pessoas convocadas. Contudo, esses poderes devem ser exercidos com obediência aos direitos constitucionalmente garantidos, como o direito ao silêncio (artigo 5º, inciso LXIII), à não autoincriminação e à comunicação com advogados.

De acordo com o ministro, o empresário, por estar sob investigação, inclusive com a quebra dos sigilos telefônico, bancário e fiscal já aprovada pela CPI, não poderá ser obrigado a assinar termo ou firmar compromisso na condição de testemunha em relação a esses fatos. Também foi assegurado a Fakhoury o direito de ser assistido por seus advogados e de comunicar-se com eles durante a inquirição, garantindo aos representantes todas as prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

Leia a íntegra da decisão

PR/AD//CF
Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

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