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sábado, 2 de outubro de 2021

Presidente do STF derruba decisão contrária ao passaporte de vacinação no Rio de Janeiro

 

Presidente do STF derruba decisão contrária ao passaporte de vacinação no Rio de Janeiro

Para o ministro Luiz Fux, a Prefeitura do Rio de Janeiro, conforme os precedentes do STF, tem poder para estabelecer a regra.

30/09/2021 18h18 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, acolheu pedido do Município do Rio de Janeiro na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 824 e suspendeu os efeitos de decisões do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ) que haviam sustado a exigência do chamado “passaporte da vacina” para ingresso em estabelecimentos de uso coletivo. A exigência consta do Decreto Municipal 49.335, editado no último dia 26/8.

Risco

A primeira decisão da Justiça estadual suspendeu a exigência para os Clubes Militar e Naval. A segunda ampliou a dispensa de apresentação do passaporte aos demais locais de uso coletivo na cidade.

No pedido apresentado ao Supremo, o prefeito Eduardo Paes sustentou que a suspensão da obrigatoriedade de comprovação de vacinação altera medida de polícia da administração municipal e coloca em risco o planejamento das autoridades epidemiológicas e a estratégia de combate ao vírus traçada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Interesse local

Em sua decisão, o ministro Fux afirmou que, desde o início da pandemia, especialmente na tentativa de equacionar conflitos federativos, sociais e econômicos, a gravidade da situação tem exigido a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, respeitadas a competência constitucional e a autonomia de cada ente da Federação. Ele citou diversos precedentes relacionados à pandemia em que o Supremo fixou o entendimento de que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer as de âmbito regional, quando o interesse sob questão for predominantemente de cunho local.

Competência

Por esse motivo, sem entrar no mérito da medida em si, o presidente do STF observou que a restrição imposta pelo decreto municipal é medida de combate à pandemia, prevista na Lei 13.979/2020 e inserida na competência do prefeito para sua adoção. Segundo Fux, Eduardo Paes estabeleceu, nos limites de sua competência, medidas de caráter temporário e excepcional, entre elas o condicionamento do acesso a estabelecimentos e locais de uso coletivo destinados a atividades de lazer à comprovação da vacinação.

Efeito multiplicador

O presidente do STF ressaltou que a decisão do TJ-RJ tem potencial risco de violação à ordem público-administrativa na capital carioca, em razão do seu potencial efeito multiplicador. Fux considerou, também, a real possibilidade de desestruturação do planejamento adotado pelas autoridades municipais para fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletiva, pelo desestímulo à vacinação.

Extensão

Ao acolher o pedido de extensão apresentado pelo município, Fux determinou a suspensão de toda e qualquer decisão da Justiça de primeiro e de segundo graus que afaste a incidência das medidas restritivas previstas no Decreto municipal 49.335/2021.

Leia a íntegra da decisão

VP//CF
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

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