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quinta-feira, 14 de outubro de 2021

STF: Consif questiona obrigatoriedade da ajuda de instituições financeiras na realização de prova de vida no RJ

 

Consif questiona obrigatoriedade da ajuda de instituições financeiras na realização de prova de vida no RJ

A obrigação envolve beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos que tenham dificuldade de locomoção.

14/10/2021 15h57 - Atualizado há

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de norma do Estado do Rio de Janeiro que obriga as instituições financeiras a dispor de meios para a realização da prova de vida de clientes com 60 anos ou mais que tenham dificuldade de locomoção, para fins de cadastramento e recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7010, distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Competência da União

A Lei estadual 9.078/2020 estabelece que a instituição financeira deverá destinar um funcionário para ir à residência do cliente ou em local indicado por ele. Segundo a Consif, a norma usurpou a competência da União para legislar privativamente sobre seguridade social (artigo 22, inciso XXIII, da Constituição Federal), pois cria mecanismos de validação de benefícios previdenciários e redistribui obrigações destinadas a assegurar os direitos relativos à previdência.

A entidade também aponta a competência concorrente da União para estabelecer norma geral sobre previdência social (artigo 24, inciso XII, e parágrafos 1º, 2º e 4º), concretizada com a edição da Lei 8.212/1991 (Lei da Seguridade Social).

Regulamentação do INSS

A confederação sustenta que a Lei federal 8.212/1991 estipula que a prova de vida de segurados será disciplinada em ato do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que disporá de meios para realizá-la no caso de pessoas com dificuldade de locomoção. Essa norma foi atualizada, recentemente, pela Lei 14.199/2021, que estabeleceu medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante a pandemia.

EC/AS//CF


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