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quinta-feira, 14 de outubro de 2021

TRF1: DECISÃO: União não pode exigir Certificado de Regularidade Previdenciária para formalização de convênios e repasse financeiro com município

 DECISÃO: União não pode exigir Certificado de Regularidade Previdenciária para formalização de convênios e repasse financeiro com município

Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a 5ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da União, mantendo a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pelo Município de Lagoa Alegre (PI) e determinou as providências necessárias à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), necessária à formalização de novos convênios e ao repasse de recursos financeiros ao município.

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