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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

MPF: PGR é contra suspensão dos efeitos de portaria do MEC que autoriza faculdades a ofertar cursos técnicos

 

PGR é contra suspensão dos efeitos de portaria do MEC que autoriza faculdades a ofertar cursos técnicos

Augusto Aras manifesta-se ainda contra concessão de liminar para não prejudicar alunos de cursos já iniciados ou com previsão de início próximo

Foto da sede da Procuradoria-Geral da República com dois prédios redondos espelhados

Foto: Leonardo Prado/Secom/PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se contrário à concessão de medida cautelar para sustar os efeitos de portaria do Ministério da Educação (MEC) que autoriza a oferta de cursos técnicos por instituições privadas de ensino superior. O posicionamento do PGR foi em parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.327, proposta pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Escolas Técnicas (Abmet) contra a Portaria 314/2022, do MEC.

Um dos pontos defendidos pela entidade de classe na ação seria a suposta extrapolação do papel regulamentador da pasta federal ao editar a normativa. Segundo a Abmet, a autorização e habilitação para a oferta de cursos técnicos é matéria reservada à lei em sentido formal. A entidade sustenta que houve inovação imprópria pela normativa, ao passo em que as instituições privadas não participam do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e que foi estabelecido que estas desenvolveriam suas funções em regime de colaboração com órgãos públicos, indo na contramão da Constituição.

No parecer ministerial, Aras defende que o regime de colaboração entre entes federados a fim de assegurar a universalização do ensino de qualidade pautado na equidade também ostenta status constitucional. Para o PGR, anular os efeitos imediatos da normativa do MEC impedirá que as instituições privadas de ensino superior ofertem mais de 340 mil vagas em 63 cursos distintos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNTC). “Cidadãos que buscam maior empregabilidade, que iniciaram ou iniciarão cursos em 2023, podem ser atingidos pelo fim abrupto das aulas ou da oportunidade de matrícula em Ipes que se enquadrem nas balizas firmadas em lei e pelo Ministério da Educação”, pondera Aras.

O entendimento do procurador-geral está pautado em requisitos processuais necessários para o provimento da liminar que, segundo ele, não foram atendidos na ADI, como a falta de impugnação de todo o complexo normativo sobre o tema. Isso porque, caso a portaria vigente seja invalidada, a Portaria MEC 1.719/2019, revogada pela norma questionada na ação e que trata de matéria similar, voltará a vigorar tornando ineficaz a medida.

Augusto Aras esclarece ainda que o fundamento de validade da portaria questionada não é a CF e sim leis federais que tratam das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e do Pronatec, o que caracteriza ofensa apenas reflexa ao texto constitucional. “Permitir a criação de milhares de vagas de cursos técnicos, com supervisão, controle de qualidade do ensino e em regime de colaboração, em análise perfunctória, não sinaliza ofensa às regras constitucionais aplicáveis à educação. Pelo contrário, é possível vislumbrar o desenvolvimento de soluções, sem repasse de verbas federais, que democratizam o acesso à educação e à qualificação para o mercado de trabalho”, defende o PGR.

Íntegra da manifestação na ADI 7.327

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