MPF requer que Defensoria Pública da União ofereça assistência nas regiões norte e sul do Tocantins
É de responsabilidade da União, por meio da DPU, a assistência judiciária ao cidadãos necessitados
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública (ACP) contra a União para que sejam instaladas unidades da Defensoria Pública da União (DPU) nos municípios de Araguaína e Gurupi, nas regiões norte e sul do Tocantins, respectivamente.
A ACP foi proposta após denúncias recebidas pela Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF sobre a ausência de assistência jurídica por parte da DPU no norte e no sul do estado. Atualmente, a DPU não oferece assistência presencial, remota ou mesmo por meio de sistema de itinerância à população dessas regiões. A falta de oferta de assistência jurídica por parte da DPU gera indevido repasse de gastos ao Poder Judiciário, que precisa nomear advogado dativo para o atendimento de pessoas necessitadas.
Devido à evidente violação às normas constitucionais e a urgência do caso, o MPF requer, liminarmente, a implementação da prestação do serviço de assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita aos necessitados por meio da instalação de unidades da Defensoria Pública da União nas Subseções de Araguaína e de Gurupi no estado do Tocantins.
A assistência poderá ser fornecida, provisoriamente, de forma itinerante, pelo menos duas vezes por mês, ou por meio de celebração de convênio com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. A ACP, protocolizada no último dia 8 de fevereiro, também requer que a União seja obrigada a destinar quatro vagas do atual ou do próximo concurso para essas cidades.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Tocantins
(63) 3219-7238/7315 | 99247-8714
prto-ascom@mpf.mp.br | Twitter: @mpf_to
https://saj.mpf.mp.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fale a verdade.