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domingo, 31 de março de 2024

STF mantém validade de interrogatórios prestados por diplomata alemão acusado de matar marido no RJ

 

STF mantém validade de interrogatórios prestados por diplomata alemão acusado de matar marido no RJ

Segunda Turma entendeu que não há relação entre os atos da polícia e as decisões do STF alegadas para apoiar a tese da defesa.

27/03/2024 11h10 - Atualizado há
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Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido para invalidar interrogatórios realizados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro com o então cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, acusado de matar o marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, em 2022, no apartamento do casal, em Ipanema.

A defesa do diplomata alegou que, dois dias após o fato, ele deu um depoimento “informal” aos policiais em seu apartamento sem que fosse informado do direito ao silêncio. Apontou também que, em depoimento prestado na delegacia, não lhe foi facultada a presença de advogado nem de intérprete, o que violaria a ampla defesa e o devido processo legal.

Argumentou que os interrogatórios seriam nulos, pois teriam afrontado a decisão do STF no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444. Na ocasião, o Plenário declarou a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório.

Sem relação

Na sessão virtual finalizada em 22/3, a Segunda Turma negou o recurso da defesa e manteve a decisão do relator, ministro Dias Toffoli, que rejeitou a Reclamação (RCL) 55136. Em seu voto, o ministro destacou que não há relação entre os atos da polícia com o julgamento das ações trazidas para apoiar a tese, pois não houve condução coercitiva no caso.

O relator lembrou que a reclamação só tem cabimento se houver relação exata entre o ato questionado e a decisão do STF que teria sido desrespeitada. A seu ver, o pedido da defesa visa apenas suprimir a via recursal, o que não é admitido pelo Tribunal.

Informações oficiais

O ministro Dias Toffoli ressaltou ainda que, segundo as informações prestadas pela polícia, a entrevista no local do crime foi realizada com o consentimento do diplomata. Além disso, na ocasião, não houve qualquer confissão do investigado, pois, naquele momento, eram apuradas somente as circunstâncias da morte, e o diplomata ainda não era investigado. 

Em relação ao depoimento na delegacia, a polícia informou que o próprio cônsul optou por falar em inglês e que ele foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais, entre eles o direito ao silêncio.

RP/CR//AD/CV

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