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sábado, 2 de março de 2024

STJ: Caso Robinho: julgamento sobre pedido de cumprimento da pena no Brasil é marcado para 20 de março

 

Caso Robinho: julgamento sobre pedido de cumprimento da pena no Brasil é marcado para 20 de março

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 20 de março, a partir das 14h, o julgamento do pedido de homologação da sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robinho a nove anos de prisão por estupro naquele país. Com a homologação, a Itália pretende que a pena seja cumprida no Brasil.

A sessão será transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

Em março do ano passado, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, determinou cautelarmente que Robinho entregasse o seu passaporte ao STJ.

Antes de apresentar defesa contra o pedido de homologação, os advogados de Robinho solicitaram ao tribunal que o governo italiano fosse intimado a apresentar cópia integral do processo, com a respectiva tradução, mas o requerimento foi rejeitado em agosto do ano passado pela Corte Especial.

À época, o ministro Francisco Falcão lembrou que a análise da homologação das decisões estrangeiras é limitada ao exame de requisitos meramente formais – como a eficácia da sentença no país em que foi proferida, o respeito à soberania do Brasil e à dignidade da pessoa humana –, não sendo possível a rediscussão do mérito da ação penal pelo STJ.

Defesa alega desrespeito à lei brasileira; MPF apresentou parecer favorável à homologação

Na contestação ao pedido, a defesa alega, entre outros pontos, que a homologação da sentença que condenou Robinho seria inconstitucional, pois violaria a proibição de extradição de brasileiro nato. Segundo os advogados, haveria também violação à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública brasileira, uma vez que o processo penal italiano teria utilizado procedimentos de investigação considerados ilegais no Brasil.

No parecer sobre o caso, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela possibilidade de homologação da condenação, por entender que o pedido cumpriu todos os requisitos legais.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HDE 7986
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