Rocha teve sua sentença deferida
em parte, no processo movido contra Empreendimentos LTDA. A sentença deferiu as
horas extras com base na prova testemunhal, porém nada mencionou sobre o pedido
de FGTS. Portanto, apresente o recurso adequado.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA 11° VARA DO TRABALHO DE SALVADOR
BAHIA.
PROCESSO...
Embargante: Rocha...
Embargada: Empreendimento LTDA
Rocha, por seu
Advogado, que esta subscreve, nos autos da Reclamação Trabalhista que move em
face da Empresa Empreendimentos LTDA, vem, tempestivamente e respeitosamente á
presença de Vossa excelência, opor
EMBARGO DE DECLARAÇÃO
Com fulcro no
artigo 897-A da CLT combinado com o art.
535, inciso I I, do CPC, pelos motivos de fato e de direito que segue:
I DOS FATOS
Na respeitável decisão
de folhas..., vossa excelência deferiu
em parte os pedidos aposto na exordial, condenando a parte reclamada ao
pagamento de horas extras.
Todavia, não foi
efetuada análise acerca do pedido de FGTS, motivo pelo qual o reclamante busca o deferimento por intermédio do presente recurso.
II DA OMISSÃO DA DECISÃO
O reclamante aduziu o
pedido da multa de 40% sobre o montante
de FGTS recolhido ,somados com os reflexos das horas extras.
No entanto, com o
devido respeito, o reclamado observa que
a respeitável sentença deferiu apenas o
pedido de horas extras, sendo omissa com relação ao FGTS, não houve
manifestação deste douto juiz acerca do aludido pedido.
Desta forma, resta
claro a omissão no julgado e, por esta razão merece ser corrigida por esse
eminente juiz.
III DO MÉRITO
Nos termos do artigo
897-A, da CLT, são admitidos efeito modificativo da decisão nos casos de
omissão e contradição no julgado.
Na decisão em questão
não foi deferido o pedido de FGTS, dessa forma, cabe reforma da decisão, de
modo a acrescentar na condenação da reclamada os valores pertinente aos 40%
sobre o saldo de FGTS.
III DO PEDIDO
Isto posto, requer o reclamante:
1-a intimação da reclamada para que ofereça resposta aos embargos de
declaração no prazo legal, nos termos da OJ SDI-1, N° 142;
2- seja os embargos de declaração conhecidos e providos para que seja
sanada a omissão da respeitável decisão.
Salvador ----- de ------------- de 20-----------
Arivaldo Neto
OAB-0000000000
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