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domingo, 3 de março de 2013

EMBARGO DE DECLARAÇÃO


Rocha teve sua sentença deferida em parte, no processo movido contra Empreendimentos LTDA. A sentença deferiu as horas extras com base na prova testemunhal, porém nada mencionou sobre o pedido de FGTS. Portanto, apresente o recurso adequado.


EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA 11° VARA DO TRABALHO DE SALVADOR BAHIA.



                                                                                                                                      




PROCESSO...
Embargante: Rocha...
Embargada: Empreendimento LTDA


            Rocha, por seu Advogado, que esta subscreve, nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face da Empresa Empreendimentos LTDA, vem, tempestivamente e respeitosamente á presença  de Vossa excelência, opor

                                 EMBARGO DE DECLARAÇÃO

            Com fulcro no artigo  897-A da CLT combinado com o art. 535, inciso I I, do CPC, pelos motivos de fato e de direito que segue:

I DOS FATOS

            Na respeitável decisão de folhas...,  vossa excelência deferiu em parte os pedidos aposto na exordial, condenando a parte reclamada ao pagamento de horas extras.
            Todavia, não foi efetuada análise acerca do pedido de FGTS, motivo pelo qual o reclamante busca o deferimento  por intermédio do presente recurso.

II DA OMISSÃO DA DECISÃO

            O reclamante aduziu o pedido da multa de 40%  sobre o montante de FGTS recolhido ,somados com os reflexos das horas extras.
            No entanto, com o devido  respeito, o reclamado observa que a respeitável sentença deferiu apenas  o pedido de horas extras, sendo omissa com relação ao FGTS, não houve manifestação deste douto juiz acerca do aludido pedido.
            Desta forma, resta claro a omissão no julgado e, por esta razão merece ser corrigida por esse eminente juiz.


III DO MÉRITO

            Nos termos do artigo 897-A, da CLT, são admitidos efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado.
            Na decisão em questão não foi deferido o pedido de FGTS, dessa forma, cabe reforma da decisão, de modo a acrescentar na condenação da reclamada os valores pertinente aos 40% sobre o  saldo de FGTS.

III DO PEDIDO


Isto posto, requer o reclamante:

1-a intimação da reclamada para que ofereça resposta aos embargos de declaração no prazo legal, nos termos da OJ SDI-1, N° 142;
2- seja os embargos de declaração conhecidos e providos para que seja sanada a omissão da respeitável decisão.


Salvador ----- de ------------- de 20-----------

   Arivaldo Neto
OAB-0000000000

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