Novas reclamações sobre cobrança de tarifas bancárias são admitidas
O STJ admitiu o processamento de mais três
reclamações que apontam divergência entre decisões de turmas recursais
dos juizados especiais estaduais e a jurisprudência consolidada a
respeito da legalidade da cobrança de tarifas bancárias.
Todas as reclamações foram ajuizadas pela BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento contra decisões da Segunda e da Terceira Turma Recursal Mista de João Pessoa.
Jurisprudência
Em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do STJ decidiu que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.
Nas três reclamações foram reconhecidas as divergências de entendimento, e todos os acórdãos ficarão suspensos até o julgamento das reclamações pela Segunda Seção.
Leia também
Segunda Seção decide em repetitivo pela legalidade da pactuação da TAC e TEC até 2008
Todas as reclamações foram ajuizadas pela BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento contra decisões da Segunda e da Terceira Turma Recursal Mista de João Pessoa.
Jurisprudência
Em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do STJ decidiu que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.
Nas três reclamações foram reconhecidas as divergências de entendimento, e todos os acórdãos ficarão suspensos até o julgamento das reclamações pela Segunda Seção.
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