Está suspensa a liminar que impedia o estado de São Paulo de
cortar o ponto e aplicar penalidades administrativas contra os
professores da rede pública em greve. O pedido de suspensão dos efeitos
da liminar, formulado pelo governo paulista, foi deferido nesta
quarta-feira (20) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Francisco Falcão.
A liminar havia sido concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP). A ordem judicial impedia a aplicação de faltas e punições
administrativas como demissão, dispensa, rescisão de contratos
temporários e desconto dos dias parados em razão do exercício do direito
de greve, que já passa de 60 dias. Para o caso de descumprimento, a
liminar fixava multa diária no valor de R$ 10 mil.
No pedido, o governo de São Paulo alegou que a liminar violaria a
ordem pública, econômica e a segurança pública. Sustentou que a decisão
obriga as autoridades públicas, de forma ilegal, a efetuar pagamentos
aos professores da rede oficial independentemente do exercício de suas
atividades profissionais.
Ainda segundo o pedido, a proibição do corte dos salários dos
grevistas gera prejuízo aos cofres públicos de R$ 23,7 milhões. Há
também o prejuízo decorrente do pagamento a professores substitutos,
contratados para impedir a paralisação do ensino público – o que,
somente no mês de março, custou R$ 18,9 milhões.
O ministro Francisco Falcão considerou configurada a grave lesão à
ordem e à economia públicas. Segundo ele, os valores despendidos pelo
estado de São Paulo por causa da greve são impressionantes.
Seguindo a jurisprudência do STJ, o ministro suspendeu a execução da
liminar, tendo em vista a longa duração da greve e a falta de êxito nas
tentativas de conciliação entre governo e membros do movimento grevista.
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