Total de visualizações de página

quarta-feira, 26 de outubro de 2022

STF: Ministro Gilmar Mendes rejeita ação proposta por diretório estadual de partido político

 

Ministro Gilmar Mendes rejeita ação proposta por diretório estadual de partido político

As ações devem ser assinadas pelo diretório nacional, ainda que a norma questionada seja estadual.

26/10/2022 15h57 - Atualizado há
129 pessoas já viram isso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 996, proposta pelo Diretório Regional do Partido Verde (PV) em Pernambuco contra lei estadual. O ministro explicou que, para ajuizar ação de controle concentrado de constitucionalidade no Supremo, o partido deve estar representado por seu diretório nacional, ainda que o ato questionado tenha amplitude apenas estadual, como no caso.

Na ação, o diretório do PV questionava lei de Pernambuco que autoriza o governo do estado a celebrar acordos para efetivar policiais militares que estão no cargo por força de liminares que garantiram participação no curso de formação.

O relator observou que, de acordo com a Lei da ADPF (Lei 9.882/1999), os partidos políticos com representação no Congresso Nacional têm legitimidade para propor essa ação. Contudo, a jurisprudência do STF é de que essa legitimidade está vinculada ao diretório nacional, que define a posição institucional do partido, e não ao órgão estadual

Leia a íntegra da decisão.

VP//CF

Leia mais:

21/07/2022 - Lei de PE sobre efetivação de policiais militares que ocupam cargo por liminar é questionada no STF

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fale a verdade.